O que dizem os tribunais e MPs sobre os salários dos juízes e promotores acima do teto. Órgãos da Justiça afirmam que nenhum benefício é concedido sem que haja previsão legal
RAPHAEL GOMIDE
REVISTA ÉPOCA 12/06/2015 - 23h34 - Atualizado 12/06/2015 23h52
Procurados por ÉPOCA, Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos estaduais apresentaram suas justificativas para os vencimentos de magistrados e promotores. Em comum, todos afirmam que todos os benefícios pagos são permitidos pela lei e que, por isso, os órgãos não cometem nenhuma ilegalidade. Leia abaixo o que afirmam:
Ministério Público do Rio de Janeiro
Dono dos maiores rendimentos entre os procuradores-geral de Justiça (R$ 122.534, em janeiro) e chefe do Ministério Público do Rio, o mais bem remunerado do país (média de R$ 56.555, em janeiro), Marfan Vieira, afirmou a ÉPOCA que parte de seu salário bruto é cortada pelo teto remuneratório e que um percentual do valor recebido em janeiro se deve a verbas atrasadas. Ele recebe subsídio de R$ 30.471, incorporação de R$ 1.637, abono permanência de R$ 3.531 (referente à contribuição previdenciária) e gratificação pelo cargo, de R$ 25.322. Marfan argumenta que o total de R$ 122.534 “não retrata a realidade” porque não é recebido líquido, e quase toda a gratificação (R$ 22 mil) é retida pelo teto. No contracheque havia ainda uma indenização de R$ 50.571, segundo ele, parte fruto de férias não gozadas. “É uma situação atípica”, afirmou. Há ainda R$ 11 mil de “outras remunerações retroativas/temporárias”. O procurador-geral de Justiça do Rio afirmou que o montante diz respeito à Parcela Autônoma de Equivalência, benefício de 1992 obtido na Justiça, pago em parcelas. Em fevereiro, os rendimentos de Marfan foram de R$ 114 mil e em março, de R$ 83.474 – média mensal de R$ 106 mil brutos nos primeiros três meses do ano.
De acordo com o procurador-geral, o Rio “é o mais fiscalizado por ser sintonizado com as questões nacionais” relativas a benefícios, e o MP-RJ não tem mais verbas indenizatórias que outros estados. Para Marfan, o “grande equívoco” foi a adoção do sistema de subsídios como remuneração para o MP e a magistratura, porque os reajustes não acompanham a inflação, e as perdas chegavam a 33% antes do aumento em janeiro, segundo ele. “A criatividade direcionou para as indenizações, foi a saída. O subsídio não se sustentou, os conselhos flexibilizaram e se abriram as claraboias dos auxílios”, afirmou. “Sempre é uma luta pela melhoria da remuneração. Criou-se um sistema de ultrapassar o teto com parcelas indenizatórias. São equívocos decorrentes de uma política equivocada, que não pode resultar em outra coisa, e isso contagiou o Brasil inteiro”, disse o procurador-geral de Justiça do Rio.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que tem maior variedade de indenizações a magistrados no país e média salarial de R$ 45.980 (fevereiro), afirmou em nota que está entre os quatro do país com 100% de eficiência e julgou 2,4 milhões de ações em 2014. De acordo com a assessoria, só o TJ-RJ e o TJ-RS mantiveram 100% de eficiência desde 2009 “e, segundo o relatório, são as unidades de referência”. Segundo o TJ-RJ, os investimentos e a produtividade do Judiciário cresceram nos últimos cinco anos. A proporção em 2013 foi de 6.041 processos para cada magistrado. Para o TJ-RJ, a reportagem sobre salários e benefícios de magistrados “poderia levar em conta uma comparação com salários de executivos, gerentes e chefes de grandes corporações”.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais afirmou, em nota, que o salário de R$ 125.676 do presidente, Pedro Bittencourt, em março – o mais alto entre presidentes de cortes -, refere-se à soma do subsídio à indenização por dois meses de férias não gozadas, além de verbas trabalhistas atrasadas, pagas parceladamente. O subsídio de Bittencourt (R$ 30.471) é acrescido de 10%, pelo cargo. De acordo com o TJ-MG, por se tratar de verba indenizatória (férias não usufruídas), não há a incidência de tributos – membros do TJMG têm direito a indenização por férias não gozadas por necessidade do serviço. De acordo com o TJ-MG, outros dirigentes tiveram férias convertidas em espécie, mas Bittencourt só recebeu a indenização na folha de março e não em dezembro de 2014, como os demais. Em fevereiro, Bittencourt recebeu R$ 55.464, e em março R$ 87.879, numa média de R$ 89.673 nos primeiros três meses do ano. Segundo o TJ-MG, apesar de previsto em lei, o auxílio-livro (de R$ 13 mil a R$ 15 mil) não foi implementado pelo Tribunal. Em nota, o tribunal afirma que considera os salários e benefícios de magistrados adequados, em comparação ao resto do país.
Tribunal de Justiça da Bahia
O Tribunal de Justiça da Bahia, cujos magistrados têm a segunda maior média salarial entre os TJs (R$ 51.328, em janeiro) afirmou em nota que “respeita a ordem constitucional” relativa aos subsídios e que não há nenhum benefício concedido sem previsão legal. De acordo com o TJ-BA, a página de transparência do tribunal é atualizada mês a mês. “Portanto, a escolha por uma amostragem de janeiro para a Bahia é uma decisão dos editores, e não uma imposição por conta das dificuldades de encontrar os números necessários para a metodologia utilizada na apuração.” O TJ sugeriu a revisão da metodologia, “sob pena de a reportagem trabalhar com valores que podem sinalizar uma adulteração no resultado.” ÉPOCA fez a coleta de informações dos portais de transparência de 54 TJs e MPs, entre janeiro e abril, e usou o último mês disponível na ocasião.
De acordo com o TJ-BA, grande parte dos magistrados tira férias em janeiro, “o que traz evidentes reflexos nos números da remuneração e pode implicar em prejuízos no resultado da apuração”. O tribunal cita o caso de um juiz que recebeu R$ 36.926 em abril – R$ 27.589 líquido. “Já em janeiro, mês que a reportagem tomou como base a pesquisa na Bahia, este mesmo juiz teve o total de rendimentos de 51.095,08, coincidentemente o mesmo valor encontrado para a média baiana - com os descontos, este mesmo juiz ficou com o rendimento líquido de R$ 41.712,25.”
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
O TJ-SC afirmou que a coleta de dados foi feita em fevereiro, um mês atípico, em que houve pagamento a alguns magistrados antigos da Parcela Autônoma de Equivalência, benefício de 1992 obtido na Justiça por membros do MP e da magistratura, pago em parcelas. De acordo com o tribunal, isso gerou distorção na média do órgão, a mais alta do país R$ 57.342, de acordo com o levantamento de ÉPOCA.
O TJ-SC enviou a ÉPOCA planilhas de Excel com as folhas de pagamento de março e maio, que demonstrariam “a realidade salarial de desembargadores e juízes de Santa Catarina”. De fato, em março e maio, as médias totais do TJ-SC foram de R$ 35.006 e R$ 35.589, respectivamente. ÉPOCA fez a coleta de informações dos portais de transparência de 54 TJs e MPs, entre janeiro e abril, e usou o último mês disponível na ocasião.
Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM)
O MP-AM, que tem o segundo maior salário entre os MPs (R$ 54.348), disse em nota que o mês da amostra coletada por ÉPOCA é “sui generis e, portanto, não pode ser utilizado como base ou referência” para os salários de seus membros. Segundo o MP-AM, o órgão antecipa em dez meses o pagamento de 50% do 13º salário dos membros, “observada a conveniência e oportunidade da administração”, e paga ainda um dos dois abonos de 1/3 de férias – o outro é em junho. De acordo com o órgão, esse pagamento de 1/3 de férias em janeiro ocorre em todos os MPs do país.
O MP-AM afirma que promotores e procuradores de Justiça podem vender até 20 dos 60 dias de férias a que têm direito, conforme a Lei Orgânica do órgão. O montante também é pago em janeiro aos que vendem, “o que altera os valores dos ganhos no referido mês, comparados aos demais meses do ano”, segundo o órgão. De acordo com o MP-AM, “é impossível haver diferença entre os ganhos salariais dos membros entre os MPs do país, visto que os subsídios de promotores e procuradores de Justiça são os mesmos em todo território nacional. A diferença apontada não corresponde à realidade dos subsídios. Trata-se de uma excepcionalidade decorrente de direitos constitucionalmente assegurados.”
ÉPOCA esclarece que, embora os subsídios sejam próximos – apesar de algumas diferenças estaduais –, o total de vencimentos varia sempre, conforme vantagens, gratificações pessoais e indenizações existentes em cada Estado, que não estão sujeitas ao teto constitucional de R$ 33.763 e elevam os salários reais, frequentemente acima do teto. É este o tema da reportagem.
O MP-AM afirmou que o salário do procurador-geral de Justiça, Carlos Fábio Braga Monteiro (R$ 75.283), é resultado da soma do subsídio à gratificação pelo cargo, auxílio-moradia e, em janeiro, à conversão das férias em pecúnia e um terço de férias. “Embora conste do contracheque, as conversões têm caráter indenizatório e eventual”, diz a nota. Para o MP-AM, “é injusto medir os ganhos dos membros do órgão pelo mês de janeiro, que é atípico, principalmente numa matéria jornalistica publicada em junho, cinco meses depois, quando são dispostas, no Portal da Instituição, informações atuais, atendendo à Lei de Transparência e Acesso à Informação.”
ÉPOCA fez detalhado levantamento com informações dos portais de transparência de 54 TJs e MPs, entre janeiro e abril, e usou o último mês disponível na ocasião. Como na maior parte dos TJs e MPs do país, o MP-AM não exibe a folha de pagamento na internet em forma de planilha compatível com Excel que permita análise – contrariando determinação do CNMP. A coleta precisa ser feita individualmente, somando cada subsídio a vantagens membro a membro. No caso do portal do MP-AM, a tabela exibida é em formato PDF, intransferível para o Excel, onde são permitidos cálculos e comparações. A pesquisa é recente e diz respeito a janeiro, um dos cinco meses de 2015 disponíveis no portal.
Ministério Público do Espírito Santo
O Ministério Público do Espírito Santo afirmou que o uso da amostra de 10% dos membros para se chegar à média salarial de R$ 50.250 em março é “equivocado e sem qualquer base metodológica”. ÉPOCA consultou os professores Cristiano Fernandes, da PUC-RJ, e Antonio Ponce de Leon, da UERJ, especialistas em estatística aplicada a pesquisas sociais, e eles consideraram a abordagem “consistente” e “satisfatória”.
O MP-ES afirmou que tem pago desde 2010 a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), retroativa a 1994, para membros com o direito garantido por decisão do Supremo Tribunal Federal. E paga, desde janeiro de 2011, em parcelas mensais de até R$ 8.000, a diferença de retroativo ao período entre janeiro de 2005 e junho de 2006 – o que, segundo o órgão, já foi paga integralmente por outras instituições. Esses valores não estão sujeitos ao teto. ÉPOCA informa que só têm direito à PAE membros que já estavam no MP-ES em 1992, e não todos. Para o MP-ES, o “quadro apontado pela Revista Época não reflete a legislação constitucional em vigor, tampouco traz todos os dados necessários para que se possa promover esse tipo de comparação entre as instituições”. Segundo a assessoria do órgão, se o mês fosse outro haveria mudança do retrato, e algumas indenizações, como férias, por exemplo, que só ocorrem em alguns meses – duas vezes por ano.
O órgão diz que o salário do procurador-geral de Justiça (R$ 67.791) foi influenciado pelo recebimento do PAE, de “uma das quatro parcelas de férias indenizatórias a que tem direito” e que está sujeito a retenção de R$ 4.642 pelo teto. Assim, o total descontos é de R$ 15.756 – perfazendo o total líquido de R$ 52.035, somando subsídio a indenizações e “outras remunerações retroativas/temporárias”. O MP-ES informa que não pagava o auxílio-moradia antes da decisão liminar do STF e da resolução do CNMP, em 2014. Atualmente, a maior parte dos membros o recebem, inclusive o procurador-geral Éder Pontes. O órgão afirmou cumprir estritamente o princípio da legalidade.
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