CAOS NAS CADEIAS. Justiça manda 150 detentas para casa. Duas prisões foram interditadas em razão de superlotação e más condições.
A superlotação e a degradação de presídios provocaram ontem mais uma uma decisão polêmica da Justiça. Juízes da Vara de Execuções de Porto Alegre e de Novo Hamburgo mandaram liberar 150 detentas dos regimes aberto e semiaberto que cumpriam pena em duas cadeias na Capital. As presas ficarão em prisão domiciliar por 30 dias.
Elas estavam na Casa Albergue Feminino (CAF) e no anexo da CAF, que fica junto à Penitenciária Feminina Madre Pelletier. Ambas foram interditadas pelos magistrados e nenhuma nova presa poderá ser levada para os locais. As duas casas ficarão praticamente vazias. Somente detentas de outras varas, que cumprem pena nos locais, permenacerão presas.
Os juízes tomaram a decisão depois que os sucessivos prazos concedidos ao governo do Estado para resolver os problemas expiraram. A interdição do Anexo já havia ocorrido no início desta semana, e a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) pediu mais 15 dias para desativar o local, pois estaria finalizando a construção de um albergue emergencial.
Para os magistrados, no entanto, não era mais possível estender o prazo. Enfatizaram que a obra do albergue, que deveria estar pronto em fevereiro, conforme previsão inicial, está parada há meses e não se sabe se será concluída a tempo.
Recém-nascidos estariam dormindo no chão de albergues
Na decisão, os juízes lembraram que em janeiro foi concedido prazo de 60 dias para a execução de reparos na CAF, mas, segundo eles, ainda nada foi feito. De acordo com eles, a CAF encontra-se superlotada, em péssimas condições de higiene e salubridade. No despacho, os magistrados relatam o drama das albergadas com recém-nascidos, que estariam dormindo no chão. “As mães continuam confinadas numa cela apertada, sem condições de higiene e superlotada. Não há berços, sendo que os bebês dormem com as presas nas camas e no chão”.
As detentas liberadas para ir para casa terão de informar à casa prisional o endereço onde poderão ser localizadas, permanecer em casa durante a noite e fins de semana e não podem viajar sem autorização prévia. Elas têm de comparecer semanalmente na cadeia em que estavam para assinar um livro.
OS ALBERGUES FEMININOS - CONDIÇÕES ENCONTRADAS
CAF - Localizada na Avenida Salvador França, bairro Partenon, a Casa Albergue Feminino foi criada na década de 90 para abrigar presas do regime aberto e semiaberto. No relatório da força-tarefa dos presídios de 2009, o anexo contava com 66 presas. Segundo o MP, internamente o prédio encontra-se em péssimas condições de limpeza e conservação. O pátio estaria em situação precária, sendo utilizado, em especial para presas colocarem roupas para secar. De acordo com os promotores, os alojamentos encontram-se insalubres, infestados de baratas, com albergadas recolhidas em local superlotado. Os banheiros têm problemas de hidráulica e sérios casos de vazamento.
ANEXO DA CAF - Localizado no interior da Penitenciária Feminina Madre Pelletier, no bairro Teresópolis, o anexo da CAF é uma improvisação criada no final de 2006 para abrigar detentas do regime semiaberto em razão da ausência de vagas na Casa Albergue Feminino. Segundo o juiz responsável pelas fiscalização dos presídios, Sidinei Brzuska, no Anexo não existe separação entre presas condenadas por delitos leves e violentos. O magistrado aponta que não há pátio, cozinha, seção para gestante e mães com filhos recém-nascidos, tampouco local para o recebimento de visitas. No relatório da força-tarefa dos presídios de 2009, o anexo contava com 75 apenadas.
CAOS NAS CADEIAS - Problema recorrente
Liberar apenados em consequência de problemas estruturais e superlotação não é novidade no Rio Grande do Sul. O caos do sistema prisional gaúcho já fez com que parte dos mesmos juizes que mandaram para casa ontem 150 detentas liberassem, em setembro passado, cerca de 200 presos lotados na Casa do Albergado Pio Buck, considerada a campeã de fugas no Estado.
A partir do relatório do juiz responsável pela fiscalização dos presídios da Região Metropolitana, Sidinei Brzuska, que constatou a lotação acima do permitido e a estrutura completamente comprometida, os magistrados resolveram pela prisão domiciliar dos apenados. Eles deveriam comparecer semanalmente só para assinar uma espécie de livro-ponto. A liberdade, no entanto, durou uma semana. O Tribunal de Justiça revogou a decisão e determinou o retorno dos presos para o Pio Buck.
Em dezembro, a Vara de Execuções Criminais (VEC) mais uma vez pressionou o governo a resolver o caos nas cadeias. Com o atraso da Susepe em respeitar as progressões de regime de detentos, Brzuska manda interditar 14 presídios e impediu a entrada de novos presos. A decisão foi suspensa dias depois após o órgão estadual voltar cumprir as exigências.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É mais uma amostra do descaso do judiciário para com a ordem pública, para com o direito coletivo e para com a vida e patrimônio do cidadão. A superlotação tem sua causa no Poder Executivo (responsável pela guarda e custódia dos apenados) que não constrói estabelecimentos em quantidade suficiente para oferecer condições humanas o abrigo dos apenados, e no Poder Judiciário que continua tolerando pessoas presas sem julgamento (a maioria dos presos) e não processa o Chefe do Executivo pela prática de crimes contra os direitos humanos dentro das cadeias. O Judiciário se omite em imputar responsabilidades ao Chefe do Executivo, preferindo soltar a bandidagem que coloca em risco a vida e o patrimônio do cidadão que paga impostos para manter a máquina estatal mais cara do mundo.
Esta postura conivente e benevolente da justiça é que estimula a impunidade, a violência e a INÉRCIA DO GOVERNADOR E DO PARLAMENTO GAÚCHO. É justamente esta inércia do Governador e dos parlamentares fiscais do atos do Executivo que impede a construção imediata de casas prisionais favorecendo o descaso com o ser humano sob guarda e custódia do Estado, um ente representado pelos três poderes. Tenho certeza absoluta que se a justiça tivesse coragem para processar o Chefe do Executivo por crimes contra os direitos humanos, o parlamento seria obrigado a agir, as verbas apareceriam do nada e as casas prisionais seriam construídas rapidamente. Mas esta decisão parece não servir para o Judiciário ao deixar o povo sob o terror da bandidagem livre, leve e solta pelas ruas. Ou os domicílios das presas ficarão sob vigilância permanente?
Ou será que os magistrados não sabem que as condições alegadas para soltar as presas evidenciam prática de crimes contra os direitos humanos? As imagens dos campos de concentração do holocausto, as senzalas e os porões dos navios negreiros não lembram nada?
O CAOS NAS CADEIAS CONTINUARÁ SE NÃO APARECER UM MAGISTRADO COM CORAGEM, DETERMINAÇÃO, INDEPENDÊNCIA E COMPROMETIMENTO COM A SOCIEDADE. SÓ COM MAGISTRADOS IMBUIDOS DESTAS QUALIDADES, A JUSTIÇA SERÁ CAPAZ DE RESOLVER UM PROBLEMA QUE É RECORRENTE JUSTAMENTE PELA AUSÊNCIA DESTAS VIRTUDES.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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