MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

terça-feira, 26 de junho de 2012

JUDICIÁRIO NÃO ESTÁ CUMPRINDO O TETO

ZERO HORA, 26 de junho de 2012 | N° 17112

SALÁRIOS DA JUSTIÇA

Eliana: “Judiciário não está cumprindo o teto”


Juízes recebem acima do teto, o que contraria a Constituição. A constatação é da corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon.

– Não se pode negar que o Poder Judiciário, hoje, não está cumprindo o teto constitucional em relação aos salários – disse Eliana, esclarecendo, contudo, que os juízes que receberam acima do teto constitucional não terão que devolver os valores.

De acordo com a Constituição, nenhum servidor público brasileiro pode ganhar acima do salário pago a um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 26,7 mil. No caso dos desembargadores dos tribunais de Justiça, os subsídios não podem exceder a 90,25% do valor, o que corresponde a R$ 24,1 mil.

– Estamos preocupados e interessados em dar uma resposta à sociedade, mas não se trata de passado. Vamos pensar para o futuro, para nos organizarmos. Isso é o importante – respondeu, quando questionada a respeito da possível devolução dos recursos.

Além disso, a Resolução 13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que, para efeito de cálculo, o teto limita, além dos vencimentos, as gratificações, os adicionais, abonos, prêmios, as verbas de representação e outras vantagens eventuais ou temporárias recebidas em função de desempenho do cargo.

Brasília

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Como acreditar num poder cuja função é aplicar a lei, se ele próprio não cumpre a lei? O Poder Judiciário é o guardião das leis e supervisor da democracia, sendo o único poder onde os membros não são eleitos e nem políticos. Como pode o Judiciário, estando contaminado por mazelas e corporativismo que desrespeitam as leis para favorecer interesses pessoais de seus membros, distribuir justiça e aplicar a lei com coatividade?

GUERRA DE OFÍCIOS NO STF


zero hora, 26 de junho de 2012 | N° 17112

TENSÃO SUPREMA

Prazos do mensalão levam a guerra de ofícios no STF

Lewandowski deve entregar relatório do caso hoje, contrariando presidente


A pressão para que o julgamento do processo do mensalão comece em agosto abriu nova crise no Supremo Tribunal Federal (STF). Em troca de ofícios, o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, cobrou do revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, a liberação do processo até a noite de ontem.

Lewandowski reagiu com novo ofício, dizendo, conforme sua assessoria, que nunca atrasou nem antecipou julgamentos para não estimular “odioso” rito de exceção. No centro dessa nova crise, está o calendário do mensalão. Britto não queria novamente ser acusado de dar ao caso um tratamento diferenciado dos demais. Por isso, dizia que Lewandowski precisava liberar o processo até esta segunda para respeitar os prazos legais de intimação dos advogados.

De acordo com Britto, se Lewandowski liberasse o processo somente hoje, não haveria tempo suficiente para que os prazos processuais fossem seguidos antes do dia 1º de agosto. O julgamento então seria adiado para o dia 6 de agosto.

Lewandowski deve liberar o processo hoje, obrigando Britto a fazer o que não queria: providenciar a publicação de uma edição extra do Diário de Justiça para garantir que o julgamento comece no dia 1º de agosto, conforme já decidido pelos ministros.

Na semana passada, Britto tentou conversar com Lewandowski sobre esses prazos. Sem sucesso. Ele não o atendeu nem retornou os recados que recebeu. Aos colegas, o ministro tem reclamado do comportamento do presidente do tribunal. Ele afirma, por exemplo, que nunca o STF marcou a data de um julgamento antes que o revisor terminasse seu voto. Queixou-se ainda que Britto estaria discutindo reservadamente com três ou quatro colegas o cronograma de julgamento, alijando os demais.

A relação entre os dois tem se deteriorado desde que o julgamento do mensalão tornou-se prioridade de sua gestão na presidência do tribunal. No passado, os dois eram afinados, chegaram a fazer verdadeira campanha em favor da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.

Quando o assunto mensalão começou a tomar conta do dia a dia do tribunal, os dois entraram em choque. Lewandowski afirmava ser prejudicial às eleições municipais julgar o processo antes de outubro. O processo eleitoral seria contaminado. Britto, por outro lado, afirma que a imprensa e a opinião pública querem um julgamento rápido e que o tribunal não deveria fazer seu calendário pensando nas eleições.

Brasília

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Este fato prova o quanto o Poder Judiciário brasileiro está contaminado pela morosidade e divergências, se até entre os Ministros da maior corte as relações são burocratas e documentais, aferradas à excessivas formalidades.  Não é a toa que a justiça brasileira é morosa e inoperante.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

INTERNET: UM GRANDE DEPÓSITO DE INFORMAÇÕES

Informação online

“Notícia não deixa de ser lícita por ser antiga”

Por Marina Itorina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 3 de junho de 2012.

A internet se tornou um grande depósito de informações. Conteúdos produzidos ao redor do mundo ficam disponíveis para quem quiser ler. E o que se lê hoje pode estar desatualizado amanhã. O que pode ser uma vantagem em algumas situações representa uma dor de cabeça em outras. É o caso de pessoas que são condenadas pela Justiça ou simplesmente denunciadas. A notícia sobre a denúncia é verdadeira e está correta na data em que foi publicada. Tempos depois, a denúncia é arquivada, deixando para trás, além da experiência que pode afetar a vida de qualquer um, uma notícia que, embora correta, não corresponde mais à realidade.
Como lidar com essa situação é o que Judiciário começa a responder ao se deparar com processos que pedem a retirada de notícias verdadeiras da internet. O direito ao esquecimento que vale para o Judiciário também vale para a imprensa?

Para os advogados Maria Helena Osorio e José Eduardo Maya, do escritório Osorio Maya e Ferreira Advogados, não se deve obrigar um jornal online a retirar a notícia correta do ar. “É um arquivo”, dizem. O que eles entendem ser válido é o veículo de comunicação acrescentar o dado atualizado. “Acho que seria até elegante que o veículo publicasse. Se isso não for possível, que a pessoa entre no Judiciário e peça que se acrescente naquele texto a informação de que a denúncia foi rejeitada ou de que o réu já cumpriu a pena”, afirma Maya.

Depois que passaram a ter como seus clientes um gigante da comunicação, a editora Globo, os advogados se debruçaram ainda mais sobre o tema. Processos contra a imprensa não faltam. E, embora pareça chover condenações sobre os meios de comunicação, eles contam que a maioria das ações é julgada improcedente. “É gente querendo ganhar dinheiro fácil e por qualquer motivo.”

Os advogados também afirmam que não percebem, nas decisões, os juízes se colocando no lugar do que se sentiu ofendido pela notícia. Às vezes, observam, acontece o contrário, ou seja, o juiz deixa claro o quanto considera absurda a demanda. O cenário muda de figura quando há outro magistrado como parte. “Nesse caso, o juiz se coloca no lugar.”

Na entrevista concedida à revista Consultor Jurídico, no Rio de Janeiro, os advogados contam que a decisão do Supremo Tribunal Federal de que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 1988 pouco mudou a rotina de trabalho. “A maioria das ações era proposta com base no Código Civil e na Constituição”, afirmam.

Os advogados percebem um movimento nas redações no sentido de trabalhar melhor a notícia. “Não adianta dar a notícia em primeira mão se a informação não for precisa, porque isso acaba gerando um prejuízo. Primeiro, porque o jornal terá de desmentir. Às vezes, é condenado a publicar a sentença ou uma retratação. E as indenizações estão cada vez mais altas”, avalia Maya.

Os advogados contam que participam de palestras promovidas pelo departamento jurídicos dos jornais para explicar os deslizes que podem levar a condenações. “Antigamente, tínhamos muito problema com os títulos. Às vezes o texto da notícia estava certa, mas o título era absurdo, destoava totalmente do conteúdo. O Judiciário condenava pelo título”, afirma Maria Helena.

Os advogados contam que sua relação com o jornal, depois que passaram a defendè-lo profissionalmente, já não é am emsa de um leitor comum. “Aprendemos a gostar de ver, por dentro, como o negócio funciona. É muito diferente da nossa rotina. Vou ao jornal e fico encantada”, diz Maria Helena. “Às vezes, mandamos mensagem no fim de semana: ‘Ih, você leu aquela reportagem? Meu Deus, e agora?’ A gente prevê o que pode acontecer dali para frente”, revela. “Eu digo para todo mundo que eu sou um jornalista frustrado”, afirma Maya.

Maria Helena Osorio é formada em Direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro e fez MBA na Fundação Getúlio Vargas. José Eduardo Maya é formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Leia a entrevista

ConJur — Uma situação que tem surgido, principalmente com a internet, é a de notícias verdadeiras sobre acusações ou condenações de umapessoa que, tempos depois, procura o Judiciário para que os textos sejam retirados do ar, já que cumpriu a pena, foi absolvido ou a denúncia foi rejeitada. O direito ao esquecimento que se aplica para a Justiça, vale também para os jornais?
José Eduardo Maya — Nós temos visto algumas ações nesse sentido. Defendemos que é um arquivo. Os jornais não podem rasgar o que publicaram em 1960; é um documento histórico. No caso da internet, o que está se propondo é que o texto com a notícia da condenação seja atualizado e conste que a pena já foi cumprida ou que a pessoa foi absolvida. Recentemente, tivemos nossa primeira sentença em relação a esse tema. Uma pousada em Angra dos Reis tinha sido fechada por estar sem alvará. Tempos depois, a situação foi regularizada. A pousada entrou com uma ação querendo que fosse retirada do site a notícia quanto ao funcionamento sem alvará, já que, em uma busca no Google, aparecia a informação. O fato aconteceu e consta a data em que a matéria foi publicada. Se, hoje, a pousada tem alvará, é um fato novo. O juiz acolheu a nossa tese e entendeu que a empresa não tem obrigação nenhuma de retirar o texto. A empresa pode provar que ela tem alvará e está regular, mas, no passado, realmente ela funcionou sem alvará. As pessoas têm o direito de saber isso, é um registro.
Maria Helena Osorio — A pessoa tem direito ao esquecimento. Mas, por outro lado, pode haver o direito de outras saberem daquele evento da sua vida. Em alguns lugares nos Estados Unidos, há bibliotecas públicas que mostram fotografias de pedófilos, com um aviso de que aquelas pessoas só podem chegar até determinada distância de uma escola pública ou biblioteca. Para a comunidade, é importante ver as fotografias para saber que o homem é um pedófilo. Suponhamos que ele seja preso, cumpra a pena e depois seja colocado em liberdade. Os sites que abrigam a informação sobre ele é obrigado a retirar o registro da internet? Eu, como mãe, gostaria que fosse mantido. É uma questão difícil, que ainda vai render muito.

ConJur — E deve ser cada vez mais comum...
José Eduardo Maya — Sim, depois do de Angra já surgiram outros casos. Até onde eu sei não tivemos nenhum caso em que fomos condenados a retirar a notícia. Esse caso da pousada foi no juizado especial; não chega ao STJ. Mas acho que, em breve, teremos uma jurisprudência a respeito do assunto.

ConJur — E até que ponto o Judiciário poderia obrigar a empresa a publicar uma notícia falando que a pousada, agora, conseguiu a autorização?
José Eduardo Maya — Na verdade, o pedido era só para que não veiculasse. Mas, se houver um pedido nesse sentido, o juiz pode entender cabível.
Maria Helena Osorio — Desde que tenha um erro.
José Eduardo Maya — É um ato discricionário do jornal, a não ser que seja compelido pelo Judiciário. Juridicamente, entendo que, se a matéria estava correta e foi publicado exatamente o que estava acontecendo naquele momento, o jornal não tem obrigação nenhuma de publicar nova notícia. Ele cumpriu o dever de informar naquele momento. Na mídia impressa, a notícia foi publicada e, no dia seguinte, o jornal embrulho para peixe. Na internet, a matéria se perpetua. O que eu entendo que seria o correto é a pessoa pedir para que seja veiculado junto com a notícia, a informação atualizada, de que a pessoa foi absolvida. Acho que isso é legítimo.
Maria Helena Osorio A pessoa pode requerer diretamente ao veículo online.
José Eduardo Maya — Seria até elegante que o veículo publicasse. Se isso não for possível, que a pessoa entre no Judiciário e peça que se acrescente naquele texto a informação de que ela já cumpriu a pena. É equivocado obrigar o veículo a publicar um novo texto, embora não duvide uma decisão nesse sentido pelo nosso Judiciário.
Maria Helena Osorio — Situação diferente é o caso em que publicaram uma notícia dizendo que a pessoa tinha sido denunciada, o que, de fato, aconteceu há 15 dias. Mas, quando a matéria foi publicada, a denúncia já havia sido rejeitada, por exemplo, e essa informação não constou no texto. Neste caso, tem que publicar o que está acontecendo no momento específico da publicação.

ConJur — Normalmente, leva tempo para alguém conseguir o direito de resposta. Depois de dois anos é publicada a resposta no jornal, que tem o direito de relatar que foi obrigado a publicar aquela resposta.
Maria Helena Osorio — É, mas tem um problema. Se abaixo do direito de resposta publicado em decorrência de uma sentença, o jornal relembra o caso e a matéria publicada, acaba transformando em resposta da resposta. Não pode.
José Eduardo Maya — Há vários anteprojetos para que seja criada uma nova Lei de Imprensa, com o direito de resposta. E essa é uma das grandes discussões. A questão é que, quando for publicada a sentença ou o acórdão, vai ter passado tanto tempo que a pessoa talvez já nem queira mais que o nome dela apareça na mídia.
Maria Helena Osorio — Ela pode negociar. Para não ter que publicar o direito de resposta, pede dinheiro. Na verdade, o direito de resposta e a publicação de uma sentença incomodam o jornal.
José Eduardo Maya — É melhor pagar uma determinada quantia do que ter de publicar sentença ou direito de resposta.

ConJur — Além da condenação por indenização, por exemplo?
José Eduardo Maya —
É o caso em que a parte recebe mais por conta do acordo de não ter o direito de resposta publicado. Há advogados que já sabem dessa predisposição dos jornais em fazer acordo quanto à publicação da resposta e a utilizam para receber um valor maior. Não é incomum.
Maria Helena Osorio — Mas têm casos em que a pessoa está realmente perseguindo o direito de resposta. São aqueles em que a publicação marcou profundamente a pessoa, de modo que o direito de resposta se torna uma satisfação pessoal. Ela vai até o fim para consegui-lo.
José Eduardo Maya — Uma percepção que a gente tem, trabalhando nesse universo, é que pouca gente lê o direito de resposta.

ConJur — Tem sentido a pessoa conseguir o direito de resposta e depois, no mérito, não ter o reconhecimento do direito dela?
José Eduardo Maya — Às vezes acontece de o juiz entender que cabe uma retificação, mas que aquela situação não ensejou um dano moral a ponto de a pessoa ser indenizada. Um exemplo é o de um criminoso que matou 500 mil pessoas e rouba uma galinha. Na notícia, consta que ele roubou uma televisão. Realmente, essa pessoa não tem reputação ilibada para pedir uma condenação de indenização por dano moral; a imagem dela já está lá embaixo. Mas ela não roubou uma televisão, e sim uma galinha. Publica-se uma retratação. Muita gente confunde o direito de resposta, em que se publica o conteúdo produzido pelo autor da ação como uma maneira de esclarecer os fatos, com a publicação de sentença ou acórdão. Neste último caso, não se trata de direito de resposta, e sim de uma obrigação de fazer ao publicar o resultado de uma ação.

ConJur — A publicação de uma errata ajuda na hora de o juiz decidir sobre a indenização?
José Eduardo Maya —
Ajuda. Já tivemos casos em que a ação foi julgada improcedente. A empresa publicou a notícia e, dois dias depois, divulgou outra se retratando, dizendo que tudo estava errado. A pessoa entrou com uma ação de dano moral e de publicação de sentença. O Judiciário entendeu que a empresa já havia se retratado. O juiz reconheceu que a empresa cometeu um erro, mas também que havia cumprido com o dever de voltar a situação ao estado anterior. Há jurisprudência nesse sentido.

ConJur — Os juízes se colocam no lugar da pessoa alvo da notícia?
José Eduardo Maya —
Não consta isso da fundamentação da sentença. Também não constatamos opinião subjetiva a respeito da questão.
Maria Helena Osorio — Às vezes, acontece até o contrário. Há sentenças em que os juízes só faltam dizer que o pedido é ridículo e que é absurdo a pessoa ir ao Judiciário demandar algo do tipo.

ConJur — O valor da indenização costuma ser bem mais alto quando envolve juiz.
José Eduardo Maya —
Os juízes passaram a usar um critério diferente para solicitar indenizações: o valor dos vencimentos brutos deles. E têm conseguido, o que é um absurdo. Existe um corporativismo no tribunal. Geralmente, eles conseguem elevar os valores. É um critério completamente diferente do resto da sociedade, em que, quando há uma condenação pesada, é de R$ 100 mil, um valor altíssimo. R$ 50 mil já é um valor que a gente considera bem elevado.

ConJur — Mas é possível reverter no STJ ou o tribunal costuma manter?
José Eduardo Maya —
A gente já conseguiu reverter alguns casos, mas não foi um trabalho fácil. Aqui, o corporativismo é enorme.
Maria Helena Osorio — Nesse caso, o juiz se coloca no lugar.

ConJur — Um argumento comum é o da repercussão que tem na imagem perante a sociedade, amigos, família.
José Eduardo Maya — Se equiparar, por exemplo, a situação do magistrado com o de um membro do poder Legislativo, os dois são poder. Um deputado federal, um senador, às vezes tem um valor um pouco mais elevado.

ConJur — A questão de serem pessoas públicas, quando refere-se a políticos é levada em conta.
José Eduardo Maya — É. Mas quando há um erro grosseiro envolvendo alguém de outro poder não sei se é estipulada uma indenização mais elevada. Não chegam aos pés das indenizações estipuladas aos membros do Poder Judiciário. Temos um caso de um político que tinha um programa de rádio e que fazia várias insinuações contra jornalistas da empresa para a qual a gente trabalha. Ele fazia insinuações inclusive a respeito da sexualidade ou conclamava eleitores a ir para porta do jornal contra o jornalista. A gente conseguiu a indenização. Foi um valor bem razoável, mas não chega aos pés das que são fixadas para juízes.

ConJur — A questão da figura pública pode justificar uma indenização menor contra políticos, já que teria um pouco menos de privacidade.
José Eduardo Maya —
Em relação à crítica, sim. Quando se é uma pessoa pública, mais exposta às críticas estará, sejam elas favoráveis ou não. Quando há uma notícia errada, por exemplo, acusando um deputado de cometer determinado ato que ele não cometeu, o fato de ele ser figura pública ou não, é indiferente. Às vezes pode fazer com que a indenização seja maior, porque a repercussão é maior; ele pode perder uma eleição por conta disso. É diferente da crítica; ele escolheu uma carreira em que está sujeito às críticas, assim como aos aplausos.

ConJur — Recentemente, o TJ de São Paulo se deparou com uma ação em que o autor foi testemunha de um crime que tinha a ver com homofobia. O caso chamou a atenção e o jornal publicou a foto do moço na reportagem. Ele entrou com uma ação pedindo indenização por danos morais. O tribunal entendeu que não cabiam os danos morais, mas que o jornal tinha de indenizar devido ao direito de imagem. O jornal precisar ter autorização para publicar uma foto?
José Eduardo Maya —
Se a pessoa está atrelada ao caso e a notícia trata de um fato verdadeiro, pode ter a imagem divulgada sem autorização nenhuma.
Maria Helena Osorio — Pode divulgar a imagem se estiver dentro do contexto, como, por exemplo, na porta do Fórum ou em lugar público.
José Eduardo Maya — Se está falando de uma pessoa, às vezes um político menos expressivo e publicar uma foto 3x4 para contextualizar e mostrar quem é a pessoa, eu não vejo problema nenhum.
Maria Helena Osorio — Mas naquele contexto havia necessidade de mostrar a foto da testemunha? Pode até gerar algum tipo de risco.
José Eduardo Maya — Eu discordo. Se está no contexto, a pessoa participou, é o direito de informar o que aconteceu que deve prevalecer. Nós cuidamos de um caso em que foi fotografada uma policial federal, que estava acompanhando a Jorgina de Freitas quando ela foi presa . O objetivo da fotografia era a Jorgina. Mas a policial entrou com uma ação dizendo que ela havia sido identificada e pediu indenização por dano moral já que a imagem dela não poderia ser divulgada. Ela perdeu em todas as instâncias. Não houve nenhuma menção ao nome da policial, que apareceu na notícia por causa do contexto e da função que exerce.
Maria Helena Osorio — Há inúmeros casos de fotos, dos mais esdrúxulos que se possa imaginar. Como de um casal de amantes que foi fotografado em uma praia. Eles não eram o objeto da foto e sim a poluição da praia. Nós perdemos na primeira instância e ganhamos no tribunal. Mas não foi unânime. A apelação e os embargos infringentes foram por maioria. A questão é super subjetiva.

ConJur — No Rio, há muitas ações contra imprensa. Como os senhores avaliam isso?
José Eduardo Maya —
Em 80% dos casos, elas são julgadas improcedentes. É gente querendo ganhar dinheiro fácil e por qualquer motivo.
Maria Helena Osorio — Ainda tem um agravante. Se a pessoa não tiver meios de pagar as custas judiciais, pede gratuidade. Se ela perder a ação, não acontece nada.

ConJur — Mas para o jornal isso pesa...
José Eduardo Maya — É um prejuízo, porque tem de contratar advogados para se defender, pagar honorários. Por mais que o jornal ganhe a ação, tem um custo.

ConJur — E perde reportagens por medo de ser processados?
Maria Helena Osorio — Quando começamos a advogar para a imprensa, não existia ainda o “suposto”. Falavam sobre o “criminoso”. A linguagem do jornalismo foi mudando. Os jornais começaram a ser tão acionados e condenados que, hoje, é sempre o “alegado crime”. Ninguém mais fala claramente, porque para a Justiça não se pode afirmar nada.
José Eduardo Maya — E estamos falando da imprensa dirigida às classes A e B. Às vezes, a mesma empresa tem três, quatro tipos de jornais dirigidos a públicos distintos. A classe mais baixa gosta do linguajar popular mesmo.

ConJur — E como explicar isso para o Judiciário?
José Eduardo Maya — Há algumas decisões em que os juízes reconhecem que o linguajar é destinado a determinado público e que é desta forma que deve ser visto. São palavras que chamam a atenção daquele público que está acostumado com o linguajar. Os juízes têm negado dano moral, a não ser quando há uma mentira, um erro. Neste caso, não tem jeito.

ConJur — O jornalista está sujeito ao segredo de justiça? Se tem acesso ao conteúdo sigiloso, deve abrir mão de informar o que sabe?
José Eduardo Maya — Não. A violação do segredo de Justiça é crime previsto para o funcionário público que tem a obrigação de manter o sigilo. Se o jornalista recebe a informação, ele pode divulgar.
Maria Helena Osorio — O entendimento é que se pode noticiar a existência daquele processo e o que conseguir de público. Mas o jornalista não pode arranjar com um escrevente uma maneira de dar uma olhada no processo e divulgar o que está lá dentro. Ninguém precisa saber o que está acontecendo em uma briga familiar, por exemplo.
José Eduardo Maya — Quando não há interesse público nem a necessidade de divulgar, é diferente. Mas se no processo, mesmo em segredo de Justiça, há uma informação super relevante, que vai influenciar, por exemplo, uma eleição, o jornalista tem o dever de publicar. Ações relacionadas à imprensa sempre serão julgadas a partir da seguinte balança: interesse público e interesse particular. O que tem que prevalecer nesse caso?

ConJur — Os advogados passaram a ter papel central nas redações de jornais depois desses processos contra a imprensa?
Maria Helena Osorio — Em termos de consulta preventiva.
José Eduardo Maya — Eles passaram a recorrer mais ao departamento jurídico interno.
Maria Helena Osorio — Até mesmo em relação à publicidade.

ConJur — Mas o responsável pela publicidade não é a empresa que está pagando pelo espaço?
José Eduardo Maya — Nós defendemos a tese de que é a empresa que responde. Mas nem sempre é esse o entendimento. Uma medida simples, no entanto, tem feito com que nós ganhássemos todas as ações. Há um aviso no jornal alertando o consumidor a não pegar empréstimo com qualquer um e se certificar se a empresa é idônea. Isso se deve a atuação de financeiras menores, que usam os anúncios para fraude.

ConJur — A relação entre imprensa e profissionais de comunicação tem menos destaque do que imprensa e sociedade. O tratamento dado a ela é bastante confuso na lei de direitos autorais. A notícia é equiparada a uma obra com direitos do autor?
José Eduardo Maya —
Depende da notícia. Quando há uma matéria jornalística produzida, a lei de direitos autorais a protege. Outros podem reproduzi-la desde que citem o autor, o veículo e a data em que foi publicada. Antigamente, faziam isso com os clippings em aviões, em que publicavam as principais notícias, mas eram obrigados a incluir a fonte. O que não pode, obviamente, é pegar todo o caderno de esportes do jornal O Globo e reproduzi-lo ainda que citando a fonte. Tem que ser algo seletivo e restritivo.

ConJur — O problema é justamente quando não é citado. Como coibir esse tipo de prática?
José Eduardo Maya —
Recentemente, O Globo descobriu que uma matéria sobre dedetização estava sendo usada pelo site de uma empresa do ABC paulista, como se o texto fosse um conteúdo de um site científico sobre o tema. No final ainda acrescentavam um slogan. O jornalista descobriu e mandou para a gente. Fizemos uma notificação para que a empresa tirasse imediatamente o texto do ar sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis. A notificação funcionou; eles tiraram do ar imediatamente.
Maria Helena Osorio — Esse mesmo método é usado, por exemplo, quando se reproduz o conteúdo em uma publicação online. Notificamos para tirar do ar, o que não impede que entremos com uma ação de indenização pela apropriação indevida do conteúdo. Tudo depende da importância do texto e é o veículo que vai sinalizar o que fazer.

ConJur — É comum negociar um acordo, como pagar pelo conteúdo que reproduziu?
José Eduardo Maya —
É muito comum. Sempre que recebemos esse tipo de consulta, avaliamos se vale a pena ir adiante com uma ação. Quando quem está reproduzindo é um site do interior do Piauí não vale, porque, eventualmente, não vamos conseguir nem executar a condenação. É melhor tentar uma notificação. Se esta não surtir efeito, entramos com uma ação em que o pedido principal é a retirada da matéria. Se é um veículo de grande porte que está dando eco a reportagem sem dar o crédito, entramos com uma ação pedindo não só a retirada da matéria do ar como uma indenização, o dano material por não ter sido remunerado por aquilo.

ConJur — Uma discussão cujo caso mais conhecido é da ação proposta pelo Millôr Fernandes contra a revista Veja é quanto ao meio em que o conteúdo é divulgado. A revista colocou todo o material já publicado na internet. O Millôr ingressou em juízo, alegando que não autorizou a disponibilização do conteúdo na rede. Quem está com a razão?
José Eduardo Maya —
É preciso ver o contrato. Pelo que eu li, ele produziu material para a Veja durante dois períodos, de 60 a 80 e outro recentemente. Parece que para este último período havia uma disposição contratual que permitia que ela veiculasse as colunas dele em todas as mídias. O antigo não. A interpretação do direito autoral é restritiva. Se não havia autorização para publicar na internet, a publicação deveria se restringir à revista escrita, em papel. Situação diferente seria se a revista, em 2012, resolvesse fazer uma coletânea dos melhores artigos e pegasse um de 1940, desde que fosse impresso na revista.

MAIOR QUANTIDADE DE HABEAS CORPUS NÃO JUSTIFICA RESTRIÇÃO

Opinião de ministros


Marcos de Vasconcellos, repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 21 de maio de 2012


Em 2011, o Superior Tribunal de Justiça recebeu seu Habeas Corpus de número 200 mil. O que chama a atenção é que metade das ações chegou à corte apenas nos últimos três anos. Os outros 100 mil pedidos foram distribuídos durante 19 anos, de 1989 (quando o tribunal foi criado) até 2008. Os dados são do Anuário da Justiça Brasil 2012.

No Supremo Tribunal Federal, 4.457 Habeas Corpus foram protocolados em 2011. O número é um pouco maior do que as 4.277 ações protocoladas em 2010. Uma possível banalização do uso da medida começa a preocupar os ministros do Supremo. Para a maioria deles, porém, o exagero não justificaria restrições.

Para o presidente do STF, ministro Ayres Britto, não se pode falar em abuso de HC, porque a ideia de abuso não cabe diante do regime jurídico do recurso, concebido pela Constituição Federal como uma ação de máxima presteza. “Ele não tem rito, não tem forma, não segue modelo”, declarou Britto ao Anuário. Para ele, é a Constituição que prevê seu uso de modo mais facilitado.

Já o ministro Luiz Fux acredita que há abuso, sim. Segundo ele, surgiu ao longo do tempo uma jurisprudência muito flexível em relação ao que pode influir na liberdade de ir e vir, que é o foco do HC. Em sua opinião, o Supremo “deve julgar os HCs dos pacientes enumerados no artigo 102 da Constituição”. Os Habeas Corpus que não se referem a esses pacientes são, segundo o ministro, substitutivos de recursos. “Isso tornou o uso do HC algo muito vulgarizado no STF, abarrotando as pautas das turmas em detrimento da análise de questões constitucionais relevantíssimas.”

As estatísticas baseiam as opiniões dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, ambos contrários à restrição dos Habeas Corpus. Toffoli informa que o índice de concessão de HCs na corte é de 23%. “Ou seja, em 23% dos casos há abuso do Judiciário, e não do impetrante”, defende. Ele lembra que o número já esteve na casa dos 30%.

Tal índice também é considerado alto pelo ministro Gilmar Mendes, principalmente — ele frisa — ao se considerar que o problema já passou por todas as instâncias. O ministro conta que várias formas de diminuir o uso dos HCs já foram pensadas, como a de determinar que a lesão em questão deveria ter sido perpetrada no tribunal imediatamente inferior ao Supremo. “Mas como separar uma coisa de outra?”, questiona. Sua sugestão é tentar uniformizar critérios.

O decano do tribunal, ministro Celso de Mello, incentiva o uso cada vez maior de Habeas Corpus. O recurso, diz o ministro, é de índole constitucional. Sua opinião tem sido exemplificada nos acórdãos da 2ª Turma do STF, que tem concedido HCs contra acórdãos emanados no do STJ “que consagravam essa tese profundamente restritiva quanto à utilização do remédio constitucional do Habeas Corpus”.

A restrição ao uso de HCs também significa uma transgressão ao direito de defesa aos olhos do ministro Marco Aurélio. Ele, porém, reconhece “a impressionante generalização na impetração de pedidos de HC”, e afirma que é preciso restringir o rol de recursos, sem que isso cerceie o direito de defesa. “Hoje se questiona tudo com HC. Não se aguarda sequer a tramitação da ação, como se o HC fosse um atalho para se chegar a certo resultado”, disse ao Anuário.

Na mesma linha de pensamento segue o ministro Ricardo Lewandowski, presidente da 2ª Turma do STF, para quem “o HC vem sendo utilizado como substituto de Recurso Especial, Extraordinário e de revisão criminal”, o que esvazia seu sentido. A crítica, porém, não permite ao ministro concordar com a restrição ao recurso, “por ser um remédio valiosíssimo em defesa da liberdade de ir e vir do cidadão”.

SUPREMO IMPÔE LIMITES AO PODER DO LEGISLADOR

Lei de Drogas


Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 14 de maio de 2012


Duas decisões tomadas em um espaço de um ano e meio sobre a mesma lei revelaram que o Supremo Tribunal Federal não está disposto a permitir que o Congresso Nacional atropele a Constituição com a justificativa de combater a criminalidade. A mensagem é clara: o rigor da lei tem de obedecer aos parâmetros mínimos das garantias constitucionais, ou as normas cairão por terra.

Na última quinta-feira (10/5), os ministros derrubaram, por maioria, a regra da chamada Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) que impedia juízes de conceder liberdade provisória a presos em flagrante por tráfico de drogas. Em setembro de 2010, outra regra contida no mesmo artigo 44 da lei, que impedia a conversão de pena de prisão em restritiva de direitos, havia sido julgada inconstitucional.

No julgamento da última quinta, o ministro Celso de Mello, decano do Supremo, chegou a dizer que a proibição de que o juiz analise a possibilidade de o acusado por tráfico responder ao processo em liberdade “transgride o princípio da separação de Poderes”. Trocando em miúdos, o Parlamento não pode, por meio de lei, impedir que magistrados exerçam prerrogativas inerentes à sua função, como é o caso de avaliar se um acusado pode responder ao processo em liberdade e determinar qual é a punição mais adequada para o crime cometido por um condenado.

No caso mais recente, por sete votos a três, os ministros julgaram inconstitucional a expressão “e liberdade provisória” contida no artigo 44 da Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). De acordo com a regra, os crimes relacionados ao tráfico de drogas “são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”.

Apesar de a expressão se referir especificamente ao crime de tráfico de drogas, as discussões em plenário mostraram que os ministros não admitem a possibilidade de a lei vedar a concessão de liberdade sem que o juiz possa examinar o caso concreto em quaisquer crimes.

A decisão foi tomada em pedido de Habeas Corpus impetrado pelos advogados Daniel Leon Bialski e Guilherme Pereira Gonzalez Ruiz Martins. No pedido, os advogados sustentavam que a alteração trazida pela Lei 11.464/2007, posterior à Lei de Drogas, que permitiu a liberdade provisória para crimes hediondos ou equiparados, certamente abrangeria o crime de tráfico, revogando tacitamente a vedação expressa da lei anterior.

Os advogados juntaram ao pedido a exposição de motivos da Lei 11.464: “O Projeto pretende modificar o artigo 2º da Lei 8.072, de 1990, com objetivo de adequá-la à evolução jurisprudencial ocorrida desde sua entrada em vigor, bem como torná-la coerente com o sistema adotado pela Parte Especial do Código Penal e com os princípios gerais do Direito Penal. A proposta de alteração do inciso II do artigo 2º busca estender o direito à liberdade provisória aos condenados por esses delitos, em consonância com o entendimento que já vêm se tornando corrente nas instâncias superiores do Poder Judiciário”.

Por essas razões, os advogados alegaram que a lei deixa claro que não se poderia obstruir ou negar a liberdade provisória para os delitos hediondos e a esses equiparados. Outro ponto fundamental para a defesa foi a alegação de que o inciso LXVI do artigo 5º da Constituição vedava unicamente aos crimes de tráfico de drogas a possibilidade de concessão da liberdade provisória mediante a atribuição de fiança, o que importaria na conclusão de que o agente não poderia substituir a sua liberdade por um bem de valor econômico para responder solto ao processo.

Mas não seria vedada a concessão de liberdade provisória se estivessem ausentes os motivos da prisão preventiva. Com base em precedentes do próprio STF, os advogados lembraram que a prisão preventiva decorrente unicamente de previsão legal não é autorizada pelo ordenamento jurídico brasileiro em razão da primazia dos princípios da presunção de inocência, razoabilidade, devido processo legal, além da obrigatoriedade de fundamentação dos mandados de prisão.

Liberdade provisória
Na última quinta, o Supremo decidiu que o legislador não pode restringir o poder do juiz de analisar a possibilidade de conceder liberdade provisória. Os ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa e Luiz Fux ficaram vencidos. Joaquim Barbosa concedia o pedido de Habeas Corpus para determinar a soltura do preso por considerar que a decisão de mantê-lo preso carecia de fundamentação.

Para o ministro Marco Aurélio, "os representantes do povo brasileiro e os representantes dos estados, deputados federais e senadores, percebendo a realidade prática e o mal maior que é revelado pelo tráfico de entorpecentes, editaram regras mais rigorosas no combate ao tráfico de drogas". De acordo com ele, o legislador agiu dentro dos limites de sua competência. Mas o ministro também concedia o Habeas Corpus 140.339 por excesso de prazo da prisão cautelar, já que o acusado está preso há quase três anos sem condenação definitiva.

Para a maioria do tribunal, contudo, a norma é inconstitucional. Como ressaltou o decano do STF, ministro Celso de Mello, a gravidade abstrata do delito não basta, por si só, para justificar a prisão cautelar do suposto criminoso. Principalmente, sem que a culpa tenha sido formada.

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, disse que a inconstitucionalidade da norma reside no fato de que ela estabelece um tipo de regime de prisão preventiva obrigatória. E a liberdade seria a exceção. Na verdade, as garantias constitucionais preveem o contrário. Para o ministro Celso de Mello, o juiz tem o dever de aferir se estão presentes hipóteses que autorizam a liberdade. Lewandowski concordou com Celso e afirmou que o princípio da presunção de inocência e a obrigatoriedade de fundamentação das ordens de prisão pela autoridade competente impedem que a lei proíba, de saída, a análise de liberdade provisória.

No julgamento, os ministros deixaram claro que não se trata de impedir a decretação da prisão provisória quando necessário, mas de não barrar a possibilidade de o juiz, que é quem está atento aos fatos específicos do processo, analisar se ela é ou não necessária.

Pena alternativa
Em setembro de 2010, os ministros declararam inconstitucional a regra, contida no mesmo artigo 44, que proibia juízes de fixar penas alternativas para condenados por tráfico de drogas. Na ocasião, o ministro Celso de Mello disse que cabe ao juiz da causa avaliar qual é a pena mais adequada para o condenado. “Afasta-se o óbice para que o magistrado possa decidir”, afirmou.

A maioria dos ministros entendeu que a proibição fere o princípio da individualização da pena. Para os quatro vencidos, a Constituição permite que o legislador estabeleça balizas dentro das quais o juiz deve atuar na hora de decidir qual será a pena de condenados.

O relator do processo, ministro Ayres Britto, sustentou que o legislador não pode restringir o poder de o juiz estabelecer a pena que acha mais adequada para os casos que julga. “Ninguém mais do que o juiz da causa pode saber a melhor pena para castigar e ressocializar o apenado”, afirmou na semana passada. De acordo com ele, a lei não pode proibir que a Justiça procure “alternativas aos efeitos traumáticos do cárcere”.

Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Celso de Mello concordaram com o relator. O ministro Gilmar Mendes apontou o que chama de “falta de cuidado do legislador” na fixação de limites e no respeito à reserva legal. “Não há liberdade para o legislador neste espaço que é de direito fundamental. A Constituição consagrou que o direito à individualização da pena é fundamental e como tal deve ser tratado”.

Gilmar Mendes ressaltou que o STF não está decidindo que haja uma liberação geral para os condenados por tráfico, mas sim permitindo que o juiz faça a avaliação e possa decidir com liberdade qual será a pena mais adequada. “O tribunal está a impedir que se retire do juiz o poder dessa avaliação”, concluiu, também na semana passada.

O ministro Joaquim Barbosa divergiu do relator e foi acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e Ellen Gracie (aposentada) e pelo ministro Marco Aurélio. Para Barbosa, a Constituição não outorga ao juiz esse poder amplo, de decidir qual é a pena mais adequada em todos os casos.

Joaquim Barbosa deu exemplos nos quais o legislador restringiu o poder decisão do juiz sobre a pena e que não são considerados inconstitucionais. “O Código Penal traz vedações à substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em diversos pontos. Por exemplo, quando o crime é cometido com violência ou grave ameaça”, afirmou. O ministro lembrou que no crime de roubo simples é vedada a pena alternativa.

O ministro Marco Aurélio lembrou que a própria Constituição dá um tratamento diferente ao tráfico de drogas ao estabelecer que é um crime inafiançável. Para Marco, a Constituição se auto-limita. “Não consigo harmonizar o fato de uma pessoa ser presa em flagrante, responder ao processo presa e ter a seguir, depois de condenada, a pena restritiva de liberdade substituída pela restritiva de direitos”, disse.

O voto do ministro Celso de Mello no sentido de declarar a regra inconstitucional já era esperado. Em outras ocasiões, o decano já havia concedido liminares para permitir que pessoas presas por tráfico de drogas respondam ao processo em liberdade, o que também é vedado pela Lei de Drogas.

AS SEQUELAS CRIADAS PELA LENTIDÃO DA JUSTIÇA

FOLHA.COM, 25/06/2012 - 04h00. Tendências/Debates:


MARCOS DA COSTA, advogado e presidente em exercício da OAB-SP. É pré-candidato à presidência da entidade.

O fato de um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo ter pedido, nos autos, desculpas a uma mãe que esperou por dez anos para ser indenizada pela morte do filho, causada por agentes do Estado, deu-nos esperança de que a magistratura reúne quadros para assumir e enfrentar os problemas da morosidade do Judiciário.

Nos autos, o desembargador Magalhães Coelho disse: "Embora sem responsabilidade pessoal no fato, vejo-me obrigado a me penitenciar perante os autores, em nome da minha instituição, por esse verdadeiro descalabro, que se procurará a partir de agora pôr fim".

O episódio que deu origem ao processo ocorreu há 13 anos em Campinas. A mãe aguardou o julgamento do recurso por uma década, para ter direito a uma indenização de R$ 200 mil. A vítima, um rapaz de 16 anos, foi atropelado por policiais militares, que informaram o endereço errado para o resgate, e o garoto acabou morrendo.

Tão pública e notória quanto a imprescindibilidade da Justiça à vida de todos os cidadãos dentro do Estado Democrático de Direito, a morosidade do Judiciário vem se tornando um problema de difícil solução, que deixa sequelas na cidadania. Problema a cada dia mais grave, devido à crescente demanda pela resolução de conflitos decorrente do desenvolvimento social e econômico do país.

De acordo com o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, há mais de 83 milhões de processos em tramitação no país. Em São Paulo, esse total chega a mais de 21 milhões -ou seja, um quarto de todos os autos do país, o que mereceria esforços de igual magnitude.

Alarcão/Folhapress



A secção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil há anos vem defendendo o aumento no número de varas judiciais no Estado.

Temos 350 varas criadas e não instaladas. Recentemente, tivemos a criação de novos cargos no Judiciário, mas ainda existe um maciço deficit de servidores e de qualificação de funcionários, além de número insuficiente de juízes e desembargadores, atrasando o julgamento de milhares de ações e recursos.

Um caminho que defendemos para contornar a falta de recursos é a autonomia financeira do Poder Judiciário. Apesar de o artigo 99 da Constituição Federal assegurar "autonomia administrativa e financeira" aos tribunais estaduais, todo ano, ao revés da lei, o Tribunal de Justiça têm de submeter propostas orçamentárias ao Legislativo e ao Executivo em São Paulo. No ano passado, o corte no orçamento foi histórico: 54% da proposta inicial.

Outra medida urgente é finalizar a informatização do Judiciário paulista. Certamente, o processo judicial eletrônico poderá acelerar a tramitação processual, assim como a realização de um choque de gestão, com a implementação do sistema de gestão de qualidade ISO 9001, no sentido proporcionar uma administração mais profissional e ágil à Justiça bandeirante.

Também seria fundamental buscar reduzir a litigiosidade do próprio poder público. Segundo pesquisa do CNJ, os setores públicos federal, estaduais e municipais constituem partes em 51% das ações em tramitação na Justiça brasileira, 38% de responsabilidade da União.

Diante desse quadro, reafirmamos que o crescente nível de demanda no Judiciário precisa ser acompanhado de mais investimentos e medidas pontuais. A morosidade muitas vezes resulta na absolvição de acusados devido à prescrição do delito, o que gera uma sensação de impunidade da sociedade e promove injustiça a um número incalculável de jurisdicionados, que tem seus direitos fundamentais adiados em decorrência da espera por uma decisão judicial.


PARTICIPAÇÃO

Para colaborar, basta enviar e-mail para debates@uol.com.br.

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

PRESIDENTE DO STF COBRA RELATÓRIO DO MENSALÃO

FOLHA.COM, 25/06/2012 - 05h14

Ministro cobra colega sobre risco de atraso no mensalão

LEANDRO COLON
DE BRASÍLIA


O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Carlos Ayres Britto, enviou ofício ao ministro Ricardo Lewandowski advertindo que ele precisa devolver hoje a revisão do processo do mensalão para que o julgamento comece no dia 1º de agosto.

Na prática, o presidente do STF cobra pressa do colega de corte para que o calendário do principal julgamento do ano seja obedecido.

Britto tomou essa iniciativa na noite de quinta-feira (21) depois de tentar, sem sucesso, conversar com Lewandowski sobre o assunto naquele dia.

A atitude do presidente do Supremo, segundo ministros, é incomum no dia a dia da corte, mas se tornou necessária devido ao risco de atraso.

Lewandowski tem reclamado nos bastidores da pressão interna que sofre dos colegas para correr com o caso.

PRAZOS

A cobrança do presidente do STF deve-se aos prazos regimentais exigidos para que o julgamento comece no primeiro dia de agosto, já que a corte entra em recesso na semana que vem.

Se Lewandowski entregar a revisão hoje, a liberação do processo será publicada amanhã no "Diário Oficial da Justiça". Haverá então um prazo de 24 horas, até quarta, para que o procurador-geral da República e os 38 réus sejam comunicados.

Depois disso, o regimento determina 48 horas de intervalo para que tenha início o julgamento.

Ou seja, a tramitação encerraria na sexta e tudo estaria pronto para o dia 1º de agosto, quando o STF retorna aos trabalhos.

Agora, se Lewandowski, por exemplo, devolver o processo a partir de quinta-feira, o julgamento só começa depois de 6 de agosto.

Entra então a discussão da aposentadoria do ministro Cezar Peluso. Ele completa 70 anos no dia 3 de setembro, quando é aposentado compulsoriamente. Peluso já avisou interlocutores que deve parar dias antes.

PRESSÃO

Pelo cronograma, haverá duas semanas para manifestação de defesa e da Procuradoria-Geral da República antes dos votos dos ministros.

Como não há tempo fixo para os ministros concluírem suas posições, qualquer atraso pode deixar o julgamento sem o voto de Peluso.

A corrida do STF contra o relógio foi revelada ontem pela coluna Painel, da Folha.

O cronograma de 1º de agosto foi acertado pelos ministros do STF no começo do mês, conforme sugestão do ministro Celso de Mello.

Lewandowski tem prometido entregar o processo até o fim de junho, mas evita se manifestar publicamente, principalmente depois das revelações de que setores do PT, liderados pelo ex-
presidente Lula, têm trabalhado para adiar o julgamento para depois das eleições municipais.

O ministro Marco Aurélio Mello demonstrou ontem preocupação com o cumprimento dos prazos.

"Concordei com o calendário partindo da premissa de que o revisor tinha conhecimento e concordava, senão não teria somado meu voto aos demais, Por mim, já teríamos começado antes, mas dependemos do revisor", disse ele, que minimizou a pressão sobre Lewandowski.

"A intenção do ministro Britto foi de alertá-lo".


Editoria de Arte/Folhapress

O MENSALÃO E O RESPEITO AO JUDICIÁRIO

O ESTADO DE SÃO PAULO, 25 de junho de 2012 | 3h 07


CARLOS ALBERTO DI FRANCO, DOUTOR EM COMUNICAÇÃO, PROFESSOR DE ÉTICA E DIRETOR DO MASTER EM JORNALISMO


A partir de 1.º de agosto, o ex-presidente do PT, ex-ministro da Casa Civil e deputado cassado José Dirceu será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por formação de quadrilha e corrupção ativa. Será um julgamento histórico, pois, talvez pela primeira vez, poderosos prestarão contas de seus atos à Justiça. Trata-se de uma mudança cultural da maior importância. O recado, independentemente do resultado do julgamento, é claro: ninguém está acima da lei.

José Dirceu, no entanto, manifesta surpreendente dificuldade de transitar nos espaços normais das sociedades democráticas. Alega inocência e se diz vítima da mídia. Falando, recentemente, aos cerca de mil estudantes presentes ao 16.º Congresso Nacional da União da Juventude Socialista, ligada ao PC do B, no Rio de Janeiro, Dirceu afirmou que o julgamento que o aguarda será a "batalha final". Posando de vítima de um sistema opressor, Dirceu convoca suas milícias. "Essa batalha deve ser travada nas ruas também", conclamou, "senão a gente só vai ouvir uma voz pedindo a condenação, mesmo sem provas." Refere-se à mídia. Daí a obsessão com o chamado "controle social" dos meios de comunicação. Imprensa livre e independente não serve.

A conclamação de Dirceu é também uma rebelião contra as normas vigentes na democracia. Esconde, no fundo, um grave questionamento ao próprio Poder Judiciário. Para Dirceu, o STF, não obstante a solidez da denúncia do procurador-geral da República, só tem um caminho: absolvê-lo. Na hipótese de uma condenação, possibilidade que o atormenta, o caminho não é o respeito ao Judiciário, mas o grito das ruas. O Brasil, no entanto, amadureceu muito. Collor conclamou a população contra a sua destituição. A resposta da sociedade foi pedir o seu impeachment. Agora, diante do mais clamoroso caso de corrupção da República, a reação da cidadania será um vigoroso respaldo à decisão do STF, seja qual for.

O Brasil, felizmente, tem uma imprensa de qualidade e um Judiciário que funciona. As tentativas de desqualificação do mensalão não previram a consistência das instituições do País. O então procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza, nomeado para o cargo pelo ex-presidente Lula, apontou Dirceu como "chefe da quadrilha" ou da "sofisticada organização criminosa" que produziu o mensalão, a compra sistemática de apoio de deputados federais ao governo Lula.

A denúncia ao STF foi aceita por unanimidade. No ano passado, o atual procurador-geral, Roberto Gurgel, reconduzido ao cargo pela presidente Dilma Rousseff, ratificou o pedido de condenação de Dirceu e de 35 outros réus. Fracassou, portanto, a tentativa de desqualificação do mensalão. O primeiro sinal do empenho de desmonte do mensalão foi dado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ao deixar o governo, ele disse que sua principal missão, a partir de janeiro de 2011, seria mostrar que o mensalão "é uma farsa". A "farsa" a que se referia Lula derrubou ministros do seu governo, destituiu dezenas de diretores de estatais e mandou para o espaço a cúpula do seu partido. Recentemente, o ex-presidente cometeu um grave equívoco: a constrangedora e extemporânea reunião com o ministro Gilmar Mendes no escritório do ex-ministro Nelson Jobim. Não pegou nada bem.

Está nas mãos do Supremo assumir o papel histórico de defesa da democracia e dos valores republicanos. A sociedade tem o direito de confiar nos ministros do STF. Eles saberão honrar suas togas e suas biografias. Os brasileiros esperam que os ministros respondam à indignação da sociedade.

O esforço investigativo da imprensa está contribuindo para restabelecer o equilíbrio nas relações sociais. Para o jornalismo verdadeiramente ético e independente não há distinções e imunidades. Os holofotes da mídia têm projetado fachos de luz em zonas turvas do poder. Incomoda? É claro. E deve ser assim. Jornalismo chapa-branca não contribui com a democracia. "Jornalismo", disse George Orwell, "é publicar aquilo que alguém não quer que se publique. Todo o resto é relações públicas." É preciso que exista certa tensão entre imprensa e governos. No entanto, a memória do cidadão não é das mais fortes. E a vertiginosa sucessão de delitos acaba sendo importante aliada do esquecimento. Não basta denunciar. É preciso focar e perseverar num autêntico jornalismo de denúncia que, por óbvio, não se confunde com o denuncismo.

Não podemos mais tolerar que o Brasil seja um país que discrimina os seus cidadãos. Pobre vai para a cadeia. Poderoso não só não é punido, mas invoca presunção de inocência, submerge estrategicamente, cai no esquecimento e volta para roubar mais. A CPI do Cachoeira está aí para confirmar a radical separação entre os anseios de limpeza da sociedade e a resistência delinquente do mundo político. Ao rejeitar a convocação do empresário Fernando Cavendish, antigo dono da Delta, e do ex-diretor do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes Luiz Antonio Pagot, os parlamentares deixaram claro que a CPI é tudo, menos investigativa. Por isso, insisto, o julgamento do mensalão é tão importante e simbólico. Os ministros do STF, vitalícios e inamovíveis, não estão algemados por interesses obscuros e subalternos. Podem julgar com independência. É o que o Brasil espera. A ausência de punição é a mola da criminalidade.

Chegou a hora de a sociedade civil mostrar sua cara e sua força. O Brasil pode sair deste pântano para um patamar civilizado. Mas, para que isso aconteça, com a urgência que se impõe, é preciso que os culpados sejam punidos. O Supremo, com a independência que lhe compete, pode escrever uma bela página na história da nossa democracia.

OS "ASSESSORES" DA MAGISTRATURA

OPINIÃO Estado de S.Paulo - 25/06/2012



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu, quarta-feira passada, uma audiência pública para discutir uma questão legal e eticamente insólita. Trata-se da pretensão dos procuradores da Fazenda Nacional de atuar como assessores de juízes e desembargadores federais no julgamento de processos tributários.

A prática é permitida por leis federais somente nos tribunais superiores, mas foi questionada pela seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob a alegação de quebra de igualdade entre as partes. Atualmente, 10 procuradores da Fazenda, 13 procuradores federais e 17 advogados públicos estão afastados de suas funções, ocupando cargos de confiança no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional e a Advocacia-Geral da União.

O que levou a OAB-RJ a pedir providências ao CNJ foi a indicação, em outubro de 2011, da procuradora Patrícia Lessa, ex-coordenadora do Projeto de Grandes Devedores da Procuradoria-Geral da Fazenda, para trabalhar no gabinete de um desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2.ª Região. Um mês depois de contar com a assessoria dessa profissional, o magistrado negou um pedido de liminar impetrado pelos advogados da Vale para suspender uma cobrança de R$ 30 bilhões referente ao recolhimento de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido sobre os lucros de suas coligadas no exterior.

Na defesa que apresentou ao CNJ, a procuradora Patrícia Lessa alegou que vem exercendo "única e exclusivamente" a função de assessora judicial e que "não tem interesse econômico, político e ideológico em favorecer uma das partes". Os representantes da OAB-RJ duvidam dessa isenção. "Procuradores são formados pelo Fisco", diz o advogado Guilherme Peres. "O assessor tem poder de influência sobre a formação da convicção do magistrado", afirmou o representante da OAB-RJ Ronaldo Eduardo Cramer, na audiência pública promovida pelo CNJ.

Caberá ao plenário do órgão determinar a exoneração ou a manutenção da procuradora Patrícia Lessa em cargo comissionado no TRF da 2.ª Região. Mas a decisão, como diz o relator, conselheiro José Lúcio Munhoz, deverá ser estendida a todos os tribunais do País. Em entrevista ao jornal Valor, ele afirmou que, se entender que há quebra de igualdade entre as partes litigantes, o CNJ baixará resolução proibindo expressamente que procuradores da Fazenda, procuradores federais e advogados públicos atuem como assessores de juízes, de desembargadores e de ministros.

Apesar de ser evidente que essa assessoria compromete a imagem de isenção e independência da Justiça, a magistratura surpreendentemente defende essa prática, alegando que os procuradores da Fazenda conhecem princípios gerais de direito público e têm experiência em direito tributário. "Por mais que eu tenha assessoria, quem assina meus votos sou eu", diz o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, desembargador Henrique Nelson Calandra. "Como ministro, eu dou o tom. Digo o julgamento que quero e peço uma pesquisa nesse sentido", afirma o ministro Luiz Fux, do STF. "Servidores competentes são sempre bem-vindos. Barrar-lhes o trânsito de um setor para o outro só traz prejuízo ao setor público, além de criar reserva de mercado para pessoas despreparadas", assevera o ministro Joaquim Barbosa, que também integra o STF.

O que eles não consideram, contudo, é que o trânsito não é de "um setor para outro setor", mas de um Poder independente e autônomo para outro. E, ao invocar a tese da competência profissional, o que eles também esquecem é de que nada impede o Poder Judiciário de fazer concurso público de provas e títulos para escolher o corpo técnico da instituição e indicar os mais preparados para trabalhar com juízes, desembargadores e ministros.

Resta esperar que, ao julgar a reclamação da OAB-RJ, os conselheiros do CNJ lembrem que tribunais que não sejam considerados imparciais pela sociedade, mesmo que seus juízes sejam pessoas íntegras, carecem de respeito.

domingo, 24 de junho de 2012

JUÍZES ACUADOS

REVISTA ISTO É, N° Edição: 2224, 24.Jun.12 - 09:29

Dados do CNJ mostram que pelo menos 100 magistrados estão sob ameaça no País. E muitos deles são obrigados a se afastar de processos porque não resistem à pressão dos criminosos.

Adriana Nicacio


INTIMIDAÇÃO. O juiz Paulo Moreira Lima, que já foi delegado da PF, teve de abandonar processo
contra o bicheiro Carlinhos Cachoeira por temer as ameaças contra si e sua família


Quando criminosos se sentem à vontade para intimidar um juiz, é porque há algo de muito errado nas relações de poder. A ameaça a magistrados é uma afronta ao Estado e na grande maioria das vezes só ocorre porque agentes públicos estão envolvidos com marginais. Foi exatamente o que ocorreu há duas semanas. O juiz substituto Paulo Augusto Moreira Lima viu-se obrigado a se afastar do processo contra o bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, por temer as ameaças contra si e sua família. Ao conduzir a investigação que envolve a Operação Monte Carlo, autorizar escutas telefônicas e denunciar 79 réus, entre eles 35 policiais, Moreira Lima perdeu a paz. Em fevereiro deste ano pediu autorização para usar o veículo blindado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde está lotado, e passou a viver recluso em casa, impedido de frequentar lugares públicos. Apesar dessas precauções, a inteligência da Polícia Federal o alertou que algo pior ainda poderia acontecer. Com Moreira Lima sucumbiu ao estresse.

Mas pretendia continuar à frente do processo até setembro, quando, seguindo orientação da PF, deixaria o País por três meses. O juiz disse a amigos que antecipou a decisão e pediu para sair agora depois que ficou sabendo do voto do desembargador Tourinho Neto, do TRF 1, que quase jogou por terra todo o seu trabalho. Na terça-feira 12, Tourinho considerou ilegais as interceptações telefônicas, que deram base à Operação Monte Carlo, e votou pela liberdade do bicheiro de Goiânia. “Se minhas provas estão sendo desqualificadas, se estou me sacrificando à toa, eu estou saindo do processo”, explicou Moreira Lima à corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon. “Ele me disse estar preocupado por não se sentir seguro sequer perante os seus colegas”, comentou a ministra. Na semana passada, Moreira Lima entregou definitivamente os pontos e foi transferido para a 12ª Vara Federal, bem longe da bandidagem.


VIDA EM RISCO. Em quatro meses, o juiz do Trabalho Rui Barbosa trocou o número de seu celular
12 vezes. Mesmo assim, ele e sua filha continuaram a receber ameaças de morte

A saída de cena do magistrado que conduziu o caso Cachoeira não é um caso isolado no Judiciário e nem é exclusivo de quem trabalha na área criminal. Levantamento do CNJ mostra que pelo menos 100 juízes estão sob ameaça no País e o número não para de aumentar. No entanto, menos da metade possui escolta. Há um mês, o juiz do Trabalho Rui Barbosa Carvalho levou a mulher e duas filhas para bem longe de Rondônia e escondeu-se no interior do País. Seu inferno começou há um ano. Presidente da Associação dos Magistrados Trabalhistas da 14ª Região, Rui Barbosa recebeu um ofício da juíza da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Izabel Carla, pedindo que a entidade denunciasse ao CNJ a movimentação irregular de um processo bilionário que saiu da 2ª Vara para a 7ª Vara do Trabalho. Trata-se do processo 2039/1989, uma ação coletiva de funcionários da área de educação do antigo território de Rondônia, que poderia chegar a R$ 3 bilhões. Apesar de inúmeras denúncias de fraudes, a Justiça de Rondônia já liberou cerca de R$ 1 bilhão. E mais R$ 750 milhões deveriam ser liberados neste ano. Na tentativa de intimidar Rui Barbosa, bandidos passaram a ameaçar sua filha mais velha.

Em quatro meses, Rui Barbosa trocou o número de seu celular 12 vezes e, mesmo assim, continuou a receber ameaças de morte. Numa ocasião, logo depois de sua filha sair para a escola, recebeu a seguinte mensagem: “Estou na esquina, observando sua casa.” Por duas vezes a ameaça foi mais direta: “Vamos matar sua filha.” Rui Barbosa, então, mandou-a estudar em outro Estado. Os criminosos seguiram seus passos: “Fala para o seu pai não se meter nesse assunto.” Mas Rui Barbosa não recuou e a corregedora Eliana Calmon suspendeu o pagamento dos precatórios. Hoje, ele vive sob proteção policial. Outros juízes também foram ameaçados nesse mesmo processo. Titular da 7ª Vara, o juiz Delano Serra Coelho recebeu ligações para que despachasse a favor da liberação dos R$ 750 milhões ou sua esposa e filha – que não moram mais em Rondônia – sofreriam as consequências. Delano resistiu.


BLINDAGEM - Alvo do crime organizado, Wilson Witzel passou a usar colete à prova de balas

Sem querer se identificar, um terceiro juiz também ligado ao julgamento dos precatórios em Rondônia foi transferido do Estado. Nos autos do Inquérito Policial nº 383/2011 – SR/RO, ele diz que foi pressionado a não atuar no processo. O presidente da Associação Nacional dos Magistrados, juiz Renato Henry Sant’Anna, diz que o número de juízes do Trabalho ameaçados triplicou no último ano. Mas os casos são guardados a sete chaves para evitar a exposição dos juízes e a fragilidade da Justiça. “Não podemos nos intimidar”, diz Sant’Anna.

Mas não ficar acuado está cada vez mais difícil. A maior parte dos juízes ameaçados está no interior do Paraná, seguido do Rio de Janeiro. Um juiz criminal paranaense, que não quer se identificar por não ter segurança oficial, conta que a última ação dos criminosos foi colocar um bilhete debaixo da porta. Num episódio inspirado em filmes, a carta dizia “Cuidado” com recortes de revista. Há oito anos, o juiz Wilson Witzel bateu de frente com o crime organizado do Rio de Janeiro e do Espírito Santo e chegou a receber ameaças diretas de um presídio de segurança máxima. Sua rotina virou de cabeça para baixo. Wilson passou a usar colete à prova de balas e montou um sistema de segurança sofisticado em sua residência. Mas cansou de viver na linha de tiro do crime e pediu transferência para a 2ª Vara de Execução Fiscal de São João de Meriti, na Baixada Fluminense. “O juiz vive numa situação vulnerável e o Congresso não aprova medidas de proteção e não dá para uma única pessoa combater o crime organizado. É uma loucura”, disse Witzel à ISTOÉ.

Quem não morre ou se esconde é obrigado a viver sob escolta. O juiz mais ameaçado do País, Odilon Oliveira, tem um posto da Polícia Federal dentro de sua casa em Campo Grande, em Mato Grosso do Sul. Titular da 3ª Vara Federal, sua especialidade é combater a lavagem de dinheiro e confiscar bens, o que tem feito nos últimos 25 anos. Sob proteção policial desde 1998, há um ano recebeu um e-mail do tráfico: “O doutor fará 70 anos em 25 de fevereiro de 2019 e prejudicou muita gente.” A mensagem era clara: aos 70 anos, Odilon será obrigado a se aposentar e corre o risco de perder a escolta policial. Diante de casos que se multiplicam, a ministra Eliana Calmon faz uma grave advertência: “Nós não podemos ter juízes ameaçados, não podemos aceitar que ameaças veladas, físicas ou morais, possam impedir que a nossa magistratura desempenhe suas funções.” Em suma, a Justiça não pode curvar às pressões do Estado paralelo.




COMENTÁRIO DO BENGOCHEA -  Esta situação grave e surreal é produto da anomia do Estado brasileiro frente às questões de ordem pública. O Congresso e as Assembleias legislativas têm sido poderes ausentes, omissos, benevolentes com a bandidagem e coniventes com as negligências do Poder Executivo e o Poder Judiciário tem se colocado como um poder burocrata, tolerante e moderador ao invés de ágil aplicador coativo das leis e irredutível guardião das leis.  Esta anomia reflete lá na ponta uma impunidade vergonhosa tanto dos governantes como dos bandidos que agem com oportunismo, ousadia, crueldade e sem respeito às leis ou à autoridade constituída. Os juízes estão sendo acuado a muito tempo pela inoperância do poder, pela ingerência partidária, pelo poder corruptor, pelo corporativismo de seus membros, pela política salarial que consome quase 80% do orçamento, e agora pela bandidagem. Estes fatores impedem a desburocratização, a descentralização, a agilidade nos processos e sentenças, a eficácia funcional e a estrutura de um judiciário capacitado em número de juízes e funcionários, e mais próximo da sociedade, dos delitos, das polícias, das questões de segurança, e de um sistema de justiça criminal (inexistente no Brasil), devidamente comprometido com a justiça e com a preservação da ordem pública, da vida e do patrimônio das pessoas.