Maluf tem a seu favor redução do tempo de prescrição do crime, por ter mais de 70 anos - 30 de setembro de 2011 | 22h - Mariângela Gallucci, de O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - Pelo histórico do Supremo Tribunal Federal, o deputado Paulo Maluf (PP-SP), de 80 anos, deve se livrar do processo criminal aberto anteontem pela Corte por suspeitas de que ele tenha cometido o crime de lavagem de dinheiro junto com a mulher, Sylvia, quatro filhos e outros dois parentes.
O tribunal costuma demorar anos para julgar uma ação desse tipo. Parte dos ministros entende que o crime prescreverá em 2014. Depois disso, se não forem julgados, Maluf e família saem impunes. O processo do mensalão, por exemplo, foi aberto em 2007 e a previsão mais otimista é que seja julgado no primeiro semestre de 2012.
Além da demora tradicional do STF para analisar ações penais, há ministros que já têm dúvidas sobre se ainda é possível processar e punir o casal Maluf pelo crime de lavagem de recursos supostamente desviados de obras públicas na época em que o deputado administrava a cidade de São Paulo. O prejuízo ao erário teria sido de cerca de US$ 1 bilhão, de acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo.
Único a votar contra a abertura da ação, Marco Aurélio Mello argumentou que já teria ocorrido a prescrição no caso de Maluf e Sylvia, que têm mais de 70 anos – eles são beneficiados por uma legislação que divide pela metade o tempo de prescrição nessas situações. Outros dois ministros, Dias Toffoli e Cezar Peluso, adiantaram que quando o tribunal julgar o processo para decidir se os réus serão punidos eles analisarão o assunto.
Mas Lewandowski sustenta que o crime se prolongou até 2006, quando autoridades tiveram conhecimento amplo sobre a existência dos recursos no exterior. Para ele, a prescrição em relação ao casal Maluf ocorreria em maio de 2014. Com a abertura da ação, a contagem do prazo voltaria à estaca zero e não haveria risco de prescrição a curto prazo. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, a denúncia foi recebida e o inquérito foi transformado em processo criminal.
Se no julgamento do processo, cuja data não está marcada, a maioria dos ministros concluir que ocorreu a prescrição, Maluf e Sylvia estarão livres do risco de serem condenados.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Que interesse tem o STF de punir os corruptos, se demora a julgar? Qual é o comprometimento do STF no combate às ilicitudes se fomenta a prescrição e a impunidade dos autores de crimes? Para que serve o STF se os poderosos não são punidos? A sociedade deveria apoiar publicamente a Ministra Calmon.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
domingo, 2 de outubro de 2011
O DEDO DE DEUS
GAUDÊNCIO, TORQUATO, JORNALISTA, É PROFESSOR , TITULAR DA USP, CONSULTOR POLÍTICO E DE COMUNICAÇÃO - O Estado de S.Paulo - 02/10/2011
O juiz, ensinava Francis Bacon, o filósofo inglês, deve preparar seu caminho para uma justa sentença, como Deus costuma abrir o seu caminho elevando os vales e abaixando as montanhas. Perguntinha do momento: será que há juiz abrindo vias judiciárias no Brasil sem olhar para o dedo de Deus? Pelo que se lê, há. É o que se deduz da ferina declaração da ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, ao anunciar que no Poder Judiciário há "bandidos de toga". Ela vai além com o rabisco pitoresco de que inspecionará o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, "refratário a qualquer ação do CNJ, no dia em que o sargento Garcia prender o Zorro".
Ora, quem conhece a historinha de TV que se passa em San Diego, no sul da Califórnia (EUA), não tem dúvidas quanto ao desfecho. A chance de o obeso sargento Garcia, fanfarrão e bebedor de vinho, prender o inimigo Zorro, defensor do povo, chega perto de zero. A intenção da corregedora é, tudo indica, denunciar a ação corporativa patrocinada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que objetiva reduzir o poder de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Quem tem razão nessa pendenga? A questão avulta neste momento em que o País presencia agitada movimentação na esfera dos operadores do Direito. Procuradores e promotores, advogados e juízes dominam a cena, brandindo armas flamejantes na arena dos conflitos, cada qual desempenhando suas funções. São ações judiciais - processos criminais, ações civis públicas, ações diretas de inconstitucionalidade -, recursos em defesa de pessoas e grupos de interesse ou, no caso dos magistrados, decisões muito aguardadas, cujos efeitos se fazem sentir nas políticas públicas e na dinâmica das instituições.
É oportuno conferir o pano de fundo. O campo da política estreita, a cada dia, a distância que mantém da seara da Justiça. Fato registrado pelos dois termos que traduzem a imbricação de suas fronteiras: a judicialização da política e a politização da Justiça. O que se convencionou chamar de "ativismo judicial" se explica por um conjunto de fatores, entre os quais se destacam o despertar da sociedade, por meio de seus núcleos organizados; a emergência de novos polos de poder; a promoção da cidadania, na esteira das bandeiras dos direitos humanos e da igualdade, responsável por movimentos como os de defesa das mulheres, de etnias e dos homossexuais; e o vácuo proporcionado pela ausência de legislação infraconstitucional (muitos dispositivos da Constituição federal de 1988 não foram regulamentados).
Nesse ambiente de múltiplas interações, dentro do qual convivem instituições em processo de consolidação e uma cultura patrimonialista que subjuga a res publica ao crivo (e à ambição) do interesse privado, é difícil para o sistema judiciário tornar-se imune às pressões políticas. A partir de 1988, a Carta Magna abriu o leque das relações mais intensas. A composição das Cortes, por sua vez, tem proporcionado união mais estável entre Justiça e política.
Anote-se, por exemplo, o processo de seleção de nomes para compor as listas dos tribunais superiores, encaminhadas ao chefe do Executivo, a quem cabe a palavra final. No torneio de trancas e retrancas, pressões e contrapressões, há jogadores dos partidos, de arenas corporativas (associações de classe) e de grupos, particularmente os da esfera laboral.
Registre-se, ainda, que o território dos negócios adentrou muito os domínios do Estado. Portanto, a politização da Justiça, sob o prisma de indicação de nomes para as Cortes, incorpora também esse componente. Em nações desenvolvidas, como a França e a Alemanha, isso é natural. Parcela da Corte Constitucional passa pelo crivo do Parlamento. Há, ali, intenso atrelamento partidário. E nos Estados Unidos a nomeação de magistrados passa pela régua partidária, seja privilegiando democratas ou republicanos (liberais ou conservadores), dependendo do presidente do momento.
Exposto o cenário da interação Justiça-política, é comum ouvir nos corredores do Judiciário coisas do tipo: "O juiz fulano é ligado ao político beltrano". E vice-versa: "O mandatário tem afinidade com o juiz tal". Até aí, tudo bem. O desenho ganha matiz mais forte, porém, quando a aproximação causa suspeita, quando se escancara a influência de atores (políticos/empresariais) nas decisões de juízes. É até provável que a complexidade do sistema judicial brasileiro dê margem a desvios, levando ainda em conta a existência de 16.108 magistrados. Os descaminhos acabam batendo às portas da Corregedoria do CNJ.
E aqui entra em cena a corregedora nacional da Justiça com sua pregação: "Há bandidos de toga". Mas a entidade de classe dos magistrados quer nomes, repele a generalização. Como colocar a questão? Pincemos a célebre pergunta dos filósofos do Direito: quis custodiet custodes? Isto é, quem vigia o vigilante? Norberto Bobbio sugere a resposta ao pressupor que a indagação, por si só, aponta para um vigilante superior. Faz, porém, a ressalva: o processo deve ter limite, sob pena de descambar para o infinito.
O CNJ, nesse caso, seria o vigilante das Cortes estaduais. Sob tal entendimento, o cabo de guerra é puxado para o lado da ministra Eliana Calmon. O desembargador Nelson Calandra, presidente da AMB, refuta: "A magistratura não precisa de guardas para guardar os guardas". Mas se os "guardas" (alguns) não honram o múnus, o desabafo de Calandra, é forçoso reconhecer, perde força. Poderia a própria Corregedoria do tribunal "guardar" os quadros que o integram? Ora, essa é uma de suas funções. Mas os tribunais, é sabido, não fazem controles rígidos. O modus operandi é corporativo. Não se controla a permanência dos juízes em suas localidades e nos Fóruns. Crítica geral: as Corregedorias são omissas. Processos administrativo-disciplinares, ao chegarem ao plenário, são protelados com pedidos de vista, caindo na prescrição.
Querem um bom desfecho para a querela? Basta que os dois lados olhem para onde aponta o dedo de Deus.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A conclusão do Torquato é pertinente. Se todos querem o fim da corrupção no Poder Judiciário basta que sigam o dedo de deus. Ao invés de colocarem o chapéu da culpa, botarem o lixo embaixo do tapete ou assumir da defesa corporativa e irmanada, poderiam enfrentar as mazelas que estão tornando o judiciário um poder desacreditado, desmoralizado e inoperante para atender as demandas, aplicar as leis de forma coativa e acabar com os atos de corrupção, as imoralidades, as improbidades, os saques dos cofres públicos e a criminalidade cada vez mais cruel, ousada, ativa e prejudicial à vida, ao patrimônio e à paz social dos brasileiros.
O juiz, ensinava Francis Bacon, o filósofo inglês, deve preparar seu caminho para uma justa sentença, como Deus costuma abrir o seu caminho elevando os vales e abaixando as montanhas. Perguntinha do momento: será que há juiz abrindo vias judiciárias no Brasil sem olhar para o dedo de Deus? Pelo que se lê, há. É o que se deduz da ferina declaração da ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, ao anunciar que no Poder Judiciário há "bandidos de toga". Ela vai além com o rabisco pitoresco de que inspecionará o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, "refratário a qualquer ação do CNJ, no dia em que o sargento Garcia prender o Zorro".
Ora, quem conhece a historinha de TV que se passa em San Diego, no sul da Califórnia (EUA), não tem dúvidas quanto ao desfecho. A chance de o obeso sargento Garcia, fanfarrão e bebedor de vinho, prender o inimigo Zorro, defensor do povo, chega perto de zero. A intenção da corregedora é, tudo indica, denunciar a ação corporativa patrocinada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que objetiva reduzir o poder de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Quem tem razão nessa pendenga? A questão avulta neste momento em que o País presencia agitada movimentação na esfera dos operadores do Direito. Procuradores e promotores, advogados e juízes dominam a cena, brandindo armas flamejantes na arena dos conflitos, cada qual desempenhando suas funções. São ações judiciais - processos criminais, ações civis públicas, ações diretas de inconstitucionalidade -, recursos em defesa de pessoas e grupos de interesse ou, no caso dos magistrados, decisões muito aguardadas, cujos efeitos se fazem sentir nas políticas públicas e na dinâmica das instituições.
É oportuno conferir o pano de fundo. O campo da política estreita, a cada dia, a distância que mantém da seara da Justiça. Fato registrado pelos dois termos que traduzem a imbricação de suas fronteiras: a judicialização da política e a politização da Justiça. O que se convencionou chamar de "ativismo judicial" se explica por um conjunto de fatores, entre os quais se destacam o despertar da sociedade, por meio de seus núcleos organizados; a emergência de novos polos de poder; a promoção da cidadania, na esteira das bandeiras dos direitos humanos e da igualdade, responsável por movimentos como os de defesa das mulheres, de etnias e dos homossexuais; e o vácuo proporcionado pela ausência de legislação infraconstitucional (muitos dispositivos da Constituição federal de 1988 não foram regulamentados).
Nesse ambiente de múltiplas interações, dentro do qual convivem instituições em processo de consolidação e uma cultura patrimonialista que subjuga a res publica ao crivo (e à ambição) do interesse privado, é difícil para o sistema judiciário tornar-se imune às pressões políticas. A partir de 1988, a Carta Magna abriu o leque das relações mais intensas. A composição das Cortes, por sua vez, tem proporcionado união mais estável entre Justiça e política.
Anote-se, por exemplo, o processo de seleção de nomes para compor as listas dos tribunais superiores, encaminhadas ao chefe do Executivo, a quem cabe a palavra final. No torneio de trancas e retrancas, pressões e contrapressões, há jogadores dos partidos, de arenas corporativas (associações de classe) e de grupos, particularmente os da esfera laboral.
Registre-se, ainda, que o território dos negócios adentrou muito os domínios do Estado. Portanto, a politização da Justiça, sob o prisma de indicação de nomes para as Cortes, incorpora também esse componente. Em nações desenvolvidas, como a França e a Alemanha, isso é natural. Parcela da Corte Constitucional passa pelo crivo do Parlamento. Há, ali, intenso atrelamento partidário. E nos Estados Unidos a nomeação de magistrados passa pela régua partidária, seja privilegiando democratas ou republicanos (liberais ou conservadores), dependendo do presidente do momento.
Exposto o cenário da interação Justiça-política, é comum ouvir nos corredores do Judiciário coisas do tipo: "O juiz fulano é ligado ao político beltrano". E vice-versa: "O mandatário tem afinidade com o juiz tal". Até aí, tudo bem. O desenho ganha matiz mais forte, porém, quando a aproximação causa suspeita, quando se escancara a influência de atores (políticos/empresariais) nas decisões de juízes. É até provável que a complexidade do sistema judicial brasileiro dê margem a desvios, levando ainda em conta a existência de 16.108 magistrados. Os descaminhos acabam batendo às portas da Corregedoria do CNJ.
E aqui entra em cena a corregedora nacional da Justiça com sua pregação: "Há bandidos de toga". Mas a entidade de classe dos magistrados quer nomes, repele a generalização. Como colocar a questão? Pincemos a célebre pergunta dos filósofos do Direito: quis custodiet custodes? Isto é, quem vigia o vigilante? Norberto Bobbio sugere a resposta ao pressupor que a indagação, por si só, aponta para um vigilante superior. Faz, porém, a ressalva: o processo deve ter limite, sob pena de descambar para o infinito.
O CNJ, nesse caso, seria o vigilante das Cortes estaduais. Sob tal entendimento, o cabo de guerra é puxado para o lado da ministra Eliana Calmon. O desembargador Nelson Calandra, presidente da AMB, refuta: "A magistratura não precisa de guardas para guardar os guardas". Mas se os "guardas" (alguns) não honram o múnus, o desabafo de Calandra, é forçoso reconhecer, perde força. Poderia a própria Corregedoria do tribunal "guardar" os quadros que o integram? Ora, essa é uma de suas funções. Mas os tribunais, é sabido, não fazem controles rígidos. O modus operandi é corporativo. Não se controla a permanência dos juízes em suas localidades e nos Fóruns. Crítica geral: as Corregedorias são omissas. Processos administrativo-disciplinares, ao chegarem ao plenário, são protelados com pedidos de vista, caindo na prescrição.
Querem um bom desfecho para a querela? Basta que os dois lados olhem para onde aponta o dedo de Deus.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A conclusão do Torquato é pertinente. Se todos querem o fim da corrupção no Poder Judiciário basta que sigam o dedo de deus. Ao invés de colocarem o chapéu da culpa, botarem o lixo embaixo do tapete ou assumir da defesa corporativa e irmanada, poderiam enfrentar as mazelas que estão tornando o judiciário um poder desacreditado, desmoralizado e inoperante para atender as demandas, aplicar as leis de forma coativa e acabar com os atos de corrupção, as imoralidades, as improbidades, os saques dos cofres públicos e a criminalidade cada vez mais cruel, ousada, ativa e prejudicial à vida, ao patrimônio e à paz social dos brasileiros.
AJUFE PEDE AJUDA A DEPUTADO ENVOLVIDO NA MÁFIA DOS COMBUSTÍVEIS
Juízes federais pedem ajuda a Eduardo Cunha - 01/10/2011 às 18h08m - O GLOBO
RIO - A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pediu ajuda ao deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para vencer as dificuldades que impediam a ampliação do número de desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2 Região, o TRF-2 (Rio e Espírito Santo).
A pedido do juiz Fabrício Fernandes de Castro, vice-presidente da Ajufe-2, o parlamentar agendou e participou de uma audiência de magistrados com o governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), no início do ano, no Palácio Guanabara.
Cunha é réu em dois processos movidos pela Fazenda Nacional e autor de dez ações, a maioria por calúnia, que tramitam na Justiça Federal Fluminense - ou seja, serão julgadas por juízes federais. O parlamentar também aparece como réu em inquérito aberto no Supremo Tribunal Federal (STF) para investigar a máfia de combustíveis do Rio de Janeiro.
- Não vejo problemas. Ele é um parlamentar do estado - alegou Fabrício de Castro.
RIO - A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pediu ajuda ao deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para vencer as dificuldades que impediam a ampliação do número de desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2 Região, o TRF-2 (Rio e Espírito Santo).
A pedido do juiz Fabrício Fernandes de Castro, vice-presidente da Ajufe-2, o parlamentar agendou e participou de uma audiência de magistrados com o governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), no início do ano, no Palácio Guanabara.
Cunha é réu em dois processos movidos pela Fazenda Nacional e autor de dez ações, a maioria por calúnia, que tramitam na Justiça Federal Fluminense - ou seja, serão julgadas por juízes federais. O parlamentar também aparece como réu em inquérito aberto no Supremo Tribunal Federal (STF) para investigar a máfia de combustíveis do Rio de Janeiro.
- Não vejo problemas. Ele é um parlamentar do estado - alegou Fabrício de Castro.
A CLÁUSULA DE BARREIRA REVOGADA PELO STF
A FALTA QUE A CLÁUSULA DE BARREIRA FAZ - EDITORIAL O GLOBO, 29/09/2011 às 19h13m
A ressurreição do PSD (Partido Social Democrático) cumpre a sina desta sigla histórica de servir para a acomodação de forças políticas. Nada a ver com uma legenda surgida de bases com projeto próprio, insatisfeitas com os rumos da política e que, por isso, decidem lançar uma nova proposta ao eleitorado.
Se, em 1945, o partido saiu do varguismo apenas para, ao lado do PTB, aumentar a artilharia contra a UDN, ele reemerge em São Paulo por iniciativa do demista Gilberto Kassab, só para o prefeito escapar do emparedamento entre tucanos e petistas, e poder estabelecer alianças com liberdade, não importa com quem, tudo a depender das condições oferecidas. Nas palavras do seu reinventor, o PSD não é de direita, nem de esquerda, nem de centro. Por suposto.
A definição é perfeita para o próprio quadro partidário brasileiro, muito pulverizado. Com notórias exceções, são legendas sem ideologia clara, tampouco têm projeto de governo e poder. Aliás, como o fisiologismo passou a guiar as negociações de alianças desde a ascensão do lulopetismo, em 2003, mesmo partidos com história de luta político-ideológica perderam o rumo programático e também entraram no pregão do toma lá da cá em Brasília.
O PSD nada acrescenta ao quadro partidário do ponto de vista do interesse do eleitor preocupado em dar um destino responsável a seu voto. Apenas põe mais uma carta neste confuso baralho. Mas ao menos serve para serem recolocadas em circulação propostas de cláusulas de barreira, ou desempenho, necessárias para limpar este quadro partidário poluído de legendas nanicas, de aluguel. Várias são, literalmente, guichês de negociatas, em que são vendidos horário na programação política dita gratuita, apoios etc. E enquanto isso seus "dirigentes" faturam o dinheiro fácil do contribuinte transferido para o fundo partidário e obrigatoriamente distribuído entre todos os partidos, inclusive os de aluguel, é claro.
No final de 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou lei aprovada em 1995 que instituíra cláusulas de barreira para entrarem em vigor uma década depois: o partido teria de atrair pelo menos 5% dos votos nacionais e 2% ou mais em no mínimo nove estados. Caiu sob o argumento de que contrariava o preceito constitucional do pluralismo. Mas também pesou o fato de o assunto ter sido regulado por lei ordinária.
Há quem, no próprio STF, considere ser viável tratar do tema por meio de emenda constitucional, em que precisaria existir algum dispositivo para manter as legendas chamadas programáticas e históricas. A opinião foi dada pelo ministro Ricardo Lewandoswski, em entrevista publicada em junho pelo "Consultor Jurídico". Ele parte do princípio, correto, de que um número excessivo de partidos não faz bem à democracia. Regimes democráticos sólidos têm filtros para impedir o espalhamento partidário. A Alemanha é o caso sempre citado, e sem ter impedido a criação e fortalecimento do Partido Verde. Mesmo o Brasil, no Código Eleitoral de 1950, depois da ditadura do Estado Novo varguista, previa barreiras a serem ultrapassadas pelas legendas.
Costuma-se reclamar do "presidencialismo de coalizão". Mas o problema está no número das legendas que se apresentam para as alianças. Com a dificuldade de serem alcançadas maiorias pelas urnas, é grande a tentação de instituir-se o "presidencialismo de transação".
A ressurreição do PSD (Partido Social Democrático) cumpre a sina desta sigla histórica de servir para a acomodação de forças políticas. Nada a ver com uma legenda surgida de bases com projeto próprio, insatisfeitas com os rumos da política e que, por isso, decidem lançar uma nova proposta ao eleitorado.
Se, em 1945, o partido saiu do varguismo apenas para, ao lado do PTB, aumentar a artilharia contra a UDN, ele reemerge em São Paulo por iniciativa do demista Gilberto Kassab, só para o prefeito escapar do emparedamento entre tucanos e petistas, e poder estabelecer alianças com liberdade, não importa com quem, tudo a depender das condições oferecidas. Nas palavras do seu reinventor, o PSD não é de direita, nem de esquerda, nem de centro. Por suposto.
A definição é perfeita para o próprio quadro partidário brasileiro, muito pulverizado. Com notórias exceções, são legendas sem ideologia clara, tampouco têm projeto de governo e poder. Aliás, como o fisiologismo passou a guiar as negociações de alianças desde a ascensão do lulopetismo, em 2003, mesmo partidos com história de luta político-ideológica perderam o rumo programático e também entraram no pregão do toma lá da cá em Brasília.
O PSD nada acrescenta ao quadro partidário do ponto de vista do interesse do eleitor preocupado em dar um destino responsável a seu voto. Apenas põe mais uma carta neste confuso baralho. Mas ao menos serve para serem recolocadas em circulação propostas de cláusulas de barreira, ou desempenho, necessárias para limpar este quadro partidário poluído de legendas nanicas, de aluguel. Várias são, literalmente, guichês de negociatas, em que são vendidos horário na programação política dita gratuita, apoios etc. E enquanto isso seus "dirigentes" faturam o dinheiro fácil do contribuinte transferido para o fundo partidário e obrigatoriamente distribuído entre todos os partidos, inclusive os de aluguel, é claro.
No final de 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou lei aprovada em 1995 que instituíra cláusulas de barreira para entrarem em vigor uma década depois: o partido teria de atrair pelo menos 5% dos votos nacionais e 2% ou mais em no mínimo nove estados. Caiu sob o argumento de que contrariava o preceito constitucional do pluralismo. Mas também pesou o fato de o assunto ter sido regulado por lei ordinária.
Há quem, no próprio STF, considere ser viável tratar do tema por meio de emenda constitucional, em que precisaria existir algum dispositivo para manter as legendas chamadas programáticas e históricas. A opinião foi dada pelo ministro Ricardo Lewandoswski, em entrevista publicada em junho pelo "Consultor Jurídico". Ele parte do princípio, correto, de que um número excessivo de partidos não faz bem à democracia. Regimes democráticos sólidos têm filtros para impedir o espalhamento partidário. A Alemanha é o caso sempre citado, e sem ter impedido a criação e fortalecimento do Partido Verde. Mesmo o Brasil, no Código Eleitoral de 1950, depois da ditadura do Estado Novo varguista, previa barreiras a serem ultrapassadas pelas legendas.
Costuma-se reclamar do "presidencialismo de coalizão". Mas o problema está no número das legendas que se apresentam para as alianças. Com a dificuldade de serem alcançadas maiorias pelas urnas, é grande a tentação de instituir-se o "presidencialismo de transação".
QUESTÃO DE COMPETÊNCIA
OPINIÃO - CLÁUDIO DELL'ORTO é desembargador do Tribunal de Justiça do Rio e secretário de Direitos e Prerrogativas da Associação dos Magistrados Brasileiros - O GLOBO, 29/09/2011 às 19h21m
A grande conquista da modernidade, a partir de lutas que remontam ao "Bill of Rights" que foi imposto contra a tirania de João Sem Terra, na Inglaterra do século XIII, foi a despersonalização do exercício do poder.
O estado social-democrático de direito, adotado pelo povo brasileiro através da Assembleia Constituinte que encerrou seus trabalhos em 1988, fundamenta-se em princípio fundamental que reconhece ser o povo a fonte material de todo poder. Tal poder se acomoda em normas que se extraem da própria Constituição e das leis. A organização estatal, portanto, exige respeito às normas jurídicas filtradas a partir do texto da Constituição da República.
Nenhum órgão ou autoridade republicana possui autorização para descumprir os comandos inseridos na própria Constituição, sob pena de perder sua legitimidade.
A Associação dos Magistrados Brasileiros, ao afirmar perante o Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade da resolução 135 do CNJ, que estabeleceu regras para o processo disciplinar em face de magistrados, está defendendo o interesse republicano. A sociedade teria maior sensação de insegurança caso um magistrado fosse punido pelo Conselho Nacional de Justiça e individualmente questionasse judicialmente a nulidade da sanção que lhe fosse aplicada e obtivesse, no caso individualizado, a vitória.
Restaria a impressão de que havia um magistrado culpado por desvio comportamental que teria obtido uma benesse judicial, ou seja, seria lançada sobre o próprio Judiciário a pecha de corporativista ao fazer cumprir, no caso concreto, a Constituição. Necessário, portanto, o exame prévio da constitucionalidade da própria resolução e dos limites da atuação do CNJ para que não sejam aplicadas sanções nulas.
Quando a AMB afirma perante o Supremo que o CNJ não pode definir regras para o sancionamento de magistrados, porque tal competência é exclusiva do Congresso Nacional através de lei complementar, está defendendo toda a sociedade contra eventual usurpação de competências, mesmo que realizada com a melhor das intenções. Maior tranquilidade terá o povo brasileiro quando os comandos constitucionais forem observados por todas as esferas de poder estatal, principalmente pelo CNJ, que é um órgão com competências definidas na Constituição Federal.
A Constituição adota como cláusula pétrea o pacto federativo para os três poderes estatais. Os poderes judiciários dos estados membros da federação brasilleira não perderam o dever de controlar administrativamente a atuação dos seus membros, cabendo, nos termos da Constituição Federal, a atuação subsidiária do CNJ. Pensar ao contrário poderia inviabilizar a atuação do próprio Conselho Nacional de Justiça que passaria a centralizar todas as eventuais reclamações em face dos mais de quinze mil magistrados de todo o Brasil.
As associações de magistrados estão interessadas na melhor qualificação de seus membros para que possam solucionar os conflitos de interesses e pacificar as relações sociais da maneira mais rápida e eficiente.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É sabido que o alegado pacto federativo que a "Constituição adota como cláusula pétrea" os três poderes estatais não é cumprido por nenhum dos poderes, gerando desarmonia, divergências, disparidades, discriminações, insegurança jurídica e desordens. Porém, está correto o autor do artigo ao dizer que "os poderes judiciários dos estados membros da federação brasilleira não perderam o dever de controlar administrativamente a atuação dos seus membros", mas o corporativismo e o centralismo da justiça nas cortes supremas têm enfraquecido, inviabilizado e desmoralizado as decisões dos tribunais federativos, justamente por força de Constituição Federal, uma carta detalhista e cheia de benevolências e privilégios.
A grande conquista da modernidade, a partir de lutas que remontam ao "Bill of Rights" que foi imposto contra a tirania de João Sem Terra, na Inglaterra do século XIII, foi a despersonalização do exercício do poder.
O estado social-democrático de direito, adotado pelo povo brasileiro através da Assembleia Constituinte que encerrou seus trabalhos em 1988, fundamenta-se em princípio fundamental que reconhece ser o povo a fonte material de todo poder. Tal poder se acomoda em normas que se extraem da própria Constituição e das leis. A organização estatal, portanto, exige respeito às normas jurídicas filtradas a partir do texto da Constituição da República.
Nenhum órgão ou autoridade republicana possui autorização para descumprir os comandos inseridos na própria Constituição, sob pena de perder sua legitimidade.
A Associação dos Magistrados Brasileiros, ao afirmar perante o Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade da resolução 135 do CNJ, que estabeleceu regras para o processo disciplinar em face de magistrados, está defendendo o interesse republicano. A sociedade teria maior sensação de insegurança caso um magistrado fosse punido pelo Conselho Nacional de Justiça e individualmente questionasse judicialmente a nulidade da sanção que lhe fosse aplicada e obtivesse, no caso individualizado, a vitória.
Restaria a impressão de que havia um magistrado culpado por desvio comportamental que teria obtido uma benesse judicial, ou seja, seria lançada sobre o próprio Judiciário a pecha de corporativista ao fazer cumprir, no caso concreto, a Constituição. Necessário, portanto, o exame prévio da constitucionalidade da própria resolução e dos limites da atuação do CNJ para que não sejam aplicadas sanções nulas.
Quando a AMB afirma perante o Supremo que o CNJ não pode definir regras para o sancionamento de magistrados, porque tal competência é exclusiva do Congresso Nacional através de lei complementar, está defendendo toda a sociedade contra eventual usurpação de competências, mesmo que realizada com a melhor das intenções. Maior tranquilidade terá o povo brasileiro quando os comandos constitucionais forem observados por todas as esferas de poder estatal, principalmente pelo CNJ, que é um órgão com competências definidas na Constituição Federal.
A Constituição adota como cláusula pétrea o pacto federativo para os três poderes estatais. Os poderes judiciários dos estados membros da federação brasilleira não perderam o dever de controlar administrativamente a atuação dos seus membros, cabendo, nos termos da Constituição Federal, a atuação subsidiária do CNJ. Pensar ao contrário poderia inviabilizar a atuação do próprio Conselho Nacional de Justiça que passaria a centralizar todas as eventuais reclamações em face dos mais de quinze mil magistrados de todo o Brasil.
As associações de magistrados estão interessadas na melhor qualificação de seus membros para que possam solucionar os conflitos de interesses e pacificar as relações sociais da maneira mais rápida e eficiente.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É sabido que o alegado pacto federativo que a "Constituição adota como cláusula pétrea" os três poderes estatais não é cumprido por nenhum dos poderes, gerando desarmonia, divergências, disparidades, discriminações, insegurança jurídica e desordens. Porém, está correto o autor do artigo ao dizer que "os poderes judiciários dos estados membros da federação brasilleira não perderam o dever de controlar administrativamente a atuação dos seus membros", mas o corporativismo e o centralismo da justiça nas cortes supremas têm enfraquecido, inviabilizado e desmoralizado as decisões dos tribunais federativos, justamente por força de Constituição Federal, uma carta detalhista e cheia de benevolências e privilégios.
REAÇÃO DESPROPORCIONAL
BEATRIZ FAGUNDES, REDE PAMPA, O SUL. Porto Alegre, Domingo, 02 de Outubro de 2011.
Alguém em pleno exercício de sua capacidade mental, ainda com uso pleno dos seus dois últimos neurônios, seria capaz de dizer que em sua profissão, na sua classe, na sua família ou em qualquer lugar do planeta só existem vestais?
Dois fatos absolutamente inofensivos, óbvios e cotidianos monopolizaram parte do nosso dia a dia na imprensa. O primeiro, a tal afirmação da corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Eliana Calmon, segundo a qual "bandidos estão escondidos atrás da toga". "Bah!", diria o gaúcho mateando debaixo da figueira, "até parece que descobriu a pólvora?"
O que se viu foi uma reação desproporcional, pois, vamos combinar, tem padre pedófilo escondido atrás da batina, tem jornalista bandido escondido atrás dos microfones e colunas, tem advogado bandido escondido atrás da carteira da Ordem, tem político escondido atrás da imunidade parlamentar, tem estelionatário escondido atrás do título de empresário, tem prostituta escondida atrás do título de artista, tem gigolôs escondidos atrás do título de missólogo, a lista seria interminável e alcançaria todas as atividades humanas.
O trágico e inconcebível é a reação desproporcional àqueles que em algum momento escancaram sem piedade a nossa humilhante condição humana, e pregam sem pudor a necessidade de unidos combatermos o mal inerente à nossa raça. Alguém em pleno exercício de sua capacidade mental, ainda com uso pleno dos seus dois últimos neurônios, seria capaz de dizer que em sua profissão, na sua classe, na sua família ou em qualquer lugar do planeta só existem vestais?
O combate ao presidente, ministro, juiz, político, jornalista, médico, engenheiro, policial, empresário, pastor, padre, pai-de-santo, merendeira, cortador de cana, cientista, banqueiro, pedreiro corrupto é antes de qualquer coisa um dever. Daí que o pedido, ou ao que parece exigência dos magistrados de que a Dra. Calmon identifique os "seus" corruptos "conhecidos" chega a ser comovente. Ela verbalizou o que todo o mundo já sabe!
O segundo fato que encheu o pacová dos pobres foi o tal comercial da top model Gisele Bündchen no qual a "safadinha" usa seu absoluto poder de sedução para contar ao maridão que "uau", bateu o carro, estourou o limite do cartão e sua mãe (sogra do querido) decidiu morar com eles! Gente! A propaganda insinuou o que deve ser o "normal" entre os casais desde que o mundo é mundo! Quem não conhece a história da Salomé. Pois, não é que algumas "feministas", ditas defensoras da condição feminina que não aceita mais o machismo ridículo dos últimos milênios, ficaram horrorizadas! Para o mundo que eu quero descer! Que bobagem!
Nenhum homem ou organização destinada a defender a condição do macho ainda não entendeu que no tal comercial o preconceito maior é contra o homem, considerado um bobalhão, plenamente manipulável e sem vontade própria cuja cabeça maestra não se situa acima do pescoço? Enquanto isso questões relevantes como, por exemplo: Porto Alegre não sediará a Copa do Mundo, médicos de Caxias do Sul estão há quase seiscentos dias em greve, professores ameaçam paralisação e o escambau, ficam debaixo do tapete voador dos loucos de plantão! Vamos descansar, afinal hoje é domingo!
Alguém em pleno exercício de sua capacidade mental, ainda com uso pleno dos seus dois últimos neurônios, seria capaz de dizer que em sua profissão, na sua classe, na sua família ou em qualquer lugar do planeta só existem vestais?
Dois fatos absolutamente inofensivos, óbvios e cotidianos monopolizaram parte do nosso dia a dia na imprensa. O primeiro, a tal afirmação da corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Eliana Calmon, segundo a qual "bandidos estão escondidos atrás da toga". "Bah!", diria o gaúcho mateando debaixo da figueira, "até parece que descobriu a pólvora?"
O que se viu foi uma reação desproporcional, pois, vamos combinar, tem padre pedófilo escondido atrás da batina, tem jornalista bandido escondido atrás dos microfones e colunas, tem advogado bandido escondido atrás da carteira da Ordem, tem político escondido atrás da imunidade parlamentar, tem estelionatário escondido atrás do título de empresário, tem prostituta escondida atrás do título de artista, tem gigolôs escondidos atrás do título de missólogo, a lista seria interminável e alcançaria todas as atividades humanas.
O trágico e inconcebível é a reação desproporcional àqueles que em algum momento escancaram sem piedade a nossa humilhante condição humana, e pregam sem pudor a necessidade de unidos combatermos o mal inerente à nossa raça. Alguém em pleno exercício de sua capacidade mental, ainda com uso pleno dos seus dois últimos neurônios, seria capaz de dizer que em sua profissão, na sua classe, na sua família ou em qualquer lugar do planeta só existem vestais?
O combate ao presidente, ministro, juiz, político, jornalista, médico, engenheiro, policial, empresário, pastor, padre, pai-de-santo, merendeira, cortador de cana, cientista, banqueiro, pedreiro corrupto é antes de qualquer coisa um dever. Daí que o pedido, ou ao que parece exigência dos magistrados de que a Dra. Calmon identifique os "seus" corruptos "conhecidos" chega a ser comovente. Ela verbalizou o que todo o mundo já sabe!
O segundo fato que encheu o pacová dos pobres foi o tal comercial da top model Gisele Bündchen no qual a "safadinha" usa seu absoluto poder de sedução para contar ao maridão que "uau", bateu o carro, estourou o limite do cartão e sua mãe (sogra do querido) decidiu morar com eles! Gente! A propaganda insinuou o que deve ser o "normal" entre os casais desde que o mundo é mundo! Quem não conhece a história da Salomé. Pois, não é que algumas "feministas", ditas defensoras da condição feminina que não aceita mais o machismo ridículo dos últimos milênios, ficaram horrorizadas! Para o mundo que eu quero descer! Que bobagem!
Nenhum homem ou organização destinada a defender a condição do macho ainda não entendeu que no tal comercial o preconceito maior é contra o homem, considerado um bobalhão, plenamente manipulável e sem vontade própria cuja cabeça maestra não se situa acima do pescoço? Enquanto isso questões relevantes como, por exemplo: Porto Alegre não sediará a Copa do Mundo, médicos de Caxias do Sul estão há quase seiscentos dias em greve, professores ameaçam paralisação e o escambau, ficam debaixo do tapete voador dos loucos de plantão! Vamos descansar, afinal hoje é domingo!
sábado, 1 de outubro de 2011
O JUIZ, O CNJ E A MINISTRA
Marco Aurélio Martins Xavier, juiz de direito. ZERO HORA 01/09/2011
O questionamento à competência do CNJ, para a apreciação disciplinar de magistrados, na ação da AMB junto ao STF, não busca a guarida da impunidade.
Na realidade, visa a expungir um dos principais males que vem contaminando os governos que se sucedem e vêm atingindo o Judiciá- rio: o centralismo político e administrativo.
O que se pretende, isto sim, é deixar de tomar os órgãos de fiscalização dos Tribunais locais como de presumida suspeita; o que é tão nocivo quanto sublimar o CNJ, com a falsa crença de que o que vem de Brasília está envolto em uma “pureza angelical”.
A nenhum juiz que se preze, a fiscalização administrativa é nociva. Diferentemente, é princípio de legitimidade de quem, sendo mandatário da função punitiva do Estado, mais do que ninguém, deve submissão a fiscalizações, a controles administrativos e a eventuais sanções.
A aceitação da fiscalização é condição de legitimidade da jurisdição, no melhor estilo da metáfora de que “... A banca paga e também recebe !”.
E, nesse cenário, também o exemplo arrasta, como valor moral do juiz.
E foi nisso que falhou a insigne ministra Eliana Calmon, quando tachou magistrados de “bandidos de toga”. Assim agindo, adotou uma postura que, se provinda de um juiz da planície, certamente mereceria rigorosa sanção.
A primeiro, tais assertivas tornariam inviável a atuação do magistrado na causa ligada à declaração desferida. Ora, a jurisdição é coisa séria, que não se compatibiliza com o tom preconceituoso e generalizante dessas declarações.
Assim, pelo proceder açodado, a julgadora criou o próprio impedimento para a atuação em feitos correicionais de magistrados brasileiros.
A segundo, a conduta da referida consumou delito contra a honra, atingindo – indistintamente – todos os magistrados, o que, por si só, desafia séria interpelação, tanto para que os bois recebam seus nomes quanto para que os inocentes, as necessárias reparações.
A terceiro, revelou-se, nesse proceder, péssimo exemplo: a corregedora, que deveria “ser exemplar para poder fiscalizar”, perpetrou condutas incompatíveis para qualquer magistrado brasileiro.
E, assim agindo, agregou procedência à ação manejada pela AMB, a qual luta contra a soberba, o preconceito e os atos de perfil midiático, como este, que ofendeu o Poder Judiciário.
Melhor faria, a referida ministra, se abandonasse a toga, privando-se do sofrimento de conviver com bandidos e poupando-nos de conviver com o seu péssimo exemplo!
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Não lembro de ter lido a Ministra Calmon dizer que todos os juizes eram bandidos, mas que tinha bandidos atrás da toga e que o Judiciário brasileiro precisa mudar. O visitante ao ler as postagens neste blog dará razão à Ministra e defenderá o CNJ. No blog, as postagens repetem notícias das várias mazelas que vêm contaminando o poder mais importante da democracia. Justamente, o poder que deveria pautar pela moralidade, pelo compromisso da paz social, pela defesa das leis, pelo zelo dos recursos públicos, e pela função precípua da aplicação coativa da lei, é o mesmo poder que fomenta desarmonia e divergências; que é indiferente às questões de ordem pública; que não se importa com os limites dos cofres público; que aceita as emendas, desvios e inobservância de dispositivos constitucionais; e que tolera as interpretações pessoais, o centralismo da justiça, as benevolências das leis, as liminares inoportunas e a impunidade.
O questionamento à competência do CNJ, para a apreciação disciplinar de magistrados, na ação da AMB junto ao STF, não busca a guarida da impunidade.
Na realidade, visa a expungir um dos principais males que vem contaminando os governos que se sucedem e vêm atingindo o Judiciá- rio: o centralismo político e administrativo.
O que se pretende, isto sim, é deixar de tomar os órgãos de fiscalização dos Tribunais locais como de presumida suspeita; o que é tão nocivo quanto sublimar o CNJ, com a falsa crença de que o que vem de Brasília está envolto em uma “pureza angelical”.
A nenhum juiz que se preze, a fiscalização administrativa é nociva. Diferentemente, é princípio de legitimidade de quem, sendo mandatário da função punitiva do Estado, mais do que ninguém, deve submissão a fiscalizações, a controles administrativos e a eventuais sanções.
A aceitação da fiscalização é condição de legitimidade da jurisdição, no melhor estilo da metáfora de que “... A banca paga e também recebe !”.
E, nesse cenário, também o exemplo arrasta, como valor moral do juiz.
E foi nisso que falhou a insigne ministra Eliana Calmon, quando tachou magistrados de “bandidos de toga”. Assim agindo, adotou uma postura que, se provinda de um juiz da planície, certamente mereceria rigorosa sanção.
A primeiro, tais assertivas tornariam inviável a atuação do magistrado na causa ligada à declaração desferida. Ora, a jurisdição é coisa séria, que não se compatibiliza com o tom preconceituoso e generalizante dessas declarações.
Assim, pelo proceder açodado, a julgadora criou o próprio impedimento para a atuação em feitos correicionais de magistrados brasileiros.
A segundo, a conduta da referida consumou delito contra a honra, atingindo – indistintamente – todos os magistrados, o que, por si só, desafia séria interpelação, tanto para que os bois recebam seus nomes quanto para que os inocentes, as necessárias reparações.
A terceiro, revelou-se, nesse proceder, péssimo exemplo: a corregedora, que deveria “ser exemplar para poder fiscalizar”, perpetrou condutas incompatíveis para qualquer magistrado brasileiro.
E, assim agindo, agregou procedência à ação manejada pela AMB, a qual luta contra a soberba, o preconceito e os atos de perfil midiático, como este, que ofendeu o Poder Judiciário.
Melhor faria, a referida ministra, se abandonasse a toga, privando-se do sofrimento de conviver com bandidos e poupando-nos de conviver com o seu péssimo exemplo!
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Não lembro de ter lido a Ministra Calmon dizer que todos os juizes eram bandidos, mas que tinha bandidos atrás da toga e que o Judiciário brasileiro precisa mudar. O visitante ao ler as postagens neste blog dará razão à Ministra e defenderá o CNJ. No blog, as postagens repetem notícias das várias mazelas que vêm contaminando o poder mais importante da democracia. Justamente, o poder que deveria pautar pela moralidade, pelo compromisso da paz social, pela defesa das leis, pelo zelo dos recursos públicos, e pela função precípua da aplicação coativa da lei, é o mesmo poder que fomenta desarmonia e divergências; que é indiferente às questões de ordem pública; que não se importa com os limites dos cofres público; que aceita as emendas, desvios e inobservância de dispositivos constitucionais; e que tolera as interpretações pessoais, o centralismo da justiça, as benevolências das leis, as liminares inoportunas e a impunidade.
JUÍZES DEBATEM ATUAÇÃO DO CNJ

JUSTIÇA EM FOCO. Congresso Estadual de Magistrados em Gramado abriu ontem com críticas à diminuição do poder dos tribunais regionais - VANESSA FRANZOSI | SUCURSAL DA SERRA, zero hora 30/09/2011
Prevista para ser uma abertura em que se discutiria a liberdade de imprensa e do Poder Judiciário, a noite de ontem em Gramado começou com discussões de juízes sobre quem tem o poder de julgá-los. O debate envolvendo o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que respinga no poder dos tribunais regionais, pautou a abertura do 9º Congresso Estadual dos Magistrados, promovido pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris).
O enfraquecimento dos tribunais regionais, dando ao CNJ poder pleno de julgar magistrados, ganhou ênfase pelas palavras de quem falou ao microfone. Para o presidente da Ajuris, João Ricardo dos Santos Costa, a Justiça nacional foi estremecida:
– O CNJ trouxe a sua contribuição para estremecer a Justiça e passou a interferir no papel dos tribunais. Isso anula a Justiça de primeiro grau, faz a magistratura de base perder seu protagonismo.
Para presidente da AMB, “Brasil é maior que Brasília”
Ainda mais enfático, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Henrique Calandra, pediu ajuda aos colegas e disse que a associação recorreu ao STF para dizer que o CNJ não pode legislar:
– Queremos ser fiscalizados, mas queremos ter o direito de mostrar perante o nosso tribunal que nós somos cidadãos brasileiros que merecem defesa. O Brasil é maior que Brasília.
Quem discordou da opinião dos juízes em Gramado foi o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia:
– Estamos em defesa plena do CNJ no formato que hoje existe. Estaríamos no retrocesso se forem limitados. O CNJ tem desenvolvido um trabalho ótimo para os magistrados nos últimos anos e é um equívoco brutal essa busca de limitação de poderes.
A palestra de abertura do congresso em Gramado, feita pelo jornalista e bacharel em Direito Eugênio Bucci, tratou da liberdade de imprensa como um tema que não é consenso entre jornalistas e juízes.
– Ainda existe uma dúvida se o Poder Judiciário deve interromper histórias que ainda não vieram a público. Me parece que a Justiça existe quando os homens debatem livremente as ideias – disse o jornalista antes de sua palestra.
Em seguida, o presidente da Ajuris declarou:
– É um desafio para o Judiciário tratar do jornalismo, mas a nossa preocupação maior é o que é ocultado por alguns meios de comunicação. Os danos na ocultação são maiores do que a revelação de fatos que venham afetar as instituições. Vivemos uma crise do Judiciário, e o ponto crucial está no que está sendo ocultado.
Para Costa, ao falar que existem bandidos vestidos de toga, a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, coloca todos juízes sob suspeita:
– Se ela sabe, tem de dizer. Queremos que a imprensa mostre quem são os que estão nos atrasando.
ESFORÇO E INDIFERENÇA
CASO DA MISS. MP tenta manter assassino preso - GUILHERME A.Z. PULITA | CAXIAS DO SUL
Está no gabinete da juíza Milene Fróes Rodrigues Dal Bó, titular da 1ª Vara Criminal de Caxias do Sul, o novo pedido de prisão preventiva de Eduardo Farenzena, que confessou ter assassinado a miss Caren Brum Paim, 22 anos. A magistrada é a mesma que concedeu liberdade provisória para o rapaz em fevereiro de 2011 e negou um pedido anterior do Ministério Público (MP) para que a preventiva fosse decretada. Sete meses depois, Farenzena matou o padrasto, Ivandir da Silva Mairesse, 33 anos.
Farenzena está recolhido na Penitenciária Industrial de Caxias desde o dia 16 de setembro. Ele teve a prisão temporária decretada depois de ter confessado o assassinato do padrasto. Se não for decretada a prisão preventiva, ele voltará às ruas em 16 de outubro, quando se encerra a prisão temporária.
O novo pedido de prisão preventiva chegou ao Judiciário na quarta-feira. De acordo com a promotora de Justiça Sílvia Regina Becker Pinto, além do segundo assassinato em menos de um ano, ela usou em sua fundamentação o laudo do Instituto de Psiquiatria Forense (IPF), onde Farenzena ficou internado no começo do ano.
Laudo apontaria “frieza” e “alta periculosidade”
De acordo com Sílvia, o documento afirma que o rapaz tem características antissociais e que demonstra frieza e pouca consideração às pessoas.
– Me sinto na obrigação com a comunidade, além de ter o dever legal, de pedir a prisão. O laudo afirma que Eduardo Farenzena tem elevada periculosidade – ressalta a promotora.
Sílvia aguarda ainda o resultado do recurso de seu pedido anterior de prisão preventiva, embasado em interceptações telefônicas verificadas pelo MP que envolveria Farenzena com o tráfico de drogas. Em maio, o Tribunal de Justiça (TJ) manteve a decisão da juíza Milene, que concedeu liberdade provisória ao réu.
Quando confessou ter assassinado Caren Brum Paim, em dezembro de 2010, Farenzena respondeu ao processo em liberdade por não ter sido preso em flagrante e, segundo a decisão da Justiça, não colocar em risco as investigações.
Está no gabinete da juíza Milene Fróes Rodrigues Dal Bó, titular da 1ª Vara Criminal de Caxias do Sul, o novo pedido de prisão preventiva de Eduardo Farenzena, que confessou ter assassinado a miss Caren Brum Paim, 22 anos. A magistrada é a mesma que concedeu liberdade provisória para o rapaz em fevereiro de 2011 e negou um pedido anterior do Ministério Público (MP) para que a preventiva fosse decretada. Sete meses depois, Farenzena matou o padrasto, Ivandir da Silva Mairesse, 33 anos.
Farenzena está recolhido na Penitenciária Industrial de Caxias desde o dia 16 de setembro. Ele teve a prisão temporária decretada depois de ter confessado o assassinato do padrasto. Se não for decretada a prisão preventiva, ele voltará às ruas em 16 de outubro, quando se encerra a prisão temporária.
O novo pedido de prisão preventiva chegou ao Judiciário na quarta-feira. De acordo com a promotora de Justiça Sílvia Regina Becker Pinto, além do segundo assassinato em menos de um ano, ela usou em sua fundamentação o laudo do Instituto de Psiquiatria Forense (IPF), onde Farenzena ficou internado no começo do ano.
Laudo apontaria “frieza” e “alta periculosidade”
De acordo com Sílvia, o documento afirma que o rapaz tem características antissociais e que demonstra frieza e pouca consideração às pessoas.
– Me sinto na obrigação com a comunidade, além de ter o dever legal, de pedir a prisão. O laudo afirma que Eduardo Farenzena tem elevada periculosidade – ressalta a promotora.
Sílvia aguarda ainda o resultado do recurso de seu pedido anterior de prisão preventiva, embasado em interceptações telefônicas verificadas pelo MP que envolveria Farenzena com o tráfico de drogas. Em maio, o Tribunal de Justiça (TJ) manteve a decisão da juíza Milene, que concedeu liberdade provisória ao réu.
Quando confessou ter assassinado Caren Brum Paim, em dezembro de 2010, Farenzena respondeu ao processo em liberdade por não ter sido preso em flagrante e, segundo a decisão da Justiça, não colocar em risco as investigações.
JUDICIÁRIO ACIMA DO BEM E DO MAL
Judiciário que se acha acima do bem e do mal no olho do furacão. Onda encrespada de indignação adia decisão do STF contra controle da sociedade sobre seus atos - Pedro Porfírio. Enviada por email, 30 de setembro de 2011 01:21
“Eu não tenho que me desculpar. Estão dizendo que ofendi a magistratura, que ofendi todos os juízes do país. Eu não fiz isso de maneira nenhuma. Eu quero é proteger a magistratura dos bandidos infiltrados”. “As portas estão se fechando. Parece haver um complô para que não se puna ninguém no Brasil.” "A quase totalidade dos 16 mil juízes do país é honesta, os bandidos são minoria. Uma coisa mínima, de 1%, mas que fazem um estrago absurdo no Judiciário". Eliana Calmon, 66 anos, ministra do STJ, corregedora do CNJ.
“A associação sempre defendeu que o CNJ tem que exercer um controle externo da magistratura, e é imprescindível para esse controle que o conselho tenha uma função correcional e fiscalizatória. Há embasamento constitucional para isso e não é possível que, principalmente os órgãos de segunda instância, exerçam sua atividade sem fiscalização. E mais, com relação aos juízes de primeira instância, o CNJ interferindo, pode garantir a independência desses juízes se houver abuso ou excesso pelas Corregedorias.” Juiz José Henrique Rodrigues Torres, presidente da Associação de Juízes para a Democracia.
O folclore forense tem duas pérolas emblemáticas: uma diz que o bom advogado conhece as leis, o ótimo advogado conhece os magistrados; outra, que os juízes se acham deuses, os desembargadores têm certeza.
Tais peças caem como luvas nessa extravagante polêmica sobre o papel do Conselho Nacional de Justiça, que o corporativismo dos intocáveis quer abaixo de zero, já que, de fato, ele não é nem a sombra do que se esperaria de um órgão capaz de inibir o perigoso absolutismo judicante.
Perigo explicitado em letra de forma pela ministra Eliana Calmon, cujas palavras sensatas ecoaram em todas as páginas de leitores do país, numa onda encrespada, muito mais incisiva do que as encenações de ONGs profissionais, que, curiosamente, tentam fazer o povo acreditar que a corrupção é restrita à classe política.
Tanto barulho por quase nada
Na verdade, desembargadores e juízes pilhados em delitos tão lesivos que lhes custaram o constrangimento da prisão têm na aposentadoria com todas as vantagens a maior punição no âmbito do CNJ, criado pela Emenda Constitucional n° 45, de 30 de dezembro de 2004. Em seus seis anos de existência, o órgão que é presidido pelo próprio chefe do Poder Judiciário, aplicou apenas 50 punições até hoje: 24 magistrados foram aposentados compulsoriamente, 15 afastados liminarmente, 6 colocados à disposição, 3 removidos e 2 censurados.
O CNJ é o acanhado arremedo do que seria um indispensável órgão de controle do Poder Judiciário e isso se deve à sua própria composição: dos 15 conselheiros, 9 são magistrados, o que levou, em março de 2008, Paulo Lobo, então representante da OAB, a afirmar que só uma composição paritária – magistrados e não magistrados – garantiria a consecução do seu desiderato.
As favas contadas contra a Constituição
Não obstante, apesar do circunscrito poder de punição, a busca de blindagem contra os malfeitos no Judiciário parecia favas contadas se não fosse o grito pungente da ministra Eliana Calmon. Se entrasse em pauta na fatídica quarta-feira, 28 de setembro, pelo menos 35 desembargadores faltosos seriam reabilitados num passe de mágica. Entre eles, alguns já punidos, que anulariam as decisões do CNJ e voltariam a seus lugares como se o STF tivesse passado uma borracha em suas trapaças.
A alegação da Associação dos Magistrados Brasileiros é inacreditável porque as funções do CNJ estão inscritas na própria Constituição Federal, a partir da aprovação da Emenda 45.
O parágrafo 4º do seu artigo 103-b define claramente as atribuições do Conselho Nacional de Justiça. Em seu inciso III, estabelece-se como uma delas “receber e conhec er das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa”.
A exigência de uma investigação prévia a nível de corregedorias locais não passa de um expediente procrastinatório e, como declarou a ministra Eliana Calmon, “é o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga."
Tolerância corporativa acima de tudo
São fartos os exemplos de tolerância corporativa em todos os tribunais. Mas uma investigação de 2004 no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desencadeada a propósito do escândalo envolvendo a disputa pelo controle da Brasil Telecom é uma peça emblemática.
Então, denúncias do escritório Andrade & Fichtner levaram à nomeação de uma comissão integrada por três ex-presidentes do TJ-RJ, que detectou fraudes em distribuições dirigidas de 11 processos, todos envolvendo grandes somas de dinheiro.
Ao final da investigação, apenas 4 funcionários subalternos foram punidos. De posse do relatório, que citava 7 desembargadores, sem imputar-lhes culpas, o presidente do TJ-RJ, Miguel Pachá, informou que remeteu o caso para o Ministério Público. “Só o ministério público pode investigar”, afirmou. Segundo Pachá, o tribunal foi “até o limite que a lei permitia”, uma vez que “a lei não permite que a Justiça investigue”. Depois, não se falou mais nisso e a investigação ganhou o caminho da sepultura.
Ao assumir, a corregedora já sabia onde pisava
Não é de hoje que a ministra Eliana Calmon, bacharel da inquieta turma de Direito da Universidade Federal da Bahia de 1968, denuncia o ambiente deletério no âmbito do Judiciário.
Há exatamente um ano, no dia 27 de setembro de 2010, pouco depois de assumir a Corregedoria do CNJ, ela foi incisiva em entrevista a uma revista semanal:
“Não é incomum um desembargador corrupto usar o juiz de primeira instância como escudo para suas ações. Ele telefona para o juiz e lhe pede uma liminar, um habeas corpus ou uma sentença. Os juízes que se sujeitam a isso são candidatos naturais a futuras promoções. Os que se negam a fazer esse tipo de coisa, os corretos, ficam onde estão”.
“Hoje é a política que define o preenchimento de vagas nos tribunais superiores, por exemplo. Os piores magistrados terminam sendo os mais louvados. O ignorante, o despreparado, não cria problema com ninguém porque sabe que num embate ele levará a pior. Esse chegará ao topo do Judiciário”.
“Recentemente, para atender a um pedido político, o STJ chegou à conclusão de que denúncia anônima não pode ser considerada pelo tribunal”.
“Se a Polícia Federal recebe a denúncia, investiga e vê que é verdadeira, e a investigação chega ao tribunal com todas as provas, você vai desc onsiderar? Tem cabimento isso? Não tem. A denúncia anônima só vale quando o denunciado é um traficante? Há uma mistura e uma intimidade indecente com o poder”.
Um guarda-chuva para atitudes pouco recomendáveis
A preocupação da Associações de Magistrados em esvaziar o CNJ tem muito a ver com o mau comportamento de muitos dos seus integrantes. Hoje mesmo, o respeitado colunista esportivo Juca Kfouri cita reportagem do jornalista Marcelo Auler, do LANCE, para informar que a CBF está patrocinando um torneio de futebol entre juízes federais espalhados pelo país na Granja Comary, com tudo pago pela entidade.
“Não é a primeira vez que a CBF faz gentilezas a magistrados, porque ficaram famosos os vôos da alegria por ela promovidos nas Copas do Mundo de 1994, nos Estados Unidos, e em 1998, na França, quando até desembargadores da Justiça do Rio de Janeiro, com suas mulheres, foram convidados da CBF em hotéis cinco estrelas” – observa Kfouri.
Depois de lembrar que há na Justiça vários processos envolvendo a CBF , ele acentua: “Ricardo Teixeira já foi condenado, em agosto de 2000, a seis anos de reclusão por prestar informações falsas às autoridades fazendárias, mas a sentença ficou por tanto tempo para ser decidida no STJ (Superior Tribunal de Justiça) que, quando foi, o crime já estava prescrito e ele se livrou da condenação”.
Faz pouco, o jovem ministro José Antonio Dias Toffoli faltou a um julgamento no STF para participar do casamento do advogado criminalista Roberto Podval na ilha de Capri, no sul da Itália.
Os noivos ofereceram aos cerca de 200 convidados dois dias de hospedagem no Capri Palace Hotel, um cinco estrelas cujas diárias variam de R$ 1,4 mil a R$ 13,3 mil. Toffoli é relator de dois processos nos quais Podval é patrono dos réus. Antes, atuou em pelo menos outros dois casos de clientes de Podval.
Em 2006, - Mais de 40 juízes desfrutaram o feriado de 7 de Setembro numa praia da Bahia, com tudo pago pela Febraban – Federação Nacional dos Bancos. No mes mo ano, conforme relato do jornalista Fernando Rodrigues, a Associação dos Magistrados Brasileiros realizou seu 19º Congresso, em Curitiba, exibindo o patrocínio do Bradesco, Vale do Rio do Doce, Banco do Brasil, Nestlé e Volkswagen. “Essas empresas têm algo em comum. São partes em ações na Justiça. O patrocínio pode não garantir a elas julgamentos camaradas. Mas revela o abismo entre certas instituições e a sociedade” – escreveu Rodrigues.
“Poder Judiciário precisa ser reinventado”
Em entrevista à jornalista Carolina Brígido, em 3 de janeiro de 2010, o ministro Joaquim Barbosa, do STF, também reclamou do envolvimento do Poder Judiciário na sustentação do ambiente de corrupção em nosso país.
“Falo especialmente dos órgãos cuja ação seria mais competente em termos de combate à corrupção, especialmente do Judiciário. A Polícia e o Ministério Público, não obstante as suas manifestas deficiências e os seus erros e defeitos pontuais, cumprem razoavelmente o seu papel. Porém, o Poder Judiciário tem uma parcela grande de responsabilidade pelo aumento das práticas de corrupção em nosso país. A generalizada sensação de impunidade verificada hoje no Brasil decorre em grande parte de fatores estruturais, mas é também reforçada pela atuação do Poder Judiciário, das suas práticas arcaicas, das suas interpretaçõ es lenientes e muitas vezes cúmplices para com os atos de corrupção e, sobretudo, com a sua falta de transparência no processo de tomada de decisões. Para ser minimamente eficaz, o Poder Judiciário brasileiro precisaria ser reinventado”.
O grito juvenil e valente da ministra Eliana Calmon, de 66 anos, tem tudo para ser um basta no ambiente de impunidade que tem no Judiciário numerosos usuários. De imediato, provocou os sentimentos de uma população que já não aguenta saber que para muitos advogados suas causas dependem da natureza do julgador e não do teor do seu arrazoado.
Hoje, são 70 milhões de processos que se arrastam numa berlinda desigual em que só existem prazos para as partes e cujos destinos estão entregues ao império da hermenêutica, onde o instituto da liminar se vulgarizou num varejo atormentador, sob o signo do costume inercial de que “decisão judicial não se discute, cumpre-se”.
A maioria do Supremo quer cristalizar esse ambiente. Na quarta-feira, deparou-se com a indignação generalizada dos cidadãos e deu um breque. Mas nada garante que não sacie a corporação com o mesmo protetor impermeável, ainda que camuflado sob a égide do sofisma e da malícia.Consumando esse propósito, estará inviabilizando de vez o controle externo da sociedade sobre os atos do Poder Judiciário.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Poder Judiciário precisa sim ser reinventado no Brasil. E urgente! Não dá mais para tolerar o compadrio, o corporativismo, a indiferença, a postura soberba e a ganância por salários. O Poder Judiciário precisa de juizes disposição coativa, bravos, comprometidos e com coragem de reconhecer e apontar as mazelas do poder frente às demandas e à necessidade de justiça e paz social. Juizes como a Ministra Eliane Calmon e Patrícia Acioli são tesouros no Poder Judiciário brasileiro a serem defendidos pela sociedade organizada, pela OAB, pela Maçonaria, pelos Clubes de Serviço, pelas Agremiações estudantis e sindicatos e pela Associações de juizes, promotores, policiais, prisionais, defensores, professores e agentes de saúde. O primeiro pela coragem em apontar publicamente as mazelas que impedem a aplicação da justiça e das leis no Brasil; e o segundo pelo sacrifício da própria vida pela disposição em enfrentar a banda podre, mesmo não tendo apoio e segurança no poder que representava.
e os demais instrumentos de justiça, coação e cidadania
“Eu não tenho que me desculpar. Estão dizendo que ofendi a magistratura, que ofendi todos os juízes do país. Eu não fiz isso de maneira nenhuma. Eu quero é proteger a magistratura dos bandidos infiltrados”. “As portas estão se fechando. Parece haver um complô para que não se puna ninguém no Brasil.” "A quase totalidade dos 16 mil juízes do país é honesta, os bandidos são minoria. Uma coisa mínima, de 1%, mas que fazem um estrago absurdo no Judiciário". Eliana Calmon, 66 anos, ministra do STJ, corregedora do CNJ.
“A associação sempre defendeu que o CNJ tem que exercer um controle externo da magistratura, e é imprescindível para esse controle que o conselho tenha uma função correcional e fiscalizatória. Há embasamento constitucional para isso e não é possível que, principalmente os órgãos de segunda instância, exerçam sua atividade sem fiscalização. E mais, com relação aos juízes de primeira instância, o CNJ interferindo, pode garantir a independência desses juízes se houver abuso ou excesso pelas Corregedorias.” Juiz José Henrique Rodrigues Torres, presidente da Associação de Juízes para a Democracia.
O folclore forense tem duas pérolas emblemáticas: uma diz que o bom advogado conhece as leis, o ótimo advogado conhece os magistrados; outra, que os juízes se acham deuses, os desembargadores têm certeza.
Tais peças caem como luvas nessa extravagante polêmica sobre o papel do Conselho Nacional de Justiça, que o corporativismo dos intocáveis quer abaixo de zero, já que, de fato, ele não é nem a sombra do que se esperaria de um órgão capaz de inibir o perigoso absolutismo judicante.
Perigo explicitado em letra de forma pela ministra Eliana Calmon, cujas palavras sensatas ecoaram em todas as páginas de leitores do país, numa onda encrespada, muito mais incisiva do que as encenações de ONGs profissionais, que, curiosamente, tentam fazer o povo acreditar que a corrupção é restrita à classe política.
Tanto barulho por quase nada
Na verdade, desembargadores e juízes pilhados em delitos tão lesivos que lhes custaram o constrangimento da prisão têm na aposentadoria com todas as vantagens a maior punição no âmbito do CNJ, criado pela Emenda Constitucional n° 45, de 30 de dezembro de 2004. Em seus seis anos de existência, o órgão que é presidido pelo próprio chefe do Poder Judiciário, aplicou apenas 50 punições até hoje: 24 magistrados foram aposentados compulsoriamente, 15 afastados liminarmente, 6 colocados à disposição, 3 removidos e 2 censurados.
O CNJ é o acanhado arremedo do que seria um indispensável órgão de controle do Poder Judiciário e isso se deve à sua própria composição: dos 15 conselheiros, 9 são magistrados, o que levou, em março de 2008, Paulo Lobo, então representante da OAB, a afirmar que só uma composição paritária – magistrados e não magistrados – garantiria a consecução do seu desiderato.
As favas contadas contra a Constituição
Não obstante, apesar do circunscrito poder de punição, a busca de blindagem contra os malfeitos no Judiciário parecia favas contadas se não fosse o grito pungente da ministra Eliana Calmon. Se entrasse em pauta na fatídica quarta-feira, 28 de setembro, pelo menos 35 desembargadores faltosos seriam reabilitados num passe de mágica. Entre eles, alguns já punidos, que anulariam as decisões do CNJ e voltariam a seus lugares como se o STF tivesse passado uma borracha em suas trapaças.
A alegação da Associação dos Magistrados Brasileiros é inacreditável porque as funções do CNJ estão inscritas na própria Constituição Federal, a partir da aprovação da Emenda 45.
O parágrafo 4º do seu artigo 103-b define claramente as atribuições do Conselho Nacional de Justiça. Em seu inciso III, estabelece-se como uma delas “receber e conhec er das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa”.
A exigência de uma investigação prévia a nível de corregedorias locais não passa de um expediente procrastinatório e, como declarou a ministra Eliana Calmon, “é o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga."
Tolerância corporativa acima de tudo
São fartos os exemplos de tolerância corporativa em todos os tribunais. Mas uma investigação de 2004 no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desencadeada a propósito do escândalo envolvendo a disputa pelo controle da Brasil Telecom é uma peça emblemática.
Então, denúncias do escritório Andrade & Fichtner levaram à nomeação de uma comissão integrada por três ex-presidentes do TJ-RJ, que detectou fraudes em distribuições dirigidas de 11 processos, todos envolvendo grandes somas de dinheiro.
Ao final da investigação, apenas 4 funcionários subalternos foram punidos. De posse do relatório, que citava 7 desembargadores, sem imputar-lhes culpas, o presidente do TJ-RJ, Miguel Pachá, informou que remeteu o caso para o Ministério Público. “Só o ministério público pode investigar”, afirmou. Segundo Pachá, o tribunal foi “até o limite que a lei permitia”, uma vez que “a lei não permite que a Justiça investigue”. Depois, não se falou mais nisso e a investigação ganhou o caminho da sepultura.
Ao assumir, a corregedora já sabia onde pisava
Não é de hoje que a ministra Eliana Calmon, bacharel da inquieta turma de Direito da Universidade Federal da Bahia de 1968, denuncia o ambiente deletério no âmbito do Judiciário.
Há exatamente um ano, no dia 27 de setembro de 2010, pouco depois de assumir a Corregedoria do CNJ, ela foi incisiva em entrevista a uma revista semanal:
“Não é incomum um desembargador corrupto usar o juiz de primeira instância como escudo para suas ações. Ele telefona para o juiz e lhe pede uma liminar, um habeas corpus ou uma sentença. Os juízes que se sujeitam a isso são candidatos naturais a futuras promoções. Os que se negam a fazer esse tipo de coisa, os corretos, ficam onde estão”.
“Hoje é a política que define o preenchimento de vagas nos tribunais superiores, por exemplo. Os piores magistrados terminam sendo os mais louvados. O ignorante, o despreparado, não cria problema com ninguém porque sabe que num embate ele levará a pior. Esse chegará ao topo do Judiciário”.
“Recentemente, para atender a um pedido político, o STJ chegou à conclusão de que denúncia anônima não pode ser considerada pelo tribunal”.
“Se a Polícia Federal recebe a denúncia, investiga e vê que é verdadeira, e a investigação chega ao tribunal com todas as provas, você vai desc onsiderar? Tem cabimento isso? Não tem. A denúncia anônima só vale quando o denunciado é um traficante? Há uma mistura e uma intimidade indecente com o poder”.
Um guarda-chuva para atitudes pouco recomendáveis
A preocupação da Associações de Magistrados em esvaziar o CNJ tem muito a ver com o mau comportamento de muitos dos seus integrantes. Hoje mesmo, o respeitado colunista esportivo Juca Kfouri cita reportagem do jornalista Marcelo Auler, do LANCE, para informar que a CBF está patrocinando um torneio de futebol entre juízes federais espalhados pelo país na Granja Comary, com tudo pago pela entidade.
“Não é a primeira vez que a CBF faz gentilezas a magistrados, porque ficaram famosos os vôos da alegria por ela promovidos nas Copas do Mundo de 1994, nos Estados Unidos, e em 1998, na França, quando até desembargadores da Justiça do Rio de Janeiro, com suas mulheres, foram convidados da CBF em hotéis cinco estrelas” – observa Kfouri.
Depois de lembrar que há na Justiça vários processos envolvendo a CBF , ele acentua: “Ricardo Teixeira já foi condenado, em agosto de 2000, a seis anos de reclusão por prestar informações falsas às autoridades fazendárias, mas a sentença ficou por tanto tempo para ser decidida no STJ (Superior Tribunal de Justiça) que, quando foi, o crime já estava prescrito e ele se livrou da condenação”.
Faz pouco, o jovem ministro José Antonio Dias Toffoli faltou a um julgamento no STF para participar do casamento do advogado criminalista Roberto Podval na ilha de Capri, no sul da Itália.
Os noivos ofereceram aos cerca de 200 convidados dois dias de hospedagem no Capri Palace Hotel, um cinco estrelas cujas diárias variam de R$ 1,4 mil a R$ 13,3 mil. Toffoli é relator de dois processos nos quais Podval é patrono dos réus. Antes, atuou em pelo menos outros dois casos de clientes de Podval.
Em 2006, - Mais de 40 juízes desfrutaram o feriado de 7 de Setembro numa praia da Bahia, com tudo pago pela Febraban – Federação Nacional dos Bancos. No mes mo ano, conforme relato do jornalista Fernando Rodrigues, a Associação dos Magistrados Brasileiros realizou seu 19º Congresso, em Curitiba, exibindo o patrocínio do Bradesco, Vale do Rio do Doce, Banco do Brasil, Nestlé e Volkswagen. “Essas empresas têm algo em comum. São partes em ações na Justiça. O patrocínio pode não garantir a elas julgamentos camaradas. Mas revela o abismo entre certas instituições e a sociedade” – escreveu Rodrigues.
“Poder Judiciário precisa ser reinventado”
Em entrevista à jornalista Carolina Brígido, em 3 de janeiro de 2010, o ministro Joaquim Barbosa, do STF, também reclamou do envolvimento do Poder Judiciário na sustentação do ambiente de corrupção em nosso país.
“Falo especialmente dos órgãos cuja ação seria mais competente em termos de combate à corrupção, especialmente do Judiciário. A Polícia e o Ministério Público, não obstante as suas manifestas deficiências e os seus erros e defeitos pontuais, cumprem razoavelmente o seu papel. Porém, o Poder Judiciário tem uma parcela grande de responsabilidade pelo aumento das práticas de corrupção em nosso país. A generalizada sensação de impunidade verificada hoje no Brasil decorre em grande parte de fatores estruturais, mas é também reforçada pela atuação do Poder Judiciário, das suas práticas arcaicas, das suas interpretaçõ es lenientes e muitas vezes cúmplices para com os atos de corrupção e, sobretudo, com a sua falta de transparência no processo de tomada de decisões. Para ser minimamente eficaz, o Poder Judiciário brasileiro precisaria ser reinventado”.
O grito juvenil e valente da ministra Eliana Calmon, de 66 anos, tem tudo para ser um basta no ambiente de impunidade que tem no Judiciário numerosos usuários. De imediato, provocou os sentimentos de uma população que já não aguenta saber que para muitos advogados suas causas dependem da natureza do julgador e não do teor do seu arrazoado.
Hoje, são 70 milhões de processos que se arrastam numa berlinda desigual em que só existem prazos para as partes e cujos destinos estão entregues ao império da hermenêutica, onde o instituto da liminar se vulgarizou num varejo atormentador, sob o signo do costume inercial de que “decisão judicial não se discute, cumpre-se”.
A maioria do Supremo quer cristalizar esse ambiente. Na quarta-feira, deparou-se com a indignação generalizada dos cidadãos e deu um breque. Mas nada garante que não sacie a corporação com o mesmo protetor impermeável, ainda que camuflado sob a égide do sofisma e da malícia.Consumando esse propósito, estará inviabilizando de vez o controle externo da sociedade sobre os atos do Poder Judiciário.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Poder Judiciário precisa sim ser reinventado no Brasil. E urgente! Não dá mais para tolerar o compadrio, o corporativismo, a indiferença, a postura soberba e a ganância por salários. O Poder Judiciário precisa de juizes disposição coativa, bravos, comprometidos e com coragem de reconhecer e apontar as mazelas do poder frente às demandas e à necessidade de justiça e paz social. Juizes como a Ministra Eliane Calmon e Patrícia Acioli são tesouros no Poder Judiciário brasileiro a serem defendidos pela sociedade organizada, pela OAB, pela Maçonaria, pelos Clubes de Serviço, pelas Agremiações estudantis e sindicatos e pela Associações de juizes, promotores, policiais, prisionais, defensores, professores e agentes de saúde. O primeiro pela coragem em apontar publicamente as mazelas que impedem a aplicação da justiça e das leis no Brasil; e o segundo pelo sacrifício da própria vida pela disposição em enfrentar a banda podre, mesmo não tendo apoio e segurança no poder que representava.
e os demais instrumentos de justiça, coação e cidadania
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