MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

terça-feira, 24 de março de 2015

O ROJÃO E A PRAÇA



ZERO HORA 24 de março de 2015 | N° 18111


NAELE OCHOA PIAZZETA*



Os movimentos de junho de 2013, inicialmente pelo passe livre, pouca ou nenhuma repercussão encontraram no governo federal. Muito barulho por nada. A presidente da República reelegeu-se e a vida seguiu como antes.

De concreto, uma praça e um corpo envolto em chamas. Uma vida perdida e a população chocada pelo ato de dois indivíduos, Caio Silva e Fábio Raposo, que deflagraram o rojão que marcou para sempre a atuação anárquica e irresponsável de membros do movimento conhecido como Black Blocs.

Presos preventivamente por homicídio triplamente qualificado, obtiveram a liberdade graças à desclassificação do crime para outra figura típica, a de explosão seguida de morte. Por esse serão julgados.

Afora a trágica morte do cinegrafista Santiago Andrade, restou a tormentosa discussão acerca do dolo eventual.

Enquanto no dolo direto é necessário, no momento anterior ao crime, que o autor queira o resultado e obre no sentido de produzi-lo, no eventual, o resultado mais grave não é desejado, mas previsível ao agente, que a ele adere e assente. Exemplo do motorista que, imprimindo velocidade excessiva, avista o pedestre, sabe que poderá atingi-lo e não deixa de agir, assumindo o risco do atropelamento.

Mas o resultado morte ou lesão corporal pode não se situar no âmbito volitivo do agente e aí entra-se na seara do crime preterdoloso. O sujeito quer um determinado resultado e o obtém, mas consegue também outro, que não queria. O exemplo é o tapa desferido, a queda e a morte inesperadas.

O que moveu Caio e Fábio ao levarem o rojão à praça densamente ocupada, e o artefato, em sua trajetória errática, vir a atingir a cabeça de Santiago Andrade? Pode-se afirmar que queriam a morte ou com ela concordaram, ou objetivavam a explosão e a morte foi a sua consequência?

A resposta ficará para sempre no recôndito da consciência dos acusados. Resta-nos almejar, segundo Amós (5:25), que a justiça flua como as águas e o bem como caudaloso rio.

*Desembargadora do TJRS

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