MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sábado, 21 de novembro de 2009

MOROSIDADE - Culpa pela morosidade da Justiça não é só do juiz



"Culpa pela morosidade da Justiça não é só do juiz" - Por Marina Ito - CONSULTOR JURÍDICO, 7/10/2009

“Um juiz, um promotor e um advogado juntos mudam o mundo se quiserem. É preciso saber se querem.” A frase é da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, ao falar sobre morosidade no Judiciário. Ela participou, nessa sexta-feira (6/11), do evento Diálogos com o Supremo, na FGV Direito Rio, onde expôs sua opinião sobre diversos temas relativos ao Direito e ao Judiciário.

“A morosidade da Justiça é um problema do Judiciário ou tem mais gente interessada nela?” A ministra afirmou que, na época em que era advogada, acreditava que era interesse acabar com a demora no julgamento dos processos. Mas depois de se tornar juíza ficou a dúvida, sobretudo ao se deparar com processo no Supremo com mais de 20 anos de tramitação no Judiciário e com 11 recursos apresentados somente na mais alta Corte do país.

“Quem é que não deixa acabar? O juiz?” Ela também citou o caso de um processo que começou em 1991 em SP, já passou por juiz federal, pelo TRF, STJ, sendo que ela já deu três decisões com prioridade e vai para a quarta, pois foram apresentados embargos. “Eu que não deixo acabar? Ou há muitos bons advogados que não deixam acabar?”, perguntou.

Cármen Lúcia afirmou que esse é o motivo pelo qual é contra nova reforma do Judiciário. Para ela, é hora de transformar a comunidade jurídica. “O dia em que acabar a morosidade, o estado vira mesmo de direito.”

Sem milagre

Ao falar sobre a Constituição Federal, a ministra disse que a de 1988 é aberta e a ideia de Justiça, dinâmica. Mas, alertou, Constituição em aberto não significa que cada um pode fazer o que quiser. Nas horas de grandes emoções, há pessoas que pedem pena de morte. “O juiz mostra mais sua coragem na hora de grandes emoções populares, porque o Direito é a barreira entre a razão que se põe para que a emoção não tome conta e a mais ampla injustiça seja cometida.” Nessa hora, disse a ministra, é o juiz que vai ser o antipático a agir de acordo com a razão.

Cármen Lúcia disse que, hoje, as pessoas conversam sobre a Constituição e as decisões do STF. Mas, disse, o Direito não faz milagre. Para ela, quem pode fazer é o cidadão ao aplicar as normas. Do que adianta, perguntou, exigir que Estado respeite a Constituição se o próprio cidadão não respeitar o vizinho?

Questionada sobre o rigor da lei, a ministra afirmou que, se as pessoas soubessem como funciona a estrutura do Poder Judiciário, seria mais fácil perceber o que os juízes estão fazendo, o que podem e o que não podem fazer. “As leis são severas.”

Considerada “mão pesada” em matéria penal, a ministra disse que não se pode deixar uma pessoa presa sem sequer ser interrogada. Citou o caso de um Habeas Corpus, em que uma pessoa presa em março de 2003 até então não tinha sido interrogada. Ela disse que como só há notícia dos que foram soltos pelo Supremo, a sociedade acaba entendendo de modo equivocado o que está acontecendo.

A ministra chamou a atenção ainda para a questão de como as pessoas serão punidas. Ela contou que uma vez por mês vai a penitenciárias visitar quem não recebe visita. “O brasileiro não tem ideia do que é uma prisão.” Ela disse que não é “coisa de bicho”, já que este não fica amontoado. E mais: mandar para a cadeia quem furtou – que tem de ser punido – é fazer com que um infrator eventual se transforme em um infrator permanente.

Isso porque, explicou, quando ele sai da prisão, não consegue emprego. “Temos de pensar programas sociais para o egresso.” Segundo ela, a estrutura atual é “jogar na cadeia” e achar que está resolvendo o problema. “Não está.”

No que ela chamou de “crime paradigmático”, que se refere ao que é público, entende que a aplicação da lei tem de ser célere. “Não é rigor. Tem de ser célere para que se dê uma resposta”, disse.

Efetivação dos direitos

Para a ministra do Supremo, passados 21 anos da promulgação da Constituição, as instituições estão funcionando. Cármen Lúcia disse que a hora não é de buscar mais direitos, mas efetivar os que já foram conquistados. “A Constituição não é cartilha, aviso; é lei. E lei é para ser cumprida.” Para isso, não basta só o texto, mas que as regras sejam efetivas.

A ministra também falou das decisões judiciais que determinam a entrega de remédio ou a realização de procedimentos cirúrgicos. É obrigação do Estado, disse, garantir o mínimo existencial aos cidadãos. “Quando chega liminar para garantir um remédio, a tendência do juiz é deferir”, disse.

Ela reconheceu que há abusos. Citou o caso de um pedido que chegou ao Supremo com a descrição do medicamento e com o discurso de que era em nome da dignidade da pessoa humana. Contou que telefonou ao seu médico e descobriu que o remédio era o viagra.

A ministra também citou o caso de um governador que diz que 20% do orçamento do estado estava destinado a cumprir liminares obtidas no Judiciário por cerca de 120 pessoas. Cármen Lúcia lembrou, ainda, que há outro princípio na Constituição que é o da reserva do possível. “Se a conta não fecha, não tenho como realizar o que está previsto na Constituição, porque ela não faz milagre.”

Segundo ela, o juiz não vai correr o risco de deixar o paciente morrer, pois considerará o indivíduo ao se deparar com o pedido. “Quem tem dor, tem pressa. Quem tem fome, tem urgência. É isso ou a morte. E o Direito existe para a vida. É a tal da escolha trágica.”

Para a ministra, apesar de achar excessivos os conflitos no Judiciário, ela entende que a mudança é positiva. A pessoa, diz, vai ao Judiciário buscar seu direito. “É uma forma de acreditar nas instituições”, constata.

A palestra seguida do debate foi acompanhada pelo ex-conselheiro do CNJ, Joaquim Falcão, pelos desembargadores Marco Faver, Henriqueta Lobo e Leila Mariano, do Tribunal de Justiça do Rio, pela ex-conselheira e juíza Andréa Pachá, pelo juiz Luiz Roberto Ayoub, pelo presidente da Associação dos Juízes Federais, Fernando Mattos, por professores e estudantes da FGV Direito Rio.



COMENTÁRIO DO BENGOCHEA


SE ENTENDI BEM, A CULPA DA MOROSIDADE É DO ADVOGADO ASTUTO, DO JUIZ INCOMPETENTE, DA CONSTITUIÇÃO ABERTA E DA JUSTIÇA DINÂMICA. ORA, SE ESTES FOREM OS REAIS CULPADOS, NÃO HÁ MOTIVOS PARA O POVO BRASILEIRO CONTINUAR PAGANDO ESTA CARA, INOPERANTE E VOLUMOSA MÁQUINA JUDICIÁRIA. A MINISTRA COLOCA MUITO BEM A ANGÚSTIA DE MANDAR ALGUÉM PARA O CAÓTICO SISTEMA PRISIONAL, MAS ESQUECE QUE ESTE SISTEMA DEVERIA SER SUPERVISIONADO, FISCALIZADO E DIRIGIDO PELO JUDICIÁRIO, POIS ESTE TEM O PODER DE MANDAR PRENDER, JULGAR, CONDENAR E DETERMINAR O TEMPO E O REGIME DE PRISÃO. ELA NÃO QUESTIONOU A DEMORA PARA JULGAR E SENTENCIAR O TRANSITO EM JULGADO E NEM OS MOTIVOS PELO QUAL OS JUIZES TOLERAM E DEIXAM DE PROCESSAR O CHEFE DO EXECUTIVO PELAS MÁS CONDIÇÕES IMPOSTAS NA EXECUÇÃO PENAL, OU DEIXAM SERES HUMANOS APODRECEREM DENTRO DAS PRISÕES SEM JULGAMENTO SEM VERIFICAR OU EXIGIR A AÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. SEM FALAR QUE, RESPALDADO PELA CONSTITUIÇÃO, O STF PODE INTERVIR EM TODO E QUALQUER DIREITO A ELE ENCAMINHADO, SE TORNANDO O PRINCIPAL FATOR DE ENFRAQUECIMENTO E DESMORALIZAÇÃO DOS JUIZES E TRIBUNAIS REGIONAIS.


PORTANTO, TODO JUIZ DEVERIA:
- TER O DEVER DE PROCESSAR E JULGAR O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL;
- REPUDIAR A BUROCRACIA DO SISTEMA E A MOROSIDADE DOS PROCESSOS E DA SENTENÇA FINAL;
- E DE VERIFICAR SITUAÇÃO DA PESSOA PRESA SOB SUA SUPERVISÃO: QUANTO TEMPO ESTÁ PRESA SEM JULGAMENTO; QUAIS OS MOTIVOS DA FALTA DE DEFENSOR; QUAIS OS DIREITOS DO PRESO; EM QUE CONDIÇÕES A GUARDA E A CUSTÓDIA ESTÃO SENDO EXECUTADAS E SE SÃO SEGURAS E DIGNAS; E SE SISTEMA DE EXECUÇÕES PENAIS RECUPERA O APENADO E CUMPRE A FUNÇÃO COATIVA DA JUSTIÇA.

É MUITO FÁCIL, JOGAR A CULPA NOS OUTROS QUANDO O STF É UM DOS CULPADOS PELA INÉRCIA DO JUDICIÁRIO, PELAS INTERVENÇÕES INOPORTUNAS, PELO ENFRAQUECIMENTO DOS TRIBUNAIS REGIONAIS E PELA CONIVÊNCIA COM A ATUAL INSEGURANÇA JURÍDICA VIGENTE NO BRASIL. URGE MUDANÇAS NO ARCABOUÇO JURÍDICO; ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA JUDICIÁRIA; MUDANÇA DA POSTURA DOS MAGISTRADOS; FORTALECIMENTO DOS INSTRUMENTOS DE COAÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA; E RESPONSABILIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO QUE PRATICAREM VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS NA GUARDA E CUSTÓDIA DE PRESOS.

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

DEMAGOGIA - Em nome de ALTOS SALÁRIOS, Judiciário do RS ameaça harmonia entre os Poderes.



Fiz uma análise das matérias publicadas em Zero Hora de 09/11/2009: reportagem "Críticas reacendem conflito" , entrevista "O aumento era compatível" com o desembargador Voltaire de Lima Moraes; entrevista "O cobertor é um só" com o Secretario de Estado Mateus Bandeira; e artigo "A política e a demagogia" do Dr. JOSÉ AQUINO FLÔRES DE CARMARGO, Presidente do Conselho de Administração, Planejamento e Gestão do Tribunal de Justiça.

É triste ler o artigo "A política e a demagogia", principalmente quando seu autor é membro de uma alta corte de justiça e um expoente do judiciário do RS. Ele cita a DEMAGOGIA que "é a arte de conduzir o povo a uma falsa situação" ou "dizer ou propor algo que não pode ser posto em prática, apenas com o intuito de obter um benefício ou compensação". Justamente uma palavra que bem exprime os atos do poder judiciário na defesa de seus privilégios corporativistas sem se ater à situação de penúria do orçamento público e dos vencimentos pagos aos cargos do Poder Executivo. Diz, também, que "não há hierarquia entre um e outro poder" e que "o teto como paradigma para o serviço público deve-se à natureza profissional da carreira da magistratura", com se o Estado não fosse composto pelos três Poderes e o Judiciário se tratasse de um poder separado, diferente e fora do contexto. Fundamenta seu texto no artigo 37, inciso XI, da constituição, mas esquece o texto original do inciso XII do mesmo artigo que dispõe -"os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo". Ainda mais, foi muito estranha a emenda que alterou este inciso XII, já que foi um subterfúgio para legislar em causa própria e desobedecer a DETERMINAÇÃO constitucional em favor de uma causa financeira. UM ATO ABUSIVO, IMORAL, ÍMPROBO E DEMAGOGO.

Quanto à entrevista com o Dr. Voltaire, é uma barbaridade ele fundamentar de que a "remuneração do Judiciário é feita em razão da responsabilidade que tem um juiz no ato de julgar, porque o magistrado decide sobre a liberdade, a vida, o patrimônio das pessoas". Ora, tal acertiva poderia valorizar a profissão do policial e do bombeiro que todos os dias arriscam a vida enfrentando armas de guerra, mediando conflitos, apagando incêndios e decidindo o mesmo que um magistrado, só que num ambiente de crise onde o sucesso e a sobrevivência dependem de múltiplas habilidades, adestramento, honestidade, solidariedade, preparo físico, intuição, percepção, tirocínio rápido, controle emocional e sabedoria. Com todos estes fatores o policial e o bombeiro deveriam receber salários mais altos do que um juiz, mas recebem menos que um auxiliar de serviços gerais do judiciário que fazem a limpeza ou servem o cafezinho.

AGORA, DEVE-SE DAR OS PARABÉNS AO DR. BANDEIRA. ELE COLOCOU AQUILO QUE OUTROS NÃO TÊM A CORAGEM DE FAZER OU DIZER. Ao argumentar "que a liberdade do Judiciário para fixar seus orçamentos compromete a harmonia entre os poderes" e "o Executivo perderia autonomia para reajustar seus servidores já que, primeiro, precisa custear a Justiça", ele se mostra um secretario com visão, responsável e diligente com o erário do RS. Uma atitude de quem não é conivente com pactos demagogos e falaciosos, de quem é a favor da da maior virtude da república democrática que é a IGUALDADE, e de quem é contrário às violações de princípios republicanos onde os poderes de Estado, apesar de independentes e autônomos, não são separados do Estado. Querem criar no Brasil uma casta de privilegiados e de incomuns que só enxergam o "umbigo", desprezando os servidores do Executivo que transformam a lei em ato concreto e individual.

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

PARTIDÁRIA - Advogado usa LOBBY para se transformar em DESEMBARGADOR

PARTIDÁRIA - É MAIS UMA MAZELA DO JUDICIÁRIO COMPROVADA COM A NOTÍCIA E EDITORIAL PUBLICADOS NO JORNAL ZERO HORA DE 06/11/2009 DESCREVENDO O LOBBY PARTIDÁRIO UTILIZADO POR UM ADVOGADO PARA ASSUMIR UMA VAGA DE DESEMBARGADOR NA MAIS ALTA CORTE DE JUSTIÇA DO RS

Gravações mostram lobby para nomear desembargador. Diálogo entre Yeda e ex-prefeito de Canoas era para indicar Gelson Stocker ao Tribunal de Justiça - GIOVANI GRIZOTTI

Conversas gravadas pela Polícia Federal durante a Operação Solidária revelam tentativa de interferência política no preenchimento de uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Interceptados com autorização da Justiça em dezembro de 2007, áudios de uma conversa entre a governadora Yeda Crusius e o ex-prefeito de Canoas Marcos Ronchetti, do PSDB, foram reproduzidos ontem pela Rádio Gaúcha. O teor do diálogo já havia sido divulgado por Zero Hora em 3 de julho de 2009. Ronchetti conversou com a governadora por intermédio do então secretário-geral de Governo da prefeitura, Francisco Fraga, réu no processo criminal originado pelas investigações sobre a fraude no Detran e principal personagem em inquéritos originados da Operação Solidária. No diálogo com Yeda, realizado com um dos celulares grampeados de Chico Fraga, o ex-prefeito recomenda que a governadora escolha o advogado Gelson Rolim Stocker entre os indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para ocupar uma das vagas de desembargador destinadas à entidade no Tribunal de Justiça. Entre os argumentos, Ronchetti afirma que Stocker é ligado ao PSDB. A governadora demonstra satisfação com a notícia e diz que irá preferir alguém compromissado com o governo. Vinte dias depois da conversa, o então advogado foi nomeado desembargador pela governadora.

PARA CONHECIMENTO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Um quinto das 140 vagas de desembargador no Tribunal de Justiça é reservado a membros indicados pela OAB e pelo Ministério Público, que remetem uma lista sêxtupla ao TJ. Entre os seis nomes que cada entidade indica, três são eleitos em um pleito aberto no TJ. A governadora dá a palavra final entre os três mais votados.

CRITÉRIOS QUESTIONÁVEIS - Editorial ZH

A gravação da Operação Solidária que revela o lobby partidário para a nomeação de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado não contém irregularidade, mas evidencia uma certa promiscuidade ensejada pelos critério vigentes. A indicação de nomes para compor o Tribunal de Justiça do Estado é feita, quando se trata de uma vaga do quinto constitucional dos advogados, pela OAB, que elabora uma lista sêxtupla que é apresentada ao Tribunal de Justiça, que, por sua vez, a reduz a três nomes a serem encaminhados ao chefe do Executivo estadual, a quem incumbe a escolha. O requisito é que os candidatos tenham saber jurídico e reputação ilibada.

O processo de escolha é complexo, percorre trâmites nas corporações profissionais e é submetido ao crivo do próprio Tribunal de Justiça. Mesmo assim, como as gravações revelam, há espaço para pressões motivadas por interesses outros além dos que exigem saber e reputação. Como a sociedade vai confiar num juiz indicado para a mais alta corte do Estado apenas ou preferencialmente porque tem serviços prestados ao partido de quem está no poder? A questão não é exclusiva deste caso. É bem mais ampla e envolve a indicação dos ministros dos tribunais superiores, a escolha de diretores e presidentes de estatais, a seleção de conselheiros das agências reguladoras, a composição dos tribunais de contas dos Estados e da União e a escolha dos embaixadores, entre outros cargos importantes. Há algumas semanas, o país envolveu-se na polêmica indicação para ministro do Supremo Tribunal Federal de um advogado com atuação em defesa do partido do presidente da República. A gravação ontem divulgada mostra como o sistema de relações políticas pode interferir nesse tipo de escolha. No caso das indicações federais, os nomes são sabatinados pelo Senado, que tem a autoridade para aprová-los ou vetá-los, autoridade que na prática não tem sido utilizada.

Será que não está na hora de um debate nacional sobre os critérios para a escolha e para a aprovação dos nomes para tão relevantes funções, reduzindo a chance de que vieses políticos ou ideológicos prevaleçam sobre as qualidades pessoais e a competência específica exigidas para cada um dos cargos?

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

O GUARDIÃO QUE DESPREZA O INTERESSE COLETIVO.

Papel do STF é coibir violação dos direitos individuais- Por Gláucia Milício

Cabe ao Supremo Tribunal Federal censurar normas e leis que violem as garantias do cidadão. Com este entendimento, o ministro Celso de Mello afastou o artigo 44, da Lei 11.343/06 (Nova Lei de Drogas), que proíbe a concessão de liberdade provisória para acusados de tráfico. De acordo com o ministro, "o Legislativo não pode atuar de maneira imoderada, nem formular regras legais cujo conteúdo revele deliberação absolutamente divorciada dos padrões de razoabilidade".

Celso de Mello lembrou que a tendência no Supremo é considerar que o artigo 44, por si só, não basta para justificar a prisão provisória. Por isso, concedeu liberdade provisória a um rapaz preso em flagrante por tráfico de drogas em Palmas.

Na primeira instância, o pedido de liberdade provisória do acusado foi negado. O juiz fundamentou a decisão na gravidade do crime e na possibilidade de o acusado voltar a delinquir. O Tribunal de Justiça de Tocantins também reforçou o entendimento da instância inferior. Os desembargadores basearam a decisão no artigo 44 da Lei 11.343/06.

Ao analisar pedido de Habeas Corpus, Celso de Mello destacou que o artigo é abstrato e que as fundamentações das instâncias inferiores não são suficientes para negar a liberdade. No Supremo, além de Celso, Eros Grau e Cezar Peluso consideram que o artigo 44 não basta para justificar a prisão. Já Ellen Gracie e Joaquim Barbosa entendem que sim. Para fundamentar seu voto, o decano lembrou que a corte, ao julgar a ADI 3.112, declarou inconstitucional o artigo 21 do Estatuto desarmamento que determinava que os delitos ali previstos não eram suscetíveis de liberdade provisória.

Celso de Mello afirmou que as instância inferiores, ao manterem a prisão, não observaram decisão do Supremo sobre a prisão cautelar. O tribunal já decidiu que a prisão provisória é exceção. A regra é que o condenado só passe a cumprir a pena depois que a condenação transitar em julgado. “O fundamento utilizado para negar o pedido é insuficiente, pela mera invocação do artigo 44 da Lei 8.072/90, especialmente depois de editada a Lei 11.464 (que trata da liberdade provisória e progressão de regime), que excluiu da vedação legal de concessão de liberdade provisória crimes hediondos e delitos a eles equiparados, como o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins”, destacou.

O ministro lembrou que o Supremo tem censurado decisões que fundamentam a privação cautelar da liberdade no reconhecimento dos fatos com base em descrição abstrata dos elementos que compõem a estrutura jurídica do tipo penal. “A prisão preventiva, que não deve ser confundida com a prisão penal, não objetiva infligir punição àquele que sofre a sua decretação, mas destina-se, considerada a função cautelar que lhe é inerente, a atuar em beneficio da atividade estatal desenvolvida no processo penal.”
HC 100.959-0

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - COM ESTA POSTURA O STF DESPREZA O INTERESSE COLETIVO, O BEM COMUM,A PAZ SOCIAL E A ORDEM PÚLBICA, FAZENDO DA JUSTIÇA O GUARDIÃO DA IMPUNIDADE E DA BANDIDAGEM. O JUDICIÁRIO BRASILEIRO DEVERIA VOLTAR A CUMPRIR A FUNÇÃO PRECÍPUA DA APLICAÇÃO COATIVA DA LEI. AO DIVERGIR DO JUIZ NATURAL QUE CONHECE MAIS O CASO, O STF PRIORIZA O INTERESSE COLETIVO AO INDIVIDUAL E, SENDO BENEVOLENTE COM O BANDIDO, PUNE AS VÍTIMAS DO CRIMINOSO, OS POLICIAIS QUE ARRISCARAM A VIDA PARA PRENDÊ-LO E A SOCIEDADE QUE QUER JUSTIÇA E VIVER EM PAZ.

INOPERÂNCIA - Justiça de SP tem 236 mil processos diante um acervo que não para de crescer

Estoque de casos. Justiça de SP tem 236 mil processos da Meta 2 - Por Fernando Porfírio

A Corregedoria-Geral da Justiça paulista divulgou levantamento dos processos de primeira instância, que fazem parte da chamada Meta 2. De acordo com os dados, a Justiça estadual tem um acervo total de 236.892 feitos. A Meta 2 foi estabelecida para que os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005 sejam julgados até o fim deste ano.

Os números incluem os processos que tramitam na Justiça comum (cível, criminal, júri, infância, e execução fiscal) e na Justiça especial (juizados cíveis, criminais e de recursos). A computação ainda é parcial e corresponde a 94,1% dos processos. Os dados são do final de setembro e do levantamento anterior foram incluídos mais 1.785 feitos que não tinham sido identificados.

A Justiça comum já levantou 229.843 feitos que integram o Meta 2. Destes, 215.907 são processos pendentes de julgamentos e o restante são recursos como embargos que correspondem a 5,3% do total. A Justiça especial identificou 7.049 processos que se alinham nos objetivos do plano do Conselho Nacional de Justiça. Desse total, apenas 0,6% são embargos.

De acordo com o Tribunal de Justiça, até o final de agosto, data do último levantamento apurado, haviam sido julgados em primeiro grau 92.645 processos da Meta 2. No segundo grau de jurisdição, o número de feitos apreciados era, na mesma data, de 41.119.

Esses dados foram entregues ao corregedor nacional da Justiça, ministro Gilson Dipp, quando de sua visita, em setembro, ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O Judiciário paulista é o maior tribunal do país e responsável por 49% dos processos que tramitam na Justiça Estadual.

De acordo com dados do CNJ, a Justiça dos Estados é o principal gargalo para o cumprimento da meta. Dos 38 milhões de processos que entraram no Judiciário até 2005, 33,7 milhões são da Justiça Estadual (88%). Esses 33,7 milhões representam mais da metade — 52% — do total de processos em tramitação na Justiça Estadual. Isso quer dizer que, para cumprir a Meta 2, os Tribunais de Justiça terão de julgar em 2009 metade de todos os processos em tramitação.

Os desembargadores paulistas se queixam da falta de recursos, de estrutura e pessoal para zerar os processos que entraram até 2005 e ainda pendentes de julgamento. Apontaram que esses são os principais entraves para o cumprimento da meta e que se não houver ajuda do governo paulista será humanamente impossível atingir o objetivo traçado pelo CNJ.

Além do compromisso da Meta 2, o Judiciário paulista se depara com um acervo que não para de crescer. Em agosto, a Justiça de São Paulo recebeu 419 mil novos processos, que se somaram aos mais de 18 milhões em tramitação. O número exato já bate na casa dos 18.132.968 feitos.

Esses dados, divulgados pela Corregedoria-Geral da Justiça paulista se referem às áreas cível, criminal, infância e juventude, execução fiscal e juizados cíveis e criminais. Em agosto, o tribunal fez tudo na casa dos milhares: registrou 356 mil sentenças, fez 139 mil audiências e cumpriu 77 mil cartas precatórias. Foram 14,6 mil acordos nos Juizados especiais cíveis e 11.301 execuções de títulos extrajudiciais e nos juizados especiais criminais.

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

ALAVANCA ÉTICA - SURGE O CNJ PARA SANAR AS MAZELAS DO JUDICIÁRIO.


DESEMBARGADOR RECONHECE AS MAZELAS DO JUDICIÁRIO, A NECESSIDADE DE SE ADAPTAR AOS NOVOS TEMPOS E A IMPORTÂNCIA DO CNJ PARA COIBIR AS DESFUNÇÕES.

CNJ, alavanca ética - por José Renato Nalini - Estadão 28/10/2009

Prestes a completar cinco anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão do Poder Judiciário criado pela Emenda Constitucional 45/2004, já mostra a que veio. Suas atribuições são abrangentes e superam a rubrica do parágrafo 4º do artigo 103-B da Carta Política, que a ele comete controlar a atuação administrativa e financeira do Judiciário e fazer cumprir os deveres funcionais dos juízes.

A intensificação das suas áreas de atuação atende a um clamor da sociedade brasileira. É verdade que esta acredita na Justiça, para a qual se voltou de maneira singular a partir de 1988. Foi a Constituição cidadã a que mais confiou no Judiciário e se tornou concausa da multiplicação das ações judiciais. Mas o mesmo constituinte que reforçou a crença no Estado-juiz enfatizou a urgência de se prover a administração da Justiça de uma gestão otimizadora. É intolerável o custo da lentidão do equipamento encarregado de solucionar controvérsias. Está inteiramente divorciado do ritmo a que a sociedade se acostumou com a revolução científico-tecnológica das últimas décadas.

É saudável que o CNJ seja acionado para coibir a disfunção do Judiciário. Seus conselheiros têm condições de detectar as denúncias dos ressentidos com a solução desfavorável, dos que não compreendem qual a exata função do órgão, das situações a serem efetivamente apuradas e corrigidas.

A mera possibilidade de se recorrer a uma instância correcional superior, desvinculada da realidade e até mesmo dos interesses locais, já representa um fator de incremento das corregedorias preexistentes. Todos sabem que o CNJ autua as queixas, solicita informações, nomeia um relator e dá uma resposta ao interessado. Tal certeza é motivo de segurança para a cidadania.

Seria conveniente que as respostas atendessem também a uma necessidade pedagógica de alertar os usuários da Justiça quanto à independência do juiz. Fator de garantia de uma prestação jurisdicional isenta e legítima. As denúncias cujo objeto é a decisão que não agradou deveriam merecer esclarecimento formador de uma opinião comum sinalizadora do que será apurado e do que será sumariamente arquivado. A Justiça é um serviço público apto a desagradar a pelo menos uma das partes, quando não a todos os envolvidos. A cidadania merece um esclarecimento para distinguir entre o mau procedimento e o julgamento adequado, ainda que não atenda aos interesses ou expectativas dos adversários.

Mas a função primordial do CNJ é prover o Judiciário brasileiro de um órgão de planejamento. Por atuar com vista ao passado, centrado no processo, que é ciência reconstrutiva, o magistrado prioriza essa dimensão do tempo. A instituição perdeu o tirocínio para a elaboração de planos que ultrapassem o biênio das gestões administrativas. Por isso o "inventar da roda" a cada transitória passagem de excelentes juízes pelos cargos de mando e a frustração de quem espera a necessária transformação do Poder.

Dentre os Poderes da República, foi o Judiciário o que menos conseguiu se adaptar aos novos tempos. Tanto que foi o destinatário direto do comando de eficiência, hoje exigível à administração pública em geral, mas que não constava do artigo 37 da Constituição de 1988. Foi introduzida dez anos depois, pela Emenda 19/98, exatamente porque a Justiça não havia feito a sua "lição de casa".

Quando se fala em eficiência, pensa-se em prestação oportuna da jurisdição. Num país que abusa do sistema recursal, permite dezenas de vezes a reapreciação da mesma questão, até que ela mereça uma decisão definitiva, há de se pensar em otimizar o tempo da resposta. Principalmente porque o ordenamento propicia o exaurimento de verdadeiras quatro instâncias, pois o processo que tem início no primeiro grau de jurisdição necessariamente passará pelo tribunal e sem dificuldades maiores chegará aos tribunais superiores.

Uma das ferramentas mais eficientes a prover a função judicial dessa responsabilidade de não apenas proferir as soluções mais eruditas, sofisticadas e tecnicamente inabaláveis, mas editadas com presteza, é insistir na ética da magistratura. Houve evidente opção pela tecnicalidade nos concursos de recrutamento de juízes - e não é diferente nas demais carreiras jurídicas - em detrimento do compromisso moral.

Um juiz provido de ética irrepreensível - essa a exigência da Lei Orgânica da Magistratura reiterada no Código de Ética editado pelo CNJ - encontrará fórmulas para a outorga da prestação jurisdicional que realmente solucione o conflito. Saberá arrostar as dificuldades e se comportar como um agente da pacificação, não como burocrata afeiçoado às lamentações de quem se acredita injustiçado pelo sistema.

A ética é a única matéria-prima de que o Brasil se ressente. Se houver incremento em sua reflexão e, principalmente, em sua vivência, o mais será enfrentado com galhardia. A mente privilegiada que decorou todo o conhecimento enciclopédico exigível de um candidato a juiz, contido na legislação, na doutrina e na jurisprudência, se não for sensível aos apelos éticos de uma nacionalidade sedenta de justiça, nada mais fará senão afligir o já aflito. Já a consciência direcionada à moral cívica de servir, ainda que não compartilhe a genialidade da erudição, terá condições de prestar a melhor justiça humana possível.

Esta a necessidade do Brasil: magistrados humanos, capazes de compreender as angústias de quem necessita recorrer ao Judiciário e aptos a decidir em tempo oportuno. Justificando, sim, a sua opção. Mas mais preocupados em resolver a controvérsia do que em evidenciar sua sofisticada ilustração.

Ao atuar com seriedade, severidade e celeridade, o CNJ funciona como eficiente alavanca ética para a magistratura e presta um serviço à Nação que só a posteridade conseguirá avaliar.

José Renato Nalini, desembargador do Tribunal de Justiça de
São Paulo, é presidente da Academia Paulista de Letras.

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

MONOCRACIA - STF julgará incorporação salarial privilegiada auto concedida pelo Judiciário. Um custo irregular de quase R$ 2 bilhões.


DEZ ANOS DE INCORPORAÇÃO SALÁRIAL MONOCRÁTICA, ILEGAL E PRIVILEGIADA.

STF julgará aumento concedido a Judiciário. Gasto com reposição de perdas na adoção do Pano Real chegaria a R$ 2 bi - MARCIELE BRUM - ZH de 26/10/2009

A controvérsia que envolve um benefício concedido a magistrados gaúchos e já impactou em pelo menos R$ 1,4 bilhão os cofres estaduais na última década está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte decidirá sobre a legalidade da reposição das supostas perdas salariais causadas pela adoção do Plano Real em 1994.

Em sessão ainda sem data marcada, os ministros do STF julgarão se devem ser mantidos, nos vencimentos, ganhos salariais obtidos com a mudança de moeda, do cruzeiro real para a Unidade Real de Valor (URV). A forma como a conversão de valores foi feita pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Estado é considerada irregular pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em decisão liminar, em 22 de setembro, o conselheiro relator do caso, José Adonis Callou de Araújo Sá, havia suspendido o pagamento de percentuais incorporados aos salários por entender que o cálculo tinha sido escolhido por ser mais vantajoso ao TJ. Araújo Sá baseou-se em uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU). A investigação apontou que o gasto irregular com servidores e magistrados poderá chegar a quase R$ 2 bilhões, incluindo as perdas que ainda não foram pagas.

Inconformado com a suspensão, o TJ ingressou com um mandado de segurança no Supremo para impedir reduções de salários a partir deste mês. No dia 14, a ministra do STF Ellen Gracie concedeu liminar assegurando a manutenção de percentuais incorporados aos vencimentos mensais de integrantes do TJ, derrubando a decisão do CNJ, mas manteve suspensos eventuais pagamentos futuros de diferenças de URV atrasadas ainda não pagas, correção monetária e juros. Essa decisão da ministra valerá até a posição final do STF acerca da correção ou não dos aumentos salariais. Segundo Ellen, o CNJ suspendeu valores, pagos há uma década, sem que os beneficiados pudessem ser ouvidos no processo, “causando-lhes grande impacto financeiro”, porque reduziria vencimentos ainda este mês. A situação desestabilizaria o orçamento familiar, justificou a ministra. Outro argumento é que não haveria tempo hábil para executar a suspensão determinada pelo CNJ até o fechamento da folha de pessoal no dia 15, sendo necessário avaliar a situação de cada servidor.

Ao Supremo, o TJ explicou que adotou um valor com o objetivo de respeitar a legislação. Conforme o tribunal, a lei determinava que a conversão não poderia resultar em vencimento menor em comparação com aquele efetivamente pago. Apesar de o caso tramitar também no STF, o CNJ ainda julgará o mérito da questão.

A ORIGEM - Ao implantar o Plano Real em 1994, o governo instituiu a Unidade Real de Valor (URV) em substituição ao cruzeiro real. Todos os valores em cruzeiro real foram convertidos em URV a partir de 1º de março de 1994. O valor da URV variava a fim de compensar a perda com a inflação. No caso dos salários, os valores em URV, em 1º de março, eram obtidos com base na média salarial dos quatro meses anteriores. Desde então, servidores e poderes alegam perdas.

TJ GAÚCHO NA MIRA - Em pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2007, o jornalista Sérgio Gobetti sustentou que o Tribunal de Justiça (TJ) do Estado desrespeitou a legislação ao não fazer a conversão em março de 1994. Segundo ele, a Corte também não se baseou nos quatro meses anteriores e no dia do efetivo pagamento, como determinava a lei. Conforme a denúncia, o TJ fez a conversão em 31 de maio de 1994, com base na URV de 30 de abril de 1994. Em março de 1998, o tribunal resolveu modificar a data de conversão para 24 de fevereiro de 1994, gerando novo acréscimo na remuneração e diferenças salariais que seriam quitadas posteriormente. Em setembro de 2004, a Corte alterou novamente a data de conversão para 20 de fevereiro de 1994, o que acarretou novos acréscimos salariais a magistrados e servidores.

PENTE-FINO NA JUSTIÇA - A pedido do CNJ, o Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria no TJ entre 24 de agosto e 4 de setembro e encontrou irregularidades. Conforme o TCU, a conversão indevida gerou aumento de 10,62% no vencimento básico dos magistrados e de 4,43% no dos servidores, em relação ao que era realmente devido. Segundo o TCU, a incorporação da diferença de URV, em desacordo com a lei, resultou em novo aumento indevido aos salários de magistrados (16,12%) e servidores (11,98%).

PREJUÍZO PÚBLICO - Técnicos da auditoria estimaram um gasto irregular de pelo menos R$ 1,395 bilhão até agosto de 2009. A cifra poderá chegar a quase R$ 2 bilhões.

DESFECHO - Com base no relatório do TCU, o CNJ determinou, por meio de liminar, a suspensão do pagamento de percentuais incorporados indevidamente no dia 22 de setembro.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - PARA IMPEDIR A EFICÁCIA DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE VEDA SALÁRIOS MAIORES AOS CARGOS DO JUDICIÁRIO EM RELAÇÃO AOS CARGOS DO EXECUTIVO, EMENDAS OBSCURAS, NOMENCLATURA NOVA E MEDIDAS MIRABOLANTES SÃO TOMADAS SEM NENHUMA VERGONHA OU MORAL. É TRISTE VER ISTO NA MAGISTRATURA, UM PODER QUE É ESSENCIAL PARA A REPÚBLICA E PARA A DEMOCRACIA ONDE A LIBERDADE, A IGUALDADE E A HUMANIDADE (JUSTIÇA) SÃO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. OS REAJUSTES NESTE PODER NÃO PARAM DE CRESCER, CRIANDO UM ABISMO COM O EXECUTIVO E UM EFEITO CASCATA QUE ATINGE TODOS OS NÍVEIS FEDERATIVOS, EMPOBRECIDOS PELO CUSTO DA MÁQUINA PÚBLICA. ATÉ QUANDO?

domingo, 25 de outubro de 2009

DESPREZO À ORDEM PÚBLICA - STF liberta homicida, matador de policiais e maior traficante de drogas do Pará.

STJ dá habeas corpus e um dos maiores traficantes de drogas do Pará é libertado - 23/10/2009 às 15h26m; Portal ORM - O Globo

BELÉM - Um dos maiores traficantes do Pará está em liberdade. Josicley B. de M., mais conhecido como 'Dote', foi solto, no final da tarde desta quinta-feira, após habeas corpus concedido pelo ministro Celso Limonge, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. De acordo com o advogado de Dote, Cesar Ramos, a liminar foi cumprida.

'Dote' foi preso em julho deste ano, em Manaus. Ele estava recolhido no Centro de Recuperação de Americano III, em Santa Izabel do Pará, nordeste paraense. 'Dote' é apontado pela polícia como um dos maiores traficantes de drogas das regiões norte e nordeste do país. Ele estava foragido há cerca de cinco meses. Chegou a ser preso em 11 de fevereiro deste ano, durante uma festa de aniversário, em um bar em Belém. A base de atuação do traficante em Belém seria o bairro da Cabanagem, onde é o principal chefe do comércio ilegal de entorpecentes. Ele também é acusado do homicídio da própria namorada, a modelo Vanielle A., em Fortaleza, em 2007. Ao todo, ele responde a processos criminais nos Estados do Amazonas, Ceará, Paraná, São Paulo e Pará. Segundo a polícia, em função das inúmeras operações que resultaram no fechamento de laboratórios de refino de drogas de traficantes ligados ao criminoso, o delegado Éder Mauro, titular do GPM (Grupo de Polícia Metropolitana), chegou a ser ameaçado de morte por 'Dote', que teria oferecido R$ 300 mil a dois pistoleiros, em 2008, para matar o policial.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Mais uma prova de um judiciário negligente, descompromissado e divergente que não está comprometido com a ordem pública e que desmoraliza todo o esforço do MP e dos policiais que arriscaram a vida para prendê-lo e não se deixaram comprar. È mais uma demonstraçao que a justiça brasileira estimula a impunidade e a criminalidade, omitindo-se da sua função da aplicação coativa da lei. Enquanto persistir esta postura no judiciário brasileiro amparada por leis benevolentes e arcaicas que são toleradas e mantidas por um Congresso que não quer enxergar o terrorismo, o poder paralelo, o poder de fogo e financeiro do tráfico, o medo da população, a falência das instituições e o clamor popular por segurança, o Brasil continuará sem justiça, sem lei e sem ordem nas mãos da bandidagem.

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

DESACREDITADA - Brasileiro está menos confiante no Judiciário



MAZELAS DO JUDICIÁRIO - DESACREDITADA

FGV: População está menos confiante no Judiciário - 22/10/2009 - Agência Brasil

SÂO PAULO - Em sua segunda edição, o Índice de Confiança do Judiciário (ICJ), medido pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), indicou uma piora no sentimento da população em relação à atuação do Poder Judiciário brasileiro. Numa escala que vai de 0 a 10, as instituições que compõem este segmento social receberam 5,6 pontos no terceiro trimestre, contra uma avaliação de 5,9 pontos no trimestre anterior (queda de 5%). A sondagem foi feita com 1.616 entrevistados de sete regiões metropolitanas do país (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife, Salvador, Brasília, e Porto Alegre). Os dados mostram que o público considera o andamento dos processos muito demorado e a abertura de ações muito cara, destaca o professor da Universidade de São Paulo (USP), Rodrigo De Losso, um dos elaboradores do trabalho.

- A população desconfia bastante do Judiciário brasileiro em várias dimensões, entre elas, uma bem objetiva, que se refere ao custo e tempo de tramitação do processo, custo de entrada na Justiça e também acesso ao Judiciário de alguma forma. Além disso, tem uma percepção de imparcialidade, de honestidade, capacidade de resolução de conflitos bastante questionáveis -diz.

Segundo a professora da Escola de Direito da FGV Luciana Gross Cunha, coordenadora da pesquisa, os números mostram que o custo de um processo é alto para a média da população brasileira. Ao analisar o resultado do levantamento em relação ao segundo trimestre, o "que mais nos chama a atenção é que houve uma piora, principalmente no que diz respeito ao índice de percepção", salientou. Para Rodrigo, isso pode ser justificado pela maior visibilidade do Poder Judiciário em razão da atuação do Conselho Nacional de Justiça, "o que leva a uma sensação do mau funcionamento do Judiciário maior", complementou. Houve queda no índice em todas as regiões pesquisadas, sendo que Porto Alegre apresentou subíndice de percepção para baixo mais acentuado, de 0,5 ponto. Levando-se em consideração apenas a capital gaúcha, é nessa localidade que está a população que mais confia na Justiça, com índice de 5,7 pontos, mesma pontuação obtida na capital mineira (Belo Horizonte). Em último na lista surge Recife, com 5,4 pontos.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA

POSSO SER OCNTUNDENTE NAS MINHAS CRÍTICAS, MAS CONSIDERO O PODER JUDICIÁRIO O ALICERCE DA DEMOCRACIA, DO RESPEITO ÀS LEIS E DA ORDEM PÚBLICA SOB O JUGO REPUBLICANO E DEMOCRÁTICO. O BRASIL PRECISA SANAR O PODER JUDICIÁRIO E LIVRA-LO DAS MAZELAS QUE IMPEDEM O PLENO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO PRECÍPUA QUE É A APLICAÇÃO COATIVA DAS LEIS. NO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA QUE VÊM ESTIMULANDO O CRESCIMENTO DA VIOLÊNCIA NO BRASIL, O PODER PRECISA SE APROXIMAR DOS DELITOS, DAS POLÍCIAS, DAS DEFENSORIAS, DAS PROMOTORIAS, DOS PRESÍDIOS E DA SOCIEDADE. É O PODER JUDICIÁRIO O SUPERVISOR, FISCAL E MANTENEDOR DA EXECUÇÃO PENAL E NÃO PODE FICAR DEPENDENTE DAS PROMESSAS POLÍTICAS DE GOVERNANTES QUE ALIMENTAM O DESRESPEITO AO SER HUMANO, AS CONDIÇÕES INSALUBRES E INSEGURAS E A PRÁTICA DE CRIMES CONTRA OS DIREITOS HUMANOS DENTRO DOS PRESÍDIOS. QUERO UMA JUSTIÇA EXEMPLAR, DIGNA, ATUANTE, ÁGIL E MORAL.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

INOPERANTE - A radiografia da Justiça revela problemas estruturais, inépcia, desorganização, decisões exdrúxulas, abusos e benevolências



A radiografia da Justiça - Opinião do Estadão - Estado de São Paulo. 21/10/2009

Elaborada com base em dados coletados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a radiografia do Poder Judiciário, publicada domingo e segunda-feira no Estado, revela que os problemas estruturais da instituição eram mais profundos e maiores do que se imaginava. E a prova inequívoca de tanta inépcia gerencial e de tanta desorganização administrativa está na recente descoberta de que os tribunais brasileiros não conseguiram dar baixa em cerca de 5 milhões de processos já julgados em caráter definitivo.

Nas estatísticas da Justiça, essas ações continuavam contabilizadas como pendentes de julgamento. Com isso, as partes envolvidas nesses litígios não conseguiam obter certidões negativas nos casos em que foram inocentadas. Réus absolvidos em processos criminais, por exemplo, ficaram com a ficha suja por longo tempo, o que certamente lhes dificultou a obtenção de emprego. Por sua vez, aparecendo como litigantes, muitas empresas decerto tiveram dificuldade de acesso a crédito, o que prejudicou seus negócios. Assim, além de reforçar a imagem de inépcia e de morosidade do Judiciário, a ausência da baixa em 5 milhões de processos causou vultosos danos morais e materiais a quem dependia da instituição para garantir direitos e defender interesses.

A radiografia da Justiça mostra ainda que muitos tribunais não informatizaram a distribuição de processos, não digitalizaram as ações, não se ligaram à internet e não adotaram sistema de gestão eletrônica em matéria de execução penal e acompanhamento das ordens de prisão temporária. Mais grave ainda, ela atesta as falhas das corregedorias, que têm a incumbência de zelar pela moralidade nos tribunais. Foi só depois que se adotou o controle externo da magistratura, por meio do CNJ, que se descobriu a existência de sofisticados esquemas de vendas de sentenças e manipulação de pareceres. Raramente essas irregularidades eram percebidas pelos corregedores.

Um esquema divulgado pelo Estado mostra como alguns juízes plantonistas nos Estados do Piauí, Bahia, Amazonas, Tocantins e Mato Grosso aproveitavam feriados e fins de semana para julgar e condenar bancos e grandes empresas, exigindo o pagamento imediato de indenizações milionárias sem notificar os advogados das partes condenadas. Em Goiás, uma magistrada foi afastada após conceder liminar, em seu plantão, autorizando o levantamento de R$ 12 milhões num processo contra a Petrobrás. Em Alagoas, um juiz determinou o pagamento imediato de R$ 63 milhões ao autor de uma ação contra a Eletrobrás.

O maior abuso ocorreu num processo judicial no valor de R$ 5 mil aberto por um cliente contra uma grande instituição financeira. O juiz plantonista condenou o banco, recalculou a indenização em R$ 13 milhões, determinou o depósito desse valor num final de semana e ainda autorizou o uso de maçarico para abrir a porta da agência bancária na comarca. Somente este ano, o CNJ já abriu 113 sindicâncias contra magistrados, ante apenas 15 no ano passado. Entre os investigados encontram-se até corregedores de Tribunais de Justiça.

Nos últimos meses, vários desembargadores e ministros de tribunais superiores passaram a alegar que a autonomia administrativa e financeira das Cortes está sendo esvaziada pelo CNJ. Na realidade, o problema é outro. Até a aprovação da Emenda Constitucional (EC) nº 45, os tribunais tinham tanta autonomia que agiam como se fossem verdadeiras repúblicas independentes, adotando os métodos de trabalho e políticas de concessão de benefícios salariais que bem entendiam.

Foi para resolver esse problema que a EC 45 criou o CNJ, em dezembro de 2004, atribuindo-lhe a tarefa de padronizar a estrutura administrativa dos tribunais, fixar limites para a concessão de benefícios, estabelecer metas de produtividade para a magistratura e fazer o que as corregedorias se negavam a fazer, identificando e punindo juízes indignos da toga. E, como as reportagens do Estado mostraram, o CNJ fez importantes avanços em matéria de modernização e moralização do Judiciário ? que, aliás, temos comentado em nossos editoriais.