MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

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quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

NEGLIGÊNCIA - Engano deixa homem preso por nove meses em penitenciária


LEIA ESTAS DUAS NOTÍCIAS QUE COMPROVAM NEGLIGÊNCIAS NA EXECUÇÃO PENAL. ATÉ QUANDO A SOCIEDADE TOLERARÁ UM JUDICIÁRIO BUROCRATA, MOROSO E DISTANTE DAS QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA, EM ESPECIAL A EXECUÇÃO PENAL? JÁ É HORA DE ACABAR COM O JOGO DE EMPURRA, MEDIDAS ALTERNATIVAS E DECISÕES PESSOAIS QUE NÃO TIRAM O EXECUTIVO DA INÉRCIA E NÃO SENSIBILIZAM O LEGISLATIVO. A POSTURA ATUAL DO JUDICIÁRIO SÓ DESESTIMULA AS OPORTUNIDADES, ABANDONA OS DIREITOS DOS PRESOS E DESPREZA A ORDEM PÚBLICA, A VIDA E O PATRIMÔNIO DAS PESSOAS, SEM QUALQUER RESULTADO NA MELHORIA DO SISTEMA.

PUNIÇÃO INJUSTA EM CAXIAS. Engano deixa homem preso por nove meses - GUILHERME A.Z. PULITA | Caxias do Sul - 16/12/2009

Depois de nove meses e cinco dias, a Justiça de Caxias do Sul descobriu um equívoco. Leonir Santos da Silva, o Quase Nada, 40 anos, estava preso por engano na Penitenciária Industrial de Caxias do Sul desde março. As punições haviam prescrito em fevereiro de 2008. Segundo o Judiciário, o problema ocorreu porque nem todas as ordens de prisão do homem que havia fugido do regime semiaberto foram retiradas de circulação. As corregedorias da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) e do Tribunal de Justiça (TJ) devem apurar os motivos da prisão irregular. O homem, que apresenta problemas de saúde mental, deixou o presídio no final do dia.

O drama na vida de Silva se iniciou em 8 de março de 2009, quando ele foi preso em Farroupilha durante uma abordagem policial. Pelo sistema integrado da segurança pública gaúcha, o homem ainda figurava como fugitivo da penitenciária caxiense. E foi para lá que foi encaminhado no mesmo dia.

Caberia ao presídio informar à Vara das Execuções Criminais (VEC) sobre a entrada do preso. Mas, segundo a juíza Sonáli da Cruz Zluhan, que descobriu a ilegalidade, nenhum documento foi enviado à Justiça. A direção da cadeia não se pronunciou ontem sobre o caso.(...)

A Penitenciária Industrial garante que o ofício relatando a entrada do apenado foi encaminhado à VEC por um sistema informatizado e que todas as movimentações do preso (ida ao IPF) foram informadas à Justiça por meio de documentos.

Presos são mortos em cela - Encurralados por facção no Presídio Regional de Santo Ângelo, apenados teriam morrido sufocados após queima de colchões - SILVANA DE CASTRO | Missões/Casa Zero Hora - 16/12/2009

Menos de 72 horas após serem transferidos para o Presídio Regional de Santo Ângelo, três apenados foram mortos por detentos de facções rivais, na manhã de ontem. Sem poder sair da cela onde estavam, Maurício Maia Ferreira, 21 anos, Vinicius Delorci da Silva Vieira, 24 anos, e Antonio Carlos Soares do Nascimento, 42 anos, morreram possivelmente sufocados pela fumaça dos colchões incendiados por inimigos de outra cela. O tumulto começou às 6h40min, no horário do café da manhã. O preso encarregado de abrir as celas teve a chave tomada por apenados. Soltos, seis detentos foram em direção à cela 7, de triagem. Arrebentaram um cadeado com uma barra de ferro e encontraram seis pessoas ali. Duas delas, que não eram os alvos da ação, tiveram a passagem liberada. Com os demais, os seis detentos entram em luta corporal, conforme o diretor substituto da Susepe, Nelson Azevedo Junior. Outro preso, Ricardo Correa Antunes, 21 anos, conseguiu escapar e correr em direção à guarda do presídio. Internado no Hospital de Caridade, ele não corre risco de vida.(...)

A Susepe investiga o caso. Os seis presos já foram identificados. Eles deverão ser removidos para penitenciárias de maior segurança. Ferreira e Vieira haviam sido transferidos para a Penitenciária Modulada de Ijuí em abril. Voltaram para a cidade de origem na segunda-feira. Nascimento havia sido levado para Santa Maria e, desde o final de novembro, estava no Presídio Estadual de São Francisco de Assis, onde ficou até sábado. Azevedo disse que os três apenados haviam sido transferidos de Santo Angelo porque não tinham perfil para permanecer no presídio, em razão do periculosidade deles. A remoção seria por tempo determinado, e o prazo já se encerrara. Para o diretor, não havia indícios de que eles corriam risco de vida em Santo Ângelo e, sim, de que poderiam fugir. A razão da rixa ainda é desconhecida. O delegado regional da Polícia Civil, Cairo Adalberto Abreu Ribeiro, caracteriza o crime como uma execução. Segundo ele, a tragédia poderia ter sido maior. O delegado disse que detentos teriam tentado também invadir a cela 8, onde estavam seis presos. Porém, precavidos com uma possível investida, o grupo molhou cobertores e impediu que a porta fosse aberta. Os motivos para a rivalidade dos grupos são incertos. Não é descartado que o tráfico de drogas esteja por trás da briga entre as facções.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O BRASIL PRECISA DE UM JUDICIÁRIO MAIS PRÓXIMO DESTAS QUESTÓES, MENOS BUROCRATA, MOROSO E NEGLIGÊNTE. SEM UMA AÇÃO MAIS COATIVA E DILIGENTE DA JUSTIÇA, A NAÇÃO BRASILEIRA FICA REFÉM DO TERROR, DA OMISSÃO DO EXECUTIVO E DA INÉRCIA PARLAMENTAR, DESMORALIZANDO E ENFRAQUECENDO OS INSTRUMENTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA.

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

O GUARDIÃO QUE DESPREZA O INTERESSE COLETIVO.

Papel do STF é coibir violação dos direitos individuais- Por Gláucia Milício

Cabe ao Supremo Tribunal Federal censurar normas e leis que violem as garantias do cidadão. Com este entendimento, o ministro Celso de Mello afastou o artigo 44, da Lei 11.343/06 (Nova Lei de Drogas), que proíbe a concessão de liberdade provisória para acusados de tráfico. De acordo com o ministro, "o Legislativo não pode atuar de maneira imoderada, nem formular regras legais cujo conteúdo revele deliberação absolutamente divorciada dos padrões de razoabilidade".

Celso de Mello lembrou que a tendência no Supremo é considerar que o artigo 44, por si só, não basta para justificar a prisão provisória. Por isso, concedeu liberdade provisória a um rapaz preso em flagrante por tráfico de drogas em Palmas.

Na primeira instância, o pedido de liberdade provisória do acusado foi negado. O juiz fundamentou a decisão na gravidade do crime e na possibilidade de o acusado voltar a delinquir. O Tribunal de Justiça de Tocantins também reforçou o entendimento da instância inferior. Os desembargadores basearam a decisão no artigo 44 da Lei 11.343/06.

Ao analisar pedido de Habeas Corpus, Celso de Mello destacou que o artigo é abstrato e que as fundamentações das instâncias inferiores não são suficientes para negar a liberdade. No Supremo, além de Celso, Eros Grau e Cezar Peluso consideram que o artigo 44 não basta para justificar a prisão. Já Ellen Gracie e Joaquim Barbosa entendem que sim. Para fundamentar seu voto, o decano lembrou que a corte, ao julgar a ADI 3.112, declarou inconstitucional o artigo 21 do Estatuto desarmamento que determinava que os delitos ali previstos não eram suscetíveis de liberdade provisória.

Celso de Mello afirmou que as instância inferiores, ao manterem a prisão, não observaram decisão do Supremo sobre a prisão cautelar. O tribunal já decidiu que a prisão provisória é exceção. A regra é que o condenado só passe a cumprir a pena depois que a condenação transitar em julgado. “O fundamento utilizado para negar o pedido é insuficiente, pela mera invocação do artigo 44 da Lei 8.072/90, especialmente depois de editada a Lei 11.464 (que trata da liberdade provisória e progressão de regime), que excluiu da vedação legal de concessão de liberdade provisória crimes hediondos e delitos a eles equiparados, como o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins”, destacou.

O ministro lembrou que o Supremo tem censurado decisões que fundamentam a privação cautelar da liberdade no reconhecimento dos fatos com base em descrição abstrata dos elementos que compõem a estrutura jurídica do tipo penal. “A prisão preventiva, que não deve ser confundida com a prisão penal, não objetiva infligir punição àquele que sofre a sua decretação, mas destina-se, considerada a função cautelar que lhe é inerente, a atuar em beneficio da atividade estatal desenvolvida no processo penal.”
HC 100.959-0

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - COM ESTA POSTURA O STF DESPREZA O INTERESSE COLETIVO, O BEM COMUM,A PAZ SOCIAL E A ORDEM PÚLBICA, FAZENDO DA JUSTIÇA O GUARDIÃO DA IMPUNIDADE E DA BANDIDAGEM. O JUDICIÁRIO BRASILEIRO DEVERIA VOLTAR A CUMPRIR A FUNÇÃO PRECÍPUA DA APLICAÇÃO COATIVA DA LEI. AO DIVERGIR DO JUIZ NATURAL QUE CONHECE MAIS O CASO, O STF PRIORIZA O INTERESSE COLETIVO AO INDIVIDUAL E, SENDO BENEVOLENTE COM O BANDIDO, PUNE AS VÍTIMAS DO CRIMINOSO, OS POLICIAIS QUE ARRISCARAM A VIDA PARA PRENDÊ-LO E A SOCIEDADE QUE QUER JUSTIÇA E VIVER EM PAZ.

terça-feira, 9 de junho de 2009

Juízes Gaúchos vão ao STF por reajuste anual alegando "insatisfação grande", perdas e má vontade do Congresso.


O NOSSO JUDICIÁRIO...

AQUELE PODER QUE DESRPEZA A ORDEM PÚBLICA E NÃO VÊ VIOLÊNCIA NAS AÇÕES DOS LADRÕES DE CARRO QUER NOVO AUMENTO AOS SEUS JÁ EXTRATOSFÉRICOS E DISCREPANTES SALARIOS.

LEIA ESTA NOTÍCIA PUBLICADA NO ESTADÃO DE 09/06/2009

Juízes vão ao STF por reajuste anual. Entidade gaúcha estima defasagem em 30% e alega pedir apenas o cumprimento de norma da Constituição - Fausto Macedo

Alegando perdas inflacionárias sem reposição desde janeiro de 2006, os juízes federais no Rio Grande do Sul decidiram recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de mandado de injunção coletivo em que pedem a revisão anual dos vencimentos da categoria. Os magistrados argumentam que a recuperação tem previsão constitucional. "Não estamos pedindo aumento salarial, mas exclusivamente a reposição", declarou o juiz Gabriel Wedy, presidente da Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul. "Queremos unicamente o cumprimento da Constituição. Está faltando boa vontade do governo Lula para repor os subsídios da magistratura. A insatisfação é muito grande."

A entidade calcula em 30% a defasagem no período. O Estado revelou ontem que entre 1995 e 2008 reajustes retroativos e reestruturações de carreiras fizeram com que o Judiciário federal quadruplicasse suas despesas com pessoal. Em oito anos de governo Fernando Henrique e em seis anos do governo Lula, os gastos da toga com servidores subiram 295% - em valores corrigidos pela inflação. O Executivo elevou suas despesas em 72% e o Legislativo, em 187%.

"Em verdade aumentou extraordinariamente o volume de processos judiciais abertos e julgados nesses últimos anos", assinala Wedy. "O último relatório do Conselho Nacional de Justiça mostra isso de forma muito clara. O fato é que a instalação de juizados especiais federais e de turmas recursais tem oferecido uma Justiça mais rápida e mais qualificada, o que envolve um custo e uma estrutura maior. É preciso lembrar que o Judiciário também aumentou bastante a arrecadação por meio das varas de execuções fiscais. O Judiciário arrecada muito mais do que gasta."

O mandado de injunção é um instrumento que pode ser usado na busca de garantia constitucional. O pedido dos magistrados está sob análise do ministro Marco Aurélio Mello. No STF, ministro recebe R$ 24,5 mil, valor vigente desde janeiro de 2006. O projeto de lei 7.297/06 corrige o subsídio para R$ 25.725, a partir de janeiro de 2007. Os vencimentos dos juízes seguem uma escala com base no holerite dos ministros do STF.

"Decidimos ir ao STF porque há um flagrante descumprimento da Constituição e uma evidente má vontade do Congresso em votar projetos de interesse do Judiciário", destaca o juiz. "O Legislativo precisa legislar alheio a paixões."

Para Wedy, episódios recentes provocaram forte desgaste nas relações entre a magistratura e parlamentares. "Projetos de interesse do Judiciário não tramitam regularmente no Congresso. Há um desgaste inquestionável nessa relação. Eu cito como exemplo o projeto de criação de 230 varas federais que não foi levado a votação. Assim como a proposta de emenda constitucional que adota o sistema de adicionais por tempo de serviço."

O juiz atribui o mal-estar a campanhas que a classe levou às ruas e que causaram desconforto a deputados e senadores. "A campanha da lista suja gerou um desgaste muito sensível. Uma outra campanha foi aquela contra o foro privilegiado. Para nós são campanhas legítimas, de interesse do cidadão brasileiro, mas causaram melindre", disse. "O fato concreto é que, a par dessas questões, a Constituição tem que ser respeitada. Não existe categoria do funcionalismo no País que não tem reposição das perdas da inflação há quase 5 anos. Reitero que não se trata de um pedido de aumento."

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA

É UMA ARISTOCRACIA SE CRIANDO NO BRASIL COM SALÁRIOS ELEVADOS E INCONSTITUCIONAIS (Estão descumprindo o texto original da constituição aprovado em Assembléia Constituinte que proibe salários acima dos pagos pelo Poder Executivo - LEIA O TEXTO ORIGINAL DA CONSTITUIÇÃO DO ARTIGO 37, INCISO XII, que foi alterado para abrigar subsídios - uma forma de aumentar salario todos os anos e se distanciar dos pagos pelo Executivo).

É UM PODER QUE CONSOME COM A FOLHA DE PAGAMENTO 80% DO SEU ORÇAMENTO, O QUE IMPEDE O PODER DE SE ESTRUTURAR E CONTRATAR MAIOR NÚMERO DE JUÍZES E FUNCIONÁRIOS PARA ATENDER A DEMANDA, CADA VEZ MAIS CRESCENTE POR DIREITOS, JUSTIÇA E ORDEM PÚBLICA.

INFELIZMENTE, A PREOCUPAÇÃO MAIOR É COM SALÁRIOS. HÁ MAGISTRADOS QUE ESTÃO LIXANDO PARA A VIDA E PATRIMÔNIO DAS PESSOAS, DESPREZANDO A ORDEM PÚBLICA E DEVOLVENDO A BANDIDAGEM ÁS RUAS. SÃO AQUELES QUE ATUAM NA LINHA DE PILATOS, SEM SE COMPROMETER OU SE ENVOLVER COM AS QUESTÕES DE RESPONSABILIDADE DIRETA, EXCLUSIVA E PERTINENTE DO PODER JUDICIÁRIO. PREFEREM ATIRAR A CULPA E AS SOLUÇÕES PARA A SOCIEDADE RESOLVER, JUSTAMENTE AQUELA QUE PAGA ALTÍSSIMOS IMPOSTOS PARA CUSTEAR UMA MÁQUINA QUE DEVERIA FAZER JUSTIÇA E COLOCAR ORDEM NA CASA.

quarta-feira, 3 de junho de 2009

DESORDEM JUDICIÁRIA - Justiça tem 45 milhões de ações ''em estoque'' por conta da desorganização e das falhas administrativas.



LEIA ESTA NOTÍCIA...

Justiça tem 45 milhões de ações ''em estoque''. Juízes trabalharam mais em 2008, mas não conseguiram dar sentença em todos os processos - Felipe Recondo, BRASÍLIA, Estadão 03/06/2009

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que a produtividade dos juízes brasileiros aumentou em 2008, mas não o suficiente para reduzir o estoque de processos e diminuir o congestionamento nos tribunais. No ano passado, 70,1 milhões de processos tramitaram na Justiça brasileira ante 67,7 milhões de 2007. Desse total, 25 milhões foram julgados, deixando para os magistrados estoque de 45 milhões de ações, número praticamente igual ao que havia sobrado em 2007. Ou seja, o Judiciário consegue resolver casos novos, mas não soluciona antigos.

Os piores números estão na Justiça estadual. De cada grupo de mil processos, 731 não foram julgados no ano passado. Permanecem à espera de julgamento 38,4 milhões de ações, das 45 milhões em tramitação. Na Justiça Federal, de cada mil processos, 589 aguardavam análise dos juízes.

A menor taxa de congestionamento - número de decisões, dividido pelo total de processos antigos e novos - foi encontrada na Justiça trabalhista. De mil casos, 446 ficaram pendentes. Ao mesmo tempo, a carga de trabalho passou de 1.415 para 1.943 processos para cada juiz.

Parte do congestionamento nos tribunais deve-se ao aumento da demanda da população pela Justiça, o que o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, classifica como positivo. "O cidadão está descobrindo que vale a pena buscar pelos seus direitos", afirmou. Por conta desse aumento e por falhas administrativas, como falta de material e desorganização em determinadas varas judiciais, os juízes não têm conseguido diminuir o total de processos à espera de decisão.

Os dados mostraram também aumento na carga de trabalho dos juízes. Na Justiça federal, cada um recebe 1.900 processos ao ano. Na estadual, foco de morosidade do Judiciário, são distribuídas 9 mil ações para cada magistrado.

Somente na Justiça Federal de primeira instância a carga de trabalho diminuiu - de 2.635 processos para 1.985 ações para cada juiz. Mesmo assim, a taxa se manteve estável.

NÚMEROS - 70,1 milhões de processos tramitaram em 2008 na Justiça brasileira, 25 milhões foram julgados e 45 milhões sobraram nos estoques da Justiça .

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - UM PAÍS SEM JUSTIÇA É UM PAÍS SEM ORDEM, PROPÍCIO PARA A AÇÃO DE BANDIDOS, REBELDES E JUSTICEIROS. O Brasil não tem justiça, pois o Poder encarregado da aplicação coativa das leis está incapacitado por falta de juízes, pela excesso de burocracia, pela morosidade inaceitável , pelos variados recursos que promovem impunidade, pelas divergências entre as instâncias, pelas intervenções desmoralizadoras promovidas pelo STF, pelo corporativismo em busca de vantagens, pelo descompromisso com a ordem pública, e pelas políticas benevolentes e alternativas que impedem a confiança do povo e o aprimoramento do poder judiciário no Brasil.

O dia em que o povo brasileiro exigir um maior número de magistrados para atender a demanda e aumentar o compromisso destes para com a ordem pública, o Poder judiciário entrará em falência, pois não conseguirá pagar o alto salário inicial oferecido, já que este custo leva 85% do orçamento.