MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

terça-feira, 8 de setembro de 2009

AS VINTE MAZELAS


AS 20 MAZELAS DA JUSTIÇA BRASILEIRA:

- CARA - A mais cara do mundo em relação à sua capacidade efetiva;

- PARCIAL - Só os ricos e poderosos conseguem levar seus litígos às cortes supremas, onde atrasam, prescrevem e ficam impunes os autores de crime;

- SEPARADA - A postura judiciária dá demonstração que não é governo e nem pertence ao Estado, apesar da constituição consagrar a tripartição do Estado harmônica e integrada;

- INOPERANTE - O judiciário brasileiro não consegue atender a demanda dos processos para agilizar os julgamentos e nem supervisionar a execução penal;

- LENTA - As reformas não conseguem solucionar a morosidade judicial diante do distanciamento da justiça para com os delitos, da existência do inquérito policial, dos variados recursos, do enfraquecimento das instâncias regionais, dos amplos prazos e do número reduzido de juízes;

- INGÊNUA - Quando solta um preso por falta de condições prisionais, acredita que ele irá se comportar dali em diante. Quando determina prisão domiciliar crê que ele não sairá de casa. Quando concede autorização para trabalho externo, o vê trabalhando. Quando reduz a pena de um criminosos perigoso pensa que está recuperado e não irá aterrorizar mais ninguém. E não precisa fiscalizar, até por que não existe no Brasil um departamento com esta finalidade.

- DIVERGENTE - Declara uma lei institucional e deixa de aplicá-la, mesmo que ela seja aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo. Alías, apoiado por uma constituição benevolente, corporativista e cheia de direitos, o judiciário brasileiro pode se intrometer e impedir qualquer lei que tente aplicar mais rigor.

- BUROCRATA - Funciona regida por volumes de papéis e decisões fora da realidade;

- SUPREMOCRÁTICA - Toma posições como se fosse o poder líder da república, intervindo em decisões administrativas;

- DEPENDENTE - É dependente das polícias e dos setores prisionais. Para ter conhecimento de um delito fica aguardando a solução do inquérito policial que pode levar mais de 60 dias, um ano ou mais. Nos presídios, chega a esquecer dos presos, deixando-os sem julgamento;


- ARISTOCRÁTICA
- Preocupa-se em aumentar cada vez mais seus salários, fomentando desigualdade salarial e desarmonia entre cargos do serviço público;

- PARTIDÁRIA - Os membros das altar cortes são indicados pelo partido governante;

- QUESTIONADORA DA LEI - Aplica a lei que quer e desobedece aquela que o impede de agir (maus exemplos - Crimes hediondos e artigo 37, inciso XII da CF);

- CONIVENTE - O judiciário brasileiro vem tolerando as violações de direitos humanos dentro das cadeias, preferindo agir contra a sociedade soltando a bandidagem nas ruas, ao invés de imputar responsabilidade à sua inércia na supervisão da execução penal e ao sucateamento promovido pelo Executivo. Opta pelo lado político, deixando impune o Executivo que deveria construir os presídios e aumentar as vagas, e não assume a sua responsabilidade na supervisão, abandono das pessoas presas e na morosidade dos julgamentos;

- CORPORATIVISTA - A luta contínua por salários cada vez mais elevados, o fomento da desigualdade no serviço público, a agregação de privilégios, a manutenção de um número mínimo de juizes e o uso de 80% do orçamento para o pagamento do pessoal comprovam a postura corporativista da justiça brasileira;

- BENEVOLENTE - Medidas alternativas e decisões pessoais beneficiando quem comete crimes sem se preocupar com a ordem púlbicas, como os riscos enfrentados pelos policias e com o patrimônio e a vida das pessoas de bem;

- TERAPEUTICA - Ao invés de coativa como determina sua função precípua, a justiça brasileira se transformou em terapeutica, atribuindo-se funções inerentes ao Executivo;

- NEGLIGENTE - O judiciário, ao se distanciar dos delitos e sua função precípua que é a aplicação coativa da lei, enfraquece o trabalho e as ações policiais e do MP, abandona seus presos e coloca a ordem pública e a vida e patrimônio do cidadão sob risco;

- MOVIDA POR CONVICÇÕES PESSOAIS E DECISÕES ALTERNATIVAS
- Há um ditado que diz - De uma urna de votação e da cabeça de um juiz, ninguém sabe o que sairá. Parece que as mais de 10 mil leis e a constituição não existem para eles.

- DESACREDITADA - Sem justiça, o Brasil não precisa de leis, policiais, carcereiros, presídios, promotores públicos ou defensores. Basta continuar entregando a sociedade e o território brasileiro para os bandidos, rebeldes e justiceiros.

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

ESTE CRIME CHAMADO JUSTIÇA. A JUSTIÇA A SERVIÇO DOS PODEROSOS.




Leia o artigo "ESTE CRIME CHAMADO JUSTIÇA" do sociólogo Demétrio Magnoli,doutor em Geografia Humana pela USP, publicado no Estadão em 03/09/2009 e inserido no campo "ARTIGOS" no site ORDEM E LIBERDADE (www.bengochea.com.br).

Ele conta o fato do então ministro da Fazenda, Antônio Palocci ter convocado o presidente da Caixa Econômica Federal (CEF)para tirar um extrato da conta do caseiro Francenildo e o encontro deles com o assessor de imprensa do Ministério para definir a publicação no site da revista Época com o intuito de desqualificar uma testemunha de fato irregular. No STF, a defesa alegou não existirem indícios robustos sobre a autoria da transmissão do extrato à revista e argumentou que o crime de quebra de sigilo bancário só ficou caracterizado no momento da publicação do extrato. O STF derrubou o argumento central da defesa, identificando indício de crime na transferência do extrato de Mattoso para Palocci, mas culpou apenas o assessor de imprensa. Uma frágil maioria, de cinco contra quatro juízes, alinhou o Judiciário com o paradigma do Executivo, expresso por Lula: no Brasil, o Estado distingue os "homens incomuns" dos "homens comuns", livrando o "incomum".

A maioria dos Ministros livrou de processo o "homem incomum" se orientando pelo relatório do presidente do STF, um defensor incansável de que a Justiça não se pode submeter ao "clamor das ruas" e do princípio do Estado de Direito de que ninguém deve ser punido sem a existência de provas capazes de arrostar a presunção de inocência.

Diz o autor que "nunca, desde o encerramento da ditadura militar, o Estado brasileiro violou tão profundamente a ordem democrática quanto na hora em que Mattoso selecionou, entre os milhões de correntistas da CEF, o nome de Francenildo, uma testemunha da CPI que investigava o poderoso ministro." No mesmo dia, um partidário prometia aos jornalistas "uma grande surpresa", provando que "o poder que faz isso não conhece limites. Seu horizonte utópico é o Estado policial: a administração pública convertida em aparelho de intimidação permanente dos cidadãos, por meio da invasão da privacidade e da chantagem pessoal."

"Francenildo sou eu, somos nós todos, potenciais testemunhas de desvios de conduta das altas autoridades políticas. A decisão proferida por um STF diminuído equivale a uma mensagem destinada aos cidadãos comuns. Eles estão dizendo que o silêncio vale ouro: o privilégio a uma privacidade que não figura como um direito forte aos olhos da Corte devotada a interpretar a Lei das Leis. Estão condenando a Nação a calar quando se trata dos homens de poder. Como nem todos calarão por todo o tempo, estão condenando o País a ter novos Francenildos. É o preço que cobram pela absolvição do cidadão mais que comum."

ARISTOCRACIA - STF quer aumentar em 14% privilegiados salários de $ 25 mil, com efeito retroativo e cascata para os juízes.



Líderes na Câmara avaliam que 14% é muito e discutem alternativa à proposta de reajuste salarial de ministros do STF - O Globo - 02/09/2009;
Carolina Brígido

BRASÍLIA - Líderes partidários chegaram à conclusão de que o índice de reajuste salarial de 14,09%, enviado na segunda-feira à Câmara dos Deputados pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, é muito alto. Ainda não há consenso sobre uma alternativa. A maioria dos líderes - incluindo PT e PSDB - defende reajuste de apenas 5%. O presidente da Casa, Michel Temer (PMDB-SP), concorda. No entanto, algumas legendas - como DEM e PCdoB - querem conceder 8,88% de reajuste para a categoria. Caso a proposta de 5% seja aprovada, o impacto nos cofres públicos seria de R$ 105,4 milhões anuais. O salário de ministro do STF, que corresponde ao teto de vencimentos do funcionalismo público, saltaria de R$ 24.500 para R$ 25.725. Como o salário dos juízes brasileiros é calculado com base nesse valor, todos os demais magistrados teriam aumento - inclusive os aposentados. Ao todo, seriam 5.978 beneficiados. Em reunião pela manhã, os líderes também decidiram nem discutir uma proposta de reajuste enviada pelo STF ao Congresso em 2006, que previa reajuste de 5%, incluindo valores retroativos a janeiro de 2007.

Segundo o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, os dois projetos, se aprovados como foram apresentados originalmente, representariam impacto de R$ 372,35 milhões nos orçamentos de 2009 e 2010. "O montante da despesa decorrente do projeto conforma-se plenamente dentro da margem de crescimento permitida aos gastos com pessoal e encargos sociais do Poder Judiciário da União para o corrente exercício", diz o texto, enviado por Gilmar Mendes. A expectativa é que os deputados tentem votar o tema na semana que vem.

- Vou colocar em votação os subsídios, mas não naquela proporção que eles estão sugerindo (14,09%). Será uma fórmula de aumento em torno de 5%. Vou levar para o plenário - disse Michel Temer na tarde desta quarta-feira.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O JUDICIÁRIO BRASILEIRO É O MAIS CARO DO MUNDO, O DE MENOR NÚMERO DE JUIZES EM RELAÇÃO ÀS DEMANDAS E O MAIS DESIGUAL EM RELAÇÃO AOS SALÁRIOS PAGOS PARA OS CARGOS DO EXECUTIVO. É UMA ARISTOCRACIA QUE FOMENTA MAIS DE 20 MAZELAS NO SEU FUNCIONAMENTO. NÃO É POR ACASO QUE EXISTE INSEGURANÇA JURÍDICA E DESORDENS NOS PODERES DE ESTADO DESTE PAÍS.

sábado, 29 de agosto de 2009

A REFORMA QUE NUNCA SAI E A CEGUEIRA QUE NUNCA CURA.



PODERES DIVERGENTES - Estava relendo atentamente um editorial do Jornal Zero Hora intitulado Montanhas de processos e publicado em 2004, mas precisamente em 09-08-2004, portanto há 5 anos. Nele constava um levantamento feito pelo STJ que revela o gigantismo das instituições judiciárias e a lentidão atribuida à justiça proporcionado pelo volume de processos, principalmente os oriundos do poder público. Os 10 maiores réus e demandantes são instituições públicas, especialmente a União que é a recordista absoluta com mais de 78%. Esta impressionante soma retrata a situação dos tribunais.

IMPUNIDADE - Uma justiça que TOLERA crimes e infrações de políticos ímprobos, capos do mundo financeiro, terroristas e bandidos não pode ser chamada de JUSTIÇA. E quando não há justiça, aparecem os rebeldes, justiceiros e bandidos.

CEGUEIRA - Quando se debate políticas de segurança pública, ocorre uma onde de cegueira que atinge a todos que alcançam o poder, em qualquer cargo do Executivo, Judiciario e Legislativo. Esquecem que o fim da segurança pública é a ORDEM PÚBLICA e esta exige multiplas medidas coativas, judiciaria, de execução penal, sociais, de saúde, de monitoramento dos benefícios, e de inclusão no mercado de trabalho.

AUSÊNCIA - Nesta grande e ampla conferencia nacional que discute a insegurança pública, em desenvolvimento em Brasília, há a ausência de importantes instrumentos de coação, de justiça e de medidas complementares importantes para a continuidade dos esforços policiais e para a preservação da ordem pública. Onde eles estão? E o PODER JUDICIARIO que manda prender, manda soltar, processa, julga, sentencia, manda para a cadeia, supervisiona a execução penal, concede os benefícios penais, coloca em liberdade e impõe os limites, o respeito às leis e a garantia da ordem pública, onde está?

sábado, 15 de agosto de 2009

AS 20 MAZELAS DA JUSTIÇA BRASILEIRA





AS 20 MAZELAS DA JUSTIÇA BRASILEIRA:
- CARA - é a mais cara do mundo e seus membros tem os salários mais elevados do planeta. A maior preocupação parece ser com salários, desprezando a racionalização administrativa, a escassez de juizes e a inoperância na continuidade das questões de ordem pública;

- PARCIAL - A justiça brasileira é influênciada ideologicamente, pois seus altos membros dos cargos de direção são indicados por facções partidárias. É parcial, pois concede aos ricos e poderosos a possibilidade de promoverem varios recursos e levar as decisões às cortes supremas até a prescrição dos seus crimes;

- SEPARADA - Ao invés de independente e autônomo, é um poder "separado" que parece não pertencer ao Estado governante. Há um corporativsmo exacerbado que fomenta a desarmonia e a desigualdade entre os agentes públicos, com manutenção de privilégios incomuns e decisões baseadas na convicção pessoal. Nas tentativas de pacto para estabelecer políticas administrativas padrões entre os Poderes, é divergente, desagregrador e aplicador de ações isoladas, benevolentes e paliativas.

- INOPERANTE - é muita demanda para poucos magistrados. Os concursos aprovam poucos candidatos. Não existe um juizado de garantia ou de instrução para fazer a ligação com a polícias. Os juizados especiais, criados para agilizar aproximar o judiciário, foram repassados para leigos (não juizes) conciliadores e já estão sobrecarregados;

- LENTA - morosa com amplos prazos, diversos recursos e variadas instâncias;

- INGÊNUA - acredita que ladrões não causam insegurança, que as licenças são cumpridas integralmente, que estão trabalhando no local designado, que não há retaliações contra denunciantes de presos e que o apenado livre não retorna ao crime;

- DIVERGENTE - decisões diferentes e anacrônicas;

- BUROCRATA - cartórios lotados pela carga documental, cultura do papel e da centralização;

- SUPREMOCRÁTICA - As cortes supremas intervêm nas decisões regionais em qualquer assunto sem relevância, desmoraliza atos judiciais e enfraquece a autoridade judicial e administrativa; A constituição federal, ao estabelecer que "tudo" é direito, gerou uma "supermocracia" que é um aumento exorbitante de poder do Supremo Tribunal Federal (STF), facilitado pelo vácuo deixado pela omissão dos demais poderes;

- DEPENDENTE - Na ocorrência de um delito demora a tomar conhecimento pleno dos fatos. É dependende da polícia judiciária e de uma peça arcaica, burocrata e morosa chamado "inquérito policial" para iniciar um processo. As vezes, esquece de ter mandado prender alguém, mantendo pessoas presas por muito tempo sem julgamento, confinando menores em celas de adultos, ou permitindo mulheres com homens em mesmas celas.

- ARISTOCRÁTICA - Gastos de recursos orçamentários em prédios suntuosos. Há condenações por desvio de recursos em construções desta envergadura. A existência de fraudes nos concursos realizados pelo Judiciário. A contratação de parentes dos membros do Judiciário para ocupar funções ou cargos públicos que não necessitam de concursos e troca de favores entre magistrados. Mantém uma postura distante das questões de ordem pública, alimentando uma morosidade que impede a continuidade das ações coativas necessárias à preservação da ordem publica;

- PARTIDÁRIA - Os membros das cortes supremas são indicações políticas de pessoas que ligadas, têm simpatia ou seguem a ideologia do(s)partido(s) governante(s). Atualmente, dos 11 ministros do STF, sete ingressaram na corte indicados pelo Governo do Presidente Lula. O Judiciário, como diz a constituição federal, deveria ser independente de forma a não sofrer qualquer ingerência política nas suas decisões. Porém, a realidade é outra. Portanto, numa necessária reforma judiciária, a provisão dos cargos para as cortes supremas e tribunais da justiça estadual deveria ser pelo voto popular para candidatos com um certo e definido perfil, com mais de 20 anos de execício da magistratura, ficha limpa e sem qualquer envolvimento partidário. Daí sim, o Brasil teria um Judiciário forte, independênte, livre das ingerências nocivas e preocupado com as questões nacionais

- QUESTIONADORA DA LEI - conforme "entendimento" de um magistrado pode aplicar com parcialidade ou deixar de aplicar leis aprovadas pelo parlamento e sancionadas pelo Executivo - exemplo: a lei dos crimes hediondos;

- CONIVENTE - O Judiciário brasileiro é conivente com o estado de insegurança jurídica que fomenta a violência e a desordem pública, que estimula o crime e que beneficia os autores de ilícitos, recolando-os nas ruas sem a devida punição e indenização de suas vítimas. Aceita uma constituição anacrônica, toda remendada e sem deveres; tolera as brechas nas leis que beneficiam os criminosos; abandona os presos sob sua supervisão; deixa de fazer uma profunda reforma judiciária para capacitar sua estrutura na agilização dos processos e aplicação coativa da lei; aplica medidas alternativas e decide por convicção pessoal alegando fatores sociais e desprezando a ordem pública; e fica a mercê da ingerência partidária nos seus interesses corporativistas.

- CORPORATIVISTA - Estimula a impunidade e a aristocracia e aplica reajustes salariais anuais em cadeia sem se importar com o texto original do art 37 da Constituição, com a desigualdade no funcionalismo público ou com os efeitos no orçamento do um poder que consome 80% do orçamento em salários. A reforma judiciária foi uma falácia que manteve privilégios e a ineficácia de um poder essencial para a vigência dos princípios democráticos como liberdade, igualdade e fraternidade. Num levantamento de 2005, o judiciário do RS avanço salarial de 148,12%, enquanto que os agentes da segurança publica tiveram apenas 7,14%.

- BENEVOLENTE - concede benefícios sem supervisão e controle, desprezando os efeitos nocivos na ordem pública;

- TERAPEUTICA - aplica projetos sociais ao invés de ser coativa e responsável para com a ordem e justiça;

- NEGLIGENTE - Deixa de supervisionar a execução penal e de promover julgamento de pessoas presas, fomentando a lotação, a ociodade, a indignidade, a insalubridade e a insegurança dentro dos presídios. Nas decisões que deixa livres bandidos alegando a superlotação nos presídios, demonstra uma despreocupação com a preservação da ordem pública, com a vida e patrimônio das pessoas, com o risco corrido pelos policiais e com a estado de insegurança vigente nas ruas deste país. Na questão prisional, prefere libertar a fonte de ameaça à responsabilizar os agentes políticos que violam direitos humanos sucateando o sistema prisional.

- MOVIDA POR CONVICÇÕES PESSOAIS E DECISÕES ALTERNATIVAS - Cada juiz interpreta a lei a seu bel prazer de modo que muitas decisões são parciais, alternativas e distantes do espírito da lei, da igualdade e da preservação da ordem pública. As súmulas vinculantes, criadas para estabelecer um regramento, são poucas e ineficázes diante das brechas e das variadas interpretações que oportuniza o arbacouço legal brasileiro;

- DESACREDITADA - Diante de tantas mazelas a população brasileira não mais acredita na justiça brasileira.As pesquisas de opinião dão ao judiciário menos de 40% de confiança entre as instituições brasileiras. A desconfiança na Justiça enfraquece as leis, deprecia a autoridade, desmoraliza os tribunais, inutiliza os esforços policiais e do MP e fomenta a insegurança jurídica e a desordem pública no país.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - SÓ OS JUIZES PODEM MUDAR ESTA SITUAÇÃO. BASTA QUERER CONSTRUIR UMA JUSTIÇA ÁGIL, DILIGENTE E COATIVA. SE NÃO HOUVER UMA REFORMA ADMINISTRATIVA E COMPORTAMENTAL, GERAL E IRRESTRITA, O JUDICIÁRIO NÃO VENCERÁ A ENORME DEMANDA E ENTRARÁ EM FALÊNCIA E DESCRÉDITO. COM ISTO, GANHARÃO OS PODERES PARALELOS E CRIMINOSOS QUE AGEM ÀS SOMBRAS DA JUSTIÇA.

"Nenhum vento sopra a favor de quem não sabe para onde ir" (Sêneca)

"Uma Nação perdida não é aquela que perdeu um governo, mas a que perdeu a lei. A distorção não significa a sua inexistência; significa que existe a lei, mas ela não é aplicada. Assim é como se não houvesse lei." (Pensamento chinês)

"A função precípua do Poder Judiciário é a aplicação COATIVA da lei aos litigantes (função judicial)" (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro)

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Poder paralelo faz Justiça censurar Jornal e proíbir informações sobre os Sarneys


COMO CONFIAR NUM JUDICIÁRIO REFÉM DE PODERES PARELELOS? - Leia esta notícia do Estado de São Paulo.

Justiça censura Estado e proíbe informações sobre Sarney. Gravações em áudio proibidas revelaram ligações do presidente do Senado com os atos secretos da Casa - Felipe Recondo, de O Estado de S.Paulo - 31/07/2009

BRASÍLIA - O desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), proibiu o jornal O Estado de S. Paulo e o portal Estadão de publicar reportagens que contenham informações da Operação Faktor, mais conhecida como Boi Barrica. O recurso judicial, que pôs o jornal sob censura, foi apresentado pelo empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP) - que está no centro de uma crise política no Congresso. O pedido de Fernando Sarney chegou ao desembargador na quinta-feira, no fim do dia. E pela manhã desta Sexta-feira a liminar havia sido concedida pelo magistrado. O juiz determinou que o Estado não publique mais informações sobre a investigação que a Polícia Federal faz sobre o caso. Se houver descumprimento da decisão, o desembargador Dácio Vieira determinou aplicação de multa de R$ 150 mil - por "cada ato de violação do presente comando judicial", isto é, para cada reportagem publicada.

MULTA - O pedido inicial de Fernando Sarney era para que fosse aplicada multa de R$ 300 mil em caso de descumprimento da decisão judicial. O advogado do Grupo Estado, Manuel Alceu Afonso Ferreira, avisou que vai recorrer da liminar. "Há um valor constitucional maior, que é o da liberdade de imprensa, principalmente quando esta liberdade se dá em benefício do interesse público", observou Manuel Alceu. "O jornal tomará as medidas cabíveis." O diretor de Conteúdo do Grupo Estado, Ricardo Gandour, afirmou que a medida não mudará a conduta do jornal. "O Estado não se intimidará, como nunca em sua história se intimidou. Respeita os parâmetros da lei, mas utiliza métodos jornalísticos lícitos e éticos para levar informações de interesse público à sociedade", disse Gandour. Os advogados do empresário afirmam que o Estado praticou crime ao publicar trechos das conversas telefônicas gravadas na operação com autorização judicial e alegaram que a divulgação de dados das investigações fere a honra da família Sarney.

‘DIÁLOGOS ÍNTIMOS’- Os advogados que assinam a ação - Marcelo Leal de Lima Oliveira, Benedito Cerezzo Pereira Filho, Janaína Castro de Carvalho Kalume e Eduardo Ferrão - argumentam que uma enxurrada de diálogos íntimos, travados entre membros da família, veio à tona da forma como a reportagem bem entendeu e quis. Sustentam também que, a partir daí, em se tratando de família da mais alta notoriedade, nem é preciso muito esforço para entender que os demais meios de comunicação deram especial atenção ao assunto, leiloando a honra, a intimidade, a privacidade, enfim, aviltando o direito de personalidade de toda a família Sarney.

PORTAL - As gravações revelaram ligações do presidente do Senado com a contratação de parentes e afilhados políticos por meio de atos secretos. A decisão do desembargador Dácio Vieira faz com que o portal Estadão seja obrigado a suspender a veiculação dos arquivos de áudio relacionados à operação.



ESTAMOS FOMENTADO UMA NOVA DITADURA NO BRASIL. ESTAMOS TOLERANDO AÇÕES TÍPICAS DE REGIME TOTALITÁRIO AO PERMITIR A AÇÃO NOCIVA DOS PODERES E INTERESSES PARALELOS DESMORALIZANDO AS INSTITUIÇÕES E PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS.

UMA NAÇÃO SEM JUSTIÇA É UMA NAÇÃO SEM RUMO, DESGOVERNADA E SEM LEIS.

sexta-feira, 31 de julho de 2009

Onerosa e Inoperante - Justiça gasta mais e piora

MAIS UMA PROVA DO CUSTO E DA INOPERÂNCIA DE UM PODER FUNDAMENTAL PARA A DEMOCRACIA E SEGURANÇA JURÍDICA NO BRASIL. SE O CNJ, AS ASSOCIAÇÕES DE MAGISTRADOS E A MAIORIA DOS MAGISTRADOS CONHECEM E ENXERGAM AS MAZELAS QUE IMPEDEM A EFICÁCIA DAS LEIS E DA JUSTIÇA NO BRASIL, QUE MOTIVOS OS IMPEDEM DE SANAR ESTES ÓBICES?

JUDICIÁRIO - Para CNJ, Justiça gasta mais e piora - ZH 31/07/2009

Entre 2004 e 2008, o custo da Justiça Federal brasileira passou de R$ 3,5 bilhões para R$ 5,2 bilhões – um aumento de 47,6% –, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgados ontem em seu site.

O número de casos pendentes de julgamento também cresceu. Eram 3,1 milhões em 2004 e chegaram a 3,3 milhões no final do ano passado.

É a primeira vez que o CNJ fecha uma “série histórica” de dados tão ampla desde o início do projeto Justiça em Números, em 2003. De acordo com o trabalho, realizado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) da entidade, o grande responsável pelo aumento das despesas da Justiça Federal foi o gasto com pessoal, que cresceu 54,3% no período.

Ao mesmo tempo que o número de magistrados aumentou de 1.185 para 1.478, os gastos com informática caíram substancialmente. Se R$ 79 milhões foram empenhados no setor em 2004, apenas R$ 55 milhões foram utilizados em 2008, numa queda de 29,5%.

As taxas de congestionamento – número de decisões, dividido pelo total de processos antigos e novos –, passou por altos e baixos no período, mas nunca caiu significativamente. Os menores valores auferidos foram em 2006, com 58,2%, e 2007, com 57,6%. No ano passado, ficou em 58,9%.

Os valores se sustentaram ao longo do tempo apesar do aumento do número de sentenças. De acordo com os dados do CNJ, a Justiça Federal proferiu 2,26 milhões de decisões em 2004, passou por um ápice de 2,62 milhões em 2007, mas não conseguiu manter o desempenho no ano passado. Em números finais, 2008 computou 2,49 milhões de sentenças, 10,2% a mais que em 2004.

O ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça, informou hoje que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai promover uma varredura nos atos internos de todos os tribunais do país. A decisão foi tomada a partir da divulgação sobre atos reservados no Tribunal de Justiça de Minas.

– Vamos cobrar todos os tribunais em relação à transparência dos atos. É preciso divulgar todos os atos. Não se pode admitir atos secretos no Judiciário nem em lugar nenhum, é regra na administração pública. E no Judiciário com mais razão – disse Dipp.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
- Se o Poder Judiciário não sanar suas mazelas, o Brasil continuará no caminho da implosão da ordem pública, aumentando a insegurança jurídica, as distorções, as divergências, as violações dos dispositivos legais e o desrespeito à autoridade. Com isto, a difusão dos efeitos nocivos aumentará as ameaças à paz social, entregando a sociedade aos ditames do crime organizado e de poderes paralelos e corporativos.

quinta-feira, 30 de julho de 2009

DIVERGÊNCIA JUDICIAL FAZ BANDIDOS VOAREM DE UM LADO A OUTRO A CUSTA DO ERÁRIO.



JOGO DE EMPURRA - ÔNUS PARA A SOCIEDADE.

Mais uma prova que as mazelas do Judiciário repercutem na preservação da Ordem Pública no Brasil. Sem se importarem com os custos para a sociedade, com a pessoa humana e com a ordem pública, magistrados tomam decisões conflitantes, demonstrando a falta de sistema e de integração do judiciário nas questões de ordem pública neste país.

"De um avião para outro. Traficantes que seriam transferidos para Bangu I voltam para presídio de Catanduvas, no Paraná - 29/07/2009 às 14h06m; Marcelo Dias - Extra e O GloboGloboNews TV e RJTV

RIO - Os traficantes Isaías da Costa Rodrigues, o Isaías do Borel; Marco Antônio Pereira Firmino da Silva, o My Thor; Ricardo Chaves de Castro Lima, o Fu do Zinco, que estavam num presídio de segurança máxima e seriam transferidos para Bangu I, na Zona Oeste do Rio, voltaram para Catanduvas (PR), nesta madrugada.

Os três, que cumprem pena na penitenciária federal de Catanduvas desde janeiro de 2007, retornariam ao presídio de segurança máxima Bangu I graças a uma decisão da Justiça Federal do Paraná. Entretanto, o juiz Rafael Estrela Nóbrega, da Vara de Execução Penal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu a ordem através de um recurso ao Superior Tribunal de Justiça e determinou ao governador Sérgio Cabral que impedisse o desembarque dos bandidos, proibindo que fossem recebidos pelos presídios do estado.

Os três são acusados de comandar de dentro da cadeia uma série de ataques violentos que aconteceram no Rio um pouco antes do réveillon de 2006. Nos atentados, ônibus foram queimados, cabines de policiais metralhadas e dez pessoas morreram.

O avião que trazia os presos do Paraná pousou no Comando Militar Aéreo Regional (Comar), no Centro do Rio, por volta das 20h30m. Os presos saíram do avião e ficaram no alojamento do 3º Comar. No fim da noite, depois de uma troca na tripulação, o avião voltou ao Paraná. Tentou pousar no Mato Grosso, mas o mau tempo não permitiu. Fez escala em Presidente Prudente, São Paulo, e seguiu para Foz do Iguaçu. De lá os presos foram de carro de volta para Catanduvas.

Além dos três bandidos que voltaram hoje, outros sete presos perigosos do Rio cumprem pena em Catanduvas e quatro deles também já podem voltar no ano que vem. O Superior Tribunal de Justiça em Brasília para que os bandidos permaneçam no Paraná."



COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
- Quando será que o Brasil terá um sistema integrado de Ordem Pública envolvendo o Judiciário? Quando o Judiciário brasileiro assumirá de vez seu papel na preservação da ordem pública? Quando o Judiciário começará a cumprir sua função precípua - aplicação coativa da lei - nesta e em outras questões? Vivemos numa desordem judiciária que fomenta uma insegurança jurídica que reflete efeitos nocivos na ordem pública, impedindo a continuidade e os esforços do Executivo na contenção dos delitos.

terça-feira, 14 de julho de 2009

Judiciário Moroso - Depois de 32 anos, Judiciário julga e inocenta réu de processo criminal.

Lentidão. Réu do processo mais antigo do país é absolvido em Santa Catarina - O Globo Online de 14/07/2009

FLORIANÓPOLIS - Otacílio César Branco, de 57 anos, réu do processo criminal mais antigo do Brasil, foi absolvido na noite desta terça-feira. A sentença foi lida às 19h, e inocentou Branco da morte de Ubaldo Dacol, o Dico, de 50 anos, na noite de 17 de setembro de 1977, em Lages, Santa Catarina. O resultado já era esperado, uma vez que a promotoria do caso declarou não haver provas contundentes da culpabilidade do réu.(...) Com a sentença, o caso será oficialmente extinto. Mesmo que apareçam novos suspeitos ou provas, os juristas consideram que não haveria tempo hábil para iniciar um novo julgamento, já que o crime prescreve em 2011.

Branco era acusado de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e não ter dado chance de defesa à vítima) e, se condenado, poderia pegar uma pena de 12 a 30 anos de reclusão. Pela denúncia, Branco teria matado Dico a mando de Aristiliano Melo de Moraes, pela disputa por território de jogo de bicho em Lages. Por falta de provas que o apontassem como mandante do crime, Moraes, que morreu há alguns anos, não foi denunciado.

O inquérito policial se estendeu por 11 anos por não haver autoria conhecida. A denúncia contra Branco foi apresentada à Justiça só em março de 1988, e a sua prisão, decretada dois anos depois. O acusado foi preso somente em 9 de outubro de 2006, em Chapecó, onde morava e vendia seguros, mas conquistou a liberdade provisória no mesmo mês. Ele sempre alegou inocência. Desde então, Branco trocou várias vezes de advogados, o que acabou retardando o processo. Em julho de 2007, um novo mandado de prisão foi expedido, e o réu foi capturado no último dia 12 de junho, no aeroporto de Várzea Grande, no Mato Grosso, por policiais civis de Cuiabá.

O julgamento lotou o Tribunal de Lages nesta terça. A capacidade do tribunal foi ampliada de 147 para 207 lugares. A comunidade teve acesso ao julgamento com senhas distribuídas pelo cartório da 1ª Vara Criminal, mas não são permitidos cartazes, faixas ou outros acessórios, à exceção de camisas, com manifestações em defesa do réu ou da vítima. A segurança do Fórum Nereu Ramos foi reforçada por policiais civis, militares e oficiais de Justiça, e todas as pessoas foram revistadas na entrada.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - NÃO É POSSÍVEL A SOCIEDADE CONTINUAR TOLERANDO UMA JUSTIÇA LENTA, INGÊNUA, DIVERGENTE, BUROCRATA, INTERVENTORA, DEPENDENTE, QUESTIONADORA DA LEI, CORPORATIVA, BENEVOLENTE, TERAPEUTICA E MOVIDA POR CONVICÇÕES PESSOAIS E DECISÕES ALTERNATIVAS. É INACREDITÁVEL QUE MAGISTRADOS, PARLAMENTARES E GOVERNANTES CONTINUEM ACEITANDO ESTES PREDICADOS NOCIVOS SEM FAZER NADA. PARECE QUE DESPREZAM O POVO BRASILEIRO.

sexta-feira, 10 de julho de 2009

Justiça Corporativista - Juízes e promotores querem aumento disfarçado


Juízes e promotores querem aumento disfarçado - Rosane de Oliveira - 09/07/2009 - Em Zero Hora e no Blog da Rosane

Enganou-se redondamente quem achou que os juízes e promotores do Rio Grande do Sul iriam se rebelar contra a proposta de restabelecer o adicional de tempo de serviço, que na prática significa um aumento de 5% a cada cinco anos de trabalho e autoriza ultrapassar o teto salarial. Não só não haverá rebelião, como as entidades representativas dos membros do Ministério Público e do Poder Judiciário apoiam a proposta do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), com o argumento de que a volta do adicional de tempo de serviço "restabelece a noção de carreira de Estado, tal como previsto na Constituição da República, e constitui motivo de valorização e estímulo aos juízes e promotores".

Engraçado é que na época da campanha pela aprovação do subsídio, que praticamente dobrou o salário inicial de um juiz e de um promotor, o argumento era de que isso acabaria com os "penduricalhos". Ninguém falava no renascimento do tempo do serviço, muito menos que ele não seria computado para efeito de respeito ao teto salarial.

Veja a nota distribuída há pouco por quatro associações de classe:

"Nota Pública - Em face de notícias no sentido de que Comissão da Câmara de Deputados aprovou parecer do relator no sentido do restabelecimento do adicional do tempo de serviço para a Magistratura e o Ministério Público, as Associações signatárias prestam à opinião pública os seguintes esclarecimentos:

1) Reafirmam seu compromisso com a moralidade e a publicidade da Administração Pública, inclusive com relação aos vencimentos da Magistratura e do Ministério Público;

2) O adicional por tempo de serviço restabelece a noção de carreira de Estado, tal como previsto na Constituição da República, e constitui motivo de valorização e estímulo aos Juízes e Promotores;

3) Poder Judiciário e Ministério Público valorizados e independentes correspondem ao anseio da sociedade e da construção de um Estado Democrático de Direito.

Porto Alegre, 9 de julho de 2009. Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul e Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul"



COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Ora..ora... Vejam só como o mundo dá voltas. É a tartaruga se fazendo de polvo para apontar seus tentáculos na direção do erário. A oratória da moralidade dá lugar às novas reivindicações maquiavélicas sob o manto da legalidade.

É uma vergonha para o Brasil contar com defensores e guardiões da lei, da ordem e da justiça que propõem alterações nas leis para aumentar seus próprios privilégios, desprezando a igualdade e um dispositivo constitucional que, no seu texto original elaborado por uma assembléia constituinte, determina que os salários dos cargos dos Poderes Legislativo e Judiciário não podem ser superiores aos pagos no Poder Executivo (art. 37, inciso XII da CF promulgada em 05/10/2009).

É inconcebível que não se tenha no serviço público uma isonomia de salários entre os três Poderes, de modo a corrigir distorções e disparidades salariais entre servidores com cargos assemelhados. Respeitando a condição funcional, como pode um auxiliar de serviços gerais ou um motorista do Judiciário perceber o tríplo do salário de um policial que porta armas e arrisca a vida no submundo contra armas de guarra e poder financeiro e aliciador. Não é justo que dirigentes destes poderes privilegiados no Brasil ganhem de salário inicial o mesmo valor que um gestor do Executivo leva mais de 25 anos para receber.

Onde está a principal virtude da democracia que a IGUALDADE. Estes fatos nos levam à França, ao Palácio de Versalhes, à corte que se isolou dos seus vassalos, aos nobre senhores feudais que enriqueciam às custas do dinheiro público achando que circo e pão são suficientes para manter a servidão. Um dia a casa caiu, pois enfraqueceram justamente aqueles que faziam a linha de frente e pagavam todo o ônus destas farras.

Se altos salários resultassem em eficácia, não seriam tolerados a improdutividade dos poderes, a insegurança jurídica, a morosidade judiciária, as benevolências,as divergências, os questionamentos, as emendas que violam dispositivos constitucionais, o desrespeito às leis, os crimes contra os direitos humanos praticados dentro dos presídios e as decisões por pura convicção pessoal que produzem efeitos nocivos à ordem pública, à vida e ao patrimônio do cidadão brasileiro.

Toda vez que desejam achar um culpado, apontam para a inércia da sociedade, como se esta já não arcasse com tributos elevados para manter um Estado governante. Não se enxergam, não olham para o lado e não buscam atribuir responsabilidade uns aos outros, pois se autodependem para manter e aprovar privilégios.

Estes são os poderes brasileiros. Poderes manchados pela vergonha, pela ganância e pela disposição de desprezar o Brasil e seu povo, constituindo cartéis para elevar cada vez mais seus ganhos sem se importar com a possível falência institucional diante das demandas e da sua incapacidade operacional. Será que, com esta atitude, eles correspondem mesmo "ao anseio da sociedade e da construção de um Estado Democrático de Direito"?