

Leia o artigo "ESTE CRIME CHAMADO JUSTIÇA" do sociólogo Demétrio Magnoli,doutor em Geografia Humana pela USP, publicado no Estadão em 03/09/2009 e inserido no campo "ARTIGOS" no site ORDEM E LIBERDADE (www.bengochea.com.br).
Ele conta o fato do então ministro da Fazenda, Antônio Palocci ter convocado o presidente da Caixa Econômica Federal (CEF)para tirar um extrato da conta do caseiro Francenildo e o encontro deles com o assessor de imprensa do Ministério para definir a publicação no site da revista Época com o intuito de desqualificar uma testemunha de fato irregular. No STF, a defesa alegou não existirem indícios robustos sobre a autoria da transmissão do extrato à revista e argumentou que o crime de quebra de sigilo bancário só ficou caracterizado no momento da publicação do extrato. O STF derrubou o argumento central da defesa, identificando indício de crime na transferência do extrato de Mattoso para Palocci, mas culpou apenas o assessor de imprensa. Uma frágil maioria, de cinco contra quatro juízes, alinhou o Judiciário com o paradigma do Executivo, expresso por Lula: no Brasil, o Estado distingue os "homens incomuns" dos "homens comuns", livrando o "incomum".
A maioria dos Ministros livrou de processo o "homem incomum" se orientando pelo relatório do presidente do STF, um defensor incansável de que a Justiça não se pode submeter ao "clamor das ruas" e do princípio do Estado de Direito de que ninguém deve ser punido sem a existência de provas capazes de arrostar a presunção de inocência.
Diz o autor que "nunca, desde o encerramento da ditadura militar, o Estado brasileiro violou tão profundamente a ordem democrática quanto na hora em que Mattoso selecionou, entre os milhões de correntistas da CEF, o nome de Francenildo, uma testemunha da CPI que investigava o poderoso ministro." No mesmo dia, um partidário prometia aos jornalistas "uma grande surpresa", provando que "o poder que faz isso não conhece limites. Seu horizonte utópico é o Estado policial: a administração pública convertida em aparelho de intimidação permanente dos cidadãos, por meio da invasão da privacidade e da chantagem pessoal."

"Francenildo sou eu, somos nós todos, potenciais testemunhas de desvios de conduta das altas autoridades políticas. A decisão proferida por um STF diminuído equivale a uma mensagem destinada aos cidadãos comuns. Eles estão dizendo que o silêncio vale ouro: o privilégio a uma privacidade que não figura como um direito forte aos olhos da Corte devotada a interpretar a Lei das Leis. Estão condenando a Nação a calar quando se trata dos homens de poder. Como nem todos calarão por todo o tempo, estão condenando o País a ter novos Francenildos. É o preço que cobram pela absolvição do cidadão mais que comum."
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