MAIS UMA PROVA DO CUSTO E DA INOPERÂNCIA DE UM PODER FUNDAMENTAL PARA A DEMOCRACIA E SEGURANÇA JURÍDICA NO BRASIL. SE O CNJ, AS ASSOCIAÇÕES DE MAGISTRADOS E A MAIORIA DOS MAGISTRADOS CONHECEM E ENXERGAM AS MAZELAS QUE IMPEDEM A EFICÁCIA DAS LEIS E DA JUSTIÇA NO BRASIL, QUE MOTIVOS OS IMPEDEM DE SANAR ESTES ÓBICES?
JUDICIÁRIO - Para CNJ, Justiça gasta mais e piora - ZH 31/07/2009
Entre 2004 e 2008, o custo da Justiça Federal brasileira passou de R$ 3,5 bilhões para R$ 5,2 bilhões – um aumento de 47,6% –, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgados ontem em seu site.
O número de casos pendentes de julgamento também cresceu. Eram 3,1 milhões em 2004 e chegaram a 3,3 milhões no final do ano passado.
É a primeira vez que o CNJ fecha uma “série histórica” de dados tão ampla desde o início do projeto Justiça em Números, em 2003. De acordo com o trabalho, realizado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) da entidade, o grande responsável pelo aumento das despesas da Justiça Federal foi o gasto com pessoal, que cresceu 54,3% no período.
Ao mesmo tempo que o número de magistrados aumentou de 1.185 para 1.478, os gastos com informática caíram substancialmente. Se R$ 79 milhões foram empenhados no setor em 2004, apenas R$ 55 milhões foram utilizados em 2008, numa queda de 29,5%.
As taxas de congestionamento – número de decisões, dividido pelo total de processos antigos e novos –, passou por altos e baixos no período, mas nunca caiu significativamente. Os menores valores auferidos foram em 2006, com 58,2%, e 2007, com 57,6%. No ano passado, ficou em 58,9%.
Os valores se sustentaram ao longo do tempo apesar do aumento do número de sentenças. De acordo com os dados do CNJ, a Justiça Federal proferiu 2,26 milhões de decisões em 2004, passou por um ápice de 2,62 milhões em 2007, mas não conseguiu manter o desempenho no ano passado. Em números finais, 2008 computou 2,49 milhões de sentenças, 10,2% a mais que em 2004.
O ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça, informou hoje que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai promover uma varredura nos atos internos de todos os tribunais do país. A decisão foi tomada a partir da divulgação sobre atos reservados no Tribunal de Justiça de Minas.
– Vamos cobrar todos os tribunais em relação à transparência dos atos. É preciso divulgar todos os atos. Não se pode admitir atos secretos no Judiciário nem em lugar nenhum, é regra na administração pública. E no Judiciário com mais razão – disse Dipp.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Se o Poder Judiciário não sanar suas mazelas, o Brasil continuará no caminho da implosão da ordem pública, aumentando a insegurança jurídica, as distorções, as divergências, as violações dos dispositivos legais e o desrespeito à autoridade. Com isto, a difusão dos efeitos nocivos aumentará as ameaças à paz social, entregando a sociedade aos ditames do crime organizado e de poderes paralelos e corporativos.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
sexta-feira, 31 de julho de 2009
quinta-feira, 30 de julho de 2009
DIVERGÊNCIA JUDICIAL FAZ BANDIDOS VOAREM DE UM LADO A OUTRO A CUSTA DO ERÁRIO.

JOGO DE EMPURRA - ÔNUS PARA A SOCIEDADE.
Mais uma prova que as mazelas do Judiciário repercutem na preservação da Ordem Pública no Brasil. Sem se importarem com os custos para a sociedade, com a pessoa humana e com a ordem pública, magistrados tomam decisões conflitantes, demonstrando a falta de sistema e de integração do judiciário nas questões de ordem pública neste país.
"De um avião para outro. Traficantes que seriam transferidos para Bangu I voltam para presídio de Catanduvas, no Paraná - 29/07/2009 às 14h06m; Marcelo Dias - Extra e O GloboGloboNews TV e RJTV
RIO - Os traficantes Isaías da Costa Rodrigues, o Isaías do Borel; Marco Antônio Pereira Firmino da Silva, o My Thor; Ricardo Chaves de Castro Lima, o Fu do Zinco, que estavam num presídio de segurança máxima e seriam transferidos para Bangu I, na Zona Oeste do Rio, voltaram para Catanduvas (PR), nesta madrugada.
Os três, que cumprem pena na penitenciária federal de Catanduvas desde janeiro de 2007, retornariam ao presídio de segurança máxima Bangu I graças a uma decisão da Justiça Federal do Paraná. Entretanto, o juiz Rafael Estrela Nóbrega, da Vara de Execução Penal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu a ordem através de um recurso ao Superior Tribunal de Justiça e determinou ao governador Sérgio Cabral que impedisse o desembarque dos bandidos, proibindo que fossem recebidos pelos presídios do estado.
Os três são acusados de comandar de dentro da cadeia uma série de ataques violentos que aconteceram no Rio um pouco antes do réveillon de 2006. Nos atentados, ônibus foram queimados, cabines de policiais metralhadas e dez pessoas morreram.
O avião que trazia os presos do Paraná pousou no Comando Militar Aéreo Regional (Comar), no Centro do Rio, por volta das 20h30m. Os presos saíram do avião e ficaram no alojamento do 3º Comar. No fim da noite, depois de uma troca na tripulação, o avião voltou ao Paraná. Tentou pousar no Mato Grosso, mas o mau tempo não permitiu. Fez escala em Presidente Prudente, São Paulo, e seguiu para Foz do Iguaçu. De lá os presos foram de carro de volta para Catanduvas.
Além dos três bandidos que voltaram hoje, outros sete presos perigosos do Rio cumprem pena em Catanduvas e quatro deles também já podem voltar no ano que vem. O Superior Tribunal de Justiça em Brasília para que os bandidos permaneçam no Paraná."

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Quando será que o Brasil terá um sistema integrado de Ordem Pública envolvendo o Judiciário? Quando o Judiciário brasileiro assumirá de vez seu papel na preservação da ordem pública? Quando o Judiciário começará a cumprir sua função precípua - aplicação coativa da lei - nesta e em outras questões? Vivemos numa desordem judiciária que fomenta uma insegurança jurídica que reflete efeitos nocivos na ordem pública, impedindo a continuidade e os esforços do Executivo na contenção dos delitos.
terça-feira, 14 de julho de 2009
Judiciário Moroso - Depois de 32 anos, Judiciário julga e inocenta réu de processo criminal.
Lentidão. Réu do processo mais antigo do país é absolvido em Santa Catarina - O Globo Online de 14/07/2009
FLORIANÓPOLIS - Otacílio César Branco, de 57 anos, réu do processo criminal mais antigo do Brasil, foi absolvido na noite desta terça-feira. A sentença foi lida às 19h, e inocentou Branco da morte de Ubaldo Dacol, o Dico, de 50 anos, na noite de 17 de setembro de 1977, em Lages, Santa Catarina. O resultado já era esperado, uma vez que a promotoria do caso declarou não haver provas contundentes da culpabilidade do réu.(...) Com a sentença, o caso será oficialmente extinto. Mesmo que apareçam novos suspeitos ou provas, os juristas consideram que não haveria tempo hábil para iniciar um novo julgamento, já que o crime prescreve em 2011.
Branco era acusado de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e não ter dado chance de defesa à vítima) e, se condenado, poderia pegar uma pena de 12 a 30 anos de reclusão. Pela denúncia, Branco teria matado Dico a mando de Aristiliano Melo de Moraes, pela disputa por território de jogo de bicho em Lages. Por falta de provas que o apontassem como mandante do crime, Moraes, que morreu há alguns anos, não foi denunciado.
O inquérito policial se estendeu por 11 anos por não haver autoria conhecida. A denúncia contra Branco foi apresentada à Justiça só em março de 1988, e a sua prisão, decretada dois anos depois. O acusado foi preso somente em 9 de outubro de 2006, em Chapecó, onde morava e vendia seguros, mas conquistou a liberdade provisória no mesmo mês. Ele sempre alegou inocência. Desde então, Branco trocou várias vezes de advogados, o que acabou retardando o processo. Em julho de 2007, um novo mandado de prisão foi expedido, e o réu foi capturado no último dia 12 de junho, no aeroporto de Várzea Grande, no Mato Grosso, por policiais civis de Cuiabá.
O julgamento lotou o Tribunal de Lages nesta terça. A capacidade do tribunal foi ampliada de 147 para 207 lugares. A comunidade teve acesso ao julgamento com senhas distribuídas pelo cartório da 1ª Vara Criminal, mas não são permitidos cartazes, faixas ou outros acessórios, à exceção de camisas, com manifestações em defesa do réu ou da vítima. A segurança do Fórum Nereu Ramos foi reforçada por policiais civis, militares e oficiais de Justiça, e todas as pessoas foram revistadas na entrada.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - NÃO É POSSÍVEL A SOCIEDADE CONTINUAR TOLERANDO UMA JUSTIÇA LENTA, INGÊNUA, DIVERGENTE, BUROCRATA, INTERVENTORA, DEPENDENTE, QUESTIONADORA DA LEI, CORPORATIVA, BENEVOLENTE, TERAPEUTICA E MOVIDA POR CONVICÇÕES PESSOAIS E DECISÕES ALTERNATIVAS. É INACREDITÁVEL QUE MAGISTRADOS, PARLAMENTARES E GOVERNANTES CONTINUEM ACEITANDO ESTES PREDICADOS NOCIVOS SEM FAZER NADA. PARECE QUE DESPREZAM O POVO BRASILEIRO.
FLORIANÓPOLIS - Otacílio César Branco, de 57 anos, réu do processo criminal mais antigo do Brasil, foi absolvido na noite desta terça-feira. A sentença foi lida às 19h, e inocentou Branco da morte de Ubaldo Dacol, o Dico, de 50 anos, na noite de 17 de setembro de 1977, em Lages, Santa Catarina. O resultado já era esperado, uma vez que a promotoria do caso declarou não haver provas contundentes da culpabilidade do réu.(...) Com a sentença, o caso será oficialmente extinto. Mesmo que apareçam novos suspeitos ou provas, os juristas consideram que não haveria tempo hábil para iniciar um novo julgamento, já que o crime prescreve em 2011.
Branco era acusado de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e não ter dado chance de defesa à vítima) e, se condenado, poderia pegar uma pena de 12 a 30 anos de reclusão. Pela denúncia, Branco teria matado Dico a mando de Aristiliano Melo de Moraes, pela disputa por território de jogo de bicho em Lages. Por falta de provas que o apontassem como mandante do crime, Moraes, que morreu há alguns anos, não foi denunciado.
O inquérito policial se estendeu por 11 anos por não haver autoria conhecida. A denúncia contra Branco foi apresentada à Justiça só em março de 1988, e a sua prisão, decretada dois anos depois. O acusado foi preso somente em 9 de outubro de 2006, em Chapecó, onde morava e vendia seguros, mas conquistou a liberdade provisória no mesmo mês. Ele sempre alegou inocência. Desde então, Branco trocou várias vezes de advogados, o que acabou retardando o processo. Em julho de 2007, um novo mandado de prisão foi expedido, e o réu foi capturado no último dia 12 de junho, no aeroporto de Várzea Grande, no Mato Grosso, por policiais civis de Cuiabá.
O julgamento lotou o Tribunal de Lages nesta terça. A capacidade do tribunal foi ampliada de 147 para 207 lugares. A comunidade teve acesso ao julgamento com senhas distribuídas pelo cartório da 1ª Vara Criminal, mas não são permitidos cartazes, faixas ou outros acessórios, à exceção de camisas, com manifestações em defesa do réu ou da vítima. A segurança do Fórum Nereu Ramos foi reforçada por policiais civis, militares e oficiais de Justiça, e todas as pessoas foram revistadas na entrada.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - NÃO É POSSÍVEL A SOCIEDADE CONTINUAR TOLERANDO UMA JUSTIÇA LENTA, INGÊNUA, DIVERGENTE, BUROCRATA, INTERVENTORA, DEPENDENTE, QUESTIONADORA DA LEI, CORPORATIVA, BENEVOLENTE, TERAPEUTICA E MOVIDA POR CONVICÇÕES PESSOAIS E DECISÕES ALTERNATIVAS. É INACREDITÁVEL QUE MAGISTRADOS, PARLAMENTARES E GOVERNANTES CONTINUEM ACEITANDO ESTES PREDICADOS NOCIVOS SEM FAZER NADA. PARECE QUE DESPREZAM O POVO BRASILEIRO.
sexta-feira, 10 de julho de 2009
Justiça Corporativista - Juízes e promotores querem aumento disfarçado

Juízes e promotores querem aumento disfarçado - Rosane de Oliveira - 09/07/2009 - Em Zero Hora e no Blog da Rosane
Enganou-se redondamente quem achou que os juízes e promotores do Rio Grande do Sul iriam se rebelar contra a proposta de restabelecer o adicional de tempo de serviço, que na prática significa um aumento de 5% a cada cinco anos de trabalho e autoriza ultrapassar o teto salarial. Não só não haverá rebelião, como as entidades representativas dos membros do Ministério Público e do Poder Judiciário apoiam a proposta do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), com o argumento de que a volta do adicional de tempo de serviço "restabelece a noção de carreira de Estado, tal como previsto na Constituição da República, e constitui motivo de valorização e estímulo aos juízes e promotores".
Engraçado é que na época da campanha pela aprovação do subsídio, que praticamente dobrou o salário inicial de um juiz e de um promotor, o argumento era de que isso acabaria com os "penduricalhos". Ninguém falava no renascimento do tempo do serviço, muito menos que ele não seria computado para efeito de respeito ao teto salarial.
Veja a nota distribuída há pouco por quatro associações de classe:
"Nota Pública - Em face de notícias no sentido de que Comissão da Câmara de Deputados aprovou parecer do relator no sentido do restabelecimento do adicional do tempo de serviço para a Magistratura e o Ministério Público, as Associações signatárias prestam à opinião pública os seguintes esclarecimentos:
1) Reafirmam seu compromisso com a moralidade e a publicidade da Administração Pública, inclusive com relação aos vencimentos da Magistratura e do Ministério Público;
2) O adicional por tempo de serviço restabelece a noção de carreira de Estado, tal como previsto na Constituição da República, e constitui motivo de valorização e estímulo aos Juízes e Promotores;
3) Poder Judiciário e Ministério Público valorizados e independentes correspondem ao anseio da sociedade e da construção de um Estado Democrático de Direito.
Porto Alegre, 9 de julho de 2009. Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul e Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul"

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Ora..ora... Vejam só como o mundo dá voltas. É a tartaruga se fazendo de polvo para apontar seus tentáculos na direção do erário. A oratória da moralidade dá lugar às novas reivindicações maquiavélicas sob o manto da legalidade.
É uma vergonha para o Brasil contar com defensores e guardiões da lei, da ordem e da justiça que propõem alterações nas leis para aumentar seus próprios privilégios, desprezando a igualdade e um dispositivo constitucional que, no seu texto original elaborado por uma assembléia constituinte, determina que os salários dos cargos dos Poderes Legislativo e Judiciário não podem ser superiores aos pagos no Poder Executivo (art. 37, inciso XII da CF promulgada em 05/10/2009).
É inconcebível que não se tenha no serviço público uma isonomia de salários entre os três Poderes, de modo a corrigir distorções e disparidades salariais entre servidores com cargos assemelhados. Respeitando a condição funcional, como pode um auxiliar de serviços gerais ou um motorista do Judiciário perceber o tríplo do salário de um policial que porta armas e arrisca a vida no submundo contra armas de guarra e poder financeiro e aliciador. Não é justo que dirigentes destes poderes privilegiados no Brasil ganhem de salário inicial o mesmo valor que um gestor do Executivo leva mais de 25 anos para receber.
Onde está a principal virtude da democracia que a IGUALDADE. Estes fatos nos levam à França, ao Palácio de Versalhes, à corte que se isolou dos seus vassalos, aos nobre senhores feudais que enriqueciam às custas do dinheiro público achando que circo e pão são suficientes para manter a servidão. Um dia a casa caiu, pois enfraqueceram justamente aqueles que faziam a linha de frente e pagavam todo o ônus destas farras.
Se altos salários resultassem em eficácia, não seriam tolerados a improdutividade dos poderes, a insegurança jurídica, a morosidade judiciária, as benevolências,as divergências, os questionamentos, as emendas que violam dispositivos constitucionais, o desrespeito às leis, os crimes contra os direitos humanos praticados dentro dos presídios e as decisões por pura convicção pessoal que produzem efeitos nocivos à ordem pública, à vida e ao patrimônio do cidadão brasileiro.
Toda vez que desejam achar um culpado, apontam para a inércia da sociedade, como se esta já não arcasse com tributos elevados para manter um Estado governante. Não se enxergam, não olham para o lado e não buscam atribuir responsabilidade uns aos outros, pois se autodependem para manter e aprovar privilégios.
Estes são os poderes brasileiros. Poderes manchados pela vergonha, pela ganância e pela disposição de desprezar o Brasil e seu povo, constituindo cartéis para elevar cada vez mais seus ganhos sem se importar com a possível falência institucional diante das demandas e da sua incapacidade operacional. Será que, com esta atitude, eles correspondem mesmo "ao anseio da sociedade e da construção de um Estado Democrático de Direito"?
sábado, 4 de julho de 2009
Desembargador de São Paulo critica juizes gaúchos e expõe insegurança jurídica e divergências na aplicação da lei.
A matéria do LEANDRO FONTOURA, publicada em Zero Hora de 04/07/2009, é mais uma prova do estado de injustiça, insegurança jurídica, divergências e questionamentos que o Poder Judiciário Brasileiro impõe a esta nação.
O desembargador Paulo Octávio Baptista Pereira do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - SP criticou decisões tomadas pela Justiça gaúcha, dizendo que o RS deveria ter deixado o país naquele período da Revolução Farroupilha, devido à forma como estão sendo tomadas as decisões aqui no extremo sul.
"As declarações do desembargador foram divulgadas durante um julgamento realizado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo no dia 16 de junho. A Corte analisava o direito dos presos provisórios de votar. Para Baptista Pereira, os defensores da proposta estavam querendo oferecer o “direito aos piores da sociedade, aos que estão presos”.
– Quando o juiz manda um sujeito desses para a cadeia ou é crime de muita gravidade ou é reincidência, ainda que seja provisoriamente.
Foi nesse momento que o desembargador lembrou do Rio Grande do Sul em razão do episódio envolvendo um juiz que, em razão da superlotação dos presídios, recusou o pedido de prisão preventiva de 15 suspeitos de furtar caminhões em Canoas. O fato ocorreu em maio.
– O Rio Grande do Sul é uma maravilha. Se dependesse desse Estado todos os problemas do país estariam resolvidos. Haja vista um colega lá, com quadrilha presa, mandou soltar porque não tinha vagas no presídio. É direito alternativo. Eles (os magistrados) fazem do jeito que acham. Essa lei não serve, não é justa, então eu não a aplico, eu faço a minha aqui.
A polêmica veio à tona porque as declarações e a gravação da sessão foram divulgadas por reportagem do site Consultor Jurídico, especializado em Direito e Justiça. Na Justiça gaúcha, o teor gerou indignação."
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
As palavras ditas por David Carnabarro, ao recusar a mesma ajuda que recebeu o Uruguai da Argentina para a sua independência (única guerra perdida pelo Império Brasileiro), calaram e mostraram a disposição da gauchada guerreira em não se separar do Brasil. Queriam ser valorizados e não explorados pelo centro do país. O juiz paulista, nesta questão, foi muito infeliz ao relacionar a Revolução Farroupilha, mostrando desconhecimento e inveja.
Entretanto, defendo este desembargador quando ele coloca a forma de atuação de alguns juizes (não só do RS, mas em todo o Brasil) que defendem o comportamento alternativo, benevolente, terapeutico, parcial, discriminatório, moroso, burocrata, divergente e questionador da lei do Poder Judiciário. Este juizes, alegando que defendem a constituição, são os mesmos que esquecem os objetivos das leis penais, se omitem na supervisão dos presídios, estão distanciados das questões de ordem pública, desprezam direitos à vida e ao patrimônio das pessoas garantidos na carta magna e ficaram cegos quando aceitaram mudanças no texto original (artigo 37, inciso XII) da mesma constituição que juraram defender, onde proibe salários maiores do que o Executivo.
O próprio Direito Administrativo Brasileiro já prescreve que a função precípua do Poder Judiciário é a aplicação COATIVA da lei. Se a Justiça deixa de aplicar a lei e responsabilizar seus violadores, é como se não existisse a lei, criando oportunidades para a ação violenta de bandidos, rebeldes e justiceiros.
O desembargador Paulo Octávio Baptista Pereira do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - SP criticou decisões tomadas pela Justiça gaúcha, dizendo que o RS deveria ter deixado o país naquele período da Revolução Farroupilha, devido à forma como estão sendo tomadas as decisões aqui no extremo sul.
"As declarações do desembargador foram divulgadas durante um julgamento realizado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo no dia 16 de junho. A Corte analisava o direito dos presos provisórios de votar. Para Baptista Pereira, os defensores da proposta estavam querendo oferecer o “direito aos piores da sociedade, aos que estão presos”.
– Quando o juiz manda um sujeito desses para a cadeia ou é crime de muita gravidade ou é reincidência, ainda que seja provisoriamente.
Foi nesse momento que o desembargador lembrou do Rio Grande do Sul em razão do episódio envolvendo um juiz que, em razão da superlotação dos presídios, recusou o pedido de prisão preventiva de 15 suspeitos de furtar caminhões em Canoas. O fato ocorreu em maio.
– O Rio Grande do Sul é uma maravilha. Se dependesse desse Estado todos os problemas do país estariam resolvidos. Haja vista um colega lá, com quadrilha presa, mandou soltar porque não tinha vagas no presídio. É direito alternativo. Eles (os magistrados) fazem do jeito que acham. Essa lei não serve, não é justa, então eu não a aplico, eu faço a minha aqui.
A polêmica veio à tona porque as declarações e a gravação da sessão foram divulgadas por reportagem do site Consultor Jurídico, especializado em Direito e Justiça. Na Justiça gaúcha, o teor gerou indignação."
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
As palavras ditas por David Carnabarro, ao recusar a mesma ajuda que recebeu o Uruguai da Argentina para a sua independência (única guerra perdida pelo Império Brasileiro), calaram e mostraram a disposição da gauchada guerreira em não se separar do Brasil. Queriam ser valorizados e não explorados pelo centro do país. O juiz paulista, nesta questão, foi muito infeliz ao relacionar a Revolução Farroupilha, mostrando desconhecimento e inveja.
Entretanto, defendo este desembargador quando ele coloca a forma de atuação de alguns juizes (não só do RS, mas em todo o Brasil) que defendem o comportamento alternativo, benevolente, terapeutico, parcial, discriminatório, moroso, burocrata, divergente e questionador da lei do Poder Judiciário. Este juizes, alegando que defendem a constituição, são os mesmos que esquecem os objetivos das leis penais, se omitem na supervisão dos presídios, estão distanciados das questões de ordem pública, desprezam direitos à vida e ao patrimônio das pessoas garantidos na carta magna e ficaram cegos quando aceitaram mudanças no texto original (artigo 37, inciso XII) da mesma constituição que juraram defender, onde proibe salários maiores do que o Executivo.
O próprio Direito Administrativo Brasileiro já prescreve que a função precípua do Poder Judiciário é a aplicação COATIVA da lei. Se a Justiça deixa de aplicar a lei e responsabilizar seus violadores, é como se não existisse a lei, criando oportunidades para a ação violenta de bandidos, rebeldes e justiceiros.
quarta-feira, 10 de junho de 2009
UMA ARISTOCRACIA PODERÁ FALIR O PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO.
PERIGO À VISTA. JUIZES QUEREM MAIS 30% NOS SEUS JÁ ELEVADOS E DISCREPANTES SALÁRIOS. A DETERMINAÇÃO PREVISTA NO TEXTO ORIGINAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (ART. 37, INCISO XII), APROVADA POR ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE, FOI ALTERADA PARA REAJUSTAR SALÁRIOS DO JUDICIÁRIO E AUMENTAR A DESIGUALDADE SALARIAL ENTRE OS PODERES DE ESTADO.
VEJA ESTE ARTIGO DO ANO PASSADO.
Os salários dos Juízes no Brasil chega a ser maior que os do primeiro mundo - Fonte: Folha Online - 03/07/2008.
Este artigo do professor, secretario e cientista político EDUARDO GRAEFF mostra que um Juíz da Suprema Corte dos Estados Unidos ganha 208 mil dólares por ano, quase o mesmo que percebe um ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil. "O salário médio de um juiz nos Estados Unidos é de 102 mil dólares por ano. O salário inicial de um juiz estadual no Brasil, o equivalente a 142 mil dólares; o de um juiz federal, 166 mil dólares, noves fora, de novo, a paridade de poder de compra. entre os que mais ganham no mundo, apesar da inoperância e descrédito da nossa Justiça. O Brasil tem 8 juízes por 100 mil habitantes, número que a Associação dos Juizes Federais considera "incapaz de assegurar um mínimo aceitável de celeridade processual em virtude do acúmulo de trabalho nos juízos de primeiro grau e nos tribunais". Os Estados Unidos têm 9 juizes por 100 mil habitantes. A diferença não é tão grande. Daria, com folga, para equiparar a quantidade de juizes lá e cá se fosse possível reduzir os salários dos juizes brasileios para o nível dos salários dos juízes americanos -"data venia" à impertinência e inevitável inconstitucionalidade da sugestão. Nossos juizes são mesmo poucos, em todo caso: pouco mais de 15 mil, somando as Justiças estadual, federal e do trabalho. Nossos professores não têm a mesma sorte. Nos EUA, um professor primário ganha cerca de 45 mil dólares por ano. No Brasil, o equivalente a 11.600 dólares nas escolas estaduais ou 8.750 dólares nas municipais. Acontece que, além de distantes do poder, eles são muitos: mais de 1,3 milhão de professores nas redes públicas de educação básica. Quadruplicar seus salários para equipará-los aos dos colegas americanos seria justo, mas custaria algo como 75 bilhões de reais por ano ou o dobro disso para estender o aumento aos aposentados. Aí não há Orçamento que agüente. Confira: um juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos ganha 4,6 vezes o salário de um professor primário americano. De um ministro do STF para um professor primário municipal brasileiro, a relação é de 24 vezes. Entre um teto e um piso tão distantes, não há escala de remuneração que faça sentido. Por isso uma luta de classes permanente tenciona as estruturas do Estado brasileiro. Na cobertura, os juizes e seus quase pares do Ministério Público, nivelados com os padrões de renda e consumo da alta classe média americana, mas eternamente reivindicantes. Nos níveis intermediários, diplomatas, fiscais de renda, militares, delegados e outras carreiras relativamente pouco numerosas à espera impaciente de alguma emenda constitucional que lhes garanta a bendita paridade ou, pelo menos, uma vinculação automática de salários com os inquilinos do andar de cima. No térreo, a massa dos professores, médicos, enfermeiros, policiais e outros profissionais com salários mais ou menos alinhados aos do setor privado e atrelados, em última análise, à renda média dos brasileiros. Uns vigiando os outros. Quase todos insatisfeitos. Todos, sem exceção, inquietos. E, na base do edifício estatal, o cidadão-contribuinte, mais insatisfeito e inquieto que todos com a quantidade e a qualidade dos serviços que recebe em troca de algo como 40% da sua renda."
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O nível dos salários dos juizes consome mais de 80% da folha de pagamento do Poder Judiciário, restando pouco para melhorar a estrutura e contratar mais juizes e funcionarios para atender a cerscente demanda por direitos, justiça e ordem pública. Pode-se ver quando teve de que criar os juizados especiais, o Judiciário imediatamente buscou um novo papel para fazer a função - os conciliadores, pois os magistrados não teriam tempo para fazer as audiências e mediações.
A PERGUNTA - Quando o povo exigir um judiciário mais atuante, mais diligente e menos moroso, como conseguirão pagar a quantidade necessária de magistrados para atender a demanda cada vez mais crescente por justiça, direitos e ordem pública? Um dia, teremos de ter um juiz para cada cidade, a sociedade conseguirá custear a justiça deseja? Um dia, deveremos ter juizes de garantia e de instrução para acelerar os processos e julgamento, supervisionar a execução penal e promover a justiça em todas as áreas do direito. Terá orçamento para pagar tantos juizes?
LEIA ESTA OUTRA NOTÍCIA
Salário de juízes no Brasil é dos maiores do mundo - IURI DANTAS da Folha de S.Paulo, em Brasília - 17/08/2004 - 06h21
Estudo divulgado ontem pelo Ministério da Justiça comparando o salário dos magistrados brasileiros com o de outros 29 países revela que o juiz no Brasil está entre os que mais ganham. "O nosso propósito, nossa vontade, é fazer um trabalho em comunhão, de preparação do futuro. Não de fazer chover, mas de construir as nuvens", declarou o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos.
Segundo dados do Banco Mundial, que constam no diagnóstico, o salário do magistrados brasileiros só perde para o dos canadenses, na primeira instância (varas federais). Na segunda instância (3º) e nos tribunais superiores (7º), o vencimento dos juízes nacionais figura entre as dez maiores do mundo. Um juiz de primeira instância, em início de carreira, ganha cerca de R$ 10.000.
Ao comparar a destinação de recursos públicos para o Judiciário, o Ministério da Justiça verificou que o Brasil ocupa o primeiro lugar no ranking de repasses em um grupo formado por 35 países: é o que mais destina dinheiro para os tribunais, englobando as esferas da União, dos Estados e dos municípios. Nessa lista estão Itália, Espanha, África do Sul, Dinamarca e Noruega, por exemplo.
Intitulado "Diagnósticos do Poder Judiciário" e com cerca de 113 páginas, o estudo foi feito a um custo de R$ 100 mil. A equipe contratada pelo ministério também analisou questionários enviados aos 96 tribunais do país. Entre as conclusões mais importantes estão a que mostra que existe 1 processo judicial para cada 10 pessoas no Brasil; o maior número de processos concentra-se em 1ª instância; a União responde por cerca de 43% das despesas com a Justiça e não há padronização no critério que fixa os custos dos processos para as pessoas nos Estados.
No Amapá, com 32,8 mil processos julgados em 2003, o governo estadual gasta R$ 6.839 com cada processo, o maior valor do país. A ação mais barata está na Paraíba, cujo governo gasta R$ 973 por processo. Em São Paulo, que concentra a maior parte dos processos (4,5 milhões julgados em 2003), cada um custa R$ 1.126, menos que a média: R$ 1.848.
O secretário de Reforma do Judiciário, Sérgio Renault, disse que "o Poder Judiciário ficou parado no tempo, é preciso chegar ao século 21.
Há um acréscimo de investimento no Poder Judiciário que não é correspondido por melhoria do serviço. Falta direcionamento, é preciso racionalizar".
Presente à cerimônia, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Nelson Jobim, saudou a iniciativa: "Esse trabalho é importante, a coleta de dados feita pelo Ministério da Justiça nos dá condições de fazer uma análise mais desenvolvida internamente".
Greve
Enquanto os juízes federais do Brasil estão entre os mais bem pagos do mundo, os servidores do Judiciário paulista continuam a greve que já dura 48 dias. Eles reivindicam reposição salarial de 26,39%. Segundo informação da assessoria do Tribunal de Justiça, o último reajuste sobre o salário total dos funcionários foi dado há 11 anos.
Entre os principais cargos dos servidores, o salário inicial varia de R$ 990,77 (auxiliar) a até R$ 5.132 (diretor de divisão). Já os juízes recebem em média "R$ 6.000 ou R$ 7.000", segundo o TJ.
VEJA ESTE ARTIGO DO ANO PASSADO.
Os salários dos Juízes no Brasil chega a ser maior que os do primeiro mundo - Fonte: Folha Online - 03/07/2008.
Este artigo do professor, secretario e cientista político EDUARDO GRAEFF mostra que um Juíz da Suprema Corte dos Estados Unidos ganha 208 mil dólares por ano, quase o mesmo que percebe um ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil. "O salário médio de um juiz nos Estados Unidos é de 102 mil dólares por ano. O salário inicial de um juiz estadual no Brasil, o equivalente a 142 mil dólares; o de um juiz federal, 166 mil dólares, noves fora, de novo, a paridade de poder de compra. entre os que mais ganham no mundo, apesar da inoperância e descrédito da nossa Justiça. O Brasil tem 8 juízes por 100 mil habitantes, número que a Associação dos Juizes Federais considera "incapaz de assegurar um mínimo aceitável de celeridade processual em virtude do acúmulo de trabalho nos juízos de primeiro grau e nos tribunais". Os Estados Unidos têm 9 juizes por 100 mil habitantes. A diferença não é tão grande. Daria, com folga, para equiparar a quantidade de juizes lá e cá se fosse possível reduzir os salários dos juizes brasileios para o nível dos salários dos juízes americanos -"data venia" à impertinência e inevitável inconstitucionalidade da sugestão. Nossos juizes são mesmo poucos, em todo caso: pouco mais de 15 mil, somando as Justiças estadual, federal e do trabalho. Nossos professores não têm a mesma sorte. Nos EUA, um professor primário ganha cerca de 45 mil dólares por ano. No Brasil, o equivalente a 11.600 dólares nas escolas estaduais ou 8.750 dólares nas municipais. Acontece que, além de distantes do poder, eles são muitos: mais de 1,3 milhão de professores nas redes públicas de educação básica. Quadruplicar seus salários para equipará-los aos dos colegas americanos seria justo, mas custaria algo como 75 bilhões de reais por ano ou o dobro disso para estender o aumento aos aposentados. Aí não há Orçamento que agüente. Confira: um juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos ganha 4,6 vezes o salário de um professor primário americano. De um ministro do STF para um professor primário municipal brasileiro, a relação é de 24 vezes. Entre um teto e um piso tão distantes, não há escala de remuneração que faça sentido. Por isso uma luta de classes permanente tenciona as estruturas do Estado brasileiro. Na cobertura, os juizes e seus quase pares do Ministério Público, nivelados com os padrões de renda e consumo da alta classe média americana, mas eternamente reivindicantes. Nos níveis intermediários, diplomatas, fiscais de renda, militares, delegados e outras carreiras relativamente pouco numerosas à espera impaciente de alguma emenda constitucional que lhes garanta a bendita paridade ou, pelo menos, uma vinculação automática de salários com os inquilinos do andar de cima. No térreo, a massa dos professores, médicos, enfermeiros, policiais e outros profissionais com salários mais ou menos alinhados aos do setor privado e atrelados, em última análise, à renda média dos brasileiros. Uns vigiando os outros. Quase todos insatisfeitos. Todos, sem exceção, inquietos. E, na base do edifício estatal, o cidadão-contribuinte, mais insatisfeito e inquieto que todos com a quantidade e a qualidade dos serviços que recebe em troca de algo como 40% da sua renda."
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O nível dos salários dos juizes consome mais de 80% da folha de pagamento do Poder Judiciário, restando pouco para melhorar a estrutura e contratar mais juizes e funcionarios para atender a cerscente demanda por direitos, justiça e ordem pública. Pode-se ver quando teve de que criar os juizados especiais, o Judiciário imediatamente buscou um novo papel para fazer a função - os conciliadores, pois os magistrados não teriam tempo para fazer as audiências e mediações.
A PERGUNTA - Quando o povo exigir um judiciário mais atuante, mais diligente e menos moroso, como conseguirão pagar a quantidade necessária de magistrados para atender a demanda cada vez mais crescente por justiça, direitos e ordem pública? Um dia, teremos de ter um juiz para cada cidade, a sociedade conseguirá custear a justiça deseja? Um dia, deveremos ter juizes de garantia e de instrução para acelerar os processos e julgamento, supervisionar a execução penal e promover a justiça em todas as áreas do direito. Terá orçamento para pagar tantos juizes?
LEIA ESTA OUTRA NOTÍCIA
Salário de juízes no Brasil é dos maiores do mundo - IURI DANTAS da Folha de S.Paulo, em Brasília - 17/08/2004 - 06h21
Estudo divulgado ontem pelo Ministério da Justiça comparando o salário dos magistrados brasileiros com o de outros 29 países revela que o juiz no Brasil está entre os que mais ganham. "O nosso propósito, nossa vontade, é fazer um trabalho em comunhão, de preparação do futuro. Não de fazer chover, mas de construir as nuvens", declarou o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos.
Segundo dados do Banco Mundial, que constam no diagnóstico, o salário do magistrados brasileiros só perde para o dos canadenses, na primeira instância (varas federais). Na segunda instância (3º) e nos tribunais superiores (7º), o vencimento dos juízes nacionais figura entre as dez maiores do mundo. Um juiz de primeira instância, em início de carreira, ganha cerca de R$ 10.000.
Ao comparar a destinação de recursos públicos para o Judiciário, o Ministério da Justiça verificou que o Brasil ocupa o primeiro lugar no ranking de repasses em um grupo formado por 35 países: é o que mais destina dinheiro para os tribunais, englobando as esferas da União, dos Estados e dos municípios. Nessa lista estão Itália, Espanha, África do Sul, Dinamarca e Noruega, por exemplo.
Intitulado "Diagnósticos do Poder Judiciário" e com cerca de 113 páginas, o estudo foi feito a um custo de R$ 100 mil. A equipe contratada pelo ministério também analisou questionários enviados aos 96 tribunais do país. Entre as conclusões mais importantes estão a que mostra que existe 1 processo judicial para cada 10 pessoas no Brasil; o maior número de processos concentra-se em 1ª instância; a União responde por cerca de 43% das despesas com a Justiça e não há padronização no critério que fixa os custos dos processos para as pessoas nos Estados.
No Amapá, com 32,8 mil processos julgados em 2003, o governo estadual gasta R$ 6.839 com cada processo, o maior valor do país. A ação mais barata está na Paraíba, cujo governo gasta R$ 973 por processo. Em São Paulo, que concentra a maior parte dos processos (4,5 milhões julgados em 2003), cada um custa R$ 1.126, menos que a média: R$ 1.848.
O secretário de Reforma do Judiciário, Sérgio Renault, disse que "o Poder Judiciário ficou parado no tempo, é preciso chegar ao século 21.
Há um acréscimo de investimento no Poder Judiciário que não é correspondido por melhoria do serviço. Falta direcionamento, é preciso racionalizar".
Presente à cerimônia, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Nelson Jobim, saudou a iniciativa: "Esse trabalho é importante, a coleta de dados feita pelo Ministério da Justiça nos dá condições de fazer uma análise mais desenvolvida internamente".
Greve
Enquanto os juízes federais do Brasil estão entre os mais bem pagos do mundo, os servidores do Judiciário paulista continuam a greve que já dura 48 dias. Eles reivindicam reposição salarial de 26,39%. Segundo informação da assessoria do Tribunal de Justiça, o último reajuste sobre o salário total dos funcionários foi dado há 11 anos.
Entre os principais cargos dos servidores, o salário inicial varia de R$ 990,77 (auxiliar) a até R$ 5.132 (diretor de divisão). Já os juízes recebem em média "R$ 6.000 ou R$ 7.000", segundo o TJ.
Marcadores:
judiciário,
juizes,
justiça,
ordem publica,
salarios
terça-feira, 9 de junho de 2009
Juízes Gaúchos vão ao STF por reajuste anual alegando "insatisfação grande", perdas e má vontade do Congresso.

O NOSSO JUDICIÁRIO...
AQUELE PODER QUE DESRPEZA A ORDEM PÚBLICA E NÃO VÊ VIOLÊNCIA NAS AÇÕES DOS LADRÕES DE CARRO QUER NOVO AUMENTO AOS SEUS JÁ EXTRATOSFÉRICOS E DISCREPANTES SALARIOS.
LEIA ESTA NOTÍCIA PUBLICADA NO ESTADÃO DE 09/06/2009
Juízes vão ao STF por reajuste anual. Entidade gaúcha estima defasagem em 30% e alega pedir apenas o cumprimento de norma da Constituição - Fausto Macedo
Alegando perdas inflacionárias sem reposição desde janeiro de 2006, os juízes federais no Rio Grande do Sul decidiram recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de mandado de injunção coletivo em que pedem a revisão anual dos vencimentos da categoria. Os magistrados argumentam que a recuperação tem previsão constitucional. "Não estamos pedindo aumento salarial, mas exclusivamente a reposição", declarou o juiz Gabriel Wedy, presidente da Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul. "Queremos unicamente o cumprimento da Constituição. Está faltando boa vontade do governo Lula para repor os subsídios da magistratura. A insatisfação é muito grande."
A entidade calcula em 30% a defasagem no período. O Estado revelou ontem que entre 1995 e 2008 reajustes retroativos e reestruturações de carreiras fizeram com que o Judiciário federal quadruplicasse suas despesas com pessoal. Em oito anos de governo Fernando Henrique e em seis anos do governo Lula, os gastos da toga com servidores subiram 295% - em valores corrigidos pela inflação. O Executivo elevou suas despesas em 72% e o Legislativo, em 187%.
"Em verdade aumentou extraordinariamente o volume de processos judiciais abertos e julgados nesses últimos anos", assinala Wedy. "O último relatório do Conselho Nacional de Justiça mostra isso de forma muito clara. O fato é que a instalação de juizados especiais federais e de turmas recursais tem oferecido uma Justiça mais rápida e mais qualificada, o que envolve um custo e uma estrutura maior. É preciso lembrar que o Judiciário também aumentou bastante a arrecadação por meio das varas de execuções fiscais. O Judiciário arrecada muito mais do que gasta."
O mandado de injunção é um instrumento que pode ser usado na busca de garantia constitucional. O pedido dos magistrados está sob análise do ministro Marco Aurélio Mello. No STF, ministro recebe R$ 24,5 mil, valor vigente desde janeiro de 2006. O projeto de lei 7.297/06 corrige o subsídio para R$ 25.725, a partir de janeiro de 2007. Os vencimentos dos juízes seguem uma escala com base no holerite dos ministros do STF.
"Decidimos ir ao STF porque há um flagrante descumprimento da Constituição e uma evidente má vontade do Congresso em votar projetos de interesse do Judiciário", destaca o juiz. "O Legislativo precisa legislar alheio a paixões."
Para Wedy, episódios recentes provocaram forte desgaste nas relações entre a magistratura e parlamentares. "Projetos de interesse do Judiciário não tramitam regularmente no Congresso. Há um desgaste inquestionável nessa relação. Eu cito como exemplo o projeto de criação de 230 varas federais que não foi levado a votação. Assim como a proposta de emenda constitucional que adota o sistema de adicionais por tempo de serviço."
O juiz atribui o mal-estar a campanhas que a classe levou às ruas e que causaram desconforto a deputados e senadores. "A campanha da lista suja gerou um desgaste muito sensível. Uma outra campanha foi aquela contra o foro privilegiado. Para nós são campanhas legítimas, de interesse do cidadão brasileiro, mas causaram melindre", disse. "O fato concreto é que, a par dessas questões, a Constituição tem que ser respeitada. Não existe categoria do funcionalismo no País que não tem reposição das perdas da inflação há quase 5 anos. Reitero que não se trata de um pedido de aumento."
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
É UMA ARISTOCRACIA SE CRIANDO NO BRASIL COM SALÁRIOS ELEVADOS E INCONSTITUCIONAIS (Estão descumprindo o texto original da constituição aprovado em Assembléia Constituinte que proibe salários acima dos pagos pelo Poder Executivo - LEIA O TEXTO ORIGINAL DA CONSTITUIÇÃO DO ARTIGO 37, INCISO XII, que foi alterado para abrigar subsídios - uma forma de aumentar salario todos os anos e se distanciar dos pagos pelo Executivo).
É UM PODER QUE CONSOME COM A FOLHA DE PAGAMENTO 80% DO SEU ORÇAMENTO, O QUE IMPEDE O PODER DE SE ESTRUTURAR E CONTRATAR MAIOR NÚMERO DE JUÍZES E FUNCIONÁRIOS PARA ATENDER A DEMANDA, CADA VEZ MAIS CRESCENTE POR DIREITOS, JUSTIÇA E ORDEM PÚBLICA.
INFELIZMENTE, A PREOCUPAÇÃO MAIOR É COM SALÁRIOS. HÁ MAGISTRADOS QUE ESTÃO LIXANDO PARA A VIDA E PATRIMÔNIO DAS PESSOAS, DESPREZANDO A ORDEM PÚBLICA E DEVOLVENDO A BANDIDAGEM ÁS RUAS. SÃO AQUELES QUE ATUAM NA LINHA DE PILATOS, SEM SE COMPROMETER OU SE ENVOLVER COM AS QUESTÕES DE RESPONSABILIDADE DIRETA, EXCLUSIVA E PERTINENTE DO PODER JUDICIÁRIO. PREFEREM ATIRAR A CULPA E AS SOLUÇÕES PARA A SOCIEDADE RESOLVER, JUSTAMENTE AQUELA QUE PAGA ALTÍSSIMOS IMPOSTOS PARA CUSTEAR UMA MÁQUINA QUE DEVERIA FAZER JUSTIÇA E COLOCAR ORDEM NA CASA.
Marcadores:
judiciario,
justiça,
ordem publica,
salarios
quinta-feira, 4 de junho de 2009
Juízes preferem deixar livres réus primários e mandar presos para casa do que denunciar prevaricação e violação de Direitos Humanos.



LEIA ESTA NOTÍCIA PUBLICADA EM ZERO HORA DE 04/06/2009 EM QUE JUÍZES DO RS DISCUTEM A SUPERLOTAÇÃO NOS PRESÍDIOS GAÚCHOS.
Juízes discutem ideias contra a superlotação
Setenta juízes das varas de Execuções Criminais de todo o Estado discutem entre hoje e amanhã na Capital propostas para reduzir a superlotação das cadeias gaúchas. Entre as proposições para desafogar as prisões, duas ganharam força nos últimos dias em conversas informais entre magistrados. A primeira é não prender réus primários que forem condenados a partir de agora pela Justiça. A outra é mandar para casa os presos que atualmente cumprem pena no regime aberto em albergues ou institutos penais gaúchos.As medidas que serão discutidas foram apresentadas de forma breve na segunda-feira pelo juiz Sidinei José Brzuska, da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, durante uma audiência pública realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para discutir a situação prisional do Estado. Se houver consenso entre os magistrados, os procedimentos poderão ser adotados simultaneamente em todas as comarcas do Estado. Se todos os apenados do aberto ganhassem direito à prisão domiciliar, por exemplo, abririam-se imediatamente 2,3 mil vagas no Estado, sendo 748 apenas nas casas prisionais do Complexo Porto Alegre-Charqueadas vinculadas à Vara de Execuções Criminais da Capital.
Apesar de o encontro começar hoje com a realização de duas palestras no Palácio da Justiça, será a reunião do Conselho de Supervisão dos Juizados de Execução Penal (Consep), amanhã à tarde, que poderá mudar o tratamento dado aos presos condenados no Rio Grande do Sul. Durante quatro horas, os magistrados discutirão as duas proposições, além do rodízio de presos, suspenso pelo Tribunal de Justiça, que permitia que apenados dos regimes aberto e semiaberto na Região Metropolitana pudessem dormir em casa 15 noites por mês.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
As proposições apresentadas para desafogar as prisões - prender réus primários que forem condenados a partir de agora pela Justiça e mandar para casa os presos que atualmente cumprem pena no regime aberto em albergues ou institutos penais gaúchos - são próprias daquele tribuno romano que deixou o povo escolher para nâo se indispor com o poder mandante. Só que neste caso, são proposições que estimulam a impunidade e arriscam a vida e o patrimônio dos cidadão que pagam para ter justiça. Só há duas soluções que devem ser tratadas simultâneamente - agilizar os julgamentos e denunciar e processar o Chefe do Executivo por improbidade, prevaricação e violação de direitos humanos.
A primeira medida - agilizar os julgamentos - desafogaria as casa prisionais já que mais de 70% dos presos ainda não foram julgados. Mas isto depende da vontade, do compromisso para com a ordem pública, do respeito aos direitos fundamentais do cidadão e da pressão dos magistrados junto ao legislativo para alterações nas leis penais com redução de prazos e recursos, criação do juizado de garantia, troca do inquérito policial pela investigação policial, aumento do número de juízes e fortalecimento do juiz natural e dos tribunais regionais e federativos.
A segunda medida - denunciar e processar o Chefe do Executivo por improbidade, prevaricação e violação de direitos humanos - é, na minha opinião, a forma legal de impedir a prática de violações de direitos humanos dentro das casas prisionais e exigir a construção de presídios, albergues, centros técnicos prisionais e centros de tratamento de desvios e dependências, bem como capacitação técnica, monitoramento das licenças e condições mais dignas e seguras a todo apenado pela justiça.Para tanto, os magistrados deveriam, juntamente com os promotores públicos, defensores, guardas prisionais, agentes policiais e sociedade organizada, deixar de ser conivente com o Chefe do Poder Executivo que sucateia o setor, despreza os direitos e oferece um sistema medieval na execução penal. Por certo, diante de um provável impeachment e queima da imagem política, as soluções viriam de imediato.
Porém, para que estas duas medidas possam ser aplicadas é preciso CORAGEM e COMPROMETIMENTO dos magistrados para enfrentar a submissão dos seus interesses corporativos aos interesses dos Poderes Executivo e Legislativo.
quarta-feira, 3 de junho de 2009
DESORDEM JUDICIÁRIA - Justiça tem 45 milhões de ações ''em estoque'' por conta da desorganização e das falhas administrativas.


LEIA ESTA NOTÍCIA...
Justiça tem 45 milhões de ações ''em estoque''. Juízes trabalharam mais em 2008, mas não conseguiram dar sentença em todos os processos - Felipe Recondo, BRASÍLIA, Estadão 03/06/2009
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que a produtividade dos juízes brasileiros aumentou em 2008, mas não o suficiente para reduzir o estoque de processos e diminuir o congestionamento nos tribunais. No ano passado, 70,1 milhões de processos tramitaram na Justiça brasileira ante 67,7 milhões de 2007. Desse total, 25 milhões foram julgados, deixando para os magistrados estoque de 45 milhões de ações, número praticamente igual ao que havia sobrado em 2007. Ou seja, o Judiciário consegue resolver casos novos, mas não soluciona antigos.
Os piores números estão na Justiça estadual. De cada grupo de mil processos, 731 não foram julgados no ano passado. Permanecem à espera de julgamento 38,4 milhões de ações, das 45 milhões em tramitação. Na Justiça Federal, de cada mil processos, 589 aguardavam análise dos juízes.
A menor taxa de congestionamento - número de decisões, dividido pelo total de processos antigos e novos - foi encontrada na Justiça trabalhista. De mil casos, 446 ficaram pendentes. Ao mesmo tempo, a carga de trabalho passou de 1.415 para 1.943 processos para cada juiz.
Parte do congestionamento nos tribunais deve-se ao aumento da demanda da população pela Justiça, o que o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, classifica como positivo. "O cidadão está descobrindo que vale a pena buscar pelos seus direitos", afirmou. Por conta desse aumento e por falhas administrativas, como falta de material e desorganização em determinadas varas judiciais, os juízes não têm conseguido diminuir o total de processos à espera de decisão.
Os dados mostraram também aumento na carga de trabalho dos juízes. Na Justiça federal, cada um recebe 1.900 processos ao ano. Na estadual, foco de morosidade do Judiciário, são distribuídas 9 mil ações para cada magistrado.
Somente na Justiça Federal de primeira instância a carga de trabalho diminuiu - de 2.635 processos para 1.985 ações para cada juiz. Mesmo assim, a taxa se manteve estável.
NÚMEROS - 70,1 milhões de processos tramitaram em 2008 na Justiça brasileira, 25 milhões foram julgados e 45 milhões sobraram nos estoques da Justiça .
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - UM PAÍS SEM JUSTIÇA É UM PAÍS SEM ORDEM, PROPÍCIO PARA A AÇÃO DE BANDIDOS, REBELDES E JUSTICEIROS. O Brasil não tem justiça, pois o Poder encarregado da aplicação coativa das leis está incapacitado por falta de juízes, pela excesso de burocracia, pela morosidade inaceitável , pelos variados recursos que promovem impunidade, pelas divergências entre as instâncias, pelas intervenções desmoralizadoras promovidas pelo STF, pelo corporativismo em busca de vantagens, pelo descompromisso com a ordem pública, e pelas políticas benevolentes e alternativas que impedem a confiança do povo e o aprimoramento do poder judiciário no Brasil.
O dia em que o povo brasileiro exigir um maior número de magistrados para atender a demanda e aumentar o compromisso destes para com a ordem pública, o Poder judiciário entrará em falência, pois não conseguirá pagar o alto salário inicial oferecido, já que este custo leva 85% do orçamento.
Marcadores:
judiciario,
ordem publica,
segurança
quinta-feira, 28 de maio de 2009
JUDICIÁRIO RECONHECE A OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÕES DA CONSTITUIÇÃO E DE DIREITOS HUMANOS DENTRO DOS PRESÍDIOS DO RS.



O artigo "O nó górdio da questão" do colunista Paulo Sant'ana [fonte: Zero Hora 28/05/2009], confirma nossa opinião a respeito da responsabilidade do Judiciário nas políticas penitenciárias aplicadas no RS.
Ele confessa que não entende seus leitores devido à questão de que “dois corpos não podem ocupar o mesmo espaço”, uma calamidade nos presídios em todo o país, em especial no "Presídio Central de Porto Alegre, onde três e meio corpos ocupam o mesmo espaço. Com vagas para somente 1,5 mil apenados, lá são colocados 4,9 mil presos. E ainda querem muitos leitores que quatro, cinco, seis corpos venham a ocupar o mesmo espaço no Presídio Central!"
Ele também coloca que "os presídios não são administrados pelo Poder Judiciário", até porque "quando o Estado decreta a prisão de um indivíduo, o faz pelo único meio permitido: decisão do Poder Judiciário.Aquele preso, portanto, como a própria lei o afirma, terá sua pena administrada pelo Poder Judiciário".
A execução da pena é responsabilidade do Poder Judiciário e a guarda e custódia é do Executivo. O fato é que o Poder Judiciário abandonou esta supervisão e o Executivo esqueceu de sua responsabilidade dentro do sistema penal, faltando com investimentos e condições.
O retrato destas divergências foi tirado durante o programa Polêmica nas palavras do desembargador Marco Antônio Scapini que relatou o dilema que cerca os juízes quando vão apenar alguém citando o inciso III do artigo 5º da Constituição brasileira que prevê “ninguém pode ser submetido a tortura ou a condição degradante”.
Ele e o colunista reconhecem a condição degradante dos presídios brasileiros, cenário que deixaria àqueles que lá fossem visitar "enojadas, nauseadas, chocadas, traumatizadas".
Ora, se os Chefes do Executivo estão submetendo os presos à tortura e à condições degradantes que "enoja, choca, traumatiza", há um evidente atentado contra os direitos fundamentais previstos na constituição brasileira e contra os direitos humanos. Isto cabe responsabilização civil e penal, sendo este tipo de crime inafiançável. Cabe também processo no Legislativo para exigir o impeachment do governante.
A questão maior é que o Poder Judiciário reconhece a ocorrência destes crimes, mas, ao invés de processar quem o impede de cumprir sua função coativa, prefere adotar medidas que vão atingem a incolumidade das pessoas e do patrimônio, esquecendo a função precípua do Judiciário na preservação da ordem pública contra as ameaças à paz social.
Na minha opinião, o juiz prevaricou e o Judiciário a muito tempo vem prevaricando na execução penal sendo conivente com os crimes cometidos pelo Executivo.
Assinar:
Postagens (Atom)