MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

OS CRIMES E AS PUNIÇÕES


Os crimes e as punições - Piero Bondi, O Globo, 09/12/2010 às 17h42m; Artigo do leitor

Depois dos últimos acontecimentos, talvez possamos olhar com maior otimismo o futuro do povo carioca, do nosso futuro. A situação tinha chegado a um nível absolutamente intolerável. O crime enfrentava as forças policiais, a população e o poder público de par a par, ás vezes levando vantagem.

Todos conhecem os responsáveis por termos chegados a esse ponto. Poderão até serem esquecidos se a situação não voltar ao que era anteriormente. Mas é melhor o otimismo não deixar de lado uma saudavel prudência. Por enquanto, o futuro talvez não esteja completamente resolvido. Nem de todo tranquilo e pacificado, mesmo parecendo um projeto, felizmente, promissor. Talvez seja ainda cedo para festejar a refundação da cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro. A maioria dos chefes do tráfico carioca conseguiu fugir de uma maneira cinematográfica e incomprensivel. Paciência, contanto que se continue a procurá-los.

" Ninguém é condenado a uma pena de 30 anos sem ter cometido um crime de extrema gravidade, que o caracterize como cidadão de alta periculosidade. Depois de alguns anos de detenção, recebem a chance de fugir "

Os problemas da polícia - uma pequena banda podre, alguma ineficiência, salários desencorajadores, baixo treinamento, seleção humana deficitária - talvez sejam até o mal menor. Além da polícia, os maiores obstáculos talvez sejam as leis e as punições inadequadas, os juizes demasiadamente tolerantes ou alguns mesmos pouco eficiêntes, além de um sistema carcerário totalmente desumano e primário. Comparadas com diversos outros países, as penas são mais leves, especialmente nos casos dos crimes mais graves. Para piorar as coisas, parece normal proporcionar a semi-liberdade, depois de cumprido um sexto da pena.

Não é justiça, mas somente uma afronta ás vítimas e ao bom senso. Todos os piores bandidos, que já não tenham fugido anteriormente, aproveitam a oportunidade para sumir. Ninguém é condenado a uma pena de 30 anos sem ter cometido um crime de extrema gravidade, que o caracterize como cidadão de alta periculosidade. Depois de alguns anos de detenção, recebem a chance de fugir. O Brasil é imenso e os lugares para tentar sumir são infinitos. As dificuldades da reintegração na sociedade o levarão de volta para o crime, por falta de alternativas.

Outro grave problema são as cortes de justiça e os tribunais. A Justiça é lenta e nem sempre chega. Os exemplos de comportamento incomprensível de alguns juizes não são raros. Ás vezes, parece ter casos em que o juiz foge ás suas responsabilidades e obrigações com a sociedade escorando-se atrás de frágeis e duvidosas explicações.

No país dos bacharéis, a lei sobrepuja muitas vezes o espírito. Vejam a lei das Fichas Limpas e as retorcidas explicações, parecendo desculpas de mau pagador. Um advérbio trocado sorrateiramente tem pesado mais do que a vontade externada por um milhão e meio de cidadãos. O escriturário da repartição deve ter a folha corrida limpa, quem faz as leis, que regulam nossas vidas, trabalhos e bens, não precisa. Pode ser acusado, suspeito, indiciado e condenado pelas razões piores. Na história da humanidade, raros são os casos em que alguém fez leis ou aplicou alguma delas contra os amigos, familiares e entes queridos.

Suspeitar talvez seja pecado, mas a probabilidade de acertar é grande. Um demasiado número de criminosos ficarão soltos por logos anos e por razões mal explicadas, que provam a insuficiência de um dos três poderes.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

SOLTANDO BANDIDOS - JUSTIÇA SACRIFICA CIDADÃO PARA NÃO SE INDISPOR COM A CLASSE POLÍTICA



Polícia e Justiça. Em consequência da legislação paternalista que procura desqualificar a polícia quando prende algum bandido, é que acontecem as guerras urbanas como em São Paulo há algum tempo e no Rio atualmente. Necessitamos de uma Justiça mais dura, ou o Brasil passará a conviver com essas guerrilhas urbanas constantemente. Renato Barenho, Economista – Porto Alegre. Do Leitor - Zero Hora 09/12/2010

UMA JUSTIÇA FRACA

A notícia abaixo mostra uma justiça que não está nem aí com a paz social e com a incolumidade da vida e do patrimônio das pessoas. Em nome da superlotação prisional. ela prefere devolver a bandidagem às ruas para aterrorizar o cidadão, fomentar a impunidade, incentivar a criminalidade e estimular a violência.

Age noticiando por todos os veículos da mídia que é "para obrigar o Estado (o judiciário também pertence ao Estado) a abrir vagas para presos", como se isto fosse suficiente para sensibilizar o poder político. Ora, esta medida já foi aplicada anteriormente em inúmeras vezes, todas inúteis. São medidas inoperantes, midiáticas, insuficientes, fracas, desmoralizadoras do esforço policial, esdrúxulas e de resultado apavorante para quem paga altos tributos para manter salários iniciais extravagantes para cargos do judiciário, para manter a mais cara máquina judiciária do planeta e para pagar por uma justiça morosa, burocrata, distante, benevolente, divergente e centralizada nas cortes superiores (para não citar as outras mazelas que impedem uma justiça coativa, ágil e comprometida com a ordem pública).

Mais uma vez, a justiça gaúcha prefere sacrificar o cidadão do que se indispor com a classe política que é a responsável pela construção de presídios e pela guarda e custódia de presos em ambiente humano, digno, seguro, salubre e respeitável onde deveria reinar o trabalho, o controle, a disciplina, o monitoramento e a educação técnica-profissional.

Como ela não consegue ou não quer enxergar o verdadeiro culpado para processar pela negligência e prática de crimes na execução penal, e também não quer se indispor com a classe política, ela atira o problema para a sociedade pagar com terror emocional, com a vida e com o patrimônio.

É muita ingenuidade dizer que os "presos são menos perigosos" não são perigosos e não cometem crimes hediondos. Nos EUA, a política da "janela quebrada" fundamentava sua teoria que os pequenos delitos é que davam origem e estimulavam os grandes delitos.

Numa sociedade adormecida, esta decisão é mais fácil, mais cômoda e menos conflituosa.

Seria bom lembrar que o Poder Judiciário é parte do Estado, juntamente com os Poderes Executivo e Legislativo na condição de poderes independente e harmônicos entre sí que se complementam para governar o Brasil. Portanto, responsável pela "incompetência" na execução penal já que é o Poder que mandar prender, sentencia a uma pena, supervisiona a pena, estabelece o regime, concede os benefícios penais e manda soltar após cumprido os ditames legais. Um Poder que adota decisões superficiais, sem vigor, sem coatividade e insuficientes para obrigar alguém que não quer assumir deveres e respeito à vida humana, só pode ser fraco, conivente, omisso ou tolerante. E UMA JUSTIÇA FRACA NÃO SERVE A NENHUMA NAÇÃO.


CADEIAS EM COLAPSO. Superlotação força liberação em massa. Para obrigar o Estado a abrir vagas para presos, Justiça beneficia 1,1 mil apenados do regime aberto da Região Metropolitana - JOSÉ LUÍS COSTA, Zero Hora 08/12/2010

A incapacidade do Estado em gerir espaços no sistema prisional levou a Justiça a adotar a mais radical medida para tentar abrandar a falta de vagas nas cadeias gaúchas. Os três juízes da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre anunciaram ontem à tarde a decisão de liberar todos os 1,1 mil apenados do regime aberto da Região Metropolitana.

São 612 detentos que serão soltos dos albergues e outros 500, entre condenados e foragidos, que deveriam estar recolhidos no aberto, mas permanecerão nas ruas porque as ordens de captura estão sendo revogadas.

A ideia básica com essa liberação em massa é, ao mesmo tempo, abrir espaços nos albergues e moralizar o semiaberto – cujos apenados que fogem se envolvem em crimes graves. De 217 foragidos capturados em flagrante este ano na Capital, 201 eram do semiaberto e apenas 16 do aberto. A decisão vai vigorar até o Estado prover vaga, pelo menos, em igual número de presos liberados.

Em entrevista coletiva, os juízes Alexandre de Souza Costa Pacheco, Adriana da Silva Ribeiro e Sidinei Brzuska, fizeram duras críticas às sucessivas administrações do Estado que, desde 1995, não cumprem ordens do Judiciário para tentar conter a superlotação nas cadeias, sobretudo no semiaberto.

A juíza Adriana lembrou que albergues emergenciais construídos este ano não se mostraram adequados, assim como o uso de tornozeleiras eletrônicas, compradas em pequeno número. Ela lembrou que o descontrole nos albergues na Região Metropolitana, onde estão 1.740 apenados, pode ser medido pelas fugas, 3.783 este ano.

Os magistrados também anunciaram mais rigor para os presos do semiaberto, com concessão de progressão para o aberto apenas para aqueles detentos que trabalharem.

Ministério Público anuncia que recorrerá de decisão

Afonso Auler, superintende substituto da Susepe, evitou polemizar, disse que o Estado se esforça para construir albergues e enalteceu a medida, pois abre vagas nos albergues:

– Na prática, os presos do aberto já estão nas ruas, trabalhando, alguns com controle de tornozeleiras.

A decisão de soltar presos foi bem recebida por advogados.

– Entendo que é um ato responsável, deixando as prisões para os presos perigosos – afirmou Ricardo Breier, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB/RS).

Mas a decisão da VEC desagradou ao Ministério Público. O coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, Fabiano Dallazen, diz que a medida fere a lei e que haverá recursos.

– Já falei com os promotores que atuam na VEC e vamos recorrer em todos os processos – informou.

As decisões

PRESOS DO REGIME ABERTO EM CASA - Os 1,1 mil detentos representam 45,5% dos apenados do aberto: - Soltar 612 presos do regime aberto para cumprir pena em prisão domiciliar. Anular ordens de prisão de 500 criminosos, condenados ou foragidos, que deveriam cumprir pena no aberto. Comentário do Bengochea - Vamos extinguir as polícias e terminar com as políticas de segurança pública. A bandidagem está livre para assaltar, executar e traficar, pois no Brasil não dá nada. O crime compensa.

REGRAS A CUMPRIR - Os presos deverão ficar em casa entre 19h e 6h. Só podem sair para o trabalho, estudar ou ainda consulta médica, para si ou para os filhos. Não podem trocar de endereço sem ordem judicial e terão de se apresentar a cada três meses à Justiça. Comentário do Bengochea: existe alguém para monitorar?

MAIS RIGOR NO SEMIABERTO - Os albergues serão destinados apenas para presos do semiaberto, cerca de 1,1 mil na Região Metropolitana. Outros 500 estão no regime fechado por falta de vagas nos albergues. Para progredir de regime, os juízes exigirão que o preso trabalhe. Quem se negar não poderá sair do albergue, a não ser com ordem judicial. Os presos que aceitarem trabalhar serão alojados no Instituto Penal Miguel Dario, Patronato Lima Drummond, na Capital, e nos albergues de Canoas e de Gravataí. Comentário do Bengochea: Quem monitora?

AS DIFERENÇAS DE CADA REGIME

ABERTO - O apenado obrigatoriamente deve ter um trabalho fora do albergue. Tem de dormir na cadeia. Comentário do Bengochea: Só que o Estado não monitora o preso, deixando para o próprio preso, para o advogado ou para o empregador-colaborador esta tarefa. Como o preso tem meios para iludir e amedrontar, este controle é falacioso.

SEMIABERTO - O apenado não é obrigado a trabalhar. Se tiver um trabalho externo, tem de dormir no albergue. Comentário do Bengochea: O trabalho deveria ser obrigatório para os apenados. Este dever reduziria em muito a ociosidade, a indisciplina, a permissividade, a insalubridade, o desrespeito e a insegurança nos presídios.

“São presos menos perigosos” - Alexandre de Souza Costa Pacheco, juiz da VEC. O juiz Alexandre de Souza Costa Pacheco falou a ZH sobre a medida adotada.

Zero Hora – Por que essa medida tão radical?
Alexandre de Souza Costa Pacheco – Principalmente pelas precárias condições das casas prisionais do regime aberto e semiaberto. Hoje, na prática, há mistura de presos, em casas superlotadas, que não apresentam o mínimo de condição para que o preso seja ressocializado.

ZH – Como explicar a liberação de 1,1 mil presos à sociedade?
Pacheco – A sociedade e a opinião pública não têm conhecimento direto da situação. Não se trata de uma decisão imotivada. Pelo contrário. Com a mistura, os mais perigosos acabam contaminando os menos perigosos.

ZH – Como justificar a uma vítima de um crime que foi praticado por alguém liberado pela Justiça?
Pacheco – Ou o preso foi condenado por um crime mais leve e começaria a cumprir a pena no aberto e, por falta de vaga, foi para a prisão domiciliar. Ou esse preso passou pelo regime fechado, teve bom comportamento, progrediu para o semiaberto e para o aberto. Ele não ficará impune totalmente. É preferível que cumpram pena em prisão domiciliar do que em albergues sem condições de abrigá-los.

ZH – Eles não são perigosos?
Pacheco – Eles são bem menos perigosos do que presos do regime fechado e do semiaberto. Das fugas e dos recapturados com prisão em flagrante em Porto Alegre, o percentual é ínfimo envolvendo presos do aberto.

ZH – Essa medida é um atestado de incompetência do Estado?
Pacheco – O Estado tem sido muito incompetente. A Lei de Execução Penal é de 1984, havia prazo de seis meses para construir casas prisionais, mas até hoje, há falta de vagas.

SUA SEGURANÇA | Humberto Trezzi. Mais tornozeleiras, já

Diante da superlotação do sistema penitenciário, juízes gaúchos decidiram fazer um afrouxamento geral das regras para manter alguém preso. Estão mandando para casa presos que deveriam estar no regime aberto (aquele em que o sujeito dorme numa prisão). Por mais impopular que pareça, a medida tem amparo legal. A Lei de Execução Penal (LEP) diz que, para autorizar a progressão de regime, o juiz leva em consideração dois critérios. Um, o objetivo, que é o cumprimento da pena pelo tempo exigido o preso passa a ter direito a regime mais brando, na medida em que cumpre parte da sentença. E o subjetivo, em que o magistrado se baseia na boa conduta carcerária do apenado, atestada pelo diretor do estabelecimento prisional.

Em resumo, a última palavra é do juiz – e os juízes da VEC resolveram autorizar uma debandada em massa de apenados para suas casas. A medida, inclusive, conta com respaldo do Conselho Nacional de Justiça, que recentemente se pronunciou sobre a possibilidade de substituição do regime aberto pela prisão domiciliar. Isso é recomendado nos casos em que “não houver estabelecimento adequado ao recolhimento dos que tenham direito a prisão”, que seria o cenário na Grande Porto Alegre.

Mas como fica o cidadão, com estes 612 apenados praticamente soltos? Quem vai fiscalizar se eles estão mesmo em casa? Uma saída seria a adoção de mais tornozeleiras eletrônicas. Elas parecem ser a maneira mais eficaz de controlar a trajetória dos presos. Não evitam que o preso cometa crimes, mas pelo menos se sabe que foi ele.

DA LIBERDADE E DO MEDO

Da liberdade e do medo, por Antonio Marcelo Pacheco, professor de direito constitucional. Zero Hora, 09/12/2010

O tema não é novo: magistrados, percebendo o caos no qual se encontra o sistema prisional, são obrigados a uma medida radical: 1,1 mil apenados do regime aberto estarão soltos, uma vez que não há como mantê-los nesta condição de regime de prisão pela falência total das próprias condições de prisão.

A decisão é polêmica, o desconforto que ela gera é grande, mas convenhamos: outra atitude se poderia esperar de quem tem que zelar pela aplicação de condições minimamente dignas, mesmo a condenados? Por algum acaso, eles não são, igualmente, seres humanos, com todos os princípios fundamentais que estão alardeados na Constituição?

Importa, em primeiro lugar, lembrar que a liberdade é a regra em nossa sociedade democrática, a prisão, ela é uma exceção. Importa lembrar que os magistrados assumem o compromisso, quando recebem a toga, de exercer a jurisdição, de dizer o direito, mesmo contra o calor do clamor popular. Importa nunca esquecer que a pena tem, oficialmente, o condão de (res)socializar, mesmo que ninguém acredite nisto, e de que a prisão não é um território social, mas um resíduo, uma cloaca, ao qual o Estado precisa (re)agir para transformá-lo sob o risco de esse gueto continuar a ser um reservatório de esquecidos reduzidos a uma condição sub-humana.

E a sociedade? Quem fala por ela? Neste caso, ninguém, pois ela está à mercê de um espaço público que está perdido quanto a uma realista política prisional, está refém de um quadro de banalidade do mal que inflaciona o espaço da marginalização, está abandonada em discursos que somente podem reconhecer a crise da criminalidade e de suas opções para enfrentá-la, mas que no fundo explodem nas mãos dos que julgam e nas vidas que não podem se subtrair ao medo, cada vez mais presente no nosso dia a dia.

Infelizmente, para os que apregoam o aumento da criminalidade, 1,1 mil presos nas ruas não significam, obrigatoriamente, 1,1 mil novas possibilidades de crimes, mas com certeza, 1,1 mil impulsos ao medo, à impunidade, ao pânico do abandono. Aos magistrados, infelizmente, não se legitima outra atitude, até porque não são zeladores do inferno; à sociedade, não resta alternativa a não ser sobreviver na existência do medo; ao Estado, sacrificado por tantas expectativas, não resta nada a não ser redimensionar suas promessas. Em tempos de Natal, com todos os apelos sobre a esperança, este é um presente doloroso e amargo.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA

A polícia prende, a justiça solta, o bandido volta a cometer crimes e quem sofre com a vida e com o patrimônio é o cidadão que paga altos impostos para manter salários exorbitantes e a mais cara máquina pública do planeta.

O autor parece aplaudir a decisão da justiça de soltar a bandidagem em nome dos direitos dos apenados, esquecendo seus próprios direitos e de outros que como cidadão pagam altos impostos para ter segurança e paz social.

Eu critico esta decisão judicial caótica e anacrônica. Que justiça é esta que atira o problema prisional para a sociedade, libertando a bandidagem por falta de vagas nos presídios. Ela prefere sacrificar a paz social, a vida e o patrimônio do cidadão, para não se indispor com a classe política que não investe no sistema prisional e permite um ambiente de insegurança, insalubridade, permissividade, ociosidade, execuções, comandos, descontrole e de práticas visíveis de atentados aos direitos humanos? Qual a função da justiça? O que impede os juízes de processar o Chefe do Executivo (responsável pela guarda e custódia de presos) e exigir atitude do Poder Legislativo (fiscalização dos atos do Executivo)?

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

JUIZ DE GARANTIA PARA APROXIMAR A JUSTIÇA

Proposta que cria novo juiz em processo vai a votação. Senado deve colocar hoje na pauta do plenário projeto que altera o Código de Processo Penal - JOSÉ LUÍS COSTA, Zero Hora, 07/11/2010

Sob divergências entre advogados e representantes do Ministério Público e do Judiciário, está prevista para hoje no Senado a votação, em segundo turno, do projeto de lei que altera o Código de Processo Penal (CPP), o livro que determina as regras de atuação das autoridades diante de um crime, desde a investigação até o julgamento do réu. A proposta prevê uma reforma em mais de 680 artigos.

Sancionado pelo então presidente Getúlio Vargas, o código entrou em vigor em 1942, com 811 artigos. Se aprovado no Senado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

A reforma desperta polêmica entre especialistas do Direito Penal. Das 214 emendas apresentadas, parte foi rejeitada. Uma delas previa aumentar de sete para oito o número de jurados do Tribunal do Júri, com a possibilidade de o empate resultar em absolvição do réu. A proposta foi criticada por promotores e magistrados.

Outro ponto de discórdia, mantido no projeto, é a criação do juiz de garantias, que se dedicaria exclusivamente a acompanhar a investigação do crime, enquanto um outro magistrado seria o responsável pelo julgamento.

– É uma tendência mundial que já mostrou ser o melhor caminho para evitar a contaminação e os pré-julgamentos. Penso que todos ganham com mais juízes, principalmente o Judiciário, pois essa medida auxilia a diminuir a sobrecarga de trabalho – defende o advogado Aury Lopes Junior, doutor em Direito Processual Penal.

O desembargador e professor na PUCRS Mario Rocha Lopes Filho, tem opinião diferente:

– É um boa ideia, mas inaplicável. Precisaria aumentar em 30% o quadro de juízes, e não temos condições de pagar essa conta. Além disso, discordo de quem diz que o juiz se contaminaria em contato com a investigação.

Marcelo Dornelles, presidente da Associação do Ministério Público gaúcho, destaca a fixação do prazo de até 180 dias para a prisão preventiva, mas lamenta que o projeto dificulte esse tipo de prisão.

– Está errado deixar solto um suspeito de um crime grave sob a alegação de que ainda não existe processo e de que ele não vai fugir. Tem de ser preso por questões de ordem pública, pois 90% das prisões são por esse motivo – observa Dornelles.

Código de Processo Penal são as regras que norteiam desde a investigação de um crime até o julgamento do réu e as possibilidades de recurso contra a sentença judicial. Determina, por exemplo, em que situações um réu pode ir para a cadeia antes da condenação definitiva.

Veja algumas propostas do projeto de lei 156/2009:

Restrição de algemas - Não deve haver emprego de algemas na prisão, salvo se o suspeito oferecer resistência, risco claro de fuga ou de ameaça à integridade física dos agentes. Na prática, o projeto apenas disciplina o que já determina a súmula vinculante nº 11 do STF.

A defesa pode investigar - Na fase do inquérito, provas e materiais poderiam ser repassadas à polícia e arrolados no processo. Esse trabalho poderia ser realizado por escritório de advocacia

Dano Reparado, ação extinta - Uma ação pode ser extinta se o réu tomar a iniciativa de indenizar o dano cometido, no caso de crime patrimonial sem violência ou grave ameaça

Acordo com a vítima - Possibilidade de extinção da ação penal por meio de acordo entre a vítima dodelito e o autor nos crimes com consequências menos graves. Na prática, isso já existe desde 1995 com a Lei 9.099, que criou os juizados especiais
criminais

Prisão preventiva só em último caso - São criadas 14 medidas alternativas à prisão preventiva, que fica reservada para os casos mais graves. Hoje, o juiz ordena a prisão cautelar do réu ou permite que ele responda ao processo em liberdade. Com a reforma, o juiz poderá, entre outras medidas, determinar prisão domiciliar ou comparecimento periódico em juízo, monitoramento eletrônico, proibição de afastamento de casa, de frequentar determinados lugares e de ausentar-se da comarca ou do país. O projeto estabelece prazo máximo de prisão preventiva de 180 dias até o julgamento. Ou seja, nenhum réu poderá ficar preso mais do que seis meses sem sentença. Atualmente não existe prazo fixado em lei.

Indenização fixada pelo juiz - Além de fixar a sentença de condenação de um réu, o juiz ainda estabelecerá um valor indenizatório à vitima. Isso não impede de ela, se quiser receber mais, entrar com uma ação na esfera cível.

Processos mais céleres - O texto tem mecanismos que poderiam tornar mais rápido o andamento dos processos, como a extinção, por exemplo, de algumas modalidades de recursos considerados protelatórios

Interceptação telefônica - A autoridade que solicitar a escuta terá de provar que esgotou todos os outros meios e que a interceptação é imprescindível. Somente será autorizada a interceptação telefônica em crime cuja pena máxima seja maior que dois anos, exceto se o delito for cometido exclusivamente por meio de telefone ou no caso de crime de formação de quadrilha. Existe a possibilidade desse ponto ser retirado da
reforma e ser incluído em lei especial.

Um novo juiz em atuação - Um mesmo processo passaria a ter dois juízes, por meio da criação do juiz de garantias. Atualmente, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com a mudança, o juiz de garantias atua na fase de investigação, e o juiz do processo, no julgamento. A medida é polêmica. Mesmo que
seja aprovada a figura do juiz de garantias, a regra atual continuará valendo enquanto não for aprovada uma lei de organização judiciária que disponha sobre a criação de novos cargos.

Fonte: advogado Aury Lopes Junior, doutor em Direito Processual Penal, membro da Comissão do Conselho Nacional de Justiça que revisou o projeto de lei.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - "Inaplicável"? "Não temos condições de pagar a conta" para aumentar o quadro de juizes? São afirmações falaciosas de um Poder que paga exorbitantes salários iniciais e está distante do cidadão, dos delitos, das polícias, dos presídios e das questões de ordem pública. O juiz de garantia terá a importância de aproximar a justiça.

Ou o Judiciário se estrutura e passe a enxergar a realidade, ou pagará caro com a desconfiança, com a falta de autoridade e com a insegurança jurídica e judiciária que criam a sensação de que não existe justiça no Brasil.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

A FARRA DO SEMIABERTO


Presos do regime semiaberto curtem a vida ao invés de trabalhar. O Fantástico seguiu o passo de 28 presos do semiaberto. Flagramos 20 na boa vida. Todos devem voltar para o regime fechado. Fantástico, Globo, 05/12/2010

Presos aplicam golpes quando cumprem uma parte da pena. Eles recorrem ao benefício do regime semiaberto alegando que vão trabalhar. Mas, na verdade, saem da cadeia para passear. É o que mostra a reportagem especial do Fantástico.

Homens foram condenados por crimes graves, como tráfico de drogas, assaltos e até assassinatos. Cumpriram parte da pena na cadeia e, agora, foram beneficiados pela lei e podem passar períodos fora da prisão, desde que seja para trabalhar.

Bem nos horários em que esses condenados deveriam estar trabalhando, nós flagramos eles na praia, passeando de carro e indo às compras. Alguns mais ousados aproveitam até para sair do país.

Durante um mês, o Fantástico seguiu cada passo de vários presos do chamado regime semiaberto, uma investigação jornalística que passou por três estados de três regiões brasileiras: São Paulo, no Sudeste; Mato Grosso do Sul, no Centro-Oeste; e Maranhão, no Nordeste. Encontramos vítimas de presos que deveriam estar trabalhando, mas aproveitaram o tempo para praticar crimes. “Com a arma o tempo todo apontada na minha cabeça, ele dizia: ‘não grita, não grita porque eu te mato’”, conta a comerciante Dalva Diniz.

O preso Kilson Conceição Caiscais Silva deveria trabalhar todos os dias em uma Câmara de Vereadores, só que, ali, ninguém o conhece.

Às 6h, começa mais um dia de liberdade para os presos de duas penitenciárias de Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul: o Centro Penal da Gameleira e o Presídio Semiaberto Urbano.

O grupo do Centro Penal tem contrato com a prefeitura. Os presos recebem dinheiro público, cerca de R$ 17 mil ao todo, para cuidar da limpeza da cidade. Eles não suspeitam da gravação, porque os vidros do nosso carro são escuros.

Os presos do semiaberto deveriam trabalhar na avenida, limpando e cortando a grama, mas muitos não ficam no local e vão para outros cantos. E são esses flagrantes que nós registramos. Eles se dividem em grupos e conversam muito. Alguns usam o telefone. Muitos dão risada e conversam com mulheres.

De repente, começa a debandada. Um dos presos que vão embora é Eleandro Silva de Souza, condenado a cinco anos e quatro meses por assalto a mão armada. Na ficha criminal dele, consta uma fuga que durou nove meses. Flagramos quando Eleandro vai a um posto de gasolina e escapa do trabalho na garupa de uma moto.

Encontramos outro preso no ponto de ônibus. Alexsandro Bezerra de Oliveira é condenado a três anos e seis meses por tráfico de drogas. Sem se identificar, nosso produtor puxa conversa.

O preso pega o ônibus e vai em direção a um terminal de passageiros. A viagem dura meia hora. No terminal, ele entra em outro ônibus, com destino a um bairro da periferia. Nossa equipe seguiu Alexsandro Oliveira nos dias 16 e 17 de novembro e 02 de dezembro. Nas três datas, ele fugiu do trabalho.

Na quinta-feira passada, encontramos um grupo que também não queria saber de limpar as ruas de Campo Grande. O repórter Maurício Ferraz aborda os presos e pergunta se eles não vão trabalhar. Dois presos saem correndo. Um deles é Alexsandro Oliveira, condenado por tráfico.

Mas ninguém vistoria se os presos trabalham mesmo ou se só vão passear? Teoricamente, existe fiscalização. E o encarregado é o fiscal Oscar William, da prefeitura de Campo Grande.

Repórter: Como vocês controlam os presos, sendo que eles vão embora e não ficam aqui?
Fiscal: Quem falou isso?
Repórter: Nós filmamos vários indo embora. Tem preso que pegou ônibus do outro lado.
Fiscal: Eu não vi e desconheço isso.

“Eles saem para a rua e não têm uma fiscalização por parte do estado. A fiscalização não existe. Presos que aparentemente deveriam estar cumprindo pena estão cometendo outros crimes. Isso é notório no nosso estado”, aponta o presidente do Sindicato do servidor penitenciário de Mato Grosso do Sul, Fernando Anunciação.

O preso consegue passar do regime fechado para o semiaberto, se não tiver cometido falta grave na cadeia. Também deve ter cumprido, no mínimo, um sexto da pena, em caso de crime comum.

Por exemplo, um ladrão condenado a cinco anos pode ir para o semiaberto depois de dez meses. Quem comete crime hediondo, fica mais tempo em regime fechado: o equivalente a pelo menos dois quintos da pena. Um sequestrador condenado a dez anos tem direito ao semiaberto depois de quatro anos.

“A lei prevê que ele deve ter alguma atividade, ou trabalho ou estudo. Em alguns casos, ambos. Ele vai buscar um empregador. Esse empregador vai atestar que ele está trabalhando em determinado período e ele se recolhe ao estabelecimento prisional, durante a noite”, explica o juiz Luciano Losekan, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Conferimos também como se comportam os presos do Semiaberto Urbano de Campo Grande. Poucos vão embora a pé. A maioria tem motos e carros. Um deles é Tamiro Mota da Silva, condenado a 11 anos e seis meses por tráfico de drogas.

Para poder sair da cadeia, ele declarou que é atendente em um bar, na periferia de Campo Grande. Em três dias de gravações, Tamiro não deu as caras no trabalho. Sem saber que estava sendo gravada, a dona do comércio confirma. “Ele não trabalha mais aqui comigo, desde o ano passado”, declara.

No horário em que deveria estar trabalhando, Tamiro passeia pela cidade, circula por bairros afastados, visita amigos e leva uma mulher para fazer compras.

Fomos ao estacionamento de um supermercado, seguindo o preso que deveria estar trabalhando. Mas ele está numa boa. Trabalhar que é bom mesmo, nada. Depois, encontramos Tamiro e um colega, em uma casa na zona rural de Campo Grande.

Na quarta-feira passada, tentamos falar com Tamiro quando ele voltava pra cadeia.

Repórter: A gente está fazendo uma reportagem sobre o semiaberto dos presos que não trabalham, entre eles, você. Você não trabalha.
Tamiro: Eu não trabalho?
Repórter: A gente foi no seu emprego. Faz um ano que você não aparece lá.
Tamiro: Eu não. Acho que você está enganado.
Repórter: A gente mostrou. Você não trabalha.
Tamiro: Não. Acho que você está enganado.
Repórter: O que você faz então?
Tamiro: Acho que você está enganado.

Em busca de outros flagrantes, fomos para Ponta Porã, ainda em Mato Grosso do Sul. Às 6h, saem às ruas os presos da única cadeia de regime semiaberto da cidade.

O semiaberto de Ponta Porã fica a menos de 100 metros do Paraguai. Vários presos vão para o Paraguai de carro e de moto. Eles só poderiam sair do Brasil com autorização judicial, mas nenhum deles tem. Segundo agentes penitenciários, alguns detentos trabalham para traficantes paraguaios.

“Vamos fazer uma auditoria em todos os contratos para verificar a responsabilidade da fiscalização dos contratos. Aqueles presos que estiverem cometendo irregularidades, que não estiverem trabalhando ou que estiverem cometendo crimes serão responsabilizados por isso”, afirma o secretário de Justiça e Segurança do Mato Grosso do Sul, Wantuir Jacini.

Segundo o Ministério da Justiça, há no Brasil cerca de 440 mil presos. Desse total, 72 mil têm direito ao semiaberto. “São anos de omissão, falta de investimento e não se recupera ninguém. Pelo contrario, é um sistema que hoje está produzindo mais criminalidade”, destaca o juiz Luciano Losekan, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

São Paulo concentra o maior número de presos do semiaberto: são mais de 20 mil. Quatro mil podem sair da cadeia para trabalhar.

Em Mongaguá, litoral sul do estado, três presos pegam um ônibus e descem em Santos, a 35 quilômetros de distância. Flagramos a boa vida do grupo. Eles fazem caminhada, entram na água e, depois, tomam banho de chuveirinho.

Isaac Rodrigues é condenado a 14 anos e 11 meses por assassinato. Francisco Sotero, a 12 anos e seis meses, também por assassinato. Elias Cavalcante Júnior, a 3 anos e 10 meses por furto e roubo. Só depois de quase uma hora de diversão, eles seguem para o trabalho, em um hospital de Santos.

Por telefone, o diretor do Presídio de Mongaguá informou que os presos são obrigados a ir direto para o serviço e classificou o fato como absurdo.

Em Guarulhos, na Grande São Paulo, flagramos mais desrespeito à lei. Nelson da Silva Santos é condenado a uma pena muito alta: 22 anos e quatro meses por roubos. Em 2004, foi para o semiaberto e cometeu mais três crimes.

Agora, ele deveria estar no regime fechado, mas entrou com um recurso no Tribunal de Justiça e foi de novo para o semiaberto. Nelson pode sair da cadeia para trabalhar em uma quitanda, na Zona Leste da capital paulista. O dono é irmão do preso.

Produtor: Hoje ele não apareceu ainda?
Irmão do preso: Hoje, não.

Por telefone, o preso diz que está perto do centro da cidade, a cerca de 20 quilômetros do serviço. “Dou o braço a torcer. Eu estou errado de não estar no local. Mas não estou indo na maloqueragem. Também não estou nos corre que muitos fazem por aí”, diz Nelson.

Corre, na gíria dos bandidos, significa crime.

Nove dias depois, voltamos à quitanda e, mais uma vez, nem sinal de Nelson no trabalho. “Vai voltar para o fechadinho. Quem sabe, um dia ele aprende a cumprir o que ele promete”, diz o promotor.

Quem comanda o flagrante é o promotor de Justiça Marcelo Oliveira.

Promotor: O senhor sabe que atestar falsamente a presença de um detento...
Irmão do preso: É estelionato.
Promotor: Não é estelionato. É falsidade ideológica. Dá cadeia.

Quem comete falsidade ideológica pode ficar cinco anos na cadeia.

“O empregador deve informar qualquer falta, qualquer atraso do preso. Que parente que vai atestar que o preso, em vez de estar trabalhando, está na rua fazendo não se sabe o quê? Eu cheguei a ouvir uma mãe aqui no Ministério Público que disse que o preso lavava o quintal dela? O filho lavando o quintal da mãe não é trabalho que ressocialize. Isso é baderna. É farra”, aponta o promotor de Justiça Marcelo Oliveira.

Segundo o ministério público, há denúncias de que funcionários da cadeia onde está preso Nelson da Silva Santos receberiam propina para não fiscalizar os detentos do semiaberto.

Em nota, a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo informa que está investigando o caso. Diz também que pediu à Justiça que os presos flagrados nessa reportagem percam o direito de sair da cadeia.

Vamos agora para o Nordeste. No Maranhão, também flagramos muita coisa errada. Entre os flagrantes, estava Rafael Silva Pereira, condenado a cinco anos e seis meses por roubo. De ônibus, ele vai para um bairro afastado. Nem chega perto do suposto emprego. Ele diz que trabalha com a mãe vendendo frango.

Falamos com a irmã do preso. “Ele saiu com a minha mãe. Ele está no centro. Ele foi comprar galinha no centro”, diz.

O comércio fica perto da casa da família. Mas está com a porta fechada e sem nenhuma galinha. Nossa equipe esteve dois dias no local e não encontrou Rafael. À noite, ele voltou para cadeia.

“Não vale a pena abandonar o semiaberto, só se ele for bobo. Porque ele fica solto, durante praticamente o dia inteiro. Ele vai só dormir, ele faz o que ele quer”, diz o promotor de Justiça Marcelo Oliveira.

Em São Luis, o Fantástico teve acesso à lista completa dos presos que deveriam trabalhar. Ao todo, 116 presos vão para as ruas da capital maranhaense.

Wilame David dos Santos Costa é condenado a dois anos e seis meses por tráfico. Ficamos a meio metro de distância dele. O preso anda meia hora de ônibus até chegar ao bairro onde mora. Segundo a polícia, o local é um conhecido ponto de venda de drogas. Por questão de segurança, não ficamos no bairro. Mas Wilame deveria estar do outro lado da cidade, em um mercado, trabalhando.

Repórter: O que ele faz?
Dona do mercado: Ele ajuda, como é que se diz, no abastecimento das coisas.
Repórter: Ele vem sempre?
Dona do mercado: Vem.
Repórter: Você tem a fichinha de frequência dele?
Dona do mercado: Eu não tenho ainda, porque eu ainda estou um pouco desorganizada, ainda não comprei aquele caderno.

Voltamos dois dias depois. E de novo, nada do preso.

Repórter: O Wilame veio trabalhar hoje?
Dona do mercado: Wilame?
Repórter: É.
Dona do mercado: Ele deu uma saidinha.

Fomos aos supostos locais de trabalho de outros presos. Raimundo José Galvão, condenado a sete anos por tráfico de drogas, deveria estar em um mercado.

Dono do mercado: Eu fiz o documento para ele, e ele veio só um dia. Depois, ele não veio mais.
Produtor: Já faz quanto tempo que ele não aparece?
Dono do mercado: Mais de um mês.

Também estivemos dois dias em um depósito de bebidas e não encontramos Welington Sanches Feitosa, condenado a seis anos por roubo. Registramos quando Welington saiu da cadeia, pegou um ônibus e foi pra periferia de São Luís. Andou mais de meia hora até entrar em uma casa.

Em São José de Ribamar, vizinha da capital maranhense, mais uma surpresa. Flagramos Kilson Conceição Caiscais Silva, condenado a seis anos e seis meses por atentado violento ao pudor, um crime sexual.

Ele pode sair da cadeia, porque, supostamente, trabalha como auxiliar de gabinete da Câmara Municipal. Mas, no local, Kilson é um ilustre desconhecido. “Nunca vi (Kilson) trabalhando aqui. Não é funcionário da Câmara”, afirma o presidente da Câmara Municipal de São José de Ribamar, Beto das Vilas. O presidente da Câmara prometeu tomar providências.

“Não há fiscalização. Ao todo, 30% e 40% dessas pessoas que saem para trabalhar não vão para o trabalho, vão para outro local, cometer outro tipo de crime”, aponta o presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Maranhão, Cézar Bombeiro.

“É uma sensação terrível ficar na mira de uma arma e ser chamada de vagabunda e tudo quanto é nome baixo”, revela a comerciante Dalva Ribeiro Diniz que foi vítima de Rodolfo Ribamar Costa Neves, condenado a 12 anos e três meses por roubo e furto.

Quando assaltou Dalva, ele era preso do semiaberto. Para conseguir o benefício, declarou que trabalhava com parentes na organização de festas infantis. Mas, no horário do suposto serviço, assaltou dois mercados. “Ele parou o carro e, simplesmente, mostrou a arma para mim. Ele mandou abrir o caixa, e eu abri o caixa. Eles levaram o dinheiro”, conta a atendente Denise Carvalho da Silva.

“O que precisa é realmente uma fiscalização mais intensiva e mais atuante para que esses desvios não voltem a acontecer. Nós fazemos a fiscalização, mas de maneira muito pouco efetiva. Digamos que nós temos 50% de controle sobre esses presos. Os outros 50% nós efetivamente não temos”, aponta o secretário de Segurança do Maranhão, Aluísio Mendes.

Todos os presos do semiaberto vão ter direito de passar o natal e o ano novo com a família.

Nesse período, em São Paulo, a previsão é que cerca de cinco mil detentos saiam da cadeia carregando uma novidade: tornozeleiras. O equipamento, usado pela primeira vez no estado, indica onde o preso está. Se for retirado do corpo, a polícia é avisada.

Segundo o Ministério da Justiça, nos próximos meses, um decreto vai regulamentar o uso do monitoramento eletrônico em todo o Brasil. “É necessário que o estado comece a mudar, não só fiscalizando através de tornozeleiras eletrônicas, mas contratando pessoal qualificado. Sem esse trabalho, o Brasil não vai sair dessa situação carcerária em que se encontra”, destaca o juiz Luciano Losekan, do CNJ.

Nessa reportagem, o Fantástico acompanhou bem de perto a rotina de 28 presos. Flagramos 20 na boa vida, bem longe do trabalho. A lei não deixa dúvida: todos têm que ser punidos. Eles devem voltar para o regime fechado, sem direito de sair da cadeia por um bom tempo.

“Ele tem que ser fiscalizado com rigor, para ele trabalhar e se reinserir na sociedade. Sem fiscalização, em vez de ressocializar, a gente está incentivando que eles voltem e cometam mais crimes”, afirma o promotor Marcelo Oliveira.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Nos Estados Unidos e Países da Europa existem departamentos com agentes do estado e terceirizados incumbidos da tarefa de monitorar os presos com benefícios penais. Aqui no Brasil este controle é feito pelo empregador, pelo familiar, pelo próprio preso e até pelo advogado que conseguiu um "favor" para o apenado. Há acordos de "confiança" com a justiça que não atenta para as táticas mafiosas que podem ser utilizadas para manter uma "lei do silêncio". A EXECUÇÃO PENAL no Brasil é amadora onde os Poderes envolvidos fazem que fiscalizam e que exigem um do outro o cumprimento das atribuições e responsabilidades. Mas a realidade mostra uma conivência gera negligência e esta a impunidade que promove a desordem que estimula o crime e a violência no Brasil.

IMPUNIDADE - Crime sem prisão divide especialistas

LIBERDADE CONTESTADA. Crime sem prisão divide especialistas - FRANCISCO AMORIM, ZERO HORA, 06/12/2010

Ao manter em liberdade o assassino confesso da candidata à Miss Itália Nel Mondo Cáren Brum Paim, 22 anos, morta em Caxias do Sul na semana passada, o delegado Marcelo Grolli reacendeu a polêmica: o autor de um crime hediondo não deveria aguardar o julgamento atrás das grades em vez de voltar ao convívio da comunidade como se nada tivesse acontecido? Após dar detalhes, em seu depoimento à polícia, de como espancou e estrangulou com uma gravata a jovem, Eduardo Farenzena foi para casa caminhando. Não foi preso porque tem emprego, endereço fixo, não possui antecedentes policiais e colaborou com a investigação.

Para alguns especialistas ouvidos por Zero Hora, o delegado agiu certo. Não haveria os requisitos básicos previstos na legislação penal para sustentar um pedido de prisão provisória. Outros, no entanto, criticam a decisão do policial. Entendem que a decisão provoca uma sensação de impunidade.

Para manter livre o suspeito, o delegado considerou que Farenzena não coloca em risco a ordem pública. Também avaliou que não há elementos que apontem para o risco de uma fuga. Deste modo, a prisão preventiva, uma espécie de medida cautelar antes do julgamento, não seria necessária. A decisão indignou familiares da vítima, que protestaram sábado em frente à casa de Farenzena. Após invadirem o pátio, fixaram na parede da casa uma faixa em que exigem justiça.

– Amanhã (hoje), vamos nos reunir com nosso advogado para ver o que se pode fazer, quem sabe um pedido à Justiça ou ao Ministério Público. Nosso Código de Processo Penal favorece o bandido – desabafa a mãe da vítima, Sônia Brum.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB/RS), Claudio Lamachia, avalia que o delegado seguiu o entendimento da legislação penal, onde a regra é a liberdade antes do julgamento. O advogado, no entanto, pondera que em casos excepcionais a lei autoriza a prisão provisória quando há riscos à ordem publica.

O advogado Jader Marques afirma que, pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o fato de o crime contra a jovem ter sido um homicídio qualificado – Cáren foi estrangulada quando já estava desmaiada, o que impossibilitou sua defesa – não altera os requisitos que poderiam justificar uma prisão provisória. A manifestação da família, no sábado, também não caracterizaria uma desordem pública.

– Qual crime é mais grave do que o homicídio? Nenhum. Ele é o mais grave, sendo de uma jovem ou de um idoso. É compreensível a revolta dos familiares, mas a prisão deve ser exceção, não a regra – explicou.

Experiente promotor da Vara do Tribunal do Júri de Porto Alegre, Eugênio Amorim, diverge. Para eles, assassinos confessos não deveriam gozar do direito de responder o processo em liberdade.

– Quando isso acontece, se cria um descrédito na sociedade em relação ao trabalho da polícia, do Ministério Público e do Judiciário. Isso desestimula testemunhas a colaborar com as investigações – ressalta.

A promotora Sílvia Regina Becker Pinto, que atua na 1ª Vara Criminal de Caxias do Sul – onde será realizado o julgamento de Farenzena –, confirma que deve se reunir hoje com o delegado para ter detalhes do inquérito:

– Não sei se o processo ficará comigo ou outra colega, pois estive fora nestes últimos dias por causa de outro júri, mas o que posso dizer é que se ficar constatado que a liberdade dele fere a ordem social, podendo levar a uma vingança privada, por exemplo, o Ministério Público pode sim, pedir sua prisão.


ENTENDA O CASO

Desaparecida havia uma semana, a candidata a Miss Itália Nel Mondo Cáren Brum Paim, 22 anos, é encontrada morta próximo à rodovia ERS-122, no Distrito de Fazenda Souza, em Caxias do Sul, na quarta-feira. A polícia trabalhou desde o início das investigações com a hipótese de crime passional. Na sexta-feira, o vizinho Eduardo Farenzena confessou o crime. Pouco antes, sua mãe Rosmaria Farenzena havia confessado à polícia que ajudou o filho a esconder o corpo da jovem. Mesmo com a confissão da dupla formada por mãe e filho, o delegado Marcello Grolli decidiu não pedir à Justiça a prisão preventiva dos envolvidos. No sábado, familiares da vítima fizeram um protesto em frente à casa de Farenzena. Eles invadiram o pátio para fixar faixa em que exigem justiça.

PRISÃO PREVENTIVA

- Entre os diferentes tipos de prisão provisória (sem condenação), a prisão preventiva é a que poderia ser aplicada no caso de Eduardo Farenzena.

- Ela é uma medida cautelar em que o magistrado, a pedido do delegado ou do promotor público, decreta a prisão do investigado antes do julgamento quando se preenche um ou mais dos mais requisitos legais abaixo:

- 1) garantia da ordem pública
- 2) garantia da ordem econômica
- 3) por conveniência da instrução criminal
- 4) para assegurar a aplicação da lei

“Não se pode manter solto um assassino confesso" - Eugênio Amorim, promotor da Vara do Júri de Porto Alegre. Para o promotor Eugênio Amorim, em casos como o ocorrido em Caxias, a prisão preventiva garante a ordem pública, conforme entrevista a ZH:

Zero Hora – A decisão do delegado de manter em liberdade o assassino confesso de Cáren Brum Paim, 22 anos, foi correta?
Eugênio Amorim – Não posso opinar sobre o caso concreto, pois não está comigo. O que posso dizer é que, nestes casos, não se pode manter solto um assassino confesso. Isso causa um prejuízo enorme para a sociedade. Acho que a prisão preventiva pode ser aplicada nestes casos, sim. Só porque confessou, pode ir para casa?

ZH – Qual é o prejuízo para a sociedade?
Amorim – Advogados e magistrados muitas vezes confundem o conceito de ordem pública. Não é preciso clamor social para que a ordem pública seja afetada. Ela pode ser afetada de outras formas. Manter um assassino confesso solto estimula a vingança privada, por exemplo, por conta da sensação de impunidade.

ZH – Manter criminoso solto afeta a investigação?
Amorim – Sim. E não só a investigação em questão. Quem vai querer testemunhar um crime sabendo que até assassinos confessos ficam livres. Isso desestimula a cooperação da comunidade e prejudica a imagem das instituições, da Polícia Civil, do Ministério Público e do Judiciário.

“A gravidade do delito não impede a liberdade’’ - Alexandre Wunderlich, professor de Direito Penal da pós-graduação da PUCRS. Com base no que soube pela imprensa, o advogado criminalista Alexandre Wunderlich diz não ver motivos para a prisão do jovem, conforme explica a ZH:

Zero Hora – A decisão do delegado de manter em liberdade Eduardo Farenzena, o assassino confesso da candidata a Miss Itália Nel Mondo Cáren Brum Paim, 22 anos, foi correta?
Alexandre Wunderlich – Se ele é primário, não opôs dificuldades à investigação e a ordem pública não foi afetada, não se justifica a prisão preventiva.

ZH – O fato de ser um crime hediondo não poderia contribuir para um pedido de prisão preventiva? Não se cria uma sensação de impunidade?
Wunderlich – A gravidade do delito não impede a liberdade. A regra é responder ao processo em liberdade. Esse é o entendimento do Supremo Tribunal de Federal (STF) desde 2008, quando do julgamento de um habeas corpus.

ZH – Essa decisão do delegado pode ser reformada durante a instrução do processo?
Wunderlich – Sim. O pedido por ser feito pelo Ministério Público. Também pode ser decretada de ofício pelo magistrado a qualquer momento, desde que existam os requisitos legais.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - VIGORANDO LEIS BENEVOLENTES QUE DESPREZAM A ORDEM PÚBLICA, A VIDA E O PATRIMÔNIO DAS PESSOAS, O BRASIL ACEITA SER REGIDO POR UMA JUSTIÇA FRACA E SER DOMINADO PELA BANDIDAGEM. A SOCIEDADE BRASILEIRA DEVERIA REAGIR IMEDIATAMENTE E EXIGIR DO CONGRESSO NACIONAL O DESARQUIVAMENTO DOS VÁRIOS PROJETOS QUE PRETENDEM AUMENTAR O RIGOR DAS LEIS E A REFORMAR A JUSTIÇA, TORNANDO-A COATIVA, CÉLERE E COMPROMETIDA COM A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.

CRIMES MENORES E CRIMES HEDIONDOS DEVEM SER PUNIDOS COM RIGOR E DE IMEDIATO. DO CONTRÁRIO, O ESTADO ESTARÁ SENDO DESACREDITADO, DESMORALIZADO E ABRINDO PORTAS PARA JUSTICEIROS, BANDIDOS, REBELDES E OPORTUNISTAS

sábado, 4 de dezembro de 2010

BENEVOLENTE - COMETE CRIME BÁRBARO, CONFESSA E FICA SOLTO

Jovem confessou crime que mãe ajudou a ocultar. Depois de auxiliar filho a esconder corpo, mãe revela assassinato e leva Eduardo a admitir autoria - GUILHERME A.Z. PULITA | CAXIAS DO SUL, ZERO HORA, 04/12/2010

Veio da mãe de Eduardo Farenzena a primeira confissão sobre a morte da universitária e candidata a Miss Itália Nel Mondo Cáren Brum Paim, 22 anos. Rosmarina Farenzena declarou à polícia ter auxiliado o filho a levar o cadáver a outro ponto da cidade após ele matar a jovem na residência dos Farenzena, na noite de terça-feira.

Diante da delação da mãe à Polícia Civil, ontem, Eduardo admitiu ter matado a garota depois de uma briga na casa dele, no bairro Desvio Rizzo, em Caxias do Sul. O motivo: ciúme. Cáren mantinha um relacionamento com outro rapaz, com quem morava havia cerca de quatro anos. Eduardo se dizia ex-namorado de Cáren.

Desaparecida desde segunda-feira – quando testemunhas afirmaram terem visto a jovem pela última vez, na academia –, Cáren foi encontrada morta na manhã de quarta-feira à beira da ERS-122, perto de um condomínio de chácaras no distrito de Fazenda Souza. O corpo tinha hematomas no rosto, nas costas, e um fone de ouvido em volta do pescoço.

Mãe e filho também contaram terem levado juntos, no Palio branco da família, o corpo até o local onde foi encontrado. Liberados após a confissão, ambos devem permanecer em liberdade até o julgamento. Eduardo deve ser indiciado por homicídio qualificado e, ao lado de Rosmarina, responderá por ocultação de cadáver.

Durante pelo menos uma hora, Rosmarina ficou trancada em uma sala conversando com um agente sobre o que ela e o filho fizeram na noite de terça-feira. Eduardo estava sozinho em outra sala. Depois de a mulher se contradizer e diante de evidências recolhidas pela polícia – que encontrara, no porta-malas do Palio, cabelos semelhantes aos da jovem –, Rosmarina se entregou. Foi a mãe quem forneceu os primeiros detalhes do crime.

Gravata teria sido usada para estrangular Cáren

De acordo com o delegado Marcelo Grolli, titular do 3º Distrito Policial de Caxias do Sul, Cáren foi voluntariamente à casa de Eduardo depois de sair da academia no mesmo bairro. Ela teria decidido conversar com o rapaz antes de seguir para sua residência, também no Rizzo. Na casa de Eduardo, houve uma discussão que evoluiu para briga. Sozinho com a garota em casa, o rapaz estrangulou a estudante de Licenciatura em Computação da Universidade de Caxias do Sul (UCS) até ela ficar inconsciente.

Com Cáren ainda desacorda, Farenzena apanhou uma gravata e passou em volta do pescoço dela. Em seguida, puxou com força até a universitária parar de respirar. Com a jovem morta, o rapaz telefonou para a mãe e pediu ajuda. Rosmarina foi então até a casa do filho com o Palio de seu companheiro e auxiliou o rapaz a colocar o corpo de Cáren no porta-malas. Depois, mãe e filho deixaram o corpo da garota à beira da estrada.

Ao deixarem a delegacia, Mãe e filho não quiseram falar com a imprensa. O delegado aguarda resultado de perícias para concluir o inquérito e remetê-lo à Justiça.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Só no Brasil se comete um crime bárbaro, confessa, tem testemunha do fato, e fica livre, leve e solto. Vivemos num país da bandidagem, onde não há justiça e nem leis.

DIVERGENTE - Contrariando TRE, TSE abre mandato para Maluf

TSE dá a Maluf chance para tentar salvar mandato. Pleno do TSE reformou decisão de Marco Aurélio Mello que havia concluído que deputado havia perdido prazo para contestar rejeição de sua candidatura. 02/12/2010 - Mariângela Gallucci / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

Ameaçado de não tomar posse por causa da Lei da Ficha Limpa, o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) obteve ontem uma vitória no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O plenário da Corte decidiu analisar o recurso no qual o político contesta decisão da Justiça Eleitoral de São Paulo de barrar a sua candidatura com base na Ficha Limpa. Os ministros do TSE reformaram uma decisão tomada em outubro pelo colega Marco Aurélio Mello que havia concluído que Maluf tinha perdido o prazo para contestar a rejeição de sua candidatura.

Se a decisão de Marco Aurélio tivesse sido confirmada pelo plenário do TSE, Maluf não teria mais chances de insistir no novo mandato. Agora, ele ganhou o direito de defender no TSE a tese de que poderia ter se candidatado apesar da Ficha Limpa. Não há previsão de quando o TSE julgará o mérito do recurso de Maluf, que conquistou 497.203 votos na eleição de 3 de outubro.

Para tomar posse para mais um mandato de deputado, ele precisa ser diplomado pela Justiça Eleitoral. E para tentar conseguir esse diploma ele poderá pedir uma liminar na véspera da diplomação. A decisão contrária a um novo mandato de Maluf foi tomada em agosto pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo. A maioria dos integrantes do tribunal concluiu que uma condenação de abril por improbidade administrativa era o suficiente para barrar sua candidatura.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - COM ESTA, O TRE DE SÃO PAULO PODERIA FECHAR. ESTA DECISÃO MOSTRA QUE O BRASIL É FEDERATIVO APENAS NO PAPEL, JÁ QUE AS DECISÕES SÃO TOMADAS EM INSTITUIÇÕES DO CENTRO DO PODER, DESMORALIZANDO AS REGIONAIS.

BUROCRÁTICA - FALHA FAZ JUSTIÇA ANULAR CONDENAÇÃO E SOLTAR DUPLO-HOMICIDA

Troca de promotor anula julgamento. Falha burocrática leva Justiça a anular condenação por duplo homicídio - JOSÉ LUÍS COSTA, Zero Hora, 04/12/2010

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado, invalidando o júri e mandando soltar o réu de um dos crimes mais chocantes do Rio Grande do Sul em 2009, gerou mal-estar entre integrantes do Ministério Público (MP) e do Judiciário. O júri que condenou Marcos Adilon Cunha de Freitas a 32 anos e meio de prisão por assassinar um empregado e seu filho de 12 anos, em Encruzilhada do Sul, foi anulado.

Freitas esteve preso por 11 meses, mas foi solto em setembro com a anulação do júri e segue vivendo na cidade.

O motivo da anulação é a atuação no julgamento de um promotor estranho à comarca do local do crime, Eugênio Amorim, do Tribunal do Júri de Porto Alegre, que não teria sido regularmente designado. O MP sustenta que a participação de Amorim foi legal e entrou no TJ com recurso extraordinário para ser remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A substituição foi determinada porque a promotora Brenusa Corleta, de Encruzilhada, estava nos últimos dias de gestação, não tendo condições físicas de atuar em um júri, que se previa longo e cansativo (durou 10 horas).

Por meio de uma portaria da Subprocuradoria-geral para Assuntos Institucionais, Amorim foi designado para a acusação. O documento foi datado em 13 de abril, mesmo dia do júri, mas só foi anexado ao processo depois do julgamento, por uma falha do MP.

O acórdão também cita a posição da defesa, que levantou suspeitas sobre a real incapacidade da promotora de Encruzilhada em atuar no júri, pois ela estaria em plena atividade antes e após o julgamento.

– Esse argumento é ridículo. Entre assinar papéis e fazer um júri há uma distância enorme. O TJ é muito bom, a 1ª Câmara funciona bem, mas o que aconteceu é um grande absurdo – revolta-se Amorim, que tem a solidariedade de colegas do MP.

Amorim admite ter ocorrido um erro da Subprocuradoria no envio da portaria, mas diz que um simples fax esclareceria a questão.

– O pior de tudo não foi anular, mas sim soltar o réu – reclama o promotor.

O CRIME - Em 17 de outubro de 2009, os corpos de Aderci Lacerda de Moura, 35 anos, e o filho Anderson, 12 anos, foram encontrados baleados e queimados dentro do Celta da família em Encruzilhada do Sul. Com as vítimas, estava o patrão de Moura, Marcos Adilon Cunha de Freitas, 37 anos. À polícia, ele contou que os três teriam sofrido um assalto e que ele teria conseguido fugir, embora baleado na perna. De testemunha, Freitas passou a suspeito ao longo da investigação. Ele teria uma desavença com Moura por causa de uma mulher, e armado uma cilada para o empregado e seu filho.

CONTRAPONTO - O que diz o desembargador Manuel José Martinez Lucas, relator do processo - “Questionei a regularidade da portaria. Ela apareceu bem depois do júri, em maio, após o recurso da defesa. Concordo que um júri é bem diferente de assinar documentos, pois não causa problemas a uma gestante, mas se tivesse uma manifestação prévia, solicitando designação de substituto, aí tudo estaria regular. Até o momento do julgamento no recurso no TJ, não existia nada nos autos. Normalmente, não concebemos habeas corpus, mas soltei o réu por excesso de prazo. O ideal é que isso não tivesse acontecido. Esse recurso pode levar anos para ser julgado, e um réu não pode ficar preso sem culpa formada por muito tempo, e já ficou preso por 11 meses”.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

VEM AÍ O JUIZ DE GARANTIAS

Comissão aprova criação de juiz de garantias. Magistrados de primeira instância alegam que medida, que será votada pelo plenário do Senado, reduzirá seus poderes em ações criminais - 02/11/2010 - Fausto Macedo/SÃO PAULO - O Estado de S.Paulo

Comissão especial do Senado que analisa o projeto do novo Código de Processo Penal – PLS 156/09 –, aprovou a criação do juiz de garantias. A medida, que deve ir a plenário na terça-feira, enfraquece os poderes de magistrados que atuam nas varas federais especializadas em delitos financeiros, evasão de divisas e lavagem de dinheiro – crimes que são alvo das operações espetaculares da Polícia Federal.

O juiz de garantias é um sistema que separa atribuições e responsabilidades. O magistrado de primeiro grau que decretar prisões temporárias ou preventivas, autorizar interceptações telefônicas e ordenar buscas e apreensões não mais poderá presidir a ação penal e julgar os alvos daquela apuração policial por ele deflagrada. O julgamento ficará sob responsabilidade de outro juiz, destinatário dos autos por distribuição.

O modelo já é utilizado pela Justiça estadual de São Paulo. Nunca, porém, foi aplicado na Justiça Federal, a quem se submete a PF, instituição que tem a missão de conduzir inquéritos sobre corrupção, fraudes e outros crimes contra a União.

Juízes federais criticam a iniciativa. Avaliam que o juiz de garantias os inibe e representa "retrocesso injustificado". Eles chamam a atenção para levantamento do Conselho Nacional de Justiça: cerca de 40% das comarcas no Brasil só têm um magistrado, o que inviabiliza o juiz de garantias para todo o País. Já na avaliação de advogados, criminalistas e juristas o juiz de garantias pode acabar com supostos abusos. Eles sustentam que alguns magistrados federais agem com parcialidade porque exercem dois papéis: dirigem as investigações e, depois, julgam os investigados.

A emenda 17, aprovada pela comissão especial do Senado, tem o senador Renato Casagrande (PSB-ES) como relator e estabelece que ao juiz de garantias caberá o controle da legalidade da ação da polícia e a preservação dos direitos do investigado. Hoje, em geral, o mesmo juiz que trabalha na fase de investigação é o que dá a sentença em primeira instância.

A justificativa para criação do juiz de garantias é assegurar a imparcialidade, facilitando identificação de eventuais abusos na etapa de investigação. E ajuda a evitar que o magistrado assuma convicções prévias. A emenda proíbe que sejam declarados impedidos de presidir as ações penais os juízes de comarcas ou seções judiciárias que tenham apenas um magistrado. O veto ao impedimento valerá enquanto não for aprovada uma lei de organização judiciária que disponha sobre criação de cargos ou formas de substituição.

"A proposta não traz qualquer vantagem visível, trará dificuldades práticas severas, é baseada em argumentos questionáveis, e, por melhores que sejam as intenções dos parlamentares, parece ser dirigida ao enfraquecimento dos poderes dos juízes de primeira instância", reagiu o juiz Sérgio Fernando Moro, titular da 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que cuida de ações sobre crimes financeiros. Moro é categórico: "Dizer que a imparcialidade fica comprometida pela atuação do juiz na fase de investigação é falácia, pois o juiz não investiga, apenas autoriza medidas de investigação mais incisivas ou prisões, o que também pode fazer o juiz na fase da ação penal e, neste caso, o projeto não o considera impedido. Com tantos problemas no processo penal, como as ações que nunca terminam em decorrência dos inúmeros recursos propiciados pela legislação, causa estranheza que a principal proposta do novo código seja o juiz de garantias."

"A criação do juiz de garantias representará verdadeiro retrocesso injustificado no País", afirma o juiz Fausto Martin De Sanctis. "Quando um juiz faz o controle judicial das medidas cautelares solicitadas, como buscas, prisões e interceptações, não significa, absolutamente, comprometimento de sua imparcialidade. As sentenças absolutórias têm sido prolatadas também nestes casos, o que faz cair por terra a justificativa."

"A proposta é salutar, desde que também o juiz de garantias preserve a imparcialidade", adverte o criminalista Sérgio Rosenthal. "Medidas cautelares como buscas e interceptações estão banalizadas. São medidas graves que devem ser reservadas a casos extremos, institutos que devem ser utilizados com parcimônia e devidamente justificados. Inadmissível que toda operação de grande porte da polícia tenha como modus operandi esse tipo de medida."

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Se o Poder Judiciário assumir este papel de fato e de direito, o juizado de garantias produzirá na justiça e nos processos de preservação da ordem pública uma revolução comportamental importante e muito benéfica para a sociedade e todos os instrumentos pertinentes. Mas, assim como se esperava dos juizados especiais, o juizado de garantias precisa da vontade e disposição dos magistrados brasileiros.