MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

AUXILIO MORADIA DE 39 MILHÕES PARA JUÍZES DO RIO GRANDE DO NORTE


Luiz Vassallo, Julia Affonso e Fausto Macedo

O ESTADÃO 28 Novembro 2017 | 05h00




Auxílio-moradia aos desembargadores.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte pagou R$ 39,1 milhões em auxílio moradia aos juízes e desembargadores, no mês de outubro, por decisão do Pleno da própria Corte. Os valores são retroativos ao período entre 2009 e 2014 e foram destinados a magistrados que, segundo o TJ, ‘faziam jus ao recebimento do benefício’. Em média, R$ 130 mil foram depositados na conta de cada – juízes e desembargadores, alguns deles já aposentados.


Segundo o Portal de Transparência do TJ/RN, foram pagos R$ 39,1 milhões. Em uma lista com nomes e remunerações obtida pelo Estadão, há 217 magistrados que receberam R$ 28 milhões.


Os magistrados mais bem aquinhoados pela decisão judicial receberam R$ 152,3 mil – entre eles oito desembargadores. Do total, 74% receberam R$ 130 mil ou mais.


O pagamento foi determinado por sessão extraordinária do Pleno, no dia 27 de setembro. O valor mensal para este benefício é de R$ 4,7 mil mensais.

De acordo com o Tribunal, o pagamento dos valores é embasado no artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura, que ‘prevê a ajuda de custo para moradia a magistrados que não tenham residência oficial na comarca em que trabalham’.

“Portanto, os valores referem-se ao pagamento de auxílio moradia retroativo para os magistrados que estavam em atividade no período compreendido entre os anos de 2009 a 2014 e que faziam jus ao recebimento do benefício”, afirma a Corte.

O pagamento foi reivindicado pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte na própria Corte, em 2014. O presidente da entidade, Cleofas Coelho, recebeu R$ 138.625,12.

O ministro João Otávio Noronha, do Conselho Nacional de Justiça, chegou a mandar os magistrados devolverem os valores. A polêmica chegou ao Supremo Tribunal Federal, onde o ministro Marco Aurélio Mello acolheu liminarmente recurso da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) para suspender a decisão do CNJ.

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE

“A Lei Orgânica da Magistratura Nacional, em seu artigo 65, prevê a ajuda de custo para moradia a magistrados que não tenham residência oficial na comarca em que trabalham. Portanto, os valores referem-se ao pagamento de auxílio moradia retroativo para os magistrados que estavam em atividade no período compreendido entre os anos de 2009 a 2014 e que faziam jus ao recebimento do benefício.”

“Apenas 12 comarcas no Rio Grande do Norte têm residência oficial para magistrado. Os juízes que moraram nas casas oficiais entre 2009 e 2014 tiveram que declarar o período, que não é objeto de pagamento.”

COM A PALAVRA, O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO RIO GRANDE DO NORTE

O juiz Cleofas Coelho, presidente da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte, disse que o pagamento do auxílio-moradia foi realizado a partir do processamento regular de um requerimento administrativo pela entidade.

ESTADO: Como foi possível esse pagamento?

CLEOFAS COELHO: O pagamento foi realizado a partir do processamento regular de um requerimento administrativo formulado pela AMARN – Associação dos Magistrados do RN em novembro de 2014 que tramitou perante os setores administrativos do Tribunal de Justiça do RN e culminou com o pagamento em outubro/2017.

ESTADO: Qual a base para o desembolso?

CLEOFAS COELHO: O direito deferido tem base nos valores devidos à época, respeitada a prescrição, e previsto na Lei Complementar Estadual 165/1999, na Lei Complementar Estadual 141/1996, que contempla por simetria, e a Lei Complementar n.º 35/1979, todas prevendo expressamente o pagamento do Auxílio Moradia aos Magistrados que não possuam residência oficial.

ESTADO: Qual a sua avaliação sobre esse tipo de fonte?

CLEOFAS COELHO: O desembolso foi realizado a partir de verba de superávit financeiro do próprio Poder Judiciário Estadual, fonte regular de pagamento de pessoal.

ESTADO: O sr. considera justo?

CLEOFAS COELHO: Os órgãos do Poder Judiciário estão habilitados para julgar e acolher requerimentos que estejam amparados em lei.

ESTADO: Quanto o sr. recebeu?

CLEOFAS COELHO: Os valores recebidos pelos magistrados beneficiários estão disponíveis no Portal de Transparência do Poder Judiciário do RN http://ww4.tjrn.jus.br/portalTransparencia/despesas.aspx

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