
PROGRESSÃO DE REGIME - Assaltante de banco vai para o semiaberto - ZH 21/10/2009
A 5ª Câmara do Tribunal de Justiça concedeu a progressão de regime ao assaltante Enivaldo Farias, o Cafuringa, que deve deixar a Penitenciária Estadual do Jacuí (PEJ) para uma prisão do semiaberto. Condenado a 37 anos por roubo qualificado, o assaltante de bancos havia sido resgatado, em janeiro de 2005, em Montenegro, numa ação que resultou na morte de um agente penitenciário. Em agosto de 2008, Cafuringa foi transferido para o presídio federal de Catanduvas (PR), retornando um mês depois.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É o judiciário faz o crime compendar. Como pode o judiciário ter o poder legal de desprezar a ordem pública e desmoralizar a polícia, as guardas prisionais e a sociedade gaúcha? Que leis são estas que autorizam a justiça abrir as portas da fuga para um bandido perigoso que foi condenado a 37 anos (mais que a pena máxima) e esteve envolvido na morte de um agente de segurança do Estado? Esta decisão parece demonstrar que o TJRS não faz parte do Estado do RS, tal os efeitos desmoralizadores no processo judicial elaborado para condenar este perigoso bandido e que desvalorizaram todo os riscos de morte e esforço policial, envolvidos na busca e prisão. Onde está o Legislativo, responsável pela criação de leis anacrônicas e benevolente que permitem tal insanidade do Judiciário.
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