
FURTO NO MASP. Condenação é anulada pelo STJ - ZERO HORA de 21/10/2009.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a sentença que condenou os quatro acusados de furtar as obras de arte O Lavrador de Café, de Cândido Portinari, e O Retrato de Suzanne Bloch, de Pablo Picasso, ambas tombadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O tribunal decidiu que a competência para processar e julgar o furto ocorrido no Museu de Arte de São Paulo (Masp) é do Juízo Federal da 10ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
As obras - Avaliadas em R$ 100 milhões, as telas O Retrato de Suzanne Bloch (foto), de Pablo Picasso, e O Lavrador de Café, de Cândido Portinari, foram furtadas do Masp em dezembro de 2008. Três ladrões invadiram o prédio do museu e, em três minutos e com um pé-de-cabra e um macaco hidráulico, levaram os quadros. As duas telas foram encontradas dias depois em Ferraz de Vasconcelos, (SP).
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A POSTURA JUDICIAL DE FICAR DISTANTE DOS DELITOS OPORTUNIZA RETRABALHO E IMPUNIDADE. SE A VARA NÃO TINHA ESTA COMPETÊNCIA, O PROCESSO NEM DEVERIA SER INICIADO. ESTA DIVERGÊNCIA COMPROVA FALHAS NO SISTEMA JUDICIAL BRASILEIRO E SEUS DESCOMPROMISSO PARA COM A ORDEM PÚBLICA.
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