MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sábado, 8 de outubro de 2016

PUNIÇÃO RÁPIDA É UM DIREITO DA SOCIEDADE



ZERO HORA 08 de outubro de 2016 | N° 18655



EDITORIAL




Ao decidir que os réus podem ser presos depois de condenados por um tribunal de segunda instância, o STF contrariou o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado.

A Constituição brasileira diz que uma pessoa não pode ser considerada culpada enquanto puder provar sua inocência, mas a distância entre a condenação e a punição foi abreviada pelo Supremo Tribunal Federal na última quarta-feira. Ao decidir por seis votos a cin co que os réus podem ser presos depois de condenados por um tribunal de segunda instância, o STF contrariou os defensores da presunção de inocência até o trânsito em julgado, mas fechou uma das comportas da impunidade e, de quebra, reforçou a Operação Lava-Jato. Na visão do juiz Sergio Moro, a Suprema Corte mostrou que o Brasil não é uma sociedade de castas, pois possibilitou que os crimes cometidos por poderosos também tenham pronta resposta na Justiça criminal.

Tem lógica esta interpretação. O revogado modelo de administração da Justiça permitia que condenados em condições de custear defesas caras apresentassem dezenas de recursos e procrastinassem a punição indefinidamente. São inúmeros os casos de criminosos confessos que permaneceram em liberdade durante anos, valendo-se da sobrecarga de trabalho dos tribunais superiores.

A execução antecipada da pena chegou a vigorar até 2009, mas foi alterada pelo próprio Supremo para a observância do trânsito em julgado. Agora, no rastro de sucessivos escândalos de corrupção e diante do clamor da opinião pública por punição para os corruptos, volta-se ao entendimento anterior como alternativa para combater a procrastinação.

Não é uma decisão pacífica, tanto que só foi tomada depois do voto de Minerva proferido pela ministra Cármen Lúcia. Mas sua argumentação foi tão simples quanto convincente: “Tendo havido a fase de provas com duas condenações, a prisão não me parece arbítrio”. Mais contundente ainda foi o ministro Luiz Fux ao lembrar que o direito do condenado à presunção de inocência não pode se sobrepor ao direito da sociedade de ver o crime ser punido em tempo razoável.

O mais importante é que o novo entendimento não interfere na autonomia dos juízes de primeira e segunda instâncias, que mantêm a prerrogativa de decidir se o condenado deve ser preso imediatamente ou permanecer em liberdade até que os recursos sejam julgados.

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