
O Poder Judiciário, segundo a constituição de 5 de outubro de 1988, é um dos três Poderes de Estado (os outros são o Executivo e o Legislativo), independentes e harmônicos entre sí, que governam a República Federativa do Brasil. Juntos devem "construir uma sociedade livre, justa e solidária" e "erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais", além de outros objetivos fundamentais.
Segundo o Direito Administrativo Brasileiro (Meirelles, 25 ed. Malheiros edit, 2000, pg. 55,56), o Poder Estatal é uno e indivisível, e não há separação ou divisão entre eles, mas independência, harmonia e coordenação no funcionamento. Os poderes são imanentes e estruturais do Estado, cada um com uma função que lhe atribuída com precipuidade, principal, essencial ao exercício do governo do Estado. Um ESTADO é constituído por povo, território e governo soberano.
Ao Judiciário incumbe a APLICAÇÃO COATIVA DA LEI (função judicial). O Executivo tem função administrativa (conversão da lei em ato individual e concreto) e o Legislativo tem função normativa (elaboração da lei).
Neste Blog vamos apontar a mazelas do PODER JUDICIÁRIO que estimulam as divergências, os conflitos e as desordens nas áreas jurídica, judiciária e pública, e impedem o funcionamento da JUSTIÇA no Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário