Ao todo, 22% dos 2.347 juízes e demais magistrados ganham mais que o teto. A brecha legal encontrada para exceder o teto é a existência de um bônus por permanecerem sem se aposentar - POR EDUARDO MILITÃO, CONGRESSO EM FOCO, 20/09/2011 07:00
O Tribunal de Justiça do maior estado do país tem 514 desembargadores e juízes ganhando mais do que o teto constitucional. O número representa 22% do total de 2.347 magistrados do TJ de São Paulo, entre ativos e aposentados. Tudo graças a uma brecha legal, já que os supersalários contêm verbas que são excluídas da conta para se chegar ao teto das remunerações do serviço público no Brasil, que hoje é de R$ 26.723. Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tiram do cálculo benefícios como um bônus para quem pode se aposentar, mas prefere não sair do batente, o chamado “abono de permanência”.
Como mostrou o Congresso em Foco ontem, situações semelhantes isentam de irregularidade até pagamentos a ministros do Supremo Tribunal Federal, do CNJ, do Superior Tribunal de Justiça e de tribunais regionais federais.
Levantamento do site na folha de pagamentos do TJ de São Paulo mostra que quatro desembargadores chegaram a ganhar R$ 50.800 no mês de agosto. Outros 22 magistrados receberam entre R$ 40 mil e R$ 42 mil.
O salário médio desse grupo de 514 juízes e desembargadores é de R$ 30.800 por mês. Os rendimentos deles custaram R$ 15,8 milhões dos R$ 56 milhões de toda a folha de pagamentos de agosto referente apenas aos magistrados do tribunal paulista.
Veja a lista com os maiores salários do TJ de São Paulo
A assessoria do TJ afirmou que 443 magistrados (19% do total) recebem bônus por decidirem não se aposentar, mas não é possível saber quais os desembargadores e juízes da relação que são beneficiários dessa verba.
Na hipótese de os 25 primeiros da lista ganharem abono de permanência, isso significará uma verba extra de R$ 2.652,94 para cada um.
Em entrevista ao Congresso em Foco, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse que há um “excesso de exceções” no cálculo do teto, como o abono. Para ele, o rigor da Constituição é desrespeitado por normas do CNJ. “Todas as vezes que há um desrespeito à Constituição, há um desrespeito à vontade do povo”, disse Ophir.
A assessoria do TJ de São Paulo lembrou que todos os pagamentos feitos são legais e baseados nas normas do CNJ. Veja a nota.
Rio e Minas Gerais
Nos outros dois principais tribunais estaduais do Brasil, o TJ de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, sequer existe a publicação da folha de pagamento na internet. Essa divulgação é uma exigência de uma norma do CNJ editada em 2009. Os dois tribunais não explicaram porque descumprem a exigência.
A assessoria do Conselho Nacional de Justiça não informou que eventuais medidas estão sendo tomadas para tribunais como os do Rio e de Minas, que não publicam suas folhas de pagamento, ao contrário do que prevê a resolução 102/09. Os órgãos prestam algumas informações exigidas pela norma, mas não o anexo VIII, que contém a relação, magistrado a magistrado, de todas as remunerações recebidas.
Os TJs do Rio e de Minas não são os únicos. Nos sites do tribunal do Rio Grande do Sul e do Pará, por exemplo, o Congresso em Foco também não encontrou a folha de pagamento detalhada. A reportagem não conseguiu contato com esses órgãos.
Veja a nota do TJ de São Paulo
Assessoria do órgão lembra que pagamentos de até R$ 50 mil por mês são legais - POR EDUARDO MILITÃO, CONGRESSO EM FOCO, 20/09/2011 07:00
Leia abaixo a íntegra da nota do TJ de São Paulo:
“Prezado Eduardo Militão,
segue a resposta enviada pelo setor responsável pela Folha de Pagamento
O teto remuneratório constitucional e o subsídio mensal dos membros da magistratura são aplicados de acordo com a Resolução nº. 13, de 2ª 1 de março de 2006, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Entretanto, os valores/remunerações dos magistrados constantes no portal de transparência (Resolução nº. 102 – Anexo VIII) deste Tribunal de Justiça, podem variar ao longo dos meses, em virtude de eventuais pagamentos de valores relativos a 1/3 constitucional de férias, antecipação de 13º salário e abono de permanência, aglutinados nas “vantagens eventuais”.
O Abono de Permanência (11% da remuneração bruta do magistrado) fica excluído da incidência do teto remuneratório constitucional, de acordo com o art. 8º, IV, da Resolução nº. 13.
Art. 8º - “Ficam excluídas da incidência do teto remuneratório constitucional as seguintes verbas:
…
IV – abono de permanência em serviço, no mesmo valor da contribuição previdenciária, conforme previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº. 41, de 31 de dezembro de 2003.
Número de Magistrados que recebem o Abono de Permanência – 443 (quatrocentos e quarenta e três)
Rosangela Sanches
Diretora de Comunicação Social TJSP”
COMENTÁRIOS:
É claro e evidente que os super salários do TJ, não só de São Paulo, mas de todo o país, são legais; eles fazem as leis,criam brechas que lhes permitem ganhar o quantos querem,quando querem e tudo dentro da maior “legalidade”. Definitivamente,a única coisa neste Brazil que causa espanto,gera inflação e déficit na previdência, é o enorme, absurdo,estapafúrdio,salário(mínimo) pagos ao imenso números de brasileiros, que durante décadas geraram riquezas para que nossos ilustres juízes e desembargadore possam ganhar hoje,seus legalíssimos salários. Antonio Alves de Jesus21/09/2011 07:51
É a nossa democracia.Tudo legalizado. Para o povão quinhentos reais, para os professores,policiais,bombeiros,enfermeiros ,medicos,grande maioria dos funcionários públicos e demais mortais, um pouco mais do salário mínimo .Isso que é justiça social !Há quem diga que em nosso país se adota sistema de casta à brasileira.Há duvida a respeito ? Fico imaginando esses privilegiados cantando o Hino Nacional, ou rezando um PAI NOSSO.Depois disso só lembrando Chco Buaque com a letra : Em Homenagem ao Malandro. Há quem diga que o exercício da magistratura deveria se comparar ao sacerdócio de servir ao povo. Pensando assim Deus nos acuda! Jorge Ribeiro21/09/2011 12:09
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Apesar da Constituição, parece que tudo é válido para aqueles que deveriam aplicar os dispositivos constitucionais e impor limites às imoralidades e deszelos.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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