Benedicto Abicair, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2011
O Conselho Nacional de Justiça foi uma infeliz criação, resquício da ditadura, que visava “promover a fiscalização e orientação da gestão administrativa e financeira dos tribunais”, com a participação do Ministério Público, Ordem dos Advogados e Congresso Nacional, “apurando as deficiências e oferecendo indicativos de solução”, além de “dar visibilidade às denúncias de mazelas”, exigindo e acompanhando os trâmites, nas Instâncias competentes, para as correções e punições pertinentes, dentro da plena legalidade.
Daí a Emenda Constitucional 45 instituiu aquele apêndice do Supremo Tribunal Federal, com uma composição híbrida, devido ao fato de que tal conselho não tem poder judicante, implantando, ainda, algumas outras nefastas alterações, na carreira da magistratura, denominando-as como “reformas”.
Naquela ocasião, vislumbrava-se uma preocupante interferência na independência do Poder Judiciário, com seu enfraquecimento, através de tentativa de intimidação aos magistrados, acarretando prejuízo na adequada prestação jurisdicional.
Somente aqueles que verdadeiramente militam na Justiça sabem como é intrincado seu funcionamento, pois lá não se pode exigir produção em série, como se tem nas indústrias.
No Judiciário os processos, com raras exceções, no sistema vigente, exigem análise personalizada, posto que influenciam a vida, as esperanças, os sonhos e expectativas daqueles que lutam por um direito que consideram violado.
Cada cidadão tem convicção de que seu processo é o mais importante e quer, portanto, uma solução com precedência. Decisões e sentenças sempre desagradam alguém e, por vezes, todos que integram a relação processual.
O CNJ, é fato inconteste, se arvorou de poder legiferante e judicante, interferindo, abusiva e inconstitucionalmente, na esfera da competência dos Tribunais e execrando magistrados antes de serem regularmente apuradas eventuais irregularidades.
Após a criação do mencionado Conselho, no universo de mais de 15 mil magistrados, foram “punidos” 49, o que não consiste, em seis anos, quantidade relevante de supostos “transgressores”.
Ademais, é elevadíssimo o custo para manter tamanha infra-estrutura, sem a tão decantada “transparência” cobrada por tal Conselho, como se constata através da coincidendente contratação, para “prestar consultoria” ao CNJ, de determinada Fundação, em uma operação envolvendo elevadas cifras, após um alto executivo seu ter integrado aquele Conselho, o que pode ser interpretado como ato de oportunismo, bem como pelas constantes ausências de conselheiros às sessões, que ocorrem duas vezes por mês.
Aliás, aquele conselho tornou-se verdadeiro palanque eleitoral diante da distribuição, outrora, de calendários impressos, com características de material promocional, além de inusitadas propagandas dos seus “feitos” na mídia.
Os tribunais de cada unidade federativa sempre tiveram competência para se autoadministrar, por força da Constituição, justamente por suas naturais diferenças.
Impossível, por exemplo, pretender-se uma distribuição de processos igualitária entre todos os juízos e tribunais do país, assim como infra-estruturas iguais, posto ter-se população numericamente diferenciada, como também são os recursos financeiros, circunstâncias geográficas, climáticas e culturais de cada uma delas.
Está constatada a interferência dos demais poderes, do Ministério Público e da OAB no Judiciário, que conduzem para o CNJ políticos com expectativas eleitoreiras, procuradores e promotores que deveriam estar exercendo funções para as quais se qualificaram e empresários do direito e da advocacia de plantão, travestidos de cidadãos do povo e de advogados, alguns, inexpressivos ou meros bacharéis que sequer sabem os endereços de fóruns e tribunais, mas que sabiamente se promovem no período de “fama” que o CNJ lhes proporciona.
Advogados militantes e conceituados, que para lá não vão, sabem da importância de um Judiciário independente, que judique sem pressões, com apropriadas condições de trabalho e magistrados remunerados dignamente.
Deve-se repudiar qualquer modalidade de castração, tanto que despropositados e injustos ataques ao Poder Judiciário e entidades não justificam um Conselho (seria Castração) Nacional de Imprensa, aliás, em fase de gestação na cabeça de déspotas.
Compete, sim, ao Judiciário permanecer lutando contra as incessantes e descabidas intervenções do órgão interventor, Conselho Nacional de Justiça, para findarem-se os arranhões na plenitude da democracia.
A transparência é obrigação dos três poderes, aos quais compete divulgar todos os seus atos, sendo que denúncias justificadas devem ser processadas pelos cidadãos, Ministérios Públicos e advogados e noticiadas por meio da imprensa, olhos atentos da população.
Ressalte-se que, hodiernamente, os veículos de comunicação são tantos e de tamanha eficácia que atendem muito mais apropriadamente o papel de fiscalizador, sem ônus para o erário.
Assevero, por fim, que para os conselheiros, que tanto desejam criar critérios objetivos para tudo que envolve a Justiça, inexiste qualquer outra regra, senão o tradicional prestígio político, para terem assento, passageiro, no CNJ.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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