EDITORIAL O GLOBO - 27/09/2011 às 19h14m
A aprovação da emenda constitucional número 45, no final de dezembro de 2004, deu início à reforma do Poder Judiciário, estacionada em gavetas do Congresso havia mais de uma década. Ali começou a tramitar uma sucessão de projetos destinados a atacar um dos maiores problemas dos tribunais brasileiros, a lentidão, irmã gêmea da burocracia.
A instituição de instrumentos como o da súmula vinculante e da repercussão geral produziu efeitos imediatos, ao fazer andar a fila de processo nas Cortes de última instância. A possibilidade de o Supremo Tribunal Federal, por maioria qualificada de votos, estabelecer veredicto único para ações idênticas - por meio de súmulas - começou a desengarrafar a Justiça. Bem como, ao poder escolher o que julgar, em função da "repercussão geral", o STF passou a qualificar a sua pauta, como deve ser.
Mas não é fácil modernizar um segmento do Estado que se esclerosou. Mesmo com todos os avanços acontecidos desde a promulgação daquela emenda, persistem resistências decorrentes do corporativismo, uma das características do Poder Judiciário.
Boa parte dos conflitos derivados da cristalização de prerrogativas e poder de grupos dentro do Judiciário ocorre na ação corretiva e reguladora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituído pela Emenda 45. Mal batizado de "controle externo" da Justiça - afinal, além de ser presidido pelo presidente do STF, o conselho é composto em grande maioria por representantes do próprio Judiciário -, o CNJ cumpre missão estratégica: elevar a geralmente baixa qualidade administrativa dos tribunais e fazer um trabalho-chave de correição. Há inúmeros exemplos de atuação acertada da corregedoria do CNJ.
Pois esta função do conselho corre riscos, com a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a Resolução 135 do conselho, baixada em julho. Ela trata da atuação do CNJ no campo administrativo e disciplinar e foi considerada uma extrapolação de poder pela AMB. A Adin poderá ser julgada nesta quarta, a partir do voto do relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello.
Está em questão a própria eficácia do CNJ, como ele foi idealizado e criado pelo Congresso. Se depender da AMB, o conselho será manietado na atuação disciplinar, pois, aprovada a Adin, só poderá atuar depois das corregedorias de cada tribunal.
Será convertido em simples instância de recurso às decisões dessas corregedorias, que, como se sabe, não se notabilizam pela rapidez e assertividade nos veredictos.
A associação dos juízes, ciosa na defesa da corporação, tem pelo menos um contencioso anterior com o CNJ, referente ao horário de trabalho dos magistrados. Ao ser estabelecido pelo conselho, como recomenda o bom-senso, um expediente-padrão para os tribunais em todo o país, a AMB também recorreu ao Supremo em defesa de peculiaridades e costumes regionais. Nenhuma preocupação, por óbvio, com os clientes dos magistrados - a população.
A investida, agora, contra o CNJ é mais grave, porque ameaça fazer retroceder o Poder Judiciário a uma fase em que a independência do juiz, cláusula pétrea em qualquer estado de direito democrático, era confundida com inimputabilidade.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Até agora, só a OAB reagiu. Onde estão os outros segmentos da sociedade organizada? Onde estão as Igrejas, a Maçonaria, os Clubes de Serviço, as ONGs, o Ministério Público, as Defensorias Públicas, as Forças Policiais e a sociedade em geral que não reagem contra mais este retrocesso no Poder Judiciário. Vão deixar que a justiça brasileira seja como os senhores feudais, os poderosos e os corruptos querem e desejam?
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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