Leia a íntegra da nota de répúdio de entidades do Ministério Público e da Magistratura contra a proposta do Orçamento de 2012 - 02/09/2011 às 16h25m; O Globo (opais@oglobo.com.br)
RIO - Leia a íntegra do comunicado de associações representativas do Judiciário.
"NOTA PÚBLICA
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público da União - FRENTAS, integrada pela AJUFE - Associação dos Juízes Federais do Brasil, ANAMATRA - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, AMAJUM - Associação dos Magistrados da Justiça Militar Federal, AMAGIS/DF - Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios, ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República, ANPT - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, ANMPM - Associação Nacional do Ministério Público Militar e AMPDFT - Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em articulação com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), tendo em vista matérias divulgadas na imprensa nacional tratando da política remuneratória dos Membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, bem como tendo em conta que o Presidente do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República enviaram novas proposições legislativas ao Congresso Nacional relativas ao tema, vem a público nos seguintes termos:
1. É inaceitável que a proposta orçamentária de 2012, consolidada pelo Poder Executivo, tenha expurgado valores destinados à recomposição dos vencimentos de Membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, em clara violação ao artigo 2º. da Constituição Federal, que comanda no sentido de serem os Poderes da República independentes e harmônicos entre si.
2. A medida proposta pelo Poder Executivo viola, ainda, o artigo 37, X da Constituição Federal, uma vez que procura claramente inviabilizar a revisão geral anual do valor do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República e, por conseqüência, a irredutibilidade de subsídio prevista nos artigos 95 e 128 da Carta Magna, respectivamente.
3. Os Membros do Poder Judiciário e do Ministério Público reafirmam o propósito de não ceder na defesa de suas prerrogativas constitucionais, as quais, acima de tudo, são garantias da sociedade brasileira, pugnando para que o Presidente do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República não esmoreçam no cumprimento de suas funções e responsabilidades.
Feitos tais esclarecimentos, os Membros do Poder Judiciário e do Ministério Público aguardam solução que resguarde a ordem constitucional e informam a sociedade sobre a realização, em Brasília, no dia 21 de setembro próximo, de ato público denominado "Dia de Mobilização pela Valorização da Magistratura e do Ministério Público".
BRASÍLIA-DF, 1º DE SETEMBRO DE 2011.
Presidente da ANPT - Coordenador da Frentas
Presidente da ANAMATRA
Presidente da AMAGIS/DF
Presidente da ANMPM
Presidente da CONAMP
PRESIDENTE DA AJUFE
Presidente da AMAJUM
Presidente da ANPR
Presidente da AMPDFT
Presidente da AMB"
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Veja bem e analise a nota. Os termos constantes no item 2 da nota justificam o repúdio afirmando que"a medida proposta pelo Poder Executivo viola, ainda, o artigo 37, X da Constituição Federal". Ora, que eu saiba o texto original do artigo 37, no inciso XII, prevê que "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo". Na legalidade, o teto deveria observar o salário que percebe o Presidente da república e não os Ministros do Supremo, como hoje estão alinhando e promovendo efeito cascata por todo o Brasil. Isto mostra que os dispositivos da constituição não são respeitados neste país, nem pelos que os elaboram, nem pelos que os aplicam e nem pelos que têm o dever de proteger e garantir a execução deles. Aqui, só se beneficia quem está no poder ou próximo dele. Justiça, saúde, segurança e educação que se lixem.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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