Ações no STF querem barrar corregedoria. Competência do CNJ para avaliar ação de juízes federais é um dos temas em pauta na reunião do STF amanhã - 27 de setembro de 2011 | 3h 05 - FELIPE RECONDO / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
A mudança na Constituição, proposta pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), poderá anular os efeitos de uma possível decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela diminuição dos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Dois processos em tramitação no tribunal - um dos quais pode ser julgado amanhã - questionam a competência do CNJ de abrir processos contra magistrados antes de a investigação estar concluída no tribunal de origem desse juiz suspeito de irregularidade.
São grandes as chances, conforme ministros do Supremo, de prevalecer a tese de que o CNJ deve atuar de forma subsidiária ao trabalho das corregedorias nos Estados. Esse entendimento se basearia no texto atual da Constituição.
O Congresso poderia mudar o texto da Constituição e assim deixar o CNJ livre para investigar e processar juízes suspeitos de irregularidades.
"Se o Supremo disser que a competência do CNJ é subsidiária, podemos aclarar o texto para dizer que essa competência é concorrente", adianta Demóstenes Torres. "Nós mudamos o texto da Constituição e resolvemos o problema", conclui.
Apesar de o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, ser um dos defensores da tese de que o CNJ deve atuar apenas como subsidiário das corregedorias locais nos processos administrativos, Demóstenes Torres diz não esperar resistência no Congresso à aprovação da PEC.
"Acho que hoje esse assunto é uma coisa mais corporativa do Judiciário. E o Congresso tem caminhado contra essa postura", afirma o senador.
Um dos processos que aguardam julgamento no Supremo pode determinar que o CNJ só atue depois que a investigação contra um magistrado se esgote na corregedoria do tribunal onde esse juiz atua.
Se essa tese prevalecer, adiantou a corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, uma grande parte das investigações em curso no CNJ será anulada.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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