MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

OS SALÁRIOS DOS MARAJÁS DO CONGRESSO

Presidente do Tribunal mantém salários dos marajás do Congresso e é ridicularizado pelo procurador do Distrito Federal. Carlos Newton - TRIBUNA DA IMPRENSA, 12/09/2011

Já era de se esperar. O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Olindo Menezes, liberou o pagamento de salários acima do teto constitucional (R$ 26.723,13 mensais) a servidores da Câmara. Ele acatou recurso da União e suspendeu uma liminar da 9ª Vara da Justiça Federal do DF que proibia os supersalários dos chamados marajás;.

Os argumentos de Menezes foram semelhantes ao que ele usou quando liberou os supersalários do Senado, alegando que o teto constitucional existe e deve ser observado, mas que também deve ser respeitada a independência harmônica dos poderes. Na opinião do iluminado desembargador, o respeito ao limite constitucional “atentaria claramente contra a ordem pública”, pondo em xeque o normal funcionamento dos serviços públicos da Câmara.

Segundo o presidente do Tribunal Regional Federal, a liminar de primeiro grau suspendendo a remuneração acima do teto substituiu a atribuição legislativa da Câmara e impôs regras remuneratórias gravosas aos servidores e membros da Câmara dos Deputados. Ressaltou, no entanto, que “não está julgando nem revendo, em definitivo, a decisão da 9ª Vara Federal – DF no plano do juiz natural, na perspectiva do seu aprumo ou desaprumo em face da ordem jurídica. Está somente emitindo um juízo cautelar e interino, para preservar a ordem pública administrativa da Câmara dos Deputados, até que se torne definitivo o julgamento da ação de fundo”.

Cá entre nós, o que podemos esperar do Judiciário, que é o mais podre dos poderes, já que, se funcionasse a contento, os outros poderes também o fariam. Para burlar a Constituição, em causa própria, o próprio Supremo já decidiu que hora extra não é salário, então o teto constitucional pode ser ultrapassado. E os marajás da corte de Brasília então passaram a fazer hora extra diariamente, vejam a que ponto de esculhambação administrativa este país chegou. No caso do Supremo, a hora extra é o trabalho eventual de alguns ministros no Tribunal Superior Eleitoral, o que dá um belo reforço nos vencimentos.

O corte de salários excessivos havia sido determinado pela 9ª Vara do Distrito Federal em julho deste ano, a pedido do Ministério Público Federal. Em agosto, Mônica Sifuentes, desembargadora do TRF1, manteve válida a decisão, que agora foi derrubada por Olindo Menezes.

A Diretoria-Geral da Câmara informou que já foi comunicada a respeito da suspensão da liminar e que a expectativa é de que a decisão definitiva saia logo, para que se resolva a situação. Ainda segundo a Diretoria-Geral, a Câmara já vinha seguindo um acórdão do Tribunal de Contas da União limitando o pagamento de salários e funções gratificadas ao teto constitucional. Mas outros abonos, como as horas extras, não entravam no cálculo, permitindo que alguns servidores recebessem os supersalários. Esse foi o motivo de o Ministério Público ter entrado com uma ação para bloquear o excedente acima do teto.

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UMA DECISÃO “ABSURDA E FALACIOSA”

O procurador regional da República no Distrito Federal, Renato Brill de Góes, ridicularizou os argumentos do presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, desembargador federal Olindo Menezes, para liberar os supersalários de Senado e Câmara. Para o procurador, a decisão de Menezes é “absurda e falaciosa”, pois tem como justificativa “evitar grave lesão à ordem pública”.

“Qual a lesão à ordem pública? Ele (desembargador) está defendendo apenas o interesse privado dos servidores”,disse Brill de Góes, que considerou “risível” o argumento do presidente do TRF-1 de que a suspensão do pagamento de salários acima do teto “põe de joelhos o normal funcionamento dos serviços públicos do Senado Federal”. Afinal, a liminar de primeira instância bloqueava tão somente a remuneração que excedesse R$ 26.723,13 mensais.

“Como inviabiliza o funcionamento do Senado o fato de um servidor receber esse valor? É um engodo. A decisão do presidente do Tribunal Regional Federal é que põe de joelhos o contribuinte e o erário”, vergastou o procurador, rechaçando também outro argumento utilizado por Olindo Menezes: o de que existe independência entre os Poderes e que, portanto, cabe ao próprio Senado editar resolução sobre o tema. “Todos os poderes estão sujeitos a controle de seus atos normativos. É um princípio constitucional”, explicou.

Brill de Góes disse que a decisão do presidente do TRF-1 foi monocrática e provisória. Ou seja, será submetida ao plenário do tribunal. A ação que suspendeu o pagamento de salários acima do teto no Senado teve origem no Ministério Público Federal de primeira instância, com base em investigação realizada pelo Tribunal de Contas da União em 2009. Os auditores estimam que a administração pública federal tenha tido prejuízo de R$ 157 milhões em 2009 com os supersalários, sendo que R$ 11 milhões teriam sido pagos acima do teto para 464 servidores do Senado. Mas que juiz se interessa pelos prejuízos que possa sofrer o erário? os que se preocupam são apenas a exceção, a maior não está nem aí.

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