Juízes federais querem auxílio-moradia do STF. Se estendido à categoria, benefício autoconcedido pelos ministros pode chegar a 600 magistrados e, no efeito cascata, custar até R$ 25 milhões - 23 de setembro de 2011 | 3h 06 - MARIÂNGELA GALLUCCI / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
A decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de se autoconcederem um aumento no auxílio-moradia pago pela Corte fortaleceu a reivindicação dos magistrados federais para que o benefício seja estendido a toda a categoria. Se o auxílio for ampliado a toda a classe, cerca de 600 juízes poderiam recebê-lo.
Usando os parâmetros fixados pelo próprio Supremo nesta semana para o pagamento do benefício a magistrados auxiliares que atuam no tribunal, a conta da extensão da medida aos juízes federais poderia chegar aos R$ 25 milhões/ ano. O Supremo decidiu pagar R$ 3.384,15 de benefício a esses auxiliares, um aumento de 23% em relação ao valor anterior, que era de R$ 2.750.
O impacto da medida pode ser ainda maior, na opinião de ministros do Supremo, porque a decisão pode levar a um efeito em cascata. Para conseguir o auxílio, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e outras entidades dos magistrados federais protocolaram há um ano uma ação no STF pedindo o reconhecimento desse direito dos juízes e a condenação da União ao pagamento retroativo.
Não há cálculos oficiais sobre o impacto desses pagamentos. Mas o secretário-geral da Ajufe, José Carlos Machado Junior, estima que um terço dos 1,7 mil associados vivam atualmente em imóveis alugados.
Para convencer o Supremo a dar o benefício, as associações afirmam que o auxílio é pago pelo STF, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que ele está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Relator da ação, o ministro Joaquim Barbosa rejeitou em setembro de 2010 o pedido de liminar para que o benefício começasse a ser pago aos magistrados federais. O fato de CNJ e STJ terem deferido o pagamento, diz ele, "não conduz, necessariamente, a uma conclusão acerca da sua legalidade". Barbosa também discordou, na ocasião, da tese de que o auxílio-moradia seria uma parcela de natureza alimentar. Sua avaliação foi ele se destina a indenizar um magistrado "por despesas que surgem da sua designação para o exercício em localidade distante".
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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