STJ anula investigação da Polícia Federal contra a família Sarney. Para ministros, grampos que originaram quebras de sigilo foram ilegais - ZERO HORA ONLINE, 17/09/2011 | 08h43min
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou todas as provas obtidas em operação da Polícia Federal que investigou os negócios do empresário Fernando Sarney e outros familiares do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). O STJ entendeu que os grampos que originaram as quebras de sigilo foram ilegais, segundo reportagem do jornal Folha de S. Paulo deste sábado.
A investigação que resultou na Operação Faktor começou em fevereiro de 2007, devido à movimentação atípica de R$ 2 milhões na conta de Fernando Sarney e de sua mulher, Teresa Murad Sarney.
A apuração, que se estendeu até agosto de 2008, apontou crimes de tráfico de influência em órgãos do governo federal, formação de quadrilha, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro. Fernando Sarney, que é filho do senador, nega as acusações.
No ano passado, a Justiça já havia invalidado parte das provas obtidas por interceptação de e-mails na operação da Polícia Federal, chamada de Boi Barrica e, mais tarde, rebatizada de Faktor. Com a nova decisão do STJ, segundo a Folha, as investigações voltam à estaca zero.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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