'O problema da Justiça não é dinheiro, é apatia', afirma juiz. Para Ali Mazloum, Judiciário explica ineficiência 'jogando a culpa' no Executivo - 25 de setembro de 2011 | 3h 04 - Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo
O problema da Justiça não é dinheiro, não é falta de juiz nem de servidor, não é reforma processual. O problema, segundo Ali Mazloum, juiz há 20 anos, está na apatia da toga. "O juiz, na primeira chance que tem de adiar, de empurrar a audiência, ele faz. Não muda a rotina dos processos porque não quer. Está acostumado a postular alterações legislativas, pedir mais orçamento, mais pessoal e instalação de mais varas. Grande equívoco."
Ali Mazloum é titular da 7.ª Vara Criminal Federal em São Paulo. Sua rotina são ações sobre crimes tributários, fraudes no INSS, tráfico internacional, descaminho, moeda falsa, roubo contra prédios federais.
Sua pregação vai na contramão dos argumentos da classe à qual pertence de que o Judiciário precisa de mais verbas, retoques profundos dos códigos, novas comarcas. "Grandes reformas legislativas? Nada disso é preciso. Mais recursos, mais funcionários? Tudo desnecessário. Quando o Judiciário diz que precisa de mais dinheiro e mais leis, ele está jogando a culpa no Executivo. É uma estratégia equivocada."
Em sua repartição, Mazloum implementou o processo cidadão. Muitos colegas repudiaram. Faz três anos. Ele tinha nas mãos mil ações penais. Hoje são 270. "Basta vontade para mudar a máquina do Judiciário. Bastam pequenas alterações, não precisa de grandes milagres e reformas." A principal conquista do processo que idealizou é que nenhuma demanda supera o prazo fixado. "A ação tem que acabar em dez meses, nenhum dia a mais."
O rito moroso deu lugar a uma via mais curta. "Quando o réu é citado, no início da ação, ele já fica ciente do dia em que será julgado. Adotamos uma pauta inteligente, concentração de atos processuais sem causar danos ao contraditório e à ampla defesa. É trabalho em equipe, todos os funcionários da vara empenhados. A audiência é improrrogável."
Mazloum sustenta que "o processo é feito para inocentes, não para culpados". "É um instrumento de interlocução entre o acusado e o Estado, não é instrumento de punição, espada na cabeça do réu. Acusado e Estado, acusação e defesa, devem estar em pé de igualdade. Obrigações, direitos e deveres para ambos os lados."
"O gasto que o contribuinte tem com o sistema de Justiça é excessivo e por um serviço ineficaz, porque depois de muitos anos de espera não pode ser um bom serviço. Estou falando de quebra de paradigmas, de ruptura com uma cultura arcaica que permeia o processo."
Na ponta do lápis, anota o juiz, a 7.ª Vara Federal Criminal, em 2007, tinha um acervo de mil ações penais, com duração média de quatro anos. O custo de cada processo era de R$ 2.150 - uma despesa mensal de R$ 44,79 por processo, "sendo 70% em salários e 30% em insumos". Com o processo cidadão, houve redução de 40% do custo. O preço unitário do processo passou para R$ 1.892. Custo mensal, ao longo dos quatro anos, de R$ 39,41.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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