COLUNA DO LFG. Brasileiros acreditam que a Justiça pune culpados. Por Luiz Flávio Gomes; Revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2011
Nem o caso Edmundo, que veio comprovar inequivocamente o quanto o Judiciário brasileiro concorre para a impunidade, abala o convencimento popular de que os culpados são punidos no Brasil.
O Latinobarómetro, em mais uma das suas pesquisas de opinião pública, perguntou aos habitantes dos países latino-americanos, entre os anos de 1995 a 2009, se concordavam com a assertiva de que o sistema judicial de seu país pune os culpados: 46,3% dos brasileiros disseram que sim.
Ou seja: só um pouco mais da metade do povo brasileiro tem opinião (consciência) no sentido de que o Judiciário brasileiro não pune (todos) os culpados. Que aqui a impunidade é a regra, não a exceção.
A média entre os países da América Latina foi de apenas 35,7% de concordância com a afirmativa. Ou seja, 64,3% das pessoas acreditam que seus países não punem os culpados. A sensação de impunidade prepondera em toda América Latina.
Os países que menos concordaram que seu sistema judicial pune os culpados foram a Argentina, com 79,7% de discordância; o Paraguai, com 78,7% e o Equador, com 70,3%.
O Brasil foi o segundo país que mais acredita na punição dos culpados, ficando atrás apenas do Uruguai (49%). A Venezuela também se mostrou otimista, já que 46,2% de seus entrevistados concordaram com a assertiva.
De acordo com estes índices, demonstra-se que quase metade da população brasileira acredita que o Judiciário pune (todos) os culpados no Brasil. Isso evidencia na prática que o brasileiro não tem muita noção da impunidade quase absoluta que reina no nosso país. A ignorância dos números da impunidade (das cifras obscuras) seguramente é a causa da crença (aliás, crendice, que é a crença popular sem fundamento) na Justiça criminal brasileira.
Os processos criminais no Brasil levam anos para serem julgados, muitos deles prescrevem antes mesmo de irem a julgamento, ou seja, somos vistos como o país da impunidade. Um resultado destes se mostra bastante contraditório e comprova o quanto nos tornamos cada vez mais conformistas com nossas graves deficiências.
Prova disto é que em outra pesquisa, também divulgada pelo Latinobarómetro, apenas 10,8% dos brasileiros concordaram que há igualdade de oportunidade de acesso à justiça no país.
E as oportunidades não vão aumentar, muito menos se tornarem mais igualitárias, enquanto fecharmos os olhos e encararmos com tranquilidade, otimismo e conformismo nossa triste realidade judiciária!
Mariana Cury Bunduky é advogada e pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.
Luiz Flávio Gomes é doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e mestre em Direito Penal pela USP. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), juiz de Direito (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001). É autor do Blog do Professor Luiz Flávio Gomes.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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