MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

BANDIDOS DE TOGA - "QUE ELES SEJAM APONTADOS."

"Se há bandidos de toga, que eles sejam apontados" - Revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2011

"Não se pode aceitar passivamente que a Justiça brasileira seja pisoteada numa busca insana por holofotes e frases histriônicas. Se há 'bandidos de toga', que eles sejam apontados e que, depois de um julgamento justo, sejam punidos." Essas foram as palavras do presidente da Apamagis, Paulo Dimas Mascaretti, em resposta às declarações da corregedora nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon, de que diminuir a competência do Conselho Nacional de Justiça é o "primeiro caminho para a impunidade da magistratura".

A opinião da ministra veio à tona em entrevista concedida à Associação Paulista de Jornais (APJ). Calmon criticou a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona, e pretende esvaziar, os poderes do CNJ de punir juízes.

Em nota, Dimas também ressaltou que não é de hoje que as pessoas tentam desqualificar o trabalho dos juízes sem nenhum embasamento e, "no passado, o mantra reverberado era o de que, se criado um órgão de controle externo do Judiciário, seria aberta uma verdadeira 'caixa-preta', que revelaria incontáveis desvios de conduta de seus membros".

Para o presidente, foi justamente com esse propósito que o CNJ foi criado e atuou até mesmo acima dos limites previstos pela Constituição Federal. Segundo Dimas, dos quase 16 mil juízes do Brasil, foram julgados menos de 50 procedimentos disciplinares e na maioria deles os acusados foram absolvidos.

A Associação de Juízes para Democracia (AJD) também não se furtou ao direito de responder às declarações de Calmon, e divulgou nota pública, na qual declara que espera que o Supremo Tribunal Federal pondere sobre os interesses em questão e "coloque-se à altura dos desafios que a realidade lhe impõe e das expectativas sociais em torno de tão relevante tema, valendo-se da oportunidade para romper com posições conservadoras e anacrônicas em relação à estrutura e funcionamento do Poder Judiciário".

Ophir Cavalcanti, presidente nacional da OAB, também afirmou que pretende fazer nesta quarta-feira (28/9), uma vigorosa sustentação perante o STF contra a ação movida pela AMB, "se o Brasil necessita de parlamentares com 'ficha limpa', não é crível que o drama pessoal dos cidadãos seja apreciado e julgado por juízes com ficha suja ou com fundados apontamentos de desvio ético".

Ophir requereu ao ministro Marco Aurélio, relator da ação da AMB, participação da OAB Nacional como terceiro interessado (amicus curiae) na causa. Uma vez deferido o requerimento, ele fará a sustentação oral contra a ação que tenta restringir o poder do CNJ de punir desvios de magistrados.

Leia abaixo notas da Apamagis e da AJD:

Nota pública: Justiça é coisa séria

A Apamagis repudia com veemência o teor da matéria intitulada “Justiça sofre com ‘bandidos de toga’, afirma corregedora”, publicada na Folha de S. Paulo de 27 de setembro.

Não é de hoje que as pessoas tentam desqualificar o trabalho dos Magistrados sem nenhum embasamento.

No passado, o mantra reverberado era o de que, se criado um órgão de controle externo do Judiciário, seria aberta uma verdadeira “caixa-preta”, que revelaria incontáveis desvios de conduta dos membros do Judiciário.

Pois bem, o Conselho Nacional de Justiça foi criado e atuou até mesmo acima dos limites previstos pela lei e pela Constituição Federal. O que foi revelado nesses anos de intensa atuação do órgão? Dos quase 16 mil Magistrados do Brasil foram julgados menos de 50 procedimentos disciplinares e na maioria deles os acusados foram absolvidos.

Ninguém, e menos ainda os Magistrados, quer conviver com suspeitas e, por isso, toda fiscalização possível deve ser fomentada. Frise-se, no entanto, que a decisão judicial é ao ato mais fiscalizado do universo, afinal ela é pública por natureza e conta com o acompanhamento das partes interessadas, do Ministério Público, das Cortes Superiores, das Corregedorias e do Conselho Nacional de Justiça.

Há equívocos? Claro que sim e eles devem ser reparados. Existem desvios? Infelizmente sim e eles devem ser exemplarmente punidos. Entretanto, nem de longe isso significa que se pode aceitar que as leis não sejam respeitadas. É para isso que existe o Judiciário: para assegurar que todos os cidadãos tenham o direito a um julgamento justo, nos estritos limites da Lei.

Se há morosidade na punição, que se trabalhe nas causas dessa demora, como apregoa o Ministro Peluso ao propor o Pacto Republicano que trará agilidade na atividade jurisdicional.

Porém, não se pode aceitar passivamente que a Justiça brasileira seja pisoteada numa busca insana por holofotes e frases histriônicas, sem qualquer fundamento com a realidade. Se há “bandidos de toga”, que eles sejam apontados e que, depois de um julgamento justo, sejam punidos. Seria muito mais salutar que as pessoas a quem conferido o poder de investigar se concentrassem em sua verdadeira missão e não na busca desenfreada de projeção pessoal e na criação de factóides.

Não precisamos, pois, de Zorro, Sargento Garcia ou quaisquer outros personagens caricatos para que a lei e a Constituição sejam postas em prática.

Temos instituições sérias como o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério Público, a Imprensa e os representantes do povo, tanto no âmbito do Legislativo quanto no Executivo.

É necessário, pois, que as pessoas que ocupam determinado cargo ou posição saibam os seus limites de atuação e, sobretudo, respeitem as pessoas, as instituições, as leis e a Constituição.

Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Presidente da APAMAGIS

NOTA PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA/AJD SOBRE A COMPETÊNCIA DISCIPLINAR DO CNJ

A ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA - AJD, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade trabalhar pelo império dos valores próprios do Estado Democrático de Direito e pela promoção e a defesa dos princípios da democracia pluralista, a propósito da tramitação da ADIN n.º 4.638 perante o Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a Resolução n.º 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vem a público manifestar o seguinte:

A competência disciplinar do CNJ, relativamente aos membros do Poder Judiciário, está prevista no art. 103-B, § 4.º, incisos III e V da Constituição Federal, e constitui uma salutar conquista da sociedade civil para efetivar o Princípio Republicano.

Os mecanismos de controle da moralidade administrativa e da exação funcional dos magistrados em geral garantem legitimidade social ao Poder Judiciário e a independência judicial.

Na cultura política brasileira há longa e nefasta tradição de impunidade dos agentes políticos do estado, dentre os quais estão metidos a rol os membros do Poder Judiciário, notadamente os desembargadores dos tribunais estaduais e federais, e ministros dos superiores.

Reações coorporativas, animadas por interesses particulares, e manifestações das cúpulas dos tribunais, que a pretexto da preservação de suas atribuições, objetivam garantir seus poderes arbitrários, não podem prevalecer sobre o relevante papel desempenhado pelo CNJ na apuração de desvios de conduta funcional e responsabilização dos magistrados faltosos com seus deveres de probidade.

Toda e qualquer alegação de falta de lei para dispor sobre matéria disciplinar deve ser encarada sob a ótica da omissão do próprio STF em encaminhar ao Congresso Nacional o projeto do Estatuto da Magistratura, providência atrasada, injustificadamente, por mais de vinte e dois anos, e que obriga a sociedade a conviver com uma lei de regência do Poder Judiciário promulgada pela ditadura militar.

Por tais razões, a AJD espera que o STF pondere sobre os interesses em questão e coloque-se à altura dos desafios que a realidade lhe impõe e das expectativas sociais em torno de tão relevante tema, valendo-se da oportunidade para romper com posições conservadoras e anacrônicas em relação à estrutura e funcionamento do Poder Judiciário, que tanto tem concorrido para o mau funcionamento e descrédito do serviço público judicial.

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