MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

TRAFICANTE SOLTO POR ERRO DA JUSTIÇA É PRESO EM ASSALTO

ZERO HORA ONLINE, 26/10/2012 | 16h46

Traficante solto em Pelotas por erro da justiça há quase um ano é preso durante assalto na Bahia. Índio deixou o Presídio Regional de Pelotas, pela porta da frente, em novembro do ano passado tendo mais de 30 anos de prisão a cumprir

Joice Bacelo

Quase um ano após ser solto indevidamente do Presídio Regional de Pelotas, Valdomiro Soares Oliveira, conhecido como Índio – um dos lideres da quadrilha que movimentava 80% da droga da região sul, desmantelada pela Polícia Federal em 2009 – foi preso em flagrante assaltando uma joalheria em Feira de Santana, interior da Bahia.

Índio deixou o Presídio Regional de Pelotas pela porta da frente, no dia 14 de novembro do ano passado, apenas dois anos depois de ser condenado a cumprir pena de mais de 30 anos de prisão. Ele foi liberado indevidamente através de um alvará de soltura que ao invés de livrá-lo de um único processo – dos três que respondia – promovia a liberação de todos os crimes que havia sido julgado.

Na Bahia, Índio foi preso pela Polícia Militar no dia 8 de outubro. Com ele, de acordo com a Polícia Federal, estavam outros dois gaúchos, também foragidos da Justiça – um com mandado de prisão expedido pela Justiça de Santa Catarina e o outro pela Justiça do Rio Grande do Sul.

De acordo com a polícia baiana, o trio saía da loja quando um policial à paisana, desconfiado, avisou à equipe que fazia ronda pela região. Os bandidos perceberam a presença do policial, dispararam contra ele e fugiram em um automóvel modelo Fox com placa do Paraná.

O grupo foi preso próximo à rodoviária de Feira de Santana. Com eles foram encontradas as jóias do roubo, além de duas pistolas. O trio foi encaminhado para o Complexo Penitenciário do Estado da Bahia, em Salvador, onde permanece preso.

Conforme a assessoria do juiz Alan Tadeu Soares Delabary Júnior, da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Pelotas, ainda não está definido se Índio continuará cumprindo a pena na Bahia ou se será transferido para o sul do Estado, de onde foi solto indevidamente.

COMO NÃO DEVE SE COMPORTAR UM JUIZ ISENTO

ZERO HORA 26 de outubro de 2012 | N° 17234

PAULO SANT’ANA

O ministro Toffoli

Fiquei impressionado que o ministro Dias Toffoli, do Supremo, absolveu, em um minuto, sete réus do mensalão.

Para mim e para meus leitores, não causou surpresa: eu afirmara nesta coluna que o ministro Toffoli tinha o dever, antes do julgamento, de declarar-se suspeito e afastar-se da lide, em face de que tinha sido empregado de José Dirceu e por outros motivos que o ligaram no passado ao PT.

Pois bem, depois de absolver a maioria dos réus que lhe competia julgar, o ministro Toffoli voltou à carga na etapa da dosimetria das penas: ele insistiu em participar da dosagem das penas.

De início, sua pretensão pareceu escandalosa: como um ministro que absolveu vai querer participar da dosagem das penas?

Logo todos imaginaram que ficaria ridículo o ministro declarando, por exemplo: “Absolvo inteiramente o réu José Dirceu e aplico-lhe a pena de um ano de prisão”.

“Mas como? Ele absolveu e agora apena o próprio réu absolvido por ele?”, se espantariam todos.

Felizmente, colocada em votação a aparente contradição, por maioria os ministros decidiram que os que absolveram não poderiam participar da dosimetria das penas.

Só que o presidente do STF, ministro Ayres Britto, votou a favor de que Toffoli participasse da dosagem das penas, foi vencido mas votou.

E Ayres Britto é um monumento de integridade e saber.

Fui, então, tentar reunir grande parte dos meus neurônios para saber quais os elementos favoráveis à tese de que quem absolve deve também e ainda participar do cálculo e aplicação das penas.

E pensei comigo: quem absolve um réu, ou teve compaixão dele, ou se convenceu de que ele era inocente.

Como se iria então tirar do ministro que absolveu o réu o direito de continuar julgando, até mesmo na dosagem das penas aos réus condenados?

Como se iria tirar esse direito do ministro, pois, se ele absolveu o réu, o seu intuito foi favorecer o réu – então, ele tem o direito de continuar favorecendo o réu, votando na dosimetria por uma pena o menor possível para o condenado.

Foi assim que concluí. A pretensão do ministro Toffoli, que me parecia antes absurda, tinha agora na minha mente, pelo meu raciocínio, mérito indiscutível.

Mesmo assim, a atuação do ministro Toffoli no julgamento do mensalão foi deprimente.

Ele permitiu que todos percebessem quais seriam seus votos antes mesmo de o julgamento ter início, o que por si só já oferece um desconforto ao Supremo e ao próprio ministro.

E ele saiu distribuindo absolvições a granel, obcecado pela indulgência indiscriminada e quase sempre calado, sem expor as razões dos seus pacotes absolutórios.

O ministro Toffoli deu uma lição a todos os magistrados do Brasil de como não deve se comportar um juiz isento.

Lamentável.

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

PRECATÓRIOS: PADRONIZAR PARA AGILIZAR PAGAMENTOS

JORNAL DO COMERCIO, 24/10/2012 - 19h40min

CNJ vai padronizar procedimentos para agilizar pagamentos de precatórios

Agência Brasil



Os estados, municípios, as autarquias e fundações públicas devem, atualmente, mais de R$ 90 bilhões em precatórios - dívidas sobre as quais não cabe mais recurso, e a Justiça já mandou pagar. Algumas delas pendentes há mais de dez anos, de acordo com o presidente do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), José Guilherme Vasi Werner, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo ele, o colegiado de juízes, procuradores e corregedores judiciais, instalado hoje (24), terá quatro meses para elaborar estudos e propostas em torno de um trabalho cooperativo para padronizar os procedimentos de encaminhamento e execução dos precatórios. “Vamos apresentar um trabalho conclusivo, no dia 27 de fevereiro do ano que vem, para dotar o país de um sistema de pagamentos de precatórios mais eficiente”, disse.

O conselheiro Vasi Werner ressaltou que uma das atribuições do Fonaprec é fazer um levantamento detalhado para "poder consolidar a situação dos precatórios", que somavam R$ 94,3 bilhões no final de junho deste ano, de acordo com balanço divulgado pela ex-corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, dias antes de deixar o cargo, no início do mês passado.

Na oportunidade, ela declarou que a demora de estados, municípios e autarquias no pagamento das decisões judiciais tornara-se uma “chaga nacional”, pois muitos credores, “premidos pelas necessidades da vida, desiludidos com o cumprimento da decisão e temendo a morte na fila de espera, são levados a negociar seus créditos por preço vil [com deságio de até 90%] em um comércio que agora tem os atravessadores e, como concorrente, o próprio Estado”.

De acordo com o balanço do primeiro semestre, 55% de todos os precatórios do país se concentravam em São Paulo. Eram R$ 51,8 bilhões de dívidas judiciais pendentes da administração estadual, de municípios e autarquias. Mas a lentidão dos processos de pagamento atinge todas as unidades da Federação, que alegam falta de recursos públicos para atualizar os pagamentos dos beneficiários.

O JUIZ QUE PRENDE NÃO JULGA


ZERO HORA 25 de outubro de 2012 | N° 17233

MEDIDA BEM-SUCEDIDA. RS estudará solução adotada em São Paulo, que desafogou Judiciário criando grupo só para analisar pedidos de prisão e grampos

HUMBERTO TREZZI


Como acabar com a sobrecarga nas Varas Criminais, sempre assoberbadas de processos, pedidos de prisão, solicitações de grampo telefônico e um vaivém sem fim? A cidade de São Paulo vem adotando com sucesso um método que ajuda a diminuir o congestionamento da Justiça Criminal. A solução encontrada é simples: juiz que prende não julga. Algo que não existe no Rio Grande do Sul, mas que começa a ser analisado como solução.

OJudiciário paulista fundou há 27 anos o Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), dedicado a acompanhar as investigações feitas pela Polícia Civil. Os magistrados designados para atuar no Dipo não dão sentenças, apenas apreciam os pedidos feitos pelos policiais: prisões provisórias, escutas telefônicas, interceptações de e-mails.

O trabalho se assemelha ao que é feito por juízes plantonistas, com algumas diferenças. Os magistrados do Dipo (são nove) atuam durante o dia, em horário convencional, enquanto plantonistas só atuam na madrugada e nos finais de semana.

Outro diferencial é que o Dipo também acompanha as investigações policiais, passo a passo. Até por esse envolvimento, o juiz do Dipo não julga. Ele cuida para que os ritos sejam respeitados e analisa pedidos de exceção, como prisões e interceptações telefônicas. Quando o trabalho investigativo está pronto e a denúncia é feita por um promotor, o magistrado a encaminha para um juiz de Vara Criminal, que irá julgar o caso.

– Olhamos de lupa os inquéritos. Chegam muitos pedidos de escuta com base em denúncia anônima. São recusados no ato – diz o presidente em exercício do Dipo, juiz Davi Capelatto.

A presença de promotores no mesmo prédio garante análise imediata de pedidos de prisões. Algo que não teria ocorrido no recente episódio de uma médica baleada por assaltantes em Porto Alegre: o juiz que analisou o pedido de prisão em flagrante dos ladrões presos não homologou a medida porque, segundo ele, faltou parecer do Ministério Público a respeito.

Cem pedidos de flagrante são analisados por dia

Alex Zilenovski, ex-diretor do Dipo, diz que a criação de um grupo especial de magistrados liberou os juízes das Varas Criminais para suas missões principais – interrogar, ponderar e julgar. E serviço não falta. A Justiça paulista tem cerca de 20 milhões de processos em tramitação. Somente o Dipo analisa cerca de cem pedidos de flagrante por dia, recebe cerca de 4 mil advogados diariamente e aprecia atualmente 80 mil inquéritos.

O presidente da Associação de Magistrados do Brasil (AMB), Nelson Calandra – também desembargador em São Paulo –, avalia que outras grandes cidades brasileiras poderiam criar instituições semelhantes ao Dipo.

– É uma experiência agilizadora dos processos – opina.

Ideia é bem-vista pelo TJ-RS

Os gaúchos ainda não têm algo similar ou até mesmo parecido com o Dipo paulista, mas a ideia agrada. Essa é a opinião de Leo Pietrowski, juiz-corregedor do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul. Ele admite que trabalhar de forma compartimentada, com juízes para analisar medidas cautelares (mandados, escutas, etc.) e magistrados para apenas julgar o processo, seria ideal.

– Cada qual com sua missão, seria uma forma de diminuir a rotina de trabalho nas varas, hoje sobrecarregadas. Me parece algo próximo ao juiz de garantia, que vem sendo proposto em projetos de reforma dos códigos judiciais – pondera Pietrowski.

O problema para estabelecer algo semelhante ao Dipo no Rio Grande do Sul é o de sempre: carência de pessoal. Como criar um corpo especial de juízes para analisar medidas cautelares se já há falta de magistrados para as varas? Além disso, o Dipo só atua na área criminal, que não é a mais necessitada de funcionários. Algumas áreas, como a fazenda pública, estão bem mais sobrecarregadas e serão priorizadas, quando chegarem mais juízes e funcionários, avisa Pietrowski.

– Outro dilema é o que fazer em cidades pequenas, onde o juiz toca todo tipo de processo. De qualquer forma, a ideia é boa e vamos estudá-la – comenta o corregedor do TJ.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A instituição da figura do juiz de garantia já vem sendo defendida a muito tempo em nossos blogs por aproximar a justiça das ilicitudes, do esforço policial e das questões de ordem pública. O juiz de garantia pode desburocratizas, agilizar os processos, melhorar as relações e induzir a criação futura do Sistema de Justiça Criminal, produzindo benefícios à sociedade, fortalendo a justiça e dando uma célere continuidade dos esforços policiais contra o crime. Não pode é transformar o juiz de garantia em um defensor público ("..responsável pelo exercício das funções jurisdicionais alusivas à tutela imediata e direta das inviolabilidades pessoais" ) ou um mediador (passivo judicial), mas numa AUTORIDADE COATIVA, guardiã da ordem pública e apoiadora do esforço policial (próativa), como ocorre em outros países onde existe este instrumento do Sistema de Justiça Criminal.

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

O FIM DE UM TABU

24 de outubro de 2012 | 3h 05

OPINIÃO O Estado de S.Paulo

A decisão da maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) de condenar 10 réus do mensalão também por formação de quadrilha não foi apenas coerente com o caminho percorrido pelos juízes, que ao longo de 39 sessões impuseram 70 sentenças condenatórias a 25 dos acusados de participar do escândalo, na linha da denúncia do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, endossada pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. Os 6 votos que prevaleceram em plenário na segunda-feira, entre os 10 ministros da Corte, quebraram um tabu e abriram a perspectiva de se transformar de forma substancial o combate à corrupção no País. O crime compensará menos, muito menos, e a chance de seus autores ficarem impunes, ou quase isso, finalmente começará a diminuir.

Variando de 1 a 3 anos de prisão, a pena por formação de quadrilha não se destaca pela severidade. No caso do delito de corrupção ativa, para comparar, o castigo começa com 2 anos e pode chegar a 12. Mas, somando-se à punição por esse e outros ilícitos, poderá fazer a diferença entre o seu cumprimento em regime semiaberto ou fechado. Além disso, e principalmente, o veredicto do STF priva os culpados do velho estratagema de alegar mera coautoria dos crimes cometidos, quando os seus protestos de inocência já tiverem sido desmontados pela força dos fatos conhecidos. Os principais mensaleiros, julgou o Supremo Tribunal, fizeram mais do que se acumpliciar para desviar recursos públicos - R$ 153 milhões, nos cálculos do presidente Carlos Ayres Britto - para favorecer o governo Lula na Câmara dos Deputados.

Assim como Britto, cinco de seus pares entenderam que os acusados formaram o que em direito se chama societas sceleris, uma organização delinquente estruturada e duradoura - no caso, sob inspiração, certamente, de Lula e efetivo comando do ministro José Dirceu - concebida para cometer crimes que podem ser sempre os mesmos, ou não. "Em mais de 44 anos de atuação na área jurídica", avaliou o decano da Corte, Celso de Mello, "nunca presenciei caso em que o delito de quadrilha se apresentasse tão nitidamente caracterizado." De seu lado, o ministro Luiz Fux ressaltou o "elo associativo", durando mais de dois anos, para a prática de crimes variados. "O conluio entre os réus não era transitório." Apenas se poderia especular sobre a sua longevidade e seus novos atentados à ordem republicana, se o esquema não tivesse sido denunciado em 2005.

Se a quadrilha continuasse apta a agir como vinha fazendo, por que à compra de votos de políticos não se seguiriam outras operações que golpeariam o Estado Democrático de Direito para o PT deitar raízes no poder? Não seria o presidente Lula quem iria impedi-la. Foi contundente, nesse sentido, o pronunciamento do ministro Marco Aurélio Mello. Ele lembrou apropriadamente o que dissera ao assumir a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2006, quando criticou Lula por "enterrar a cabeça para deixar o vendaval (do mensalão) passar". Sem rebuços, notou que "mostraram-se os integrantes afinados, em número sintomático de 13", numa referência direta ao RG eleitoral do PT. "O entendimento se mostrou perfeito. A sintonia estaria a lembrar a máfia italiana."

Tentando tapar o sol com peneira, os petistas acusam o STF de "criminalizar a política", como se os arranjos entre os seus dirigentes e os de outras agremiações configurassem negociações legítimas para o fechamento de acordos de mútua conveniência, rotineiros nas relações entre os partidos e os governos de turno. Na realidade, mais de um ministro fez questão de apartar a política do lamaçal. "Não se está a incriminar a atividade política, mas a punir aqueles que não a exerceram com dignidade, preferindo transgredir as leis penais do País com o objetivo espúrio de controlar o próprio funcionamento do aparelho de Estado", ressalvou, por exemplo, Celso de Mello. "Não estamos a condenar políticos, mas autores de crimes." E o relator Joaquim Barbosa foi exemplar ao indicar o alcance da inculpação dos quadrilheiros de terno e gravata, cujos atos abalam a ordem social. "Ou só indivíduo que mora no morro e sai atirando loucamente é que abala?"

domingo, 21 de outubro de 2012

A LUZ DA TRANSPARÊNCIA

 
ZERO HORA 21 de outubro de 2012 | N° 17229

EDITORIAIS



A condenação majoritária dos réus do mensalão, somada às frequentes discussões entre os ministros do Supremo Tribunal Federal, reacende o debate sobre a influência das transmissões do julgamento pela televisão e por outros veículos de comunicação. Opositores da transparência alegam que existe um processo de espetacularização da Justiça e que a superexposição dos magistrados os deixa vulneráveis a pressões da opinião pública e da própria mídia. Argumentam, inclusive, que Cortes Supremas de democracias mais evoluídas, como a Alemanha e os Estados Unidos, não permitem a transmissão ao vivo de suas sessões. São argumentos respeitáveis – mas a Constituição Brasileira contempla inequivocamente a transparência dos julgamentos, no artigo 93, inciso IX: “Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”.

Traduzindo: a publicidade é a regra, o sigilo é a exceção – e tem que ser assim mesmo. O segredo de Justiça existe para proteger pessoas e a própria investigação, não pode ser transformado em salvaguarda para decisões nebulosas ou autoritárias. Quanto às discordâncias entre ministros, qual o problema? Desde que não derivem para ofensas, servem até para aproximar um pouco mais o tribunal dos cidadãos, que passam a ver os juízes como seres humanos normais e a entender melhor como se chega a uma sentença condenatória ou absolutória. A democracia é o melhor regime exatamente porque abriga divergências, questionamentos, conflitos de ideias, mas respeita a vontade da maioria. Nesse sentido, a TV Justiça tem sido extremamente didática para o povo brasileiro.

Até se pode admitir que os juízes, como qualquer pessoa, possam ser influenciados pelos holofotes da mídia. Porém, mais do que as pessoas comuns, eles são preparados e têm formação para resistir à influência externa. Os jurados leigos do Tribunal do Júri são mantidos incomunicáveis porque julgam por convicção íntima. Já os magistrados julgam por livre convencimento, têm que justificar seus votos. As divergências entre eles são a maior prova de que dificilmente se submetem a pressões.

A transmissão pela TV permite levar à prática a publicidade recomendada pela Constituição, pois disponibiliza para todos os brasileiros – e não apenas para aqueles que conseguem ingressar no recinto do tribunal – a prerrogativa de acompanhar a defesa, a acusação e a decisão dos juízes. Consubstancia-se, assim, a célebre afirmação do ex-juiz da Suprema Corte norte-americana Luiz Brandeis, ao defender a transparência de assuntos governamentais: “A luz do sol é o melhor desinfetante”.

O CUSTO DE UM EQUÍVOCO


ZERO HORA 21 de outubro de 2012 | N° 17229

SUA SEGURANÇA | HUMBERTO TREZZI


Pelo modus operandi, é possível que a quadrilha responsável pela destruição do Banrisul na cidade de Cristal seja no todo ou em parte a mesma que realiza boa parcela dos assaltos com explosivos realizados este ano no Rio Grande do Sul. Ataques semelhantes aconteceram em cidades muito próximas a Cristal em 2012: em Tapes (5 de abril) e Dom Feliciano (14 de abril). Coincidências desse tipo são improváveis no submundo. É muito mais plausível imaginar que seja articulação de bandidos com muito conhecimento da região. É comum as quadrilhas organizadas recrutarem delinquentes locais para servirem de guia, tanto para rotas de fuga como para rastreamento dos hábitos dos bancários e vigilantes.

O certo é que a onda de ataques com explosivos poderia ter sofrido um grande baque na última semana. Poderia, mas não sofreu, porque um equívoco colocou a perder seis meses de investigações da Polícia Civil. Uma operação montada com paciência de ourives por policiais da Delegacia de Roubos do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) vazou, após a divulgação das ordens de prisão no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

É que o CNJ criou recentemente um banco de dados para divulgar todas as 122,6 mil ordens de prisão existentes no Brasil. O objetivo é que as autoridades de qualquer parte do Brasil saibam quem é procurado pela Justiça. O problema é que o site de pesquisa é aberto a todos os interessados, inclusive os bandidos e seus advogados.

Por um equívoco, a 1ª Vara Criminal do Alto Petrópolis (Porto Alegre) colocou no site do CNJ os mandados de prisão de 10 suspeitos de ataques a banco, antes que eles fossem localizados. O delegado Juliano Ferreira, do Deic, garante que tinha pedido sigilo. O resultado é que nove quadrilheiros escaparam. E a onda de explosões de banco continua a atormentar os gaúchos, como se viu no episódio deste sábado.

sábado, 20 de outubro de 2012

OFICIAIS DE JUSTIÇA CRITICAM FALTA DE SEGURANÇA NO TRABALHO

18 de outubro de 2012 | 16h 13

Associação dos oficiais de justiça critica falta de segurança no trabalho. Um oficial de justiça foi baleado nesta quinta-feira no centro de São Paulo ao tentar cumprir uma ordem de interdição

Pedro da Rocha - O Estado de S. Paulo


SÃO PAULO - A Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP), criticou nesta quinta-feira, 18, em seu site, a segurança dada aos oficiais de justiça durante o cumprimento de mandados judiciais. O oficial de justiça Marcelo Ribeiro de Barros foi baleado no tórax por Fernando Gouveia, na manhã de hoje, quando tentava fazer cumprir uma ordem de interdição judicial no bairro da Aclimação, na região central de São Paulo. O assessor da presidência do Tribunal de Justiça (TJ-SP), Rodrigo Capez, afirmou que "o oficial pode requisitar proteção policial ao juiz caso anteveja risco no cumprimento da ordem judicial".

No texto publicado, a associação critica o TJ, "faz muito tempo que a AOJESP está alertando o Tribunal de Justiça e as autoridades sobre os perigos do exercício da função dos oficiais de justiça, obrigados a cumprir os mandados em locais ermos e perigosos a qualquer hora do dia e da noite. Ou seja, este servidor precisa ir à casa de bandidos e pessoas perigosas sem nenhuma segurança, sem carro do Tribunal, sem nenhuma assistência do Estado".

Capez afirmou que lamenta o ocorrido com Barros, mas disse que neste caso "não era previsível que fosse haver uma ação destemperada". O assessor disse ainda que a profissão envolve riscos, mas ressaltou que o Tribunal fornece toda a ajuda necessária aos servidores.

Quando baleado, Barros estava no corredor da casa de Gouveia acompanhado de uma enfermeira e da psicóloga, que segundo vizinhos morava com o atirador. Os dois também foram atingidos por disparos. Do lado de fora da residência estavam ainda dois enfermeiros e um psicólogo. Nenhum policial os acompanhava.

O TJ informou que secretários da Secretaria da Presidência e da Secretaria da Saúde do tribunal estão acompanhando a situação do servidor. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, o quadro de Barros é considerado estável.

A REPERCUSSÃO GERAL NO STJ

ZERO HORA 20 de outubro de 2012 | 3h 07


OPINIÃO O Estado de S.Paulo


Desde a aprovação da Emenda Constitucional n.º 45, que introduziu a reforma do Poder Judiciário, há seis anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é uma das cortes que mais se têm destacado na digitalização dos processos e na modernização de seus procedimentos, para agilizar seus julgamentos. Por mês, são protocolados 27 mil novos recursos no STJ, que conta com 33 ministros. Atualmente, há 262 mil ações aguardando uma decisão de uma das seis turmas da Corte - cada uma integrada por cinco ministros - ou do plenário.

A última iniciativa do STJ para atenuar o problema da excessiva carga de trabalho de seus ministros foi preparar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que autoriza a Corte a implantar um mecanismo processual nos moldes do princípio da repercussão geral, que já é aplicado aos recursos enviados ao Supremo Tribunal Federal. Segundo esse princípio, quando a mais alta Corte do País declara a existência da repercussão geral num determinado tema, os tribunais federais e estaduais suspendem automaticamente o envio de recursos semelhantes, até que o plenário julgue o caso, diminuindo assim o fluxo de processos.

O princípio da repercussão geral atua, assim, como uma espécie de filtro processual. Depois do julgamento definitivo do caso, a decisão deve ser aplicada aos demais processos que tratam da mesma matéria, nas instâncias inferiores.

Graças ao princípio da repercussão geral, o Supremo deixa de julgar casos repetitivos, o que permite aos ministros dedicar mais tempo na análise e julgamento dos recursos extraordinários, que discutem questões constitucionais e vão além das pretensões das partes, interessando a toda a sociedade. Desde que entrou em vigor, há cinco anos, o filtro da repercussão geral reduziu drasticamente o número de recursos enviados ao Supremo.

Em 2007, foram distribuídos cerca de 160 mil recursos. Em 2012, foram 38 mil.

Elaborada em março de 2012, a chamada "PEC da Relevância da Questão Federal" foi encaminhada pelo STJ ao Congresso no primeiro semestre e foi patrocinada pelos deputados peemedebistas Luiz Pitiman (DF) e Rose de Freitas (ES).

Recentemente, o novo presidente da Corte, ministro Felix Fischer, reuniu-se com dirigentes da Frente Parlamentar de Gestão Pública, com o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e com o vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para agilizar a tramitação da proposta. Assim que a PEC receber parecer favorável à admissibilidade, no plano formal, será criada uma comissão especial para analisá-la no mérito, em até 40 sessões.

Pela proposta do STJ, que é a última instância da Justiça Federal, a Corte só analisará um recurso especial se o recorrente demonstrar a relevância para a sociedade das questões discutidas no caso.

Quando a PEC foi apresentada, algumas entidades de advogados acusaram o STJ de valorizar mais os problemas operacionais do Judiciário do que a garantia constitucional do acesso à Justiça. O ministro Fischer refutou a crítica, argumentando que a aplicação do princípio da repercussão geral, na interpretação de leis federais, não prejudica o direito de defesa das partes nem dificulta o acesso aos tribunais.

"A PEC vai permitir ao STJ que deixe de julgar matérias que normalmente não deveriam chegar a uma corte superior. Ela vai ajudar o STJ a cumprir seu objetivo constitucional, que é uniformizar a interpretação de leis federais. O que não tem sentido é padronizar a interpretação dessas leis com base em causas que não têm maior significado", disse o presidente da Corte.

Um exemplo ilustrativo dessas causas irrelevantes, que deveriam ser encerradas na primeira instância da Justiça Federal, foi o julgamento, em agosto, de um processo sobre a morte de um papagaio causada por um rottweiler. O caso só chegou ao Superior Tribunal de Justiça porque uma das partes - um procurador da República - tinha direito a foro privilegiado. "É algo que não poderia chegar a um tribunal superior", afirmou Fischer na ocasião.

ESPERA E SURREALISMO DA FICHA LIMPA

ZERO HORA 20 de outubro de 2012 | N° 17228

PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA

Espera sem fim


O adiamento do julgamento do seu recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deixou o prefeito de Novo Hamburgo, Tarcísio Zimmermann (PT), mais confiante numa decisão favorável que garanta sua diplomação. Ele fez 67.283 votos, mais de 50% do total, mas segue na expectativa de ter reconhecido o seu direito de concorrer.

Se acatar o recurso, o TSE corrigirá um dos maiores absurdos na aplicação da Lei da Ficha Limpa e respeitará a vontade do eleitor. Zimmermann teve o registro negado pelo juiz eleitoral local, pelo Tribunal Regional Eleitoral e pelo ministro Arnaldo Versiani, antes do pleito. Mesmo concorrendo sub judice, com os adversários dizendo que o voto nele seria nulo, o prefeito obteve 53,21% da preferência popular.

O absurdo é o motivo para a Justiça negar o registro a Zimmermann: a participação na inauguração de uma obra pública, a convite do então governador Germano Rigotto, durante a campanha eleitoral de 2004. À época, ele e o candidato do PMDB, Jair Foscarini, o mais votado na eleição, tiveram a candidatura cassada por participar da inauguração. A Justiça determinou novo pleito e Foscarini saiu vencedor em março de 2005. Zimmermann preferiu não concorrer na eleição extraordinária, se elegeu deputado federal em 2006 e ganhou a prefeitura em 2008 – tudo dentro da lei. Agora, como candidato à reeleição, teve o registro negado.

O surrealismo do caso de Novo Hamburgo põe em xeque a própria Lei da Ficha Limpa, saudada como panaceia contra a eleição de políticos condenados por algum colegiado. Zimmermann não é um ficha suja. Simplesmente participou da inauguração de uma obra estadual, foi punido naquela eleição, se elegeu duas vezes de lá para cá, mas agora foi considerado inelegível. Se o TSE não acatar o recurso, haverá nova eleição em 2013 e surge uma nova controvérsia jurídica: se o prefeito pode ou não participar dessa disputa.

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

APÓS 3 ANOS, JUSTIÇA ABSOLVE SUSPEITOS DE FURTO DE CAMINHÕES


ZERO HORA 18 de outubro de 2012 | N° 17226

TRÊS ANOS DEPOIS

Justiça absolve suspeitos de furtos de caminhões. Onze acusados de crimes em Canoas já foram inocentados por falta de provas

JOSÉ LUÍS COSTA


Alvos de uma grande operação da Polícia Civil na Região Metropolitana, em 2009, acusados de envolvimento com furto de caminhões foram absolvidos por falta de provas. O julgamento mais recente, realizado em meio à polêmica decisão da Justiça de soltar dois jovens presos pelo violento ataque a uma médica na Capital, indica que nem sempre o clamor público é levado em conta por magistrados na hora de determinar a prisão de suspeitos.

Por rejeitar pedidos de prisão do grupo suspeito de furtos em Canoas, o juiz Paulo Augusto Oliveira Irion foi alvo de críticas e teve a decisão reformada pelo Tribunal de Justiça (TJ) pouco mais de dois meses depois.

Passados três anos, duas decisões da 4ª Vara Criminal de Canoas isentaram de culpa 11 dos 18 envolvidos. Uma em setembro do ano passado, e a outra, em 2 de outubro de 2012, por coincidência no mesmo dia em que a pediatra Simone Teixeira Napoleão, 49 anos, foi baleada em assalto em frente à Redenção – caso que provocou indignação pela decisão judicial de soltar os suspeitos (uma semana depois, a dupla foi presa preventivamente pela polícia, com autorização da Justiça).

O episódio em Canoas ganhou destaque em maio de 2009, quando a Delegacia de Repressão ao Roubo de Veículos pretendia deflagrar uma operação para capturar um grupo suspeito de furtar caminhões próximo à BR-116. A região registrava 98 furtos de caminhões em seis meses. Durante as investigações, agentes chegaram a deixar um caminhão equipado com rastreador como isca para atrair bandidos. O veículo acabou sendo levado por ladrões, e parte do furto foi flagrada por Zero Hora.

A operação policial naufragou com o indeferimento dos pedidos de prisão. Irion entendeu que furto não é crime grave e que não haveria espaço nas cadeias para os suspeitos por causa da superlotação. A decisão revoltou policiais e indignou uma parcela da população.

Delegado contesta alegação de inexistência de provas

Três meses depois, atendendo a recurso do MP baseado em escutas telefônicas –, a 7ª Câmara do TJ mandou prender 14 integrantes do grupo. O processo foi dividido e, nos dois julgamentos já realizados, a juíza Clarissa Costa de Lima absolveu 11 dos acusados – dois deles já morreram.

Na sentença, a magistrada afirmou que as provas na esfera policial não se reproduziram em juízo, com “apenas indícios do inquérito, os quais não podem, isoladamente, embasar decreto condenatório”. O delegado Heliomar Franco, responsável pelo inquérito, entende que havia provas, lembrando que o TJ decretou as prisões com base nelas, e que, após o encarceramento dos suspeitos, os registros de furtos de caminhões despencaram.



ENTREVISTA. “O Direito Penal não trabalha em cima de ideias imediatistas”

Paulo Augusto Oliveira Irion, juiz de Direito



Atual juiz da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, o juiz Paulo Augusto Oliveira Irion, 50 anos, comentou o caso:

Zero Hora – O senhor sofreu críticas por parte de policiais, imprensa e população por negar o pedido de prisão de suposta quadrilha. E, até agora, quem foi julgado, foi absolvido por falta de provas. Como o senhor se sente?

Paulo Irion – O juiz não pode se preocupar com isso, e sim, com a decisão que ele entenda que fará mais justiça. O tempo vem demonstrar que o Direito Penal não trabalha em cima de ideias imediatistas. Enquanto a mídia, por vezes a sociedade, quer uma resposta imediata, temos de trabalhar com mais vagar, pois o que está em jogo, afinal, é o cerceamento da liberdade de um ser humano. Só podemos ter um julgamento condenatório, com formação de culpa, quando as provas forem cabais e irrefutáveis.

ZH – As críticas o machucaram?

Irion – Posso dizer que te deixam um pouco marcado. Mas todos nós, que temos função pública e visibilidade, temos de saber que a crítica é inerente ao exercício da função. O grande problema é que, por vezes, as críticas extrapolam aquilo que se entende por razoável.

ZH – A sua decisão foi revogada depois pelo TJ. Esse fato causou algum dissabor?

Irion – Isso é regra do jogo. Profere-se uma decisão e ela é passível de recurso. Nós respeitamos a hierarquia. As nossas decisões estão sujeitas, dentro do devido processo legal, a eventuais revisões por tribunais superiores.

ZH – Esse caso mostra que nem sempre o clamor público tem razão?

Irion – Com certeza. Temos situações em que aquilo que se mostra como crime muito grave e, depois, quando se apura provas, se vê que, por vezes, não é tão grave ou não há prova certa da autoria. No caso de Canoas, os furtos de caminhões aconteceram, mas o processo demonstra que não há prova suficiente para dizer que as pessoas denunciadas são as autoras desses crimes.

ZH – O senhor justificou sua decisão de manter soltos os suspeitos pelo fato de ser um crime sem violência as vítimas e por causa da falta de vagas nos presídios. Passados três anos, o senhor está na Vara de Execuções, que administra as penas, e as prisões continuam lotadas.

Irion – Estamos tentando administrar uma situação que é, efetivamente, um caos. Um problema em todo o Brasil. O sistema prisional tem de ser repensado.
 

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Onde a justiça é morosa e benevolente, o crime compensa e a impunidade sai vitoriosa. Realmente, o magistrado tem razão em afirmar que "o Direito Penal não trabalha em cima de ideias imediatistas", pois a justiça, além de levar três anos para julgar este caso, não mostra nenhuma preocupação em ser severa e voltada ao interesse público. Se já tivesse sido aprovado a PEC que cria o juizado de garantia no Brasil, neste hiato de três anos, o juiz de garantia poderia devolver o caso para a polícia qualificar as provas que foram obtidas por perícias, filmagem e inquirições. Como não há vontade política dos governantes e judicial dos magistrados de aproximar a justiça das questões de ordem pública para  continuarem mantendo em vigor a burocracia, a morosidade dos processos, as ligações formais, a posição mediadora da justiça e a inexistência de um Sistema de justiça Criminal  completo, os atos se tornam inoperantes e a bandidagem sai solta e impune. Sobra para o povo a insegurança pública e para os abnegados policiais o retrabalho.

BAFÔMETRO: DIREITO DE SABER QUE PODE RECUSAR O TESTE

 
ZERO HORA 18 de outubro de 2012 | N° 17226

EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. Juiz de Ijuí levanta mais polêmica sobre bafômetro

Para magistrado, motorista tem direito de saber que pode recusar teste. Ao recusar a denúncia do Ministério Público (MP) sobre um caso de embriaguez ao volante, um juiz do interior do Estado ascendeu uma discussão entre juízes e promotores. Para ele, a pessoa tem direito de ser informada que não precisa produzir provas contra si quando é solicitado o teste do bafômetro.

Adecisão do juiz Vinícius Borba Paz Leão, da 1ª Vara Criminal de Ijuí, foi confirmada em abril deste ano pelo Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho. O caso não seria único.

– Só vira réu, só responde a processo quem é ignorante. Quem tem o mínimo de conhecimento e sabe que é seu direito não fazer o teste jamais vai virar réu em um processo sobre embriaguez – argumenta o juiz.

Para o TJ, todos devem ser informados de que não são obrigados a fazer o teste do bafômetro. Linha de pensamento que incomoda o MP. Após recorrer sem êxito, o Ministério Público formalizou uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF).

O promotor de Justiça David Medina da Silva, coordenador do Centro de Apoio Criminal, discorda que a pessoa tenha de ser avisada sobre o direito:

– O policial não pode deixar uma pessoa embriagada dirigindo. Há um exagero nesta questão de não poder produzir provas contra si. Nossos juízes, nossos desembargadores, estão levando isso ao extremo. É um exagero de interpretação para proteger pessoas que expõem a perigo os outros.

Tanto o juiz quanto o promotor concordam que a administração pública deveria ter o poder de determinar se uma pessoa está dirigindo sob efeito do álcool, mesmo sem teste.

– Bastaria que se admitisse como era antes, valendo a prova do agente sobre o estado de embriaguez da pessoa – afirma Leão.



ENTREVISTA. “Acho a lei um absurdo”

Vinícius Borba Paz Leão, juiz da 1ª Vara Criminal de Ijuí



Por telefone, o juiz da 1ª Vara Criminal de Ijuí Vinícius Borba Paz Leão comentou as decisões que toma sobre casos de embriaguez ao volante e se declarou contra a lei atual, em que a pessoa pode não realizar o teste do bafômetro. Confira trechos da entrevista:

Zero Hora – Por que o senhor não aceita denúncias do Ministério Público (MP) sobre embriaguez ao volante?

Vinícius Borba Paz Leão – Este é um crime que foi feito para punir quem é ignorante juridicamente. O que eu fiz foi exigir que a pessoa que não sabe que não é obrigada a fazer o teste do bafômetro seja advertida disto. Assim, ela será tratada de uma forma igual a nós que sabemos disto. Venho tomando esta decisão desde 2009, houve recurso do Ministério Público em quase todas decisões.

ZH – O senhor acha que a lei está correta?

Leão – Acho um absurdo como a lei ficou. Deveria ser como antes, se o policial viu que a pessoa está embriagada, declara a prisão e diz que se a pessoa achar que o policial está enganado, ela tenha o direito de fazer a contraprova com o exame do bafômetro à disposição. A prova de embriaguez seria a palavra do policial.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O juiz está correto. Se a lei manda o policial alertar o suspeito de cometer delito que ele pode se calar para não produzir provas contra sí mesmo, o mesmo deve ocorrer no trânsito na aplicação do bafômetro. É da lei esclarecer. O próprio judiciário diverge da legalidade da Lei Seca. Para fortalecer a lei Seca e obrigar a pessoa a soprar o bafômetro é preciso alterar a atual constituição, que por sinal é confusa, corporativa, assistencial, benevolente, mal-redigida, assistemática e detalhista. Não é atoa que já sofreu 70 emendas, muitas delas estabelecendo novas interpretações e mudando a finalidade dos dispositivos aprovados pelos constituintes. Que eu saiba a última foi a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012.

JULGAMENTOS NÃO ATINGEM META ANUAL


ZERO HORA 18 de outubro de 2012 | N° 17226

PODER JUDICIÁRIO. Julgamentos não atingem a meta anual

Tribunais brasileiros julgaram 88% dos processos distribuídos às varas entre janeiro e julho de 2012Os tribunais brasileiros julgaram 7 milhões de processos de janeiro a julho deste ano. O número representa 88% dos 8 milhões de processos distribuídos às varas no período. Ainda que o ritmo de julgamento indique que a meta do Judiciário para 2012 – superar o total de processos recebidos durante o ano – não deve ser cumprida, o resultado aponta melhora em relação a 2011, quando atingiu 80%.

Os dados fazem parte de um balanço parcial apresentado ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante reunião preparatória para o 6º Encontro Nacional do Poder Judiciário, marcado para novembro, em Aracaju.

De acordo com Jefferson Kravchychyn, conselheiro do CNJ, os números refletem a mobilização e o esforço do Judiciário para dar uma resposta rápida ao cidadão brasileiro:

– O resultado reflete o esforço de magistrados, servidores e promotores para solucionar os problemas apresentados ao Judiciário. Temos no Brasil um alto índice de processos que chegam à Justiça, mas o povo paga seus impostos e tem direito a uma resposta rápida.

Kravchychyn apontou como principais dificuldades enfrentadas pelo Judiciário para garantir mais celeridade aos julgamentos as deficiências de pessoal e orçamentária em alguns Estados, a demora na convocação em concursos da magistratura devido a impugnações e mandados de segurança e o que chamou de abuso de recursos para protelar decisões.

Melhor distribuição de servidores é alternativa

Conforme o balanço preliminar, a Justiça Militar, a do Trabalho e a Federal são as que vem apresentando os maiores percentuais de cumprimento da meta este ano. Na Justiça Militar, com 103,19%, foram julgados todos os processos recebidos entre janeiro e julho, além de outros de anos anteriores; na do Trabalho, atingiu-se 95,93%; e na Federal, 95,27%.

No evento, o conselheiro do CNJ Vasi Werner informou que uma proposta de resolução da entidade prevendo melhor distribuição dos servidores na Justiça de primeiro grau está sendo debatida com representantes dos tribunais, de sindicatos e associações de servidores. Segundo ele, a distribuição destes funcionários deve obedecer a critérios de produtividade e de demanda.

– É preciso que tenha mão de obra qualificada e em número suficiente para atender a população – explicou Werner, sem informar quando a proposta deve ser apresentada ao plenário do conselho.

BANCO DE DADOS POLÊMICO

 

ZERO HORA, 18/10/2012

 HUMBERTO TREZZI E KAMILA ALMEIDA

A ideia de um grande banco de dados com mandados judiciais é generosa e pragmática, explica o juiz gaúcho Márcio André Keppler Fraga, que até o início do ano auxiliava a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e hoje atua numa vara criminal de Porto Alegre. Generosa porque contempla a transparência nas decisões públicas. Prática, porque possibilita que todos os policiais, promotores e juízes do país saibam quem é foragido, por exemplo. Até pouco tempo atrás, bastava atravessar a divisa de um Estado para que um criminoso permanecesse incógnito, já que os sistemas de informações jurídicas estaduais não estavam conectados. Aí foi criado o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).

O BNMP acumula hoje informações sobre 122,6 mil mandados criminais. Destes, 4.680 são do Judiciário gaúcho. O delegado Juliano Ferreira diz que a ideia do banco de dados é boa, pois é comum a polícia apresentar, no balcão da delegacia, um suspeito de outro Estado.

– Antes, quando não havia um banco de dados, era necessário fazer o contato com a polícia de outro Estado para tentar fazer com que acessassem o sistema do Estado e saber se era foragido ou não. O problema é que não pode ser feito de forma indiscriminada. Os juízes estão publicando os mandados com toda a fundamentação da decisão, que inclui detalhes da investigação – reclama o policial.

Não só autoridades podem ter acesso ao sistema de informações do CNJ, mas qualquer cidadão. Isso inclui os criminosos e seus advogados. É o lado controverso da transparência, admite o magistrado Fraga. É justo para impedir constrangimentos como o que ocorreu ontem, com o vazamento das ordens de prisão e apreensão, que o sistema informatizado estabelece o critério de informação “em caráter restrito”.

– Por algum equívoco, essa restrição não foi comunicada ao CNJ, que tornou públicos os mandados judiciais concedidos à Polícia Civil gaúcha – diz.

Existe inclusive a possibilidade de policial e juiz combinarem por quanto tempo os mandados ficarão sem aparecer no banco de dados do CNJ.

 

TRAPALHADA JUDICIAL


ZERO HORA 18 de outubro de 2012 | N° 17226


A operação vazou e a quadrilha escapou. Publicação de mandados no site do Conselho Nacional de Justiça prejudicou operação contra quadrilha de roubo a bancos


HUMBERTO TREZZI E KAMILA ALMEIDA


Uma falha de comunicação entre policiais e servidores do Judiciário contribuiu para que fracassasse, ontem, uma operação planejada há seis meses pela Polícia Civil. Dez mandados de prisão de suspeitos de integrar uma quadrilha de assaltantes de banco foram parar no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Como resultado, a Operação Rio Branco prendeu apenas uma pessoa em flagrante e uma por meio de mandado.

– O Judiciário tem de ter mais atenção ao inserir algum dado lá. Isso é um prejuízo enorme – alerta o delegado Juliano Ferreira, da Delegacia de Roubos.

O juiz Maurício Alves Duarte, substituto da 1ª Vara Criminal do Alto Petrópolis, em Porto Alegre, assinou as ordens de prisão. Ele diz que sabia que os mandados eram sigilosos.

– Assinei, mas não comuniquei ao CNJ (que tem um site onde as decisões são tornadas públicas). Acredito que quem encaminhou tenha sido o cartório. Como eu assinei e não encaminhei ao CNJ, o sigilo estaria automaticamente garantido – explica o juiz.

O escrivão Valdir Pereira Pacheco admite que foi o cartório quem remeteu as informações ao CNJ:

– Tem de constar no despacho do juiz se é restrito ou não. Se for, o cartório não envia para o site do Conselho. O juiz não encaminhou a restrição.

Questionado sobre o motivo pelo qual o documento foi encaminhado para o site do CNJ mesmo sem o pedido do juiz, Pacheco reforça:

– Ele não pediu para não encaminhar. No despacho não constou a observação: restrito.

A Corregedoria do Tribunal de Justiça (TJ) vai instaurar expediente administrativo para averiguar se houve falha na divulgação dos mandados, informa o juiz-corregedor Marcelo Mairon.

– Não é a sistemática do banco nacional que leva à frustração. O sistema é uma conquista porque dá segurança. Vamos verificar qual foi a falha neste caso – diz o juiz-corregedor.

O delegado Juliano está inconformado. Ele acredita que foi um erro de procedimento, só que, “infelizmente, um erro que está bastante corriqueiro”. Uma das alternativas que o delegado sugere é que o banco de dados do CNJ – ou pelo menos parte das informações – se torne restrito a autoridades.

A Ordem dos Advogados do Brasil abrirá procedimento para investigar se houve deslize ético da advogada de alguns dos quadrilheiros alvos da ação.

Os procurados

O bando que deveria ser capturado ontem assalta bancos na Região Metropolitana. Escutas telefônicas divulgadas revelam integrantes da quadrilha falando com presos, comprando armas e relatando assaltos e ações frustradas. A quadrilha é formada por quase 40 integrantes, segundo a Delegacia de Roubos. O bando é suspeito de cometer pelo menos oito assaltos a agências desde o ano passado, sendo o mais recente em 1º de agosto, ao Bradesco da Avenida Baltazar de Oliveira Garcia, na Capital. No ataque, os bandidos fizeram funcionários de reféns e levaram cerca de R$ 200 mil, além de armas dos vigias.

O suspeito de ser o líder da quadrilha é Régis Rodrigues de Souza. O grupo seria segmentado. O principal núcleo é o dos 10 com prisão decretada, suspeitos de roubo de veículos, armas e levantamento dos locais a serem assaltados. Uma mulher (cunhada do líder) é responsável por guardar armas e veículos. E outras duas são responsáveis por auxiliar na logística do grupo.

Régis é parceiro do criminoso Cafuringa, um dos maiores assaltantes de banco do Brasil e recapturado em agosto, em Cachoeirinha. O delegado Juliano Ferreira pretende reunir o que sobrou das provas e começar novas buscas pelos criminosos.

Banco de dados polêmico

A ideia de um grande banco de dados com mandados judiciais é generosa e pragmática, explica o juiz gaúcho Márcio André Keppler Fraga, que até o início do ano auxiliava a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e hoje atua numa vara criminal de Porto Alegre. Generosa porque contempla a transparência nas decisões públicas. Prática, porque possibilita que todos os policiais, promotores e juízes do país saibam quem é foragido, por exemplo. Até pouco tempo atrás, bastava atravessar a divisa de um Estado para que um criminoso permanecesse incógnito, já que os sistemas de informações jurídicas estaduais não estavam conectados. Aí foi criado o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).

O BNMP acumula hoje informações sobre 122,6 mil mandados criminais. Destes, 4.680 são do Judiciário gaúcho. O delegado Juliano Ferreira diz que a ideia do banco de dados é boa, pois é comum a polícia apresentar, no balcão da delegacia, um suspeito de outro Estado.

– Antes, quando não havia um banco de dados, era necessário fazer o contato com a polícia de outro Estado para tentar fazer com que acessassem o sistema do Estado e saber se era foragido ou não. O problema é que não pode ser feito de forma indiscriminada. Os juízes estão publicando os mandados com toda a fundamentação da decisão, que inclui detalhes da investigação – reclama o policial.

Não só autoridades podem ter acesso ao sistema de informações do CNJ, mas qualquer cidadão. Isso inclui os criminosos e seus advogados. É o lado controverso da transparência, admite o magistrado Fraga. É justo para impedir constrangimentos como o que ocorreu ontem, com o vazamento das ordens de prisão e apreensão, que o sistema informatizado estabelece o critério de informação “em caráter restrito”.

– Por algum equívoco, essa restrição não foi comunicada ao CNJ, que tornou públicos os mandados judiciais concedidos à Polícia Civil gaúcha – diz.

Existe inclusive a possibilidade de policial e juiz combinarem por quanto tempo os mandados ficarão sem aparecer no banco de dados do CNJ.
 
OS DIÁLOGOS
AVISO SOBRE GRAMPOS
SUSPEITO 1 Ô, meu, sabe a advogada do cara lá? Falou que é pra mim trocar meu telefone e todo mundo que tá comigo também trocar...
SUSPEITO 2 Qual advogada?
SUSPEITO 1 A advogada de um cara que tem um júri quinta-feira.
SUSPEITO 2 É, é? A advogada do parente, lá?
COMPRA DE METRALHADORA
SUSPEITO 1 Ô meu, quem tá falando?
SUSPEITO 2 Eu, meu...que tu quer?
SUSPEITO 1 Tô atrás duma máquina. Conhece uma boa máquina?
SUSPEITO 2 O quê?
SUSPEITO 1 Ninguém tem uma 45, uma metralhadora para vender?
IMPACIÊNCIA COM O ASSALTO
SUSPEITO 1 E aí? Não assaltou ainda?
SUSPEITO 2 O quê?
SUSPEITO 1 Não assaltou ainda, cara?
SUSPEITO 2 Ainda não...O cara tá aqui e diz que nós vamos assaltar ainda hoje de madrugada.
SUSPEITO 1 Tá bom, tá bom.
SUSPEITO 2 Ah, mas tô escutando isso desde ontem, sei não...Desde uma hora da tarde de sábado, pra ver se rola. Bah, Deus o livre, meu, acordei cedo...
SUSPEITO 1 Mas é assim mesmo (risos).

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

PUBLICAÇÃO DO CNJ FRUSTRA OPERAÇÃO POLICIAL


ZERO HORA ONLINE, 17/10/2012 | 10h00

Operação frustrada

Falha em cartório pode ter sido a causa para vazamento de mandados de prisão. Publicação de mandados no site do CNJ teria frustrado operação contra quadrilha de roubo a bancos


Divulgação de mandados frustrou os cerca de 120 agentes da Polícia Civil reunidos na operação Foto: Ronaldo Bernardi / Agencia RBS

Kamila Almeida

Uma operação policial frustrada na manhã desta quarta-feira expôs a fragilidade da comunicação nos órgãos públicos e policiais. Dez mandados de prisão dos suspeitos de integrarem uma quadrilha de assaltantes de banco foram parar no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Como resultado, a Operação Rio Branco prendeu apenas uma pessoa em flagrante e uma por cumprimento de mandado.

O juiz Maurício Alves Duarte, que substituía a juíza titular da 1ª Vara Criminal do Foro Regional Alto Petrópolis da Comarca de Porto Alegre, foi quem assinou os pedidos de prisão temporária. Ele conta que sabia que os mandados eram sigilosos e, por isso, não remeteu as informações ao CNJ.

— Assinei, mas não comuniquei ao CNJ. Acredito que quem tenha encaminhado tenha sido o cartório. Como eu assinei e não encaminhei ao CNJ, o sigilo estaria automaticamente garantido — explica o juiz, que atua na Vara da Fazenda Pública e substituía a titular da Vara durante as férias da magistrada.

No cartório, o escrivão Valdir Pereira Pacheco admite que foi o cartório quem remeteu o pedido:

— Tem que constar no despacho do juiz se é restrito ou não. Se for, na hora de expedir o cartório não envia para o Conselho. O juiz não encaminhou porque, nesse caso, tinha dado um problema e a gente entrou em contato com o setor de informática. Foi regularizado e conseguimos encaminhar.

Questionado sobre o motivo pelo qual o documento foi encaminhado mesmo sem o pedido do juiz, Pacheco reforçou:

— Ele não pediu para não encaminhar. Não foi possível encaminhar em função do sistema. No momento em que o sistema regularizou foi encaminhado. Agora, no despacho não constou essa observação: restrito.

Conforme explica o juiz de direito da Vara Criminal de Porto Alegre e ex-auxiliar da presidência do CNJ Márcio André Keppler Fraga, o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) foi criado para "dar visibilidade a todos os pedidos de prisão no país, até para que não haja impunidade".

Em entrevista à Rádio Gaúcha, Fraga disse que existe a possibilidade de que o pedido seja expedido em caráter restrito, desde que a observação tenha sido encaminhada pela autoridade competente — no caso, a Polícia Civil.

— Quando o juiz assina o mandado de prisão, automaticamente o documento vai para o banco do CNJ, caso não seja pedido o sigilo.

domingo, 14 de outubro de 2012

CUSTAS PROCESSUAIS OU IMPOSTO?

14 de outubro de 2012 | 3h 08


OPINIÃO O Estado de S.Paulo

Sob fortes críticas de entidades de advogados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou que está elaborando um projeto de lei para uniformizar as custas processuais cobradas pelos 27 Tribunais de Justiça (TJs) do País. Ao justificar sua iniciativa, o órgão alegou que as taxas processuais são muito altas em alguns Estados, principalmente nos da Região Nordeste, e muito baixas em outros, como é o caso de São Paulo e de Santa Catarina.

Além da padronização das taxas e emolumentos das Justiças estaduais, o CNJ quer fixar, para as instâncias superiores, porcentuais que inibam a apresentação de recursos considerados "protelatórios" e "temerários" pelos desembargadores. Essa medida preocupa os grandes litigantes, como bancos, empresas de telefonia, planos de saúde, lojas de departamentos, companhias seguradoras e órgãos públicos.

Segundo o conselheiro Jefferson Kravchychyn, que integra a Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do órgão encarregado de promover o controle do Poder Judiciário, a iniciativa descongestionará os tribunais, aumentando a eficiência das Justiças estaduais. Para o desembargador Rui Stocco, do TJSP, que participou da elaboração do anteprojeto do CNJ, encarecer a apelação é uma forma de "valorizar" a sentença de primeira instância. "Quem entra na Justiça tem, literalmente, de pagar para ver", diz ele, depois de lembrar que uma ação judicial pode gerar mais de 20 recursos que, em São Paulo, custam de R$ 50 a R$ 60, cada um.

Já para os conselhos seccionais da OAB, aumentar as custas processuais para desestimular litigantes a não utilizar o direito de recorrer ao segundo grau dificulta o acesso à Justiça e compromete o devido processo legal assegurado pela Constituição. "O valor do recurso não pode, em hipótese alguma, inibir o direito de recorrer", afirma o advogado Caio Lúcio Brutton.

Pelo anteprojeto do CNJ, divulgado pelo jornal Valor, as custas processuais - da petição inicial à execução do julgamento - não poderão exceder a 6% do valor da causa. Esse porcentual deve ser distribuído entre as fases de distribuição, de apelação e de execução. A proposta também dá aos Tribunais de Justiça a prerrogativa de distribuir como bem entenderem esse ônus. Com isso, as Cortes poderão, por exemplo, adotar porcentuais próximos do limite de 6% para os recursos impetrados na segunda instância, reduzindo ao mínimo as custas nas fases de distribuição e execução. Os valores totais, contudo, não poderão ser inferiores a R$ 112 ou superiores a R$ 62 mil.

"Há uma verdadeira fúria arrecadatória no anteprojeto", afirma o advogado Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, da Comissão de Direito Tributário da OAB. Como as custas processuais hoje variam conforme os tribunais, em alguns a uniformização das taxas processuais acarretará aumentos superiores a 200%. Em Minas Gerais, por exemplo, uma causa no valor de R$ 1 milhão paga R$ 7,3 mil de custas. Pelos critérios que o CNJ pretende adotar, elas subiriam para R$ 60,6 mil.

"O que a proposta poderia valorizar é a harmonização de parâmetros, de criação de obrigações acessórias e preenchimento de guias. Ou seja, normas que facilitem o acesso do cidadão aos tribunais", sugere. "O anteprojeto pode gerar acréscimos, mas não nos patamares apontados", refuta o diretor do departamento de arrecadação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que também participou da elaboração do texto. As Cortes mais interessadas na proposta do CNJ são as mais movimentadas do País, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

O mais adequado, segundo alguns advogados, é que as Justiças estaduais cobrem, a título de taxas processuais, valores que remunerem, proporcionalmente, as despesas calculadas com base nos custos fixos dos tribunais.

Mas esse é apenas um dos lados do problema. O outro é de natureza constitucional e envolve a autonomia das unidades que compõem a Federação. Ao fixar o tabelamento das custas, o CNJ não estaria cerceando a autonomia dos Estados, invadindo área na qual não tem competência legal?

terça-feira, 9 de outubro de 2012

QUEM SÃO NOSSOS JUÍZES?


FOLHA.COM 09/10/2012 - 03h30. Tendências/Debates



 

RAFAEL CUSTÓDIO, FLÁVIA ANNENBERG, ESTER RIZZI e RODNEI JERICÓ


Dois fatos importantes relacionados à escolha de membros do Judiciário foram noticiados nos últimos dias: a decisão do Conselho Nacional de Justiça rechaçando as "entrevistas secretas" realizadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo como etapa do concurso para ingresso na Magistratura e a sabatina do ministro Teori Zavascki, indicado pela Presidenta da República para o STF.

Se esses acontecimentos parecem distantes, algo os une: a ausência de transparência nos processos de escolha de nossos magistrados.

Sobre o primeiro caso, importante destacar que concurso público é uma exigência constitucional para ingresso na magistratura. Isso significa que a seleção dos magistrados deve se dar por meio de uma avaliação objetiva da capacidade dos candidatos, ainda que seja evidente que somente saber jurídico não faz um bom juiz.

Mas, ao contrário do defendido nesta seção no dia 2 ("Nem só de técnica se faz um juiz", de Rodrigo Capez), esse argumento nada tem a ver com a formulação de questões que dizem respeito à vida pessoal ou à "estrutura familiar" dos participantes do processo seletivo.

Até porque, nesses casos, surgem fissuras insanáveis: como são avaliadas as respostas dos candidatos? A banca examinadora do concurso tem um entendimento prévio a respeito de qual seria o perfil mais adequado para um magistrado? Seria melhor, para exercer a função de juiz, um candidato casado ou solteiro? Com filhos ou sem filhos? Homo ou heterossexual? Ateu ou católico? Pior, o que é "perfil adequado"?

Há tempos sabe-se que o Poder Judiciário paulista realiza uma seleção que privilegia um determinado perfil de seus integrantes. Esse argumento é tão verdadeiro que foi necessária a aprovação de uma lei estadual para garantir que, nas duas primeiras fases do concurso de ingresso na magistratura, os candidatos não fossem identificados ( Lei n.º 9.351/96). Apenas com essa lei a proporção de mulheres selecionadas para a última fase tornou-se compatível com a quantidade de inscritas.

Nesse sentido, resta claro que as entrevistas pessoais e secretas abrem as portas para a perpetuação de antigas práticas que não combinam com o Estado de Direito.

Em outro âmbito, a questão da opacidade do processo de escolha dos ministros do STF também merece atenção. O chefe do Executivo federal indica um nome, escolhido entre cidadãos de "notório saber jurídico" e "reputação ilibada". Em seguida, o Senado deve votar a indicação, após um processo de sabatina realizado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Nesses dois momentos bem delineados do sistema de escolha do novo ministro, há questões que não são levadas a público. A sociedade tem direito de saber o que levou a presidência priorizar determinada pessoa. Quais foram os fatores levados em consideração? Quem apoia aquele indicado? Quais outros nomes foram considerados, mas preteridos?

Do outro lado, no momento da sabatina realizada pelos senadores, seria salutar a existência de mecanismos formais para sociedade civil e demais interessados participarem do processo, como ocorre na Argentina, por exemplo.

Existe na sociedade uma mobilização por uma política de justiça mais transparente, aberta e democrática. A independência do Poder Judiciário não pode ser usada como justificativa para que este poder se esquive do necessário e constitucional controle social.

Quer-se provocar, assim, uma discussão pública mais ampla sobre quais devem ser os critérios para que uma pessoa seja investida dos poderes de magistrado, seja no início ou no topo da carreira. Certamente o caminho indicado pela Constituição não se constrói a portas fechadas ou com critérios obscuros.

RAFAEL CUSTÓDIO, 30, e FLÁVIA ANNENBERG, 24, são advogados da ONG Conectas Direitos Humanos; ESTER RIZZI, 29, é advogada da ONG Ação Educativa e RODNEI JERICÓ, 35, é advogado do Geledés - Instituto da Mulher Negra. Todos eles são membros da Articulação Justiça e Direitos Humanos

GREVE DOS JUÍZES


09 de outubro de 2012 | 3h 12

OPINIÃO O Estado de S.Paulo

Alegando que o Palácio do Planalto não atende a suas reivindicações salariais e que a sociedade os vem tratando com descaso, juízes e desembargadores da Justiça Federal realizaram uma assembleia-geral extraordinária, na primeira semana de outubro, e decidiram fazer uma greve por tempo determinado, entre 21 e 22 de novembro, cancelando a tomada de depoimentos e suspendendo as audiências já marcadas para esses dois dias. Apenas pedidos urgentes de liminares serão examinados.

Alguns juízes e desembargadores federais propuseram que a greve fosse por tempo indeterminado, mas os líderes da corporação defenderam um "protesto amigável". Segundo eles, o objetivo da greve é chamar a atenção para a situação salarial da magistratura, exigir "tratamento mais adequado" da parte dos poderes públicos e pressionar a presidente Dilma Rousseff a atender às demandas da categoria.

Além disso, a entidade que representa a categoria - a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) - anunciou que seus filiados, por terem entrado em "estado de mobilização", não participarão da 7.ª Semana de Conciliação, que ocorrerá entre os dias 7 e 14 de novembro. Organizada sob a forma de um mutirão de alcance nacional, integrado por juízes estaduais, federais e trabalhistas, essa é uma das mais importantes iniciativas que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem tomando desde sua instalação, em 2006, para descongestionar a primeira e a segunda instâncias do Poder Judiciário.

O evento do ano passado contou com a participação de 53 tribunais e, das 339 mil audiências de conciliação realizadas, 164 mil resultaram em acordos homologados pela Justiça, no valor total de R$ 1,1 bilhão. Só os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) realizaram cerca de 23,6 mil audiências de conciliação, das quais 16,3 mil resultaram em acordo, encerrando os processos em caráter definitivo.

"Juízes e desembargadores federais estão desanimados e insatisfeitos. Eles assumem funções extraordinárias sem reconhecimento e sem remuneração extra, diz o presidente da Ajufe, Nino Oliveira Toldo. A categoria reivindica um aumento de 28,82% - o porcentual que considera "essencial" para a recomposição dos vencimentos. E, invocando o velho argumento da isonomia, também pleiteia a implantação do adicional por tempo de serviço e do "alinhamento salarial" com os membros do Ministério Público da União e com algumas carreiras das Justiças Estaduais.

No último acordo feito com os dirigentes do Poder Judiciário, a equipe econômica do governo se comprometeu a reajustar os salários dos juízes e desembargadores federais em 15,8%, divididos em três parcelas. Para a direção da Ajufe, isso não cobre as perdas inflacionárias dos últimos anos e não leva em conta as "características peculiares da magistratura". Segundo a entidade, a inflação dos últimos cinco anos superou 40% e o último reajuste da corporação, concedido há três anos, foi de 9%.

Reivindicando um aumento de 56% em novembro do ano passado, a magistratura federal ameaçou entrar em greve e promover uma operação-padrão nas ações judiciais em que a União era parte, em novembro de 2011. Na ocasião, a equipe econômica do governo classificou a ameaça como chantagem. Afirmou que as pretensões salariais da categoria eram "delirantes". E alegou que, apesar de os Poderes serem independentes, "o cofre é um só e a responsabilidade sobre o que entra e sai é do Executivo". Por seu lado, as autoridades responsáveis pela elaboração do Orçamento da União lembraram que os tribunais já pagam os maiores salários de todo o funcionalismo público do País. E mostraram, com base num estudo do CNJ, que a Justiça é uma instituição "inchada" - ou seja, com um número de funcionários bem maior do que o necessário. Com 91 tribunais, o Judiciário tem 312,5 mil servidores e 16,1 mil juízes - e os gastos com salários totalizaram R$ 37 bilhões, em 2009.

Como até hoje não há uma lei que discipline a política salarial do funcionalismo e o direito de greve no serviço público continua sem regulamentação, as corporações que gritam mais quase sempre conseguem o que reivindicam. É isso que explica a nova ameaça de greve da Ajufe.


  • Jorge Bengochea - É um contrassenso. Para reivindicar salários e vantagens, os magistrados estão unidos e sabem pressionar como ninguém. Esta mesma disposição não ocorre diante das mazelas da justiça que tornam desacreditada, inoperante, burocrata e morosa, alimentando o descaso no julgamento dos processos,  a impunidade dos autores de delitos e a distância da justiça nas questões de ordem pública.

ENTRE RESSOCIALIZAR E PUNIR


 
ZERO HORA 09 de outubro de 2012 | N° 17217. ARTIGOS

 Luciano Benetti Timm*

O atual momento que vivemos no Rio Grande do Sul sobre discussão acerca de superlotação de presídios, decisões judiciais que não decretam a prisão preventiva de acusados, contrasta com a reação da população contrária à posição dos juízes. Parece estarem divididos os mundos: de um lado, o dos juristas preocupados com o devido processo legal e o Estado de direito; de outro lado, o da opinião pública.

Nesse mundo construído sobre a ficção da lei penal e da Constituição, a partir de um Poder Legislativo paternalista e loteado por interesses, as prisões somente seriam cabíveis após esgotados os recursos ao acusado. E as penas deveriam servir para socializar o preso. É como se somente políticas de “inclusão social” evitassem o delito. E isso é ingênuo, pois a distribuição de renda tem aumentado no Brasil em paralelo ao aumento da criminalidade (pelo menos de crimes violentos).

Mas o sentimento da população encontra eco na ciência. Vale aqui lembrar as lições de Gary Becker, prêmio Nobel de Economia. Segundo Becker, o infrator é uma pessoa comum e não um doente social, nem uma vítima da sociedade em que vive.

Nesse sentido, o crime é uma atividade econômica como outra qualquer. A prática de uma infração é resultado de uma ponderação entre o benefício auferido pelo ato, o risco de ser pego, a pena a ser aplicada e as opções alternativas de alocação do tempo, que é escasso para todos.

Há, portanto, uma margem de escolha no delito econômico-patrimonial (maior para uns, menor para outros), ainda que a racionalidade do agente não seja perfeita.

Conforme este entendimento, é verdade que o combate aos ilícitos passa então, no longo prazo, por formulação de políticas públicas que deem às pessoas opções alternativas razoavelmente lucrativas de alocação do seu tempo com atividades lícitas. Mas certamente depende de uma maior fiscalização (aumento da probabilidade de ser e permanecer preso); e, eventualmente, de aumento de cumprimento de pena para aqueles que por profissão optaram pelo delito.

Rezo para que a próxima vítima de uma bala não seja um familiar de nossos juízes.

*Professor do PPGD da Unisinos, doutor em Direito pela UFRGS

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

PODERES E DEVERES DOS JUÍZES

FOLHA.COM 08/10/2012 - 03h30. Tendências/Debates:


MILTON PAULO DE CARVALHO e RUY MARTINS ALTENFELDER SILVA


Os professores Ives Gandra da Silva Martins e Antonio Cláudio da Costa Machado travaram oportuno debate com os deputados Sérgio Barradas Carneiro e Fábio Trad e os professores Fredie Didier Jr e Luiz Henrique Volpe Camargo, em artigos nas edições de 13/9 e de 1/10 da Folha, nesta seção "Tendências/Debates".

Eram assunto os poderes do juiz no projeto de Código de Processo Civil. Julgamos oportuno levar ao conhecimento dos leitores estudo aprovado pela Academia Paulista de Letras Jurídicas, integrada por 80 juristas de renome. O centro do problema é justamente o caráter de autoritarismo do projeto.

Quando se quer atender a interesses do Estado (lícitos ou ilícitos), abandonam-se os princípios garantidores dos direitos individuais, fortalecem-se os poderes do juiz e restringe-se a atividade das partes mediante a imposição de fórmulas, a redução dos recursos e a caracterização exagerada de infrações processuais puníveis.

É o que pretende o projeto: deixam-se de lado princípios fundamentais do processo civil democrático, enquanto na prática forense tira-se do litigante o direito à livre argumentação, cerceia-se a liberdade dos advogados e põem-se obstáculos aos recursos, seja diminuindo os casos de seu cabimento, seja impedindo que eles suspendam a execução das decisões atacadas.

As indicações pontuais podem não ser expressivas quando se considera o espírito que se quer imprimir ao novo código. Assim, é temerária a tutela antecipada, sem urgência e sem a oitiva da parte, mediante apenas a alegação de direito evidente, ainda que com apoio em tese jurídica dominante.

Quanto à prova, embora incontroverso que ela se destina à formação do convencimento do juiz, não se pode entregar toda a condução da sua produção ao magistrado, que na maioria das vezes nem identifica, de plano, o cerne do litígio.

Por outro lado, os ilustres deputados e professores não atentaram para o fato de que os autores do libelo referiram-se à falta de recurso imediato contra a decisão a respeito da prova, não contra a decisão que altera a ordem da sua produção.

Avaliando a proposta de código, ver-se-á que a razão está com Ives Gandra e Antonio Cláudio, se, entre outros, considerarmos que:

a) Suprir pressupostos processuais (exigências legais para estabelecer o processo) é permitir que a Justiça aproveite processos nulos;

b) Dilatar prazos processuais e inverter a ordem dos atos afronta o direito constitucional de garantia do devido processo legal;

c) Oficiar para que promovam ação coletiva (transformar em uma única ação coletiva processos individuais semelhantes) é atividade espúria ao juiz no processo democrático;

d) A solução das lides mediante simples aplicação de princípios constitucionais volta-se contra a nossa tradição de respeito à lei escrita, comprometendo a estabilidade jurídica, contra o artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil;

e) A supressão do efeito suspensivo da apelação é arbitrária. A garantia de que só depois do exame do relator se decidirá sobre aquele efeito é inócua, porque ato contínuo será o julgamento do recurso. A disposição tem a principal finalidade de fortalecer os poderes do juiz;

f) A enumeração taxativa das hipóteses de sentença sem fundamentação limita a arguição de nulidade dos julgados;

g) Poderes exacerbados do juiz são também os que permitem a alteração da vontade do litigante, mediante um artifício no texto: é o artigo 309, cuja redação deve ser comparada à do atual artigo 289;

h) O projeto não convence sobre o juiz não decidir sem ouvir as partes. O juiz ouve, mas decide como bem entende. A regra há de ser cogente: se ocorrer tal situação, a decisão será esta ou aquela;

i) A enumeração taxativa dos casos de cabimento de recurso contra decisões no curso do processo;

j) O número excessivo de hipóteses de punição de comportamentos da parte ou do advogado, mediante até a imposição de penas pecuniárias.

Esses poderes tiram o projeto da trajetória democrática do processo civil brasileiro. Parece um projeto não destinado a regular o processo, mas sim a atividade judiciária.

O acesso à justiça, que a Constituição promete, supõe a liberdade de litigar. Ela tem sido o traço característico do processo judicial brasileiro, que, em sua longa história, no cível e no crime, fez efetivas as garantias institucionais e constitucionais contra o autoritarismo e o arbítrio.

MILTON PAULO DE CARVALHO, 81, é advogado. Foi professor titular de direito processual civil na Universidade Presbiteriana Mackenzie e é membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas

RUY MARTINS ALTENFELDER SILVA, 73, é advogado e presidente da Academia Paulista de Letras Jurídicas

DESEMPENHO CONSTRANGEDOR

07 de outubro de 2012 | 3h 07


OPINIÃO O Estado de S.Paulo


Foi constrangedor - não há outra palavra - o desempenho do ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão da quinta-feira do julgamento do escândalo. Na véspera, o relator Joaquim Barbosa havia condenado 8 dos 10 acusados de corrupção ativa pelo Ministério Público, a começar do ex-ministro da Casa Civil do governo Lula José Dirceu, do ex-presidente do PT José Genoino e do ex-tesoureiro da agremiação Delúbio Soares. Logo em seguida, o revisor corroborou a condenação de Delúbio, mas votou pela absolvição de Genoino. E anteontem, para surpresa de ninguém, livrou Dirceu da imputação de comandar a compra de apoio de deputados a projetos do Planalto.

O que constrangeu não foi nem sequer a sua conclusão, mas a falta de sutileza com que exerceu o papel de defensor do principal réu da mais importante ação da história da Corte. Pior. Ao longo de sua fala de duas horas, um aflito Lewandowski procurou meios e modos para livrar Dirceu da condenação. Ora disse que não há nos autos prova documental ou pericial que o incrimine, ora que há "provas para todos os gostos". Segundo ele, o procurador-geral da República se baseou essencialmente nas acusações a Dirceu de seu "inimigo figadal" Roberto Jefferson, o denunciante e corréu do mensalão. E mesmo essas ele não confirmou em juízo, arguiu - apenas para ser corrigido pelo presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, que, a seu modo suave, repôs a verdade dos fatos.

Ele foi um dos quatro membros do colegiado a desmoralizar com os seus apartes a linha do revisor. Gilmar Mendes apontou a contradição entre os seus votos anteriores pela condenação de políticos por corrupção passiva, e de Delúbio por corrupção ativa, e a sua insistência em negar o que a maioria da Corte já deu por assente: o suborno de deputados para votar com o governo. Marco Aurélio Mello refutou a versão de que Genoino e o publicitário Marcos Valério tinham apenas contatos casuais. E Celso de Mello expôs a improcedência da tese de Lewandowski segundo a qual a teoria do "domínio do fato" só vale em situações excepcionais. Esse princípio permite condenar réus, como José Dirceu, cuja autoridade os coloca em condição de promover atos ilícitos, ainda que não fique demonstrada a sua participação pessoal nos crimes.

Mas foi a ministra Rosa Weber, ao proferir o seu voto, quem demonstrou singelamente o absurdo da alegação do revisor de que Delúbio tinha autonomia em relação a Genoino e Dirceu, ou, nas suas palavras, "total independência" no que toca às finanças do partido. "Não é possível acreditar", assinalou, "que Delúbio, sozinho, teria comprometido o PT com uma dívida de R$ 55 milhões e repassado metade disso a partidos da base aliada, sem conhecimento de qualquer outro integrante" da agremiação. Afirmar o contrário equivaleria a atribuir-lhe "uma mente privilegiada". Por delicadeza, a ministra se guardou de comentar a figura tosca do apadrinhado de Lula, que o País veio a conhecer, tropeçando nas palavras, durante as transmissões da CPI dos Correios. "Ele não faria carreira solo", resumiu, em aparte, Ayres Britto.

Assim como Rosa Weber, o ministro Luiz Fux, que votou em seguida, condenou Delúbio, Genoino e Dirceu - este, "como articulador político desse caso penal, até pela posição de proeminência no partido e no governo que ele tinha". A condenação de Delúbio, a se consumar na próxima semana, decerto será unânime. Em relação a Genoino e, principalmente, a Dirceu, será uma grande surpresa se tiverem a seu favor outros votos além dos de Lewandowski e, como se espera, de Dias Toffoli, ex-assessor do ministro e advogado de Lula em três campanhas presidenciais. O que não se esperava é que o revisor trouxesse "à colação", como gosta de dizer, um parecer que mais se parecesse com um memorial dos patronos dos réus que optou por absolver.

Ser voto vencido é uma circunstância inseparável da função de magistrado em plenários plurais. Mas, quando assentar a poeira do julgamento do mensalão, Lewandowski provavelmente será lembrado menos por ter ficado em minoria do que pela fragilidade de suas posições.

domingo, 7 de outubro de 2012

NÃO É POSSÍVEL DECRETAR PRISÃO POR CLAMOR PÚBLICO

ZERO HORA 07 de outubro de 2012 | N° 17215
 
 ENTREVISTA


Mauro Caum Gonçalves, juiz que libertou suspeitos de balear pediatra


Alvo de críticas por ter libertado dois suspeitos de terem atirado em uma mulher em tentativa de roubo de carro, em Porto Alegre, Mauro Caum Gonçalves, 50 anos, se define como um juiz rigoroso. Ao sustentar que decidiu baseado na lei, diz que o magistrado não pode ser um “ator da segurança pública” nem se curvar ao clamor social. Abaixo, leia trechos da entrevista de Gonçalves, 23 anos de magistratura, a ZH:

Zero Hora – Como o senhor recebe as reações a sua decisão?

Mauro Caum Gonçalves – O juiz não está livre de que sua decisão seja objeto de discordância e de sofrer crítica. O que não é razoável nem aceitável é que a crítica passe a ter a execração e ofensas. Quanto a pessoas se manifestarem, entendo que é um direito legítimo de o fazerem. Pondero que decidi fazendo uma interpretação da lei. E consta da minha fundamentação essa decisão.

ZH – Promotores e membros do Judiciário dizem que o senhor tem interpretação liberal da lei.
Gonçalves – Não sei o que se chama de interpretação liberal. Não me considero um juiz liberal, me considero um juiz muito rigoroso, sigo rigorosamente os termos da lei. Tanto que quando eu tenho que condenar, condeno. Quanto ao fato de o MP, que é parte no processo, estar insatisfeito com a decisão, é um direito que lhe assiste e compete a ele recorrer e não ir para a imprensa se queixar.

ZH – Um PM que participou das prisões também fez um desabafo no Facebook. O senhor leu?
Gonçalves – Não li, mas me parece que não é razoável que agentes públicos tenham esse tipo de comportamento, porque faz parte de nossas atividades, eventualmente, ter mudadas algumas de nossas decisões. Veja se eu não estando conforme com alguma decisão do Tribunal (de Justiça), fosse para as redes sociais criticá-lo? Isso não é correto.

ZH – O senhor diz que seguiu os termos da lei, mas ao mesmo tempo fala que fez uma interpretação. O que pesa mais: o que está escrito na lei ou a interpretação pessoal?
Gonçalves – Vai de cada pessoa. Existem várias correntes dentro do julgamento. Cito como exemplo um bastante marcante, o caso do Mensalão. No Supremo Tribunal Federal, o relator tem uma posição e o revisor, lendo o mesmo processo, interpretando a mesma lei, tem outra posição. Ou seja, isso vai da convicção pessoal, desde que o juiz o faça dando as razões. Todas as minhas decisões são fundamentadas. Agora, por que eu penso assim me parece que aí nós desbordaríamos para a inquisição. Não sei se é essa função dos meios de comunicação.

ZH – Mas pessoas têm questionado como um caso como o que está em discussão não é um crime considerado grave pelo juiz.
Gonçalves – Eu acho grave.

ZH – Não é grave o suficiente para manter os suspeitos presos?
Gonçalves – Mas não é essa a razão. Não havia pedido (de prisão) do Ministério Público.

ZH – O Ministério Público disse que o senhor não deu vista ao MP.

Gonçalves – O artigo 306 do Código de Processo Penal diz que a prisão deve ser comunicada ao MP. E por que é comunicada? Porque quando esse flagrante chegar, e ele entender que é caso de prisão, para que ele faça o pedido (de prisão) a que se refere o artigo 311 do CPP: “Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício se no curso da ação penal, ou a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.”

ZH – Neste caso, então, mesmo o senhor considerando o crime grave não poderia decretar a prisão sem pedido do MP?

Gonçalves – Faço uma interpretação da lei que não. Caberia ao MP ficar atento aos flagrantes que chegam, já tendo sido comunicado pela polícia de que havia o flagrante sendo lavrado, tão logo chegue a juízo, fazer o pedido de decretação da prisão. É simples.

ZH – Se houvesse o pedido, o senhor teria decretado a prisão?
Gonçalves – Não posso me manifestar em abstrato. Não me lembro mais do caso. Naquela noite foram 14 flagrantes e em nenhum deles houve manifestação do MP requerendo prisão. Todos tinham sido comunicados pela autoridade policial ao MP. Naquela noite soltei outras pessoas que haviam assaltado pessoas pobres, e quanto a isso não há indignação popular. Nem quero imaginar que esteja havendo discussão elitizada. Não há previsão legal de dar vista ao MP. Quando o juiz recebe, já tem de receber com os pedidos, seja de defesa, seja do MP. E no caso, em alguns dos 14 flagrantes, havia pedido da defensoria pública. Sinal de que havia um defensor de plantão que teve o cuidado de já encaminhar com o auto de prisão em flagrante o pedido de concessão de liberdade.

ZH – O senhor quer dizer que a defensoria pública estava atenta e o Ministério Público não?

Gonçalves – Não posso avaliar o que ocorreu. Mas em nenhum momento demos vista à defensoria no serviço de plantão no fórum, assim como não foi dado ao MP, pois nós entendemos que a eles cabe estar atentos e fazer cada um o seu papel.

ZH – O MP fora comunicado do flagrante e o senhor o homologou.
Gonçalves – Exatamente, homologuei e isso não está sendo dito.

ZH – O senhor homologou porque todas as formalidades estavam atendidas, inclusive, a comunicação ao MP. É isso?

Gonçalves – Sim, tinha todas as formalidades, só não tinha um pedido de prisão. Então eu acho que a culpa (pela libertação dos suspeitos) não pode ser atribuída a mim.

ZH – Em casos semelhantes, com manifestação do MP de pedido de prisão e como o senhor considera esse tipo de crime grave, o senhor teria decretado a prisão?
Gonçalves – Temos de avaliar caso a caso. A princípio, só a gravidade do delito não é suficiente para decretar uma prisão preventiva.

ZH – O roubo de veículos, com mortes ou feridos, tem grande repercussão. O senhor avalia que a comoção social tem de ser levada em conta na decisão do juiz?
Gonçalves – Eu vejo o juiz como um garantidor, não como um dos atores da segurança pública. O juiz tem de garantir os direitos seja de quem for, do mais humilde ao mais rico. Merecem todos ter um juiz que esteja isento de pressões ou qualquer influência. Como não há previsão legal, entendo que não é possível decretar prisão pelo clamor público. Sendo legalista.

ZH – O senhor diz que o juiz tem de garantir direitos de todos. Sua decisão contribuiu para garantir os direitos da vítima?
Gonçalves – O juiz do processo penal deve garantir os direitos da pessoa sujeita ao processo. Isso não afasta que eu tenha sensibilidade e tenha compaixão. Minha preocupação também é com as vítimas, mas não posso, como juiz neutro, adotar uma ou outra posição. Tenho visto muita gente fazer o discurso fácil de proteção à vítima, mas elas próprias não fazem nada. E eu faço. Eu integro o movimento que visa à proteção das vítimas.

ZH – Decisões assim não contribuem para aumentar a sensação de insegurança e de impunidade?
Gonçalves – Não vejo dessa forma. Isso vai muito da repercussão que se dá a cada caso.

ZH – O MP designou um promotor específico para recorrer de suas decisões. Como o senhor vê isso?
Gonçalves – Vejo com tristeza, o próprio MP admitir que tem que colocar mais de um promotor para trabalhar com um juiz. É sinal de que um juiz trabalha o mesmo que dois, três promotores. Mas eles estão no papel deles, o de recorrer (das decisões).

ZH – O senhor não vê anormalidade nessa medida?
Gonçalves – Não. Quem tem de ver anormalidade é o Ministério Público.