MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

JUSTIÇA NO PRESÍDIO

EDITORIAL ZERO HORA 09/09/2011

A aprovação de um juizado adjunto da Vara de Execuções Criminais para atuar dentro do Presídio Central de Porto Alegre – o mais conflagrado do Estado e um dos mais caóticos do país – significa um passo importante para o enfrentamento dos desafios nessa área. A iniciativa do Conselho de Magistratura é uma daquelas que, uma vez tomada a decisão, precisam ter sua implantação acelerada, pois deve garantir benefícios tanto para os próprios prisioneiros e para representantes do poder público encarregados de lidar diretamente com eles quanto para o conjunto da sociedade.

Inédita, a intenção do Tribunal de Justiça do Estado pode se transformar em parâmetro para outros presídios, no Estado e fora dele, na hipótese de vir a ser bem-sucedida. Mas os efeitos desse tipo de ação tendem a ser sempre positivos, como demonstrou a experiência do mutirão carcerário. No mínimo vai permitir que o Judiciário deixe de basear suas decisões fundamentalmente em documentos, passando a valer-se também das observações pessoais.

Uma das vantagens da medida é justamente o seu potencial para apressar o andamento dos processos, assegurando maior celeridade na progressão de penas e permitindo que as decisões, nesses casos, sejam mais criteriosas. A consequência imediata é uma redução do número de prisioneiros que seguem nessa condição mesmo depois do cumprimento da pena e, obviamente, um aumento na liberação de vagas. Além disso, a providência, prevista para funcionar com uma estrutura mínima, tende a implicar uma redução de custos com o uso de viaturas de transporte de presos, entre outros.

A superlotação do sistema penitenciário no Estado e, especialmente, do Presídio Central em Porto Alegre atingiu proporções tão inquietantes, que já não pode ser enfrentada com alternativas habituais. Por isso, é sempre promissor quando as instituições ousam. E essa vontade de inovar, obviamente, não pode ficar restrita ao Judiciário, devendo se estender aos demais poderes.

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