Segundo levantamentos de comissão de servidores, número de funcionários que ganham mais que ministros do Supremo em apenas oito tribunais vai passar dos atuais 512 para quase 5 mil caso seja aprovado o projeto que reajusta em 56% os vencimentos - POR EDUARDO MILITÃO - CONGRESSO EM FOCO, 27/09/2011 07:00
O projeto de lei que aumenta em 56% o vencimento básico dos 120 mil servidores do Judiciário do Brasil vai aumentar a quantidade de funcionários da Justiça que ganham supersalários. Segundo levantamentos da Comissão Pró-Subsídio (CPS), em um grupo de apenas oito tribunais haverá um salto de 512 para 4.814 funcionários recebendo mais que o teto constitucional, hoje de R$ 27.723,13. Ou seja, um incremento de nove vezes.
A aprovação do projeto de lei 6613/09, com impacto de R$ 7,3 bilhões no orçamento, está em impasse por conta da queda de braço entre o governo de Dilma Rousseff, interessado em cortar gastos, e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cézar Peluso, que pressiona a favor da matéria. O presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, onde a matéria tramita, tenta um encontro esta semana com a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, para fechar um acordo entre as partes. Mas o deputado Cláudio Puty (PT-PA) admite que o incremento na quantidade de supersalários contida no projeto é um dos problemas na negociação.
“É óbvio que um dos motivos pelos quais não se chega a um acordo é isso”, disse Puty ao Congresso em Foco na segunda-feira (26). “Sem dúvida nenhuma, os entraves são o impacto orçamentário e as distorções”, continuou o presidente da comissão, que vai ficar lotada de servidores na próxima quarta-feira, pressionando pela aprovação da matéria. Entretanto, isso não deve acontecer, porque não há um acordo costurado.
A CPS analisou as folhas de pagamento de oito tribunais: Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal de Justiça do Distrito Federal, tribunais regionais federais da 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões, Tribunal Eleitoral do Paraná e Tribunal do Trabalho de Minas Gerais. Nos primeiros cinco, encontrou 512 servidores ganhando acima do teto. Ao aplicar o índice de correção de 54% para analistas e 56% para técnicos na folha de todos eles, a comissão chegou a 4.812 funcionários que passarão a ganhar mais do que o salário dos ministros do Supremo. Os últimos três tribunais, que não têm funcionários com supersalários, vão fazer parte do grupo.
O PL 6613/09 só prevê reajuste para os servidores. Há um outro projeto, pelo qual o STF também trabalha pela aprovação, que aumenta os vencimentos dos ministros do Supremo para R$ 30,6 mil.
A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário e do Ministério Público da União (Fenajufe) não comentou os dados da CPS por não considerá-los oficiais, mas estimou que existem até 600 servidores com megasalários em todo o Brasil.
Acima de R$ 34 mil
Pelos dados do levantamento, um assessor chefe do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que hoje ganha acima do teto (R$ 28.666 por mês, já descontados os auxílios, férias, 13º e abates), vai aumentar seu salário para R$ 34.933 se o projeto for aprovado. Na mesma simulação, um analista judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal vai passar de R$ 33.282 para R$ 38.782 mensais. Um diretor de secretaria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região vai deixar de receber R$ 28.704 para chegar a R$ 34.913.
No TRF da 5ª Região, com sede em Recife (PE), não foram encontrados servidores com supersalários. Mas, com a aprovação da proposta, passarão a existir nove, segundo o estudo da CPS. A Fenajufe lembra que “a regra é o teto”, ou seja, caso haja aumentos maiores, os tribunais farão o corte em tudo o que passar o limite de R$ 27.723. Veja a íntegra das respostas dos sindicatos.
O TRF da 4ª Região disse que seus funcionários com salários acima do teto ganham bônus por decidirem não se aposentar, verba que não entra na conta da remuneração máxima. O TJ de Brasília disse que as folhas de pagamento publicadas por eles e analisadas pela CPS não continham o valor do abate-teto, mas essa informação constava nos documentos. Alguns órgãos disseram que não se manifestariam sobre o PL 6613. Outros tribunais citados não responderam aos pedidos de esclarecimentos. Veja as respostas.
Sem previsão
Além dos supersalários no projeto, outro problema que emperra a tramitação do aumento é a inexistência de uma fonte de financiamento prevista para isso no orçamento. O projeto de lei orçamentária enviado por Dilma não previu gastos para bancar o PL 6613.
Em carta a Cláudio Puty, Cézar Peluso lembrou que a lei orçamentária autorizou o governo federal a abrir crédito suplementar para prever os gastos. Mas isso não aconteceu. A assessoria de Peluso, que quer pressa na aprovação da matéria, disse que ele não se manifestaria sobre o assunto.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Até onde suportará o orçamento do Poder Judiciário para pagar salários à juízes e servidores em quantidade suficiente para atender a crescente demanda por justiça no Brasil? Até onde suportará os cofres públicos para custear o efeito cascata nos Poderes Legislativo e Judiciário dos reajustes anuais e ilimitados exigidos pelos magistrados brasileiros?
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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