MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

LUIZ FUX DO STF PEDE QUE PRESIDENTE EXPLIQUE CORTE EM ORÇAMENTO

RECEITA DO JUDICIÁRIO - Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 21 de setembro de 2011

Atendendo a requerimento do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, pediu que a presidente Dilma Rousseff se explique sobre sua decisão em cortar o orçamento do Judiciário. A decisão, da última sexta-feira (16/9), se deu por meio de um Mandado de Segurança, e não tem caráter compulsório. Ou seja, a petista só se pronuncia caso queira.

O Sindjus-DF pede que Dilma encaminhe ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 28, de 2011, de modo a honrar a proposta orçamentária do Judiciário. De acordo com a entidade, a atitude do Executivo prejudica a aprovação de três projetos de lei: o de número 6.613, de 2009, que trata do Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, o 7.749, de 2010, que dispõe sobre os subsídios dos ministros do Supremo e o de número 319, de 2007, que altera a denominação "Carreiras Judiciárias" para "Carreira Judiciária" dos servidores do Judiciário da União. O sindicato foi representado pelo advogado Ibaneis Rocha.

Na última segunda-feira (19/9), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, enviou ofício à presidente Dilma Rousseff para saber se ela pretende ou não incluir no Projeto da Lei Orçamentária Anual o reajuste a juízes e servidores do Judiciário. Apesar de o Plenário do Supremo ter deixado claro que a sua proposta de orçamento, no valor de R$ 614 milhões, deveria ser integralmente incluída no orçamento de 2012 e que apenas o Congresso Nacional poderia reduzi-la, a presidente Dilma decidiu cortar o reajuste de 14,79% previsto para ministros, juízes e demais servidores.

Ofensas constitucionais

Também a Federação dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União resolveu comprar a briga do corte do orçamento do Judiciário. Nesta segunda-feira (19/9), a Fenajufe apresentou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, sob o argumento de que a recusa da presidente da República em acatar o orçamento apresentado pelo Supremo Tribunal Federal, pelos tribunais superiores e pela Procuradoria-Geral da República vai contra o princípio da separação dos poderes. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.

De acordo com a ADPF 240, o Executivo está cometendo mais do que um fortuito descumprimento dos preceitos fundamentais. "Existe sim uma firme e consciente decisão de não cumpri-los e de prosseguir descumprindo-os, a exigir a pronta correção por parte do Judiciário, único apto a fazer cessar o desrespeito à Constituição", argumenta a entidade, por meio de quatro advogados, todos do Pita Machado Advogados: Pedro Maurício Pita Machado, Renata Von Hoonholtz Trindade, Luciano Carvalho da Cunha e Fabiano Nobre Zimmer.

Segundo a Fenajufe, diversos princípios constitucionais estão sendo desrespeitados, como o da separação dos poderes, fundamento do Estado Democrático; a garantia, decorrente do princípio da separação dos poderes, de autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário e do Ministério Público; prerrogativa expressa a eles conferida de elaboração de suas propostas orçamentárias e o devido processo constitucional em matéria de legislação orçamentária, pela frustração ao encaminhamento das propostas autônomas em sua inteireza e pelo impedimento à sua devida apreciação pelo Poder Legislativo, dentre outros.

"Em sua atual redação", argumenta a entidade, "o Plano de Cargos e Salários repôs as perdas verificadas apenas até o ano de 2006. Considerando-se que a implantação dos padrões salariais foi diferida no tempo, em parcelas anuais, quando completou-se a aplicação, as novas tabelas também já se mostravam defasadas".

O próprio Congresso Nacional, por meio de assessorias e até de membros, vem se manifestando sobre "a persistência da recusa de suas excelências em fazer cumprir a Constituição e submeter integralmente ao Legislativo as proposições orçamentárias do Judiciário e Ministério Público", lembra a Fenajufe.

ADPF 240

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Ofensa constitucional é o STF não cumprir o inciso XII do artigo 37 da constituição federal.

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