STJ desprezou parecer do MP e decisões de outros tribunais. Justiça de primeira instância, TRF e Ministério Público aceitaram como prova relatório do Coaf que viu indícios de crime - 21 de setembro de 2011 | 3h 02 - VANNILDO MENDES / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
Ao anular as provas obtidas com a quebra de sigilo bancário e fiscal do empresário Fernando Sarney na Operação Boi Barrica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) desprezou parecer do Ministério Público e decisões do Tribunal Regional Federal e da Justiça de 1.ª Instância. Esses três órgãos aceitaram como prova o relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que apontou indícios de crime em três movimentações financeiras atípicas, no montante de R$ 2 milhões, feitas pelo empresário e sua mulher, Cristina Murad, em 2006.
O Relatório de Inteligência Financeira (RIF), cuja importância foi minimizada pelo STJ, faz parte da rotina policial em todo o País e compõe mais de 80% dos inquéritos que envolvem crimes financeiros, segundo delegados da Polícia Federal ouvidos ontem pelo Estado.
A comunicação do Coaf foi feita em 1.º de novembro de 2006 e ensejou a abertura do inquérito, reforçado mais tarde por outras provas, como os diálogos telefônicos interceptados com ordem judicial e documentos apreendidos. O dinheiro, segundo o relatório, foi sacado em uma factoring ligada à família Sarney às vésperas do segundo turno da eleição para o governo do Maranhão, vencida por Roseana Sarney. Ela e Fernando são filhos do presidente do Senado, José Sarney.
Previsto na Lei 9.613, de 1998, que tipifica o crime de lavagem de dinheiro, o RIF é prática rotineira nos inquéritos sobre crimes financeiros, como lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, desvio de verba pública e corrupção. Pela assessoria, a PF informou que, por norma operacional, usa o relatório do Coaf como parte do conjunto de provas dos seus inquéritos, mas não única.
Atípicos. Pela lei, bancos, cartões de crédito, factorings e demais instituições financeiras são obrigadas a comunicar ao Coaf qualquer transação acima de R$ 100 mil e movimentações consideradas atípicas. A medida vale também para imobiliárias e estabelecimentos comerciais que fazem transações com altos valores, como lojas de joias e loterias.
O Coaf faz então um filtro mais acurado e, quando identifica indícios de crime, comunica ao Ministério Público e à Polícia Federal. A PF, por sua vez, cruza o dado recebido com seu banco de dados criminais para ver se há inquérito aberto ou outra informação que, em conjunto, motive o aprofundamento da investigação. As demais comunicações ficam arquivadas no Coaf para futuras requisições.
As chamadas "pessoas obrigadas" (físicas e jurídicas) têm o dever de comunicar ao Coaf as operações suspeitas. Por exemplo, uma conta com movimentação mensal de 20 mil, que pula para 200 mil num único mês. No caso de uma imobiliária, é atípico pagar, em espécie, um apartamento de R$ 2 milhões.
A jurisprudência dos tribunais, tanto superiores como de primeiro e segundo grau, aceitam o RIF como prova, mas muitos o rejeitam como elemento exclusivo da investigação.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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