CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ - DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRF/4ª REGIÃO - ZERO HORA 12/09/2011
A partir da segunda metade do século 20, a ordem jurídica sofreu modificações profundas, fruto dos influxos de uma nova era de desenvolvimento cultural, tecnológico e social. Ao mesmo tempo, os cidadãos, melhor formados e mais bem informados dos seus direitos, esperam cada vez mais dos juízes e da própria instituição judiciária, acarretando, como nunca antes em nossa história, o congestionamento e, por que não dizê-lo, o quase engessamento da máquina judiciária.
Os números falam por si.
Ao completar 10 anos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em junho passado, julguei, nesse período, como relator, 88 mil processos.
O número é estarrecedor e exige uma profunda reflexão a respeito, devendo-se, novamente, retomar e prosseguir nos projetos de modernização da Justiça e das leis a ela atinentes, notadamente as leis processuais.
A reforma judiciária promovida pela Emenda Constitucional nº 45/04 pouco fez para resolver o verdadeiro problema do Poder Judiciário, que é a demora na prestação jurisdicional.
Outras providências objetivas precisam ser adotadas no âmbito da União com o propósito de descongestionar a Justiça, sobretudo a tão reclamada simplificação das leis processuais, conferindo-se efetividade às decisões judiciais para que sejam cumpridas sem delongas, em especial aquelas que envolvam o poder público.
Por outro lado, impõe-se, também, o aprimoramento do sistema de recrutamento de juízes.
Nesse passo, papel relevante poderá ser desempenhado pelo Conselho Nacional de Justiça, podendo o futuro Estatuto da Magistratura criar junto a esse órgão um Centro Nacional de Estudos Judiciários que forneceria propostas de aperfeiçoamento do modelo de ingresso na magistratura.
A reforma da Justiça é necessária para o fortalecimento da nossa democracia. É ela necessária, também, para facilitar a vida dos nossos jurisdicionados, assegurando-lhes a imediata realização dos seus direitos, uma vez reconhecidos pelo Judiciário. E, finalmente, mas não menos importante, uma boa e pronta distribuição da justiça constitui requisito indispensável para atrair novos investimentos, notadamente do Exterior, propiciando a tão almejada segurança jurídica, instituto fundamental para a modernização da economia.
Ponhamos, pois, ao dispor dos juízes instrumentos hábeis para que, libertos de uma processualística complexa e inadequada, dificultando a tramitação dos processos, possam distribuir uma eficiente e rápida solução dos litígios, como o exige a Constituição.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Muito bem colocado e pertinente. É sempre bom ler artigos, entrevistas e outras manifestações de magistrado reconhecendo as mazelas do judiciário e propondo "uma justiça moderna e eficiente". Do jeito que está, as mazelas da justiça estão aumentando o descrédito no Judiciário, nas leis brasileiras e nas instituições democráticas. Sem justiça, a nação perece. Está na hora de aproximar o judiciário da sociedade, dos delitos, das polícias, dos presídios e das questões de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Para tanto, o Brasil precisa de uma nova e enxuta constituição, de processos ágeis, de mudança comportamental, de compromisso com o interesse público, e do emprego da tecnologia para desburocratizar ações e aprimorar as ligações entres instituições e órgãos afins.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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