- OPINIÃO, O Estado de S.Paulo - 16/09/2011
Há menos de um mês, a presidente Dilma Rousseff deixou claro que a União não tem disponibilidade financeira para atender a todas as pretensões do Poder Judiciário, em matéria de reajustes salariais e gastos de investimento e custeio, mas a instituição não para de ampliar suas propostas e reivindicações.
Há uma semana, em sessão plenária fechada, a última instância da Justiça Federal começou a discutir a possibilidade de aumentar o número de ministros, com o objetivo de criar uma nova secção, dedicada a julgar questões previdenciárias e de consumo. O debate foi motivado por uma sugestão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). Alegando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) está abarrotado de processos e seus integrantes não conseguem dar conta sequer dos pedidos de habeas corpus, que têm preferência regimental, Mello sugeriu a duplicação do quadro de magistrados da Corte, que passariam de 33 para 66.
"Minha ideia partiu do caos. É só conversar com advogados para saber o que vem ocorrendo no STJ", diz Marco Aurélio. Os especialistas em orçamento afirmam que, se essa proposta for acolhida, a folha de pagamento do STJ aumentará em mais de 70%.
Como alguns ministros endossaram a sugestão do colega do STF e outros a consideraram exagerada, considerando que bastaria a criação de apenas mais dez cargos para descongestionar o STJ, o presidente da Corte marcou uma sessão para a próxima semana, com o objetivo de retomar a discussão. A Constituição de 88 diz que o STJ deve ser integrado por 33 ministros, "no mínimo". Considerada um dos mais luxuosos "palácios" do Judiciário, a sede do STJ foi inaugurada em 1995 com uma área destinada a abrigar 66 magistrados. Cada um dos 33 ministros ocupa um gabinete duplo.
Uma semana depois que o STJ começou a debater a proposta de dobrar o número de ministros, o Conselho da Justiça Federal aprovou um anteprojeto de lei que amplia a composição dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), criando mais 144 cargos de desembargador. A justificativa é de que os cinco TRFs recebem cerca de 450 mil recursos por ano, em média, e haveria uma desproporção entre o número de juízes de primeira e de segunda instâncias, por causa da instalação de 230 novas varas federais, até 2014.
Pela proposta do Conselho da Justiça Federal, que agora será remetida para o STJ e, em seguida, para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TRF da 1.ª Região deve receber mais 32 desembargadores; o TRF da 2.ª Região, 20; o TRF da 3.ª Região, 56; o TRF da 4.ª Região, 20; e o TRF da 5.ª Região, 16. Cada desembargador federal tem um automóvel à disposição, além de motoristas, seguranças, assessores e secretárias.
A segunda e a terceira instâncias da Justiça Federal estão abarrotadas de recursos, como dizem os integrantes dos TRFs e do STJ. Contudo, eles se esquecem de que o número de novos processos nas Justiças Estaduais, Federal e Trabalhista vem caindo - foram 25,5 milhões, em 2008, e 24,2 milhões, em 2009, como foi divulgado pelo CNJ. Além disso, as últimas inovações processuais - como a súmula vinculante, a cláusula impeditiva de recursos e o princípio da repercussão geral - continuam sendo implantadas e os resultados ainda não apareceram. Esses mecanismos têm por objetivo agilizar a tramitação das ações na primeira instância e reduzir o número de recursos impetrados na segunda instância. Como lembram os processualistas, a médio prazo a súmula vinculante e o princípio da repercussão geral reduzirão drasticamente os conflitos de massa - as ações que mais abarrotam os tribunais.
Por isso, pode não fazer sentido a reivindicação de mais ministros e desembargadores, uma vez que a previsão é de queda do número de ações nos escalões intermediários da magistratura. O mais sensato é esperar que as inovações da EC 45 comecem a dar resultados e, a partir daí, avaliar melhor as reais necessidades de ampliar a segunda e a terceira instâncias da Justiça Federal.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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