MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

STF ARQUIVA ACUSAÇÃO CONTRA LINDBERGH E RETIRA DE PAUTA DENÚNCIA CONTRA MALUF

Supremo. STF arquiva acusação contra Lindbergh Farias e retira de pauta processo que denuncia Paulo Maluf - O GLOBO, 22/09/2011 às 15h56m; Cássio Bruno

RIO - O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na tarde desta quinta-feira os inquéritos contra o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) e contra o deputado federal Hidekazu Takayama (PSC-PR). O STF arquivou, por unanimidade, a acusação contra Lindbergh por crime de responsabilidade quando era prefeito de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. O Supremo, no entanto, aceitou a denúncia do Ministério Público Federal contra Takayama por crime de peculato por envolvimento em fraudes na folha de pagamento da Assembléia Legislativa do Paraná durante o período em que foi deputado estadual. O parlamentar vai responder a ação penal como réu. Já o caso do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), que responde por crime contra o sistema financeiro nacional, foi retirado de pauta, mais uma vez, pelos magistrados, podendo ou não ser analisado na próxima semana.

Lindbergh foi acusado no inquérito 3155. Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio, o petista teria descumprido uma sentença judicial, em 2008, que determinava apenas o uso do brasão oficial do município como símbolo institucional.

Ele, no entanto, adotou o desenho de um sol com a inscrição "Prefeitura de Nova Iguaçu" como marca de sua administração na cidade. Com 10 votos a favor do petista, o STF entendeu que não havia indícios suficientes para incriminá-lo.

A decisão de proibir o uso de qualquer outro símbolo no lugar do brasão foi proferida pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em março de 2006. Mesmo com a proibição, o Ministério Público afirma que Lindbergh continuou a utilizar o sol em embalagens de leite de um programa municipal, cartazes publicitários, outdoors, protetores de calçadas e outros componentes do mobiliário urbano. A relatora foi a ministra Carmen Lúcia.

Takayama vai responder ação penal como réu no inquérito 2652. Segundo denúncia do Ministério Público Federal, entre 1999 e 2002, funcionários contratados em seu gabinete trabalhavam na igreja Assembleia de Deus naquele estado, onde o deputado é pastor. A denúncia teve como relator o ministro José Dias Toffoli.

- A acusação é fraca. Não há provas. Não havia nenhum funcionário fantasma no gabinete e ele (Takayama) não ficava com os salários de ninguém - defendeu Luciano Gonçalves, advogado do parlamentar, antes do julgamento do STF.

Procurado pelo GLOBO nesta quinta-feira, Gonçalves não retornou as ligações.
Maluf, no inquérito 2471, é acusado de desviar recursos públicos da construção da Avenida Água Espraiada para contas bancárias em paraísos fiscais entre 1992 e 1996.

Na época, Maluf era o prefeito de São Paulo. Assim como nesta quinta-feira, a análise do processo já foi retirada de pauta várias vezes pela Corte.

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