Desembargador lembra a juíza assassinada e condena o compadrio e o corporativismo na Justiça. TRIBUNA DA IMPRENSA, 11/09/2011
O comentarista Olcimar Costa oportunamente nos envia um artigo publicado hoje pelo jornal O Dia, no Rio de Janeiro, a propósito do trucidamento da juíza Patrícia Acioli, ocorrido em Niteróí. Por sua importância, estamos reproduzindo aqui o texto, de autoria do desembargador Siro Darlan.
PATRICIA, 30 DIAS SEM ELA
Siro Darlan
O antropólogo Roberto DaMatta comparou o Brasil a bonde que “se despentelhou na ladeira”, numa alusão ao bonde de Santa Teresa, que matou seis pessoas. Embora o governo do estado não tenha investido mais de 7% do previsto no programa de revitalização, o culpado pelo acidente foi o falecido motorneiro.
Problema resolvido, uma vez que os poderosos inocentaram-se. O parque de diversões, que deveria ser fiscalizado pelo poder público, provocou a morte de pelo menos duas pessoas, mas os donos do poder, sempre isentos de culpa, apontaram o dedo sujo de sangue para o provecto engenheiro e solucionaram o problema da culpa ‘in negligendum’.
Patrícia Acioli, brilhante e dedicada magistrada, foi assassinada há 30 dias pelas balas do Estado, e os responsáveis pela sua integridade física buscaram as mais inexplicáveis desculpas, como a falta de ofício, para se isentar. Ora, se a administração pública que exerce poder nunca for responsabilizada pelo mau uso do mesmo, continuaremos uma república do faz de conta onde o que vale é o compadrio e o corporativismo.
Quando um magistrado que deveria zelar pela garantia do princípio da transparência de todos os comportamentos vem a público afirmar que o Conselho Nacional de Justiça não poderia investigar se houve ou não irregularidade porque ele já havia diligenciado, sem dar qualquer publicidade a essas diligências, está se colocando num pedestal que a nenhum cidadão é lícito colocar-se. O bonde do TJ também está sem freios e precisa ser recolocado nos trilhos.
Quem sabe não é chegada a hora de implantarmos maior transparência em nossa atividade pública judicante, com uma associação de classe que buscasse examinar a compatibilidade entre o salário que recebemos e o patrimônio que ostentamos? Quem sabe não seria mais ético a busca da transparência nas nossas relações de julgador e os advogados que são filhos, pais, parentes, amantes e cônjuges que advogam no mesmo tribunal, quando não nas mesmas causas?
Quem sabe não estaria na hora de implantarem-se critérios meritórios nos concursos públicos, já que os últimos que realizamos foram impugnados por atos não aclarados até então? Critérios mais transparentes nas promoções e remoções que deixassem de lado a humilhante ‘procissão do beija-mão e lava-pés’; o compadrio e o parentesco?
Creio que seria uma forma de homenagearmos Patrícia Acioli, que dedicou sua vida na magistratura a servir o bom direito e honrar a sua toga. Ou, pelo menos, humildemente admitir que, como humanos que somos, erramos, portanto devemos pedir desculpas à sua família e à sociedade.
Siro Darlan é desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, membro da
Associação Juízes para a Democracia
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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