POLÍCIA FEDERAL. Sindicatos querem fim do inquérito policial - Revista Consultor Jurídico, 10 de setembro de 2011
Uma campanha que será deflagrada este mês pelos 27 sindicatos de servidores da Polícia Federal pedirá o fim dos inquéritos policiais como instrumento de investigação. Para parte dos policiais federais, o inquérito policial é uma ferramenta ultrapassada e ineficiente na elucidação de crimes. As informações são do jornal O Globo.
Os sindicatos argumentam que "o inquérito é o retrato da ineficácia na investigação". Segundo as entidades há muita burocracia no envio de documentos entre o delegado, o MP e o juiz. Em tese, o inquérito teria que se encerrar em 30 dias se o suspeito está preso. E, em 90 dias, se está solto. Mas, de acordo com os representantes dos policiais federais, isso nunca ocorre. "O resultado é que o depoimento de testemunhas demora a ser ouvido. Algumas até morrem no meio do caminho ou nem são localizadas. E as provas periciais ficam prejudicadas", diz Alexandre Santana Sally, presidente do Sindicato dos Servidores da PF de São Paulo.
A campanha será iniciada com um seminário no próximo dia 26 de setembro, em Minas Gerais. Serão convidados agentes do FBI americano e da Polícia Federal da Argentina para falar sobre métodos mais modernos de investigação. Segundo um estudo do sociólogo Michel Misse, professor da UFRJ, feito a pedido da Federação Nacional dos Policiais Federais, atualmente apenas Brasil, Cabo Verde e Moçambique utilizam inquéritos policiais.
De acordo com Alexandre Sally, uma alternativa aos inquéritos é o juizado de instrução, já usado em países como a Espanha. Nesse caso, não existe a figura do delegado para conduzir o inquérito. Há um juiz que conduz o trabalho de produção de provas, e os agentes ficam encarregados apenas da investigação, sem funções burocráticas.
Já para o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, George Melão, a campanha dos servidores da PF devia mudar o foco. "Em tese, o Código de Processo Penal já prevê que o inquérito policial é dispensável se o Ministério Público, ou quem estiver fazendo a denúncia de um crime, tiver provas contudentes. Na prática, pode-se ir direto ao juiz. O que se deve discutir hoje é a modernização do processo de investigação", diz o presidente, defendendo a criação de "inquéritos digitais".
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - FINALMENTE, HÁ LUZ NO FIM DO TÚNEL! Há muito tempo venho defendendo o fim desta arcaica, burocrata, inoperante e esdrúxula peça acessória elaborada na investigação policial para aumentar ainda mais a demora, a carga burocrática e a inoperância da justiça brasileira. No mundo todo, ele não mais existe, e no Brasil, diante dos atuais recursos tecnológicos e exigência da demanda, está na hora de dar um fim. O que vale para a justiça é o relatório policial e as provas obtidas, pois o processo documental é todo refeito em juízo. Para quê amarrar a polícia ou ter dúvidas quanto à forma como foram obtidos os depoimentos, se estes podem ser gravados em vídeo para provar a lisura da medida e serem utilizados em juízo quando necessário. Ou o sistema se moderniza, ou a impunidade vencerá.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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