CENSURA À IMPRENSA. Justiça proíbe RBS de citar vereador - ZERO HORA 02/09/2011
Por determinação do Tribunal de Justiça do Estado, os veículos do Grupo RBS estão proibidos de divulgar o nome e a imagem de um vereador do Interior vinculados a reportagens da série conhecida como a Farra das Diárias. A decisão atinge todas as mídias e pode resultar em multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento. O Grupo RBS recorrerá da decisão, proferida em caráter liminar e cujo mérito ainda não foi julgado.
Em agosto do ano passado, o Grupo RBS e o programa Fantástico, da Rede Globo, apresentaram a série de reportagens de Giovani Grizotti. O material revelou como vereadores utilizavam diárias para viagens turísticas, a pretexto de fazer cursos de aperfeiçoamento. Treze foram denunciados pelo Ministério Público.
Um dos citados na reportagem entrou com ação judicial na primeira instância, em fevereiro, pedindo indenização por danos morais e que seu nome e sua imagem não fossem mais divulgados por veículos do Grupo RBS quando relacionados ao episódio. Como não teve sua solicitação atendida, recorreu ao Tribunal de Justiça. Na tarde de ontem, foi conhecida a decisão liminar da 9ª Câmara Cível, da qual foi relator o desembargador Leonel Pires Ohlweiler.
Para o diretor executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira, trata-se de “um evidente caso de censura judicial, como tantos outros que, infelizmente, têm acontecido em desrespeito à Constituição”. Pedreira destaca que a ANJ “lamenta, condena e protesta”, esperando que o próprio Judiciário revogue a censura imposta.
– Não resta dúvida de que é um ato de censura ao trabalho da imprensa, que tem um compromisso sério com a sociedade – afirmou o presidente da Associação Riograndense de Imprensa (ARI), Ercy Torma.
Também ontem, outra decisão judicial sobre a mesma reportagem foi favorável à liberdade de imprensa. O juiz Heráclito José de Oliveira Brito, da 7ª Vara Cível, julgou improcedente ação movida por duas empresas promotoras dos cursos para vereadores. “O exercício do direito de informar, consagrado na Constituição Federal, não se deu em abuso de direito, limitando-se a noticiar fato verídico, inexistindo o dever de indenizar”, fundamentou ao proferir sua sentença.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Como acreditar numa democracia, quando a justiça assume postura típica do totalitarismo para beneficiar autores de ilícitos. A justiça, por ser o mais importante pilar da democracia, deveria ser a primeira a respeitar a constituição que prevê liberdade de expressão no Brasil. Mas como a constituição federal é esdrúxula e está tão remendada que ninguém mais respeita, esta medida autoritária não é novidade. Em São Paulo, até hoje o Estadão está impedido de falar de uma figura carimbada em muitas ilicitudes, atos secretos e imoralidades.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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É inadmissível que um órgão como este que tinha que dar respaldo aos cidadãos de bem, acobertam esse tipo de gente desonesta e que levam vantagem em cima da população que é quem paga todas as mordomias deles.
ResponderExcluirEsse contraventores de ternos deveriam ter vergonha e assumirem publicamente seus atos e serem punidos por essa mesma justiça que ao invés de punir, dá munição a essas pessoas, então é assim, eles tiram do povo, falham em seus compromissos para com a população que é quem paga seu salário e o TJ-RS ainda os abençoa com essa decisão? O que o TJ-RS irá ganhar com isso? Desde quando eles são pagos para acobertar políticos que tiram do contribuinte?
O cara faz besteira, comete crime, pois usufruir de dinheiro público em benefício próprio naõ é caridade, é falta de vergonha na cara e esperavasse que o TJ-RS desse exemplo e não se amedontasse, senão fica fácil, passa a perna na população e não pode ser noticiado, logo, o TJ está conivente com esses atos e também deve ser responsabilizado pois está sendo cúmplice por saber que FULANO comete tal ato ilícito contra a população, que só serve para pagar pelos exageros dessas pessoas que deveriam representar o povo e não desrepresentar, sendo os primeiros a tirar proveito dos mesmos que com boa fé os coloram no poder!
NOTA ZERO PARA O TJ-RS:
tomara que os gaúchos de bem façam algo e se mobilizem contra essas atitudes arcaicas e retógradas que são de pessoas que através desses atos mostram que não estão se importando de forma alguma para o bem da população!
Estamos divulgadno através do TWITTER essa lambança do TJ-RS !
ResponderExcluirE dizem que temos a melhor justiça do Brasil. Respeito nossos juízes, mas eles deveriam mostrar na prática que são capazes e usarem a "espada" da severidade. Ou a perderam?
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