O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
sábado, 3 de setembro de 2011
TOTALITÁRIA - OS DANOS DA CENSURA PRÉVIA
OS DANOS DA CENSURA PRÉVIA - EDITORIAL ZERO HORA 03/09/2011
A censura prévia foi revogada na Constituição brasileira promulgada em 1988, em nome do amplo direito de expressão. Mesmo assim, eventualmente, veículos de comunicação têm sido amordaçados por decisões da Justiça, a partir de demandas de interessados em suprimir informações e camuflar envolvimento em atos ilícitos. Felizmente, tais procedimentos são exceção nos atos do Judiciário, mas não deveriam nem mesmo se repetir, como ocorre agora, quando os veículos do Grupo RBS estão impedidos de divulgar o nome e a imagem de um vereador denunciado em reportagem da série A Farra das Diárias. A divulgação das imagens, em agosto do ano passado, expôs mais um exemplo de uso de dinheiro público para viagens de turismo de políticos, muitos dos quais acompanhados de familiares.
A série cumpriu um preceito básico do jornalismo, que é o interesse público. Interessa, sim, à sociedade ser informada sobre todos os atos de seus pretensos representantes, quando tais atitudes têm – ou deveriam ter – relação com suas atividades públicas. No caso citado, os vereadores simulavam participação em eventos, com diárias pagas pelos municípios, para desfrutar do ócio remunerado. Trata-se claramente de um escárnio repudiado pelos cidadãos que os sustentam.
Os únicos interessados em evitar a divulgação de tais fatos são os próprios envolvidos. Todos têm o direito à defesa, mesmo que os flagrantes sejam incontestáveis, desde que isso não represente prejuízo à liberdade de informação. A censura que impede a divulgação do nome de um dos implicados não atinge apenas veículos de comunicação. Fere a essência do direito que todos têm de tomar conhecimento dos atos de ocupantes de cargos públicos.
O Grupo RBS, que irá recorrer da decisão, se submete às leis válidas para os cidadãos e para todas as áreas de atividade e cumpre rígidas normas internas de conduta, sempre no sentido de preservar o interesse coletivo assegurado pela Constituição. Neste sentido, espera que a própria Justiça tenha a sabedoria de revisar a censura imposta a toda a sociedade.
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