A decisão do Conselho Nacional de Justiça de estabelecer metas para os tribunais de todo o país oferece aos brasileiros a oportunidade de avaliar desempenhos de uma das áreas decisivas para que se fortaleça a confiança da população em suas instituições. A performance do ano passado, recentemente divulgada, não atende às expectativas criadas com os objetivos traçados em comum acordo com dirigentes da Justiça, mas tem como aspecto positivo o fato de dar publicidade à produtividade do Poder Judiciário. Em 2010, os resultados ficaram distantes das metas acordadas. Dos 17,1 milhões de novas ações que ingressaram durante o ano, 989,3 mil não foram analisadas. A meta era zerar a análise de novos processos recebidos.
O número preocupa a própria Justiça, porque assim se amplia o chamado estoque de processos ainda à espera de julgamento. Considerando-se os acumulados desde 2006, são mais de 87 milhões de processos. O Judiciário tem seus argumentos, que se repetem nos últimos anos e reforçam justificativas, com os mesmos componentes, de outros poderes. Segundo o presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, faltam recursos, e a estrutura da Justiça é insuficiente para tamanha demanda.
É oportuna a avaliação da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, para quem o Judiciário vem, com frequência, recebendo críticas da imprensa – que apenas expressa a percepção da sociedade –, por não oferecer respostas às deficiências apontadas. A melhor resposta aos questionamentos, afirma a ministra, deve ser proporcionada por números que expressem a melhoria da produtividade dos tribunais. O Judiciário ainda não dispõe de estatísticas capazes de reverter essa sensação de que não é célere e eficiente.
O conselho observa que o descumprimento das metas foi quase generalizado, desde os tribunais superiores aos tribunais dos Estados. Compreende-se que o perfil do Judiciário no Brasil, por força das leis, das normas proces-suais e da inesgotável possibilidade de recursos protelatórios, contribui para o acúmulo de tarefas por sobrecarregar juízes em todas as instâncias. A sociedade não pode, no entanto, ser penalizada pelas deficiências. Uma das consequências mais graves dessa situação é prescrição que acaba beneficiando o infrator ao extinguir a possibilidade de reparação de um dano, por menor que, aparentemente, possa ter sido.
A situação do Judiciário é, com suas peculiaridades, a mesma que se registra nos demais poderes, com a protelação de decisões, sob a alegação de que há escassez de recursos materiais e humanos. A Justiça, por sua própria natureza, é a instituição que mais deveria corresponder aos anseios da sociedade, pelo compromisso com a restauração, o tratamento igualitário e a agilidade. Independentemente dos resultados abaixo do esperado, deve-se saudar a iniciativa do CNJ e dos tribunais de compartilhar publicamente a divulgação de suas metas e de propiciar um amplo e transparente debate em torno das virtudes e das limitações do Judiciário.
EDITORIAL ZERO HORA 04/04/2011
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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