LETÍCIA DUARTE - PÁGINA 10, ROSANE DE OLIVEIRA - ZERO HORA 26/04/2011
A ação popular protocolada pelo deputado Nelson Marchezan Jr. (PSDB) para pedir a anulação do ato que concedeu o auxílio-moradia aos juízes e desembargadores do Estado emperrou por falta de quem se disponha a analisá-la.
Até agora, 26 juízes já se declararam impedidos.
LEIA SOBRE O CASO:
Auxílio-moradia a magistrados custará cerca de R$ 300 milhões ao contribuinte gaúchoValor exato depende do cargo que ocupavam entre setembro de 1994 e fevereiro de 2008 - Diário Gaúcho, 11/03/2010.
Por um ato administrativo do Tribunal de Justiça, desembargadores, juízes e pretores, ativos e inativos, além de pensionistas, receberão, como se caísse do céu, uma bolada que deve chegar, em média, a R$ 200 mil. O valor exato depende do cargo que ocupavam entre setembro de 1994 e fevereiro de 2008.
O Supremo decidiu que cabia o pagamento dessa parcela de 1994 até 1998, quando ela foi incorporada ao subsídio. Ou seja, o contribuinte vai arcar com uma conta que, calculada por baixo, chega perto dos R$ 300 milhões.
BLOG DA ROSANE DE OLIVEIRA - Contas a pagar. 11/03/2010.
Ainda não se sabe qual é o tamanho da conta, mas é certo que ela será paga pelos contribuintes gaúchos: o ato número 007/2010-P, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Leo Lima, institui o pagamento de uma complementação salarial a todos os desembargadores, juízes de direito e pretores, ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, assim como os pensionistas.
Esse pagamento é referente à complementação de uma parcela autônoma concedida aos magistrados a título de equiparação salarial com os deputados federais e será paga com juros e correção monetária, referente ao período de setembro de 1994 a fevereiro de 1998.
O ato, com nove “considerandos”, é escrito em juridiquês, o que exige tradução por um especialista. Daqui a pouco o Tribunal de Justiça promete explicar todos os detalhes dessa resolução, mas um dos parágrafos menciona o auxílio-moradia concedido aos deputados federais e estendido aos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Já é incrível que os ministros do STF, que moram em Brasília, recebam auxílio-moradia como os deputados, que são transferidos temporariamente para a Capital. Pagar auxílio-moradia para todos os magistrados de um Estado (o texto cita decisões favoráveis aos tirbunais do Maranhão, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo) é ainda mais difícil de explicar.
Enquanto aguardo a manifestação do desembargador Túlio Martins, que vai falar pelo TJ, você pode conferir a íntegra do ato que dispõe sobre o direito à complementação da parcela autônoma de equivalência – PAE – aos membros da magistratura do Estado do Rio Grande do Sul.
Ah, ia esquecendo: o ato faz uma ressalva: “o pagamento do montante a ser apurado efetuar-se-á na proporção das disponibilidades financeiras e das dotações orçamentárias do Poder Judiciário”.
STF nega liminar ao auxílio-moradia de juízes - Extraído de: Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul - 06/10/2010 - JusBrasil Notícias
O Ministro Joaquim Barbosa, do STF, indeferiu pedido de antecipação de tutela na ação que pleiteia para os juízes federais o reconhecimento do auxílio-moradia previsto na Loman .(Lei Orgânica da Magistratura Nacional - Lei Complementar nº 35, de 14.03.1979) A ação foi impetrada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e outras associações regionais da categoria. No pedido, argumentam que o auxílio-moradia é parcela de natureza alimentar de extrema relevância, ainda mais diante da impossibilidade de o juiz federal exercer outras atividades remuneradas, exceto o magistério. A ausência de pagamento causa dano irreparável aos juízes federais, defendem na ação.
O entendimento do Ministro foi de que não estariam presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar, já que o fato de o CNJ e o STJ terem deferido a parcela a seus membros não leva a conclusão sobre a legalidade deste pagamento.
A previsão nLomanan também foi afastada em juízo preliminar, já que os magistrados federais são remunerados por meio de subsídios. A alegação de dano irreparável não foi acolhida, pois não há evidências concretas de se tratar de parcela alimentar. Segundo o ministro, tudo leva a crer que o auxílio-moradia não serve para complementar a remuneração do magistrado, mas para indenizá-lo por despesas que surgem da sua designação para localidade distante, que têm origem em circunstância transitória e que, exatamente por isso, devem desaparecer com o tempo, à medida que o magistrado reúna condições de obter moradia adequada.
Os magistrados do RS recebem o auxílio-moradia por ato do presidente do TJRS, Desembargador Leo Lima, de fevereiro de 2010 ; "sty ( Ato nº 007/2010 ).
Para o Sindjus/RS, o mesmo tratamento dado aos magistrados no auxílio-moradia, deve ser dado aos servidores, ou seja, que o TJ garanta a continuidade dos pagamentos da URV. Já no caso de aprovação de subsídios para os magistrados que tramita no Congresso, também seja assegurado o mesmo percentual aos servidores.
Assessoria de Comunicação. C/Informações do STF
LEIA TAMBÉM - http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2402510/ministro-joaquim-barbosa-nega-antecipacao-de-auxilio-moradia-a-juizes-federais
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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