Auditoria questiona pagamentos no TJ. Inspeção do Tribunal de Contas apontou possíveis irregularidades na folha - ADRIANA IRION, ZERO HORA, 04/04/2011
A conclusão de mais uma etapa do pente-fino anunciado no ano passado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) questiona pagamentos feitos pelo Tribunal de Justiça (TJ). A partir do que foi apurado na auditoria, o TCE determinou a intimação dos dois últimos presidentes do TJ – Marco Antônio Barbosa Leal e Arminio da Rosa – e do atual, Leo Lima, para prestarem esclarecimentos.
A comunicação aos gestores visa a dar conhecimento sobre as conclusões do trabalho e abrir prazo para que o órgão que sofreu a auditoria possa prestar informações sobre eventuais irregularidades apontadas pelo TCE.
A auditoria, concluída em fevereiro, faz parte de um pente-fino determinado pelo presidente do TCE, João Osório, na folhas de pagamento do Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e do próprio TCE. No TJ, foram analisados pagamentos envolvendo auxílio-moradia, a conversão de vencimentos de Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor (URV) e os subsídios. Também foi verificada a aplicação do teto constitucional.
Consta no relatório da auditoria que foram encontradas “inconformidades” em todos os itens analisados, ou seja, para o corpo técnico do TCE, o TJ não estaria agindo de acordo com a legislação aplicável àqueles temas.
O TJ já apresentou os esclarecimentos ao TCE, com a anuência de Leal, Rosa e do atual presidente. Depois de análise da área técnica do TCE, o processo será encaminhado para manifestação do Ministério Público de Contas (MPC) e, só depois, o relatório irá a julgamento. Os apontamentos dos auditores, assim como a manifestação do MPC, poderão ou não ser acatados pelos conselheiros. Segundo integrantes do Judiciário, os itens apontados na auditoria não são novidade e já foram alvo de análise.
A discussão em torno do chamado auxílio-moradia envolve um ato administrativo da presidência do TJ que autorizou o pagamento retroativo de valores. Segundo a inspeção, a repercussão financeira da medida foi estimada inicialmente em R$ 600 milhões. Quanto à conversão de vencimentos em URVs, decorrente do Plano Real, o TCE questiona pagamentos a mais que foram realizados e pede a devolução.
Quanto ao pagamento de subsídios, a inspeção apurou que o TJ teria pago R$ 5,8 milhões a mais do que era devido com base em lei. Em relação a pagamentos acima do teto constitucional, foram identificados quatro casos de desembargadores inativos que, entre 2008 e 2010, receberam no total R$ 586 mil acima do limite.
ORIGEM DO PENTE-FINO
- Em abril do ano passado, o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), João Osório, anunciou um pente-fino nas folhas de pagamentos dos poderes com o intuito de detectar se havia pagamento de salários acima do teto.
- O levantamento começou pelo próprio TCE, que determinou o corte nos seus supersalários de 66 servidores do próprio Tribunal.
- O pente-fino apontou, no ano passado, que 98 servidores da Assembleia Legislativa, Ministério Público, Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar e do TCE recebiam acima do teto de R$ 26.723,13 (mesmo salário de um ministro do STF e considerado o teto para o Judiciário, o MP e o TCE).
- O levantamento também detectou que, em abril de 2010, 744 funcionários receberam acima de R$ 24 mil (o teto para Executivo e Legislativo é de R$ 24.117,62)
DOIS TETOS
- Apesar de uma emenda à Constituição Estadual fixar o mesmo teto nos três poderes e órgãos – atualmente de R$ 24.117,62 –, somente Executivo e Legislativo consideram esse valor como limite.
- No Judiciário, MP e Tribunal de Contas, a interpretação é de que o teto é de R$ 26.723,13 – mesmo salário de um ministro do STF.
O QUE DIZ CADA TRIBUNAL - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS
O QUE DIZ O TCE
Parcela autônoma de equivalência - “...conclui-se pela nulidade do pagamento da parcela autônoma de equivalência aos magistrados por ofensa ao princípio constitucional da legalidade, devendo ser desconstituído o ato administrativo da presidência do TJ, bem como todos os seus efeitos pretérito e futuros, a fim de ser restaurada a legalidade administrativa...” “A fim de evitar maiores prejuízos ao erário, e tendo em vista a magnitude dos recursos envolvidos, sugere-se que seja determinada a imediata suspensão do pagamento da PAE...”
URV - “... não há dúvidas sobre a nulidade dos atos praticados pelo Tribunal de Justiça concernentes à conversão dos vencimentos de seus magistrados e servidores, de Cruzeiros Reais para Unidades Reais de Valor (URVs) por ocasião do chamado Plano Real em 1994.”
SUBSÍDIOS - O valor total de R$ 5.855.114,88 referente às diferenças entre os valores efetivamente pagos e os legalmente devidos é passível de restituição ao erário...”
TETO SALARIAL - “... foi dispendido o montante de R$ 586.883,33 ao se considerar os valores percebidos pelos quatro inativos, aos quais não houve a aplicação do teto remuneratório constitucional, em desobediência ao regramento.”
O QUE DIZ O TJ
Parcela autônoma de equivalência - Não se trata de auxílio-moradia. Juízes ganham uma parcela de equivalência a uma diferença que os deputados recebiam a título de auxílio-moradia. Integrava o salário dos deputados e foi estendido aos magistrados por determinação constitucional, reconhecida por posição do STF. Era legal, era possível pagar juridicamente e nós determinamos o início do pagamento sempre diante da possibilidade orçamentária. Vamos parcelar isso. O relatório do TCE se apega a uma questão de prescrição, mas não há prescrição.
URV - O que se discute é o percentual aplicado e não a legalidade do pagamento da URV. Ficou constatado pelo CNJ que a base de cálculo adotada no TJ era maior do que devia. Em 2009, houve decisão que determinou a suspensão dos pagamentos. Quando houve a interrupção de pagamento de URVs, segundo nossos cálculos, ainda havia saldo a ser pago pelo TJ e não foi. Entendemos que o que foi pago a mais equivocadamente se equipara ao total que pagaríamos se quitássemos o saldo total.
SUBSÍDIOS - Quando foi feita a lei estadual fixando os subsídios, houve um erro material ao fixar os índices do escalonamento. Quando nos demos conta do erro, corrigimos. Portanto, não houve pagamento a mais: o que foi pago foi feito de acordo com o que está escrito na lei, que estava errada. É uma questão simples.
TETO SALARIAL - Observamos rigorosamente o teto, mas também uma garantia constitucional que se trata da irredutibilidade do vencimento. Essas pessoas recebiam vantagens por tempo de serviço legitimamente conferidos à época de sua constituição, ou seja, integraram isso a seu salários. O que decidimos fazer em consonância com o CNJ e com o STF, foi congelar: a parte que excede ao teto fica constando como parcela autônoma. Toda vez que há reposição salarial, de subsídio, não incide sobre esta parcela.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Num sistema republicano federativo, Poderes Estaduais deveriam ser regidos por leis estaduais e não por lei federal. O problema no Brasil é que as leis são plenas de divergências, contradições, brechas, benevolências e emendas corporativas que possibilitam a interpretação favoráveis a ganhos e privilégios abusivos e diferenciados, pois são esquecidos os princípios democráticos e republicanos para o deleite dos interessados.
Se o sistema é federativo, como pode um poder estadual ser regido por lei federal?
Se a própria Justiça não cumpre a lei, quem haverá de cumprir?
Se o cofre para pagar os salários dos servidores públicos é o mesmo, o que possuem os agentes do Poder Legislativo e do Poder Judiciário melhores que os do Poder Executivo?
No serviço público, a carreira jurídica tem mais valor que a carreira médica, que a carreira policial ou que a carreira de educador?
A justiça agrega mais valor do que a saúde, e educação e os riscos de morte da segurança?
Por que não é aplicado o inciso XII do artigo 37 da constituição que determina os vencimentos dos cargos nos três Poderes de Estado?
Não podemos esquecer que várias repúblicas sucumbiram diante de tanta desigualdade e discriminações no serviço público e na centralização de recursos em certas categorias.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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