ROTINA E IMPUNIDADE PRISIONAL
Papagaio foge pela sexta vez da prisão. Preso do semiaberto trabalhava em fábrica de telhas, mas não se apresentou - ANDRÉ MAGS,RÁDIO GAÚCHA, zero hora 16/04/2011
Claudio Adriano Ribeiro, o Papagaio, é outra vez foragido. O apenado do regime semiaberto não se apresentou ontem ao albergue onde cumpre sua condenação, consolidando a sua sexta fuga desde 1997.
Sentenciado a 36 anos e 11 meses de prisão por roubo e latrocínio, Papagaio trabalhava nas Telhas Vogel, em Bom Princípio, e estava para assumir um novo cargo. No entanto, ele não foi ao serviço nem compareceu às 19h30min de ontem ao albergue de Montenegro, o que deve fazer diariamente. A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) foi informada pela empresa de que Papagaio estava afastado do trabalho havia dois dias por conjuntivite.
O atestado teria sido dado por um médico da empresa, segundo a advogada dele, Maria Helena Viegas. Para não contagiar os demais funcionários, Papagaio teria sido dispensado por três dias, afirmou Maria Helena.
A advogada disse que seu cliente pode ter ficado receoso quanto a uma checagem da Susepe na Telhas Vogel. Segundo a defensora, ontem ele foi ao Sine de Novo Hamburgo para atualizar sua carteira de trabalho para poder ocupar o cargo oferecido na Telhas Vogel. Relatou à advogada que, no meio da tarde, quando estava tratando do assunto empregatício, recebeu uma ligação da empresa dizendo que a fiscalização da Susepe tinha passado por lá. Ele telefonou para o albergue e explicou a falta.
Papagaio havia sido punido no início deste ano por não comparecer ao serviço. Em fevereiro, a Susepe suspendeu o seu direito de trabalhar. Ele não sofreu regressão de pena para o regime fechado, mas foi impedido de sair do presídio de Montenegro e de trabalhar por 41 dias.
Histórico de fugas:
1997 - Papagaio fugiu pela primeira vez, em Santa Catarina, livrando-se das algemas que o prendiam a uma cama de hospital, onde se recuperava de um tiro levado durante um assalto.
1999 - Menos de dois anos depois de começar a cumprir pena no Rio Grande do Sul, conseguiu escapar da Pasc, a mais segura cadeia gaúcha. Ele foi capturado no dia 6 de janeiro de 2000, no litoral catarinense.
2006 - Em junho, foi para o semiaberto, no albergue da Penitenciária Estadual do Jacuí (PEJ). Fugiu três meses depois. Acabou sendo recapturado no dia 28 de novembro de 2006, em Balneário Camboriú (SC).
2007 - Em outubro, pouco mais de um mês depois da nova progressão de regime, o apenado fugiu pela quarta vez. No dia 22, se entregou às autoridades. Foi levado para o Albergue Padre Pio Buck, na Capital.
2008 - Em janeiro, fugiu pela quinta vez, do Instituto Penal Miguel Dario, em Porto Alegre, onde estava havia cerca de um mês. Foi recapturado em 4 de abril, em Tubarão, em Santa Catarina, e levado de volta à Pasc.
2011 - Cumprindo pena no regime semiaberto, Papagaio não comparece ao trabalho e nem se reapresenta ao albergue de Montenegro à noite, sendo considerado foragido.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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