O advogado José Arteiro Lima, que atua na acusação do caso do goleiro Bruno, apresentou ontem uma denúncia contra o ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos, o Bola. ZERO HORA 26/04/2011
Segundo ele, Bola, apontado pela investigação como o homem que teria executado Eliza Samúdio, teria encomendado a morte do delegado e da juíza responsável pelo processo.
Segundo o advogado, as informações partiram de um detento que dividiu cela com Bola no presídio Nelson Hungria, em Contagem (MG). A encomenda do crime contra o delegado da Polícia Civil Edson Moreira e da juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues teria sido feita a traficantes cariocas.
O advogado declarou também que o detento teria ouvido de Bola a confissão do assassinato da ex-amante do goleiro. Segundo o companheiro de cela, Bola teria cremado o corpo e jogado as cinzas em uma lagoa. Segundo Moreira, o detento foi transferido e Bola será ouvido pela Justiça.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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