Governo encaminha ao Senado nomes de indicados às vagas de ministros do STJ - 19/04/2011 às 09h29m; Agência Brasil
BRASÍLIA - O Diário Oficial da União publica na edição desta terça-feira mensagem da Presidência da República encaminhada ao Senado com os nomes dos indicados às vagas de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os três indicados ocuparão cargos de ministro, na vaga de advogado. São eles: Ricardo Villas Bôas Cueva, Antonio Carlos Ferreira e Sebastião Alves dos Reis Júnior.
Os três nomes foram indicados para vagas desocupadas em função da aposentadoria dos ministros Nilson Naves, Antônio de Pádua Ribeiro e Humberto Gomes de Barros.
Os nomes foram definidos pelo STJ. Foram elaboradas três listas tríplices, com indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil. Os nove nomes foram apresentados à presidente Dilma Rousseff, que escolheu três para as respectivas vagas.
Os indicados serão agora sabatinados pelo Senado, e a lista voltará então para a presidente que nomeará os ministros.
A primeira lista continha os nomes de Antônio Carlos Ferreira, Carlos Alberto Menezes e Ovídio Marins de Araújo.
Outra lista tríplice foi formada com os nomes de Rodrigo Lins e Silva Candido de Oliveira, Alde da Costa Santos Junior e Sebastião Alves dos Reis Junior.
A terceira lista foi formada por Ricardo Villas Bôas Cuevas, Reynaldo Andrade da Silveira e Mario Roberto Pereira de Araújo.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Se o Judiciário fosse independente, a indicação dos nomes partiria dos magistrados. É mais uma prova das influências política e partidária no sistema judicial brasileiro.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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