Feriadão para juízes começa mais cedo no DF e em sete Estados - SÍLVIA FREIRE, DE SÃO PAULO - FOLHA ONLINE, 20/04/2011
Para magistrados e servidores do Judiciário em sete Estados e no Distrito Federal, o feriadão de Tiradentes e Páscoa começa um dia antes.
Hoje não haverá expediente nos fóruns e tribunais de MG, GO, MA, AL, TO, RR, AP e DF. Os cartórios judiciais estão fechados, e os prazos processuais, suspensos.
Apenas os casos de urgência, como julgamentos de habeas corpus, serão atendidos por juízes de plantão.
Os Tribunais de Justiça dos Estados alegam que a paralisação a partir de hoje está prevista na lei estadual que define o funcionamento do Judiciário local. Nesses Estados, o recesso de Páscoa começa sempre na quarta-feira.
Também não funcionam hoje o STF (Supremo Tribunal Federal), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e a Justiça Federal, amparados em lei de 1966.
Para Ophir Cavalcante Júnior, presidente da OAB, a medida não se justifica.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
Nenhum comentário:
Postar um comentário