MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

O QUE BUSCA A AÇÃO POPULAR DO DEPUTADO MARCHEZAN CONTRA O PRESIDENTE DO TJRS

O que busca a ação popular do deputado Marchezan contra o presidente do TJRS - Marco A. Birnfeld, Espaço Vital, Jornal de Comércio, 08/04/2011

Em meio às farpas trocadas na semana passada entre o deputado federal gaúcho Nelson Marchezan Júnior (PSDB) e a diretoria da Ajuris - Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, duas frases foram de maior impacto.

A do parlamentar afirmando que "com certeza existe corrupção no tribunal gaúcho, assim como existe no primeiro nível de jurisdição". E a do presidente da entidade, juiz João Ricardo dos Santos Costa, definindo que "a conduta do deputado é de notável covardia porque não especifica um caso concreto e coloca sob suspeita todos os membros do Judiciário". 

Nas entrevistas, Marchezan anunciou o ingresso de oito diversas ações populares, pedindo que "os juízes gaúchos julguem essas demandas". São duas ações contra o presidente do TJ gaúcho, duas contra o presidente do Tribunal de Contas do Estado, três contra a então procuradora-geral de Justiça e uma contra o presidente da Assembleia Legislativa.

Dessas oito, a ação de - talvez - maior agudez e repercussão é a que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre contra o presidente do TJRS, desembargador Leo Lima. Na demanda é buscada a  anulação do Ato nº 07/2010-P que - segundo Marchezan - "concedeu benefícios aos desembargadores, juízes e pretores em detrimento do patrimônio público, contrariando a ordem constitucional, o devido processo legislativo e ofendendo a moralidade da administração pública".  O pagamento foi feito administrativamente, sem ação judicial contra o Estado e sem precatório.

A petição inicial vertida em 30 laudas - o processo é público e tramita naturalmente sem segredo de Justiça - é assinada pela advogada Camila Tagliani Carneiro (OAB/RS nº 53.540). A peça, em uma de suas passagens, refere que "o autor, na qualidade de deputado e ciente de suas atribuições fiscalizatórias, solicitou as informações pertinentes, que confirmaram que apenas no mês de abril de 2010 foram pagos R$ 5.510.889,07", além dos vencimentos regulares dos magistrados favorecidos.

Segundo o deputado, "são parcelas conhecidamente prescritas, em que o administrador público, consciente dessa circunstância, reconheceu benefício de mais de R$ 300 milhões a uma parcela de servidores beneficiados, enquanto no resto do estado do Rio Grande do Sul, se reconhece a dificuldade de conceder aumentos às classes menos favorecidas, que gerariam aos cofres públicos efeitos dez vezes menor do que o concedido pelo Ato 07/2010 - P".

O pedido de liminar - não apreciado até agora - foi para que não fossem pagas as parcelas dos meses seguintes. E o pedido principal é para "condenar o réu à restituição aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente". A tramitação processual está empacada. Sucessivamente, 26 magistrados do Foro de Porto Alegre deram-se por impedidos de prestar jurisdição. Os autos estão sem movimentação processual desde 13 de janeiro passado. (Proc. nº 001/1.10.0293180-1).

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