EDITORIAL O GLOBO, 05/04/2011 às 16h07m
São inegáveis os avanços alcançados pela Justiça a partir da aprovação da emenda constitucional 45, da reforma do Judiciário, no final de 2004. Criaram-se mecanismos para equacionar uma das maiores deficiências dos tribunais, a lentidão com que tramitam os processos. O Supremo Tribunal Federal começou a baixar súmulas para estender sentenças únicas a processos comuns, bem como a escolher temas sobre os quais se pronunciar. Com isso, passou a ser possível reduzir, em alguma medida, o atravancamento da pauta da Corte.
Com a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por sua vez, surgiu um organismo para estabelecer, por exemplo, parâmetros administrativos a serem cumpridos por todos os tribunais. É possível que um entendimento distorcido do princípio da independência do magistrado - vital para o estado de direito - tenha levado a que inexistissem cuidados com níveis aceitáveis de produtividade em cada tribunal.
Mas não se pode esperar que os efeitos de tanto tempo de inércia, num Poder refratário a mudanças, terreno fértil para o corporativismo, possam ser debelados sem choques.
Na semana passada, surgiu um desses atritos típicos: o CNJ, em sessão plenária, fixou como horário padrão de atendimento em tribunais e varas no mínimo o período de 9h às 18h, de segunda a sexta-feira. Foi suficiente para provocar uma onda de reclamações.
Ora, o conselho nada fez além de formalizar uma jornada de trabalho comum a qualquer brasileiro que labuta na iniciativa privada. Nada anormal, a não ser por se tratar do serviço público, em especial o Poder Judiciário.
Magistrados e servidores estão juntos contra a norma do CNJ.
O presidente do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça, desembargador Marcus Faver, chegou a argumentar que o calor em certos estados do Norte e do Nordeste chega a impedir o trabalho. Citou o Piauí, onde, segundo ele, é impossível cumprir expediente entre meio-dia e três da tarde.
A nova jornada de trabalho estabelecida pelo CNJ, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Mato Grosso, iria contra leis estaduais que estabeleceriam jornadas menores para servidores da Justiça. Então, que se revoguem as leis, em nome da moralidade e do respeito - escasso no setor público - ao contribuinte.
A escancarada falta de cuidado no uso do dinheiro do Erário não é exclusividade do Judiciário. Enquanto funcionários e juízes se rebelam contra uma jornada de trabalho nada massacrante, servidoras do Senado são flagradas pelo "Jornal Nacional" marcando ponto e indo embora. Repete-se a falta de respeito com quem paga a conta, a sociedade.
Na base de tudo, está o grave processo, estimulado nos últimos anos, de privatização da máquina pública por corporações variadas, recompensadas com generosos aumentos salariais pelo apoio dado ao lulopetismo.
Incha-se a máquina de funcionários ao mesmo tempo em que se relegam a plano inferior de importância funções críticas de auditoria e fiscalização de repasses bilionários, como os para a Saúde e a Educação. E, quando há medidas sensatas para obrigar o servidor público a executar o óbvio - servir ao público -, a grita é quase generalizada. A resistência à determinação do CNJ é bastante representativa do que acontece hoje no setor público.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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