NOSSA OPINIÃO O GLOBO, 11/04/2011 às 19h13m
Para frustração dos milhões que avalizaram o vitorioso projeto da Lei da Ficha Limpa, e dos que a apoiam, o voto que faltava no Supremo Tribunal Federal (STF) para superar o empate na decisão sobre a partir de quando a legislação produziria efeitos - se 2010 ou 2012 - foi o do recém-empossado ministro Luiz Fux pela postergação da efetiva entrada em vigor da lei. Não deixou de ser uma demonstração de independência do magistrado, distante dos "clamores das ruas", como precisa estar todo juiz. Mas foi criado um problema: abriu-se um largo prazo para que os ficha-sujas - os já enquadrados e os potencialmente enquadráveis na lei - se mobilizem para realizar uma grande blitz jurídica contra a lei. Ministros do Supremo admitem o risco.
É crucial que a mobilização que houve na sociedade para apoiar o projeto de origem popular se volte para zelar pela intocabilidade da lei.
Não faltam argumentos jurídicos a favor dela - não bastasse a imperiosa necessidade de uma revitalização ética da vida pública. Numa visão otimista, pode-se imaginar que uma lei capaz de obter o voto de cinco dos onze ministros do STF para entrar em vigor imediatamente receberá, no mínimo, o mesmo apoio quando e se tiver questionada novamente a constitucionalidade de algum outro de seus artigos.
A Ficha Limpa foi tema de exaustivos debates entre magistrados ao tramitar pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao chegar ao Supremo. Os seis ministros do STF vitoriosos no julgamento sobre o prazo de validade da lei consideraram como decisivo o dispositivo da Constituição com base no qual não se permitem alterações na legislação eleitoral a menos de um ano do pleito. Foi o caso da Ficha Limpa.
Já os votos derrotados optaram por considerar mais relevante outro artigo da Carta, em que se estabelecem a "moralidade" e a "vida pregressa" do requerente ao registro para disputar eleições como condições essenciais para o aspirante a qualquer cargo eletivo.
Também foi entendido por este grupo, assim como pela maioria dos juízes do TSE - alguns do próprio Supremo -, que os pré-requisitos criados pela nova lei não poderiam ser considerados uma alteração em si da legislação, mas apenas o estabelecimento de exigências para o exercício de mandato popular. Assim, o princípio da anualidade, ou anterioridade, instituído para evitar mudanças em cima da hora nas regras eleitorais que possam favorecer ou desfavorecer candidatos não se aplicaria, pois os critérios estabelecidos pela nova lei atingiriam todos da mesma forma.
Pode parecer uma discussão bizantina, mas não é, porque desses debates depende o futuro de uma legislação histórica, por criar, pela primeira vez, filtros mais efetivos para evitar o uso de cargos públicos por toda sorte de delinquentes - de colarinho branco e não.
Prevê-se que um dos alvos de advogados de fichas-sujas será a retroatividade da pena. No caso, a não concessão de registro pela Justiça Eleitoral. Trata-se de uma inconstitucionalidade, podem alegar. Mas, como já se viu nos embates no TSE e no STF, a Ficha Limpa não estabelece penas, apenas fixa critérios para candidatos nada diferentes dos existentes em concursos públicos, por exemplo. Para ser porteiro do Congresso, é preciso ter ficha limpa, inclusive sem condenação em primeira instância - até aceita pela nova lei.
As discussões sobre a Ficha Limpa ajudaram a consolidar sólidos argumentos a favor da lei. Mas, se faltar atenção na sociedade sobre ela, o futuro poderá mesmo ser incerto.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É muito bom manter atenta a vigilância, embora a questão da moralidade política deva ser sanada com outros remédios. O primeiro deles é a mudança da constituição federal para uma mais enxuta e menos benevolente capaz de garantir a devida segurança jurídica. O segundo -e uma profunda reforma no Sistema Judiciário para torná-lo ágil e menos burocrata, mais coativo e menos benevolente, com tribunais regionais fortalecidos e primeiro grau próximo da sociedade, dos delitos, das polícias, dos presídios e das questões de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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