NOVO CÓDIGO. Lei para desafogar as cadeias. Projeto que espera sanção de Dilma Rousseff deve restringir casos em que suspeitos serão presos - GUSTAVO AZEVEDO
Está nas mãos da presidente Dilma Rousseff a criação de uma nova lei que pretende aliviar o superlotado sistema carcerário brasileiro. Aprovado pela Câmara, o projeto que muda parte do Código de Processo Penal (CPP) irá restringir a prisão preventiva e abrir o leque de medidas alternativas para manter fora das grades responsáveis por crimes considerados menos graves. Pela proposta, os juízes terão uma base legal mais sólida para aplicar decisões como a prisão domiciliar e até o monitoramento eletrônico. A prisão deverá virar exceção.
Com um déficit de 195 mil vagas – equivalente à população de uma cidade como Rio Grande –, as cadeias brasileiras recebem diariamente milhares de novos presos. Sem condições de absorver essa demanda, que cresceu mais de 40% nos últimos seis anos, o sistema penitenciário poderá ter uma saída mais barata, mas arriscada para liberar espaço nas celas. De acordo com a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), 44% da massa carcerária é provisória, à espera de condenação ou ainda sob investigação. Com a nova legislação, a tendência é que esse percentual desabe, abrindo mais espaços para os apenados. Nesse processo, no entanto, criminosos perigosos poderão ficar livres.
O impacto das mudanças será maior no norte e nordeste do país, onde ainda existem presos abarrotando celas de delegacias e trancafiados por anos à espera de um julgamento.
– Tem gente presa provisoriamente há seis anos no Nordeste. Banalizaram a prisão preventiva no país – argumenta o coordenador-geral da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado, Ricardo Breier.
No Rio Grande do Sul, onde o percentual de provisórios é de 23%, um dos menores do país, as mudanças deverão ocorrer mais lentamente. Para a juíza de Execuções Criminais Adriana da Silva Ribeiro, o cenário seria outro se o projeto, que espera a sanção presidencial, fosse mais amplo. Segundo ela, o número de prisões preventivas para o tráfico gira em torno de 60% a 70% do total. A venda de entorpecentes, no entanto, é crime hediondo e não estaria incluído, na nova regra.
– Só vai impactar se incluir o tráfico – aponta Adriana.
Assim com a magistrada, o superintendente dos Serviços Penitenciários (Susepe), Gelson Treiesleben, concorda que boa fatia dos temporários gaúchos são de criminosos que não se enquadrariam na nova lei.
– A medida cautelar poderá ser executada só para crimes menos graves, como furto simples e estelionato. Porém, o tráfico e assalto a mão armada continuarão a ser encaminhados para a prisão. O impacto não será grande – avalia o superintendente.
Promotor avisa que efeito será profundo no Estado
A estimativa é que, dos atuais 7 mil presos provisórios no Estado, pouco mais de 2 mil poderiam estar fora das grades se a nova lei já existisse. Para o promotor David Medina da Silva, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público, que critica as restrições às ordens de prisão preventiva, as mudanças vão surtir efeitos mais profundos nas cadeias gaúchas do que o esperado.
– Temos muito autor de roubo preso preventivamente. Como essas alternativas, há uma massa grande que pode ser beneficiada em tese. A lei abre essa oportunidade – aponta Silva.
O juiz Paulo Augusto Irion vai mais longe. Integrante da comissão da AMB que analisou o projeto, o magistrado afirma que as medidas cautelares poderão ser ofertadas a traficantes, especialmente os pequenos vendedores, que também são usuários.
– Mas não concordo que o tráfico não possa ser beneficiado. Já há decisão do STF, mesmo havendo a proibição em lei, que vem possibilitado as medidas cautelares. Vai depender da decisão do juiz. As medidas são mais de tratamento do que punição – defende o Irion.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O apenso que coloquei no título traduz o fundamento desta "lei" - lavar as mãos para a questão delicada da segurança pública e falência prisional sem se indispor com o relapso governamental. O Executivo não precisa ser pressionado para construir presídios e aplicar as políticas prisionais previstas na constituição e o Judiciário não é ungido a se indispor com a classe política na defesa de direitos humanos. Para os governantes, soltar a bandidagem parece ser a melhor solução, mesmo que a impunidade dos crimes de "menor potencial ofensivo" levam à ocorrência do "crime hediondo" e maior poder e ousadia do criminoso contra uma população aterrorizada e intimidada e contra policiais, promotores e juizes enfraquecidos e impotentes.
Nesta matéria, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), constituída por magistrados que aplicam a lei, reconhece que "44% da massa carcerária é provisória, à espera de condenação ou ainda sob investigação" e que a "com a nova legislação, a tendência é que esse percentual desabe, abrindo mais espaços para os apenados" e que "criminosos perigosos poderão ficar livres."
Este reconhecimento é fruto da uma legislação arcaica que amarra a justiça e centraliza o transitado em julgado nas cortes superiores, impedindo que os juizes de primeiro e segundo grau adotem providências definitivas. Esta lei colocará bandidos nas ruas, estimulará o crime e fomentará a impunidade, deixando a população a mercê da violência e da criminalidade.
Para que a aplicação desta lei se efetive é preciso antes reformar o judiciário com a criação do juizados de garantia para aproximar o judiciário da sociedade, dos delitos, das polícias, dos presídios e das questões de ordem pública. Em seguida, implantar Juizado de plantão 24 horas para amparar o trabalho das polícias; substituir o arcaico e peça acessória chamado inquérito policial pelo relatório policial investigativo; e agilizar os processos reduzindo prazos, recursos e tramite para o transitado em julgado no segundo grau, deixando para as cortes superiores apenas os de relevância federal.
Para finalizar, é preciso criar Centros Técnicos prisionais em todas as cidades do país para fomentar a inclusão no mercado de trabalho; Centros de tratamento das dependências e perturbações mentais; Presídios com graus de segurança; Polícia Prisional capacitada para cada grau de segurança e objetivos; Departamento Judicial para controle e monitoramento das licenças, trabalho, regime e outros benefícios penais; e um Código de Conduta para presos, agentes prisionais, administradores, juízes, promotores, defensores públicos, advogados e, em especial, para o Chefe do Poder Executivo responsável pelos investimentos, guarda e custódia dos apenados.
Se esta lei vier sozinha, salvem-se quem puder.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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